TJMG 30/06/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Junho de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73050-5
Maria Alves de Almeida
Jose Rosa de Almeida
21/02/2020
24/06/2020
73051-3
Jose Machado da Silva
Dorcelina Rodrigues da Silva
07/06/2020
24/06/2020
73052-1
Valme Botelho
Rita Mendes de Carvalho Botelho
06/06/2020
24/06/2020
73053-0
Virginia Diva Lodi Machado
Jose Francisco Machado Junior
23/05/2020
25/06/2020
73055-6
Mateus Sebastiao de Freitas
Gabriela Mares de Freitas
12/06/2020
25/06/2020
73056-4
Guido Fontgalland Martins Motta
Maria Mazarelo Rolla Martins
04/06/2020
25/06/2020
Autoriza a Revisão de Valor Inicial de Pensão concedida por determinação judicial
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
71826-2
Joana D’Arc Mariano Taveira
Luiz Carlos de Andrade Taveira
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
4517-9
Wolmy Vilela de Andrade
Augusta Vilela de Andrade
8814-5
Marciano da Mata Almeida
Neusa Pereira Almeida
Data de Vigência
13/07/2011
02/09/2006
Cancelamento de cota parte do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
10886-3
José Maria de Aquino Filho
Líbia Junia Gonçalves de Aquino
17660-5
Luiz de Paula de Souza
Maria Luiza de Paula
Data de Vigência
01/07/1998
01/10/1998
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
60218-3
Tarcísio Vianna
Maria Letizia Teatini Vianna
Data de Vigência
21/06/2013
Cancelamento de cota parte do benefício de pensão, por contrariar o disposto LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
71821-1
José Adalberto Coelho
Brenda Paula Santos Ferreira Coelho
Data de Vigência
21/05/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
29 1369478 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.141, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos
da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das
vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição
do Estado;
- a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e
estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de
emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do
CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração
do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único,
art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto
no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no
SIGRES.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser
aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
§5º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - deverão ser executados tão somente para ações
de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus, que tenham como beneficiário final entidades filantrópicas que prestam serviços complementares ao SUS, deverão ser executados exclusivamente para o combate à Pandemia de COVID-19,
sendo expressamente vedado o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde Beneficiário para o Beneficiário Final que tenha envolvimento com
pessoa com pretensões eleitorais, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997.
§1º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos no caput desse artigo deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de
Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as
exceções previstas em lei, ou em cumprimento de decisão judicial.
§2º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação
de contas.
Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme
artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº
45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal
nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual
nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto,
indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da
data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do
orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
§3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90
(noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados,
nos moldes do Anexo III desta Resolução.
Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente
pactuado.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 10º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 129.204,00 (centro e vinte e nove mil,
duzentos e quatro reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
•4291.10.305.026.1008.0001.334141.10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.141, DE 29 DE JUNHO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA
INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
52474 e 52477
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
(FMS)
CNPJ do FMS
BENEFICIÁRIO FINAL
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO
GERALDO 20146064000102
DIVINÓPOLIS 19.166.979/0001-09 FUNDAÇÃO
CORRÊA
TOTAL
VALOR EM
REAIS
Nº AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
R$ 129.204,00
1008
R$ 129.204,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.141 DE 29 DE JUNHO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador : Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de
referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que
deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.141/2020
CNES da Entidade a ser
Valor de Mercado
Ação Orçamentária
Beneficiada (se for o caso) Item/Serviço a ser adquirido
Objetivo/ Finalidade
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.141, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO:
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o
serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado
Valor utilizado
estabelecimento Número da Ação
com recursos
com recursos do CNES do
beneficiado
Orçamentária
desta Resolução
Beneficiário
Nº da Nota
Fiscal
ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos,
conforme anexo III
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
29 1369571 - 1
ERRATA
A Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG torna púbica a alteração no
Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.173, de 26 de junho de 2020,
publicada na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOF aos
27 de junho de 2020, página 11, onde-se lê “Art. 1º - Fica alterado o
Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 04 de junho de
2012...” leia-se “Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.168, de 04 de junho de 2020...”.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.
Cássia Aparecida Nogueira
Secretária Executiva da CIB-SUS/MG
29 1369495 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras: MASP.
1258158-3, PATRICIA LIMA MAGALHAES, a partir de 24/06/2020;
MASP. 1435557-2, FERNANDA LUIZA DE MELO FRANCISCO, a
partir de 20/06/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: MASP. 362819-5, VITORIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO,
a partir de 23/06/2020.
29 1369542 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 382865-4, MARIA APARECIDA ALVES VILARINO, publicado em 09/05/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente
(s) ao4º quinquênio, a partir de 01/07/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 20/07/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 387959-0, ANTENOR DOS SANTOS FILHO, por 1
mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 26/06/2020; MASP
349490-3, LUIZ CARLOS DA SILVA, por 1 mês (es), referente (s) ao
5º quinquênio a partir de 29/06/2020; MASP 367107-0, GERALDO
DO CARMO DA SILVA, por 1 mês (es), referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 29/06/2020; MASP 371454-0, ADEMIR TINOCO
DOS SANTOS, por 1 mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 29/06/2020; MASP 913498-2, ELI MARIA FRANCISCO, por 1
mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 01/07/2020; MASP
915022-8, FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO, por 1 mês
(es), referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 14/07/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 1204879-9, MARIA DE FATIMA NONATO,
publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio
a partir de 11/09/2020.
29 1369579 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 29/2020
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, a servidora MAIRA BATISTA DA SILVA
PAIVA FELIX, MASP 1204547-2, para responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Superintendência Regional de
Saúde de Coronel Fabriciano;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
29 1369071 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto n° 45.822 de 19 de
dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
Conceder, 03 (três) meses de férias prêmio, para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, ao
servidor:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1243092-2
DANIEL DE SOUZA SILVA
01
ATHH
2º
23/01/2020
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, a servidora:
Masp 1302668-7, Marisa Esmeria Torres, a partir de 16/06/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006292326350113.
29 1369501 - 1