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TJMG - quarta-feira, 15 de Julho de 2020 – 33 - Página 33

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TJMG 15/07/2020 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 15 de Julho de 2020 – 33

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
43894-4

Instituidor
Humberto Eustáquio Ferreira

Beneficiário (s)
Sonia Souza Barbosa

Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, EC 70/12 benefícios de pensão por morte a:
Data de Vigência
09/07/2020

Protocolo
16/05/2018

Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73101-3
73109-9
73111-0
73112-9
73114-5
73115-3
73116-1

Instituidor
Siva Varonil de Castro Lima
Maria Imaculada Brandao de Alcantara
Jose Calais de Resende Filho
Claudio Jope Horta Sanabio
Maria Teixeira Barbalho Duarte
Joao Bosco de Aguiar
Gislene da Cunha Carvalho

73117-0

Mario Mendes Filho

73118-8
73119-6
73120-0
73121-8
73124-2

Valdemar Firmino de Oliveira
Augusto Alves Barroso
Elidio Alves de Oliveira Neto
Julia Vianeli Gomes
Joseph Ildefonso de Araujo

73125-0

Doraci Correia Meira

73126-9

Jose Madureira dos Santos

Beneficiário (s)
Waldir de Lima
Jose Maria de Alcantara
Leia Hamdan Resende
Maria Aparecida Horta Sanabio
Guilherme Duarte
Eva Maria de Fatima Aguiar
Hilton Rogerio de Carvalho
Rosimare Goncalves da Silva Mendes, Daniel
Goncalves Mendes
Maria Helena Ribeiro Firmino de Oliveira
Neiva Teixeira Barroso
Solange Helena Dupin de Oliveira
Antonio Gomes Pereira Sobrinho
Amelia Iris Duboc de Araujo
Jair Marcos Santos Meira,
Livia Maria Correia Meira
Sonia Maria de Jesus Santos

Data de Vigência
24/06/2020
23/06/2020
20/03/2020
14/06/2020
19/06/2020
23/05/2020
19/05/2020

Protocolo
07/07/2020
08/07/2020
09/07/2020
09/07/2020
09/07/2020
09/07/2020
09/07/2020

25/05/2020

09/07/2020

01/05/2020
24/06/2020
14/06/2020
09/06/2020
16/06/2020

10/07/2020
09/07/2020
10/07/2020
10/07/2020
10/07/2020

10/06/2020

10/07/2020

13/06/2020

10/07/2020

Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, EC 47/05 benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73123-4

Instituidor
Elias Goncalves de Oliveira

Beneficiário (s)
Terezinha Goncalves de Oliveira

Data de Vigência
12/06/2020

Protocolo
10/07/2020

Nº Benefício
73108-0

Instituidor
Sidnei Soares de Sa

Beneficiário (s)
Evanir do Nascimento Soares de Sa

Data de Vigência
25/06/2020

Protocolo
08/07/2020

Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício

Instituidor

Beneficiário (s)

Data de Vigência

Protocolo

Maria Silvina Miranda Diniz Daruyche, Pedro de Assis
Diniz Daruyche

17/06/2020

09/07/2020

Rosane Andrade Felisbino Moreira Derci Moreira da Silva

19/06/2020

09/07/2020

Zania Maria Brito Caparelli

16/06/2020

10/07/2020

73110-2

Carlos Otavio Souza Daruyche

73113-7
73122-6

Marcelo Caparelli
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg

14 1375181 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:

Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro do cônjuge por morte a:

Instituidor(a)
Requerente(s)
Jane Maria Martins Fialho Garcia José Cândido de Matos

Segurado (a) Requerente

Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:

Maria José Catão da Silva

Instituidor(a)
Requerente(s)
Morais da Silva, Sibele Moraes
Maria Auxiliadora de Abreu Ronan
da Silva e Ader Moraes da Silva

Cônjuge Falecido (a)
Anibal Ribeiro da Silva

Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
14 1375185 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 7154, 14 DE JULHO DE 2020.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.130, de 17 de junho de 2020, que autoriza a transferência de recursos, a titulo de auxílio financeiro emergencial, aos prestadores sob gestão estadual contemplados na Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.448, de 29 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Federal nº 13.995, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes
atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
a Lei Federal nº 13.995, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro emergencial pela União às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020;
a Lei Estadual nº 23.361, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
o Decreto NE nº113, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
o Decreto Estadual nº 47.891 DE 20 de março, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
a Portaria GM/MS nº 1.393, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar
de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19;
a Portaria GM/MS nº 1.448, de 29 de maio de 2020, que Dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de
21 de maio de 2020;
a Resolução SES/MG nº 7.130, 17 de junho de 2020, que autoriza a transferência de recursos, a titulo de auxílio financeiro emergencial, aos prestadores sob gestão estadual contemplados na Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.494, de 29 de maio de 2020;
a Resolução SES/MG nº 7.136, de 19 de junho de 2020, que autoriza a transferência do saldo remanescente dos recursos da Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.448, de 29 de maio de 2020, a titulo de auxílio financeiro emergencial, aos prestadores sob gestão estadual;
a sentença que homologa o acordo firmado entre Sociedade Beneficente São Camilo, o Município de Timóteo e APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S/A no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais com a finalidade
de instalação de UTI ADULTA COVID-19 no Hospital e Maternidade Vital Brazil pelo tempo que perdurar a pandemia de CORONAVÍRUS.
a necessidade de complementar o custeio das ações desenvolvidas pelos prestadores de saúde para atendimento à situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os §§1º e 2º e excluir o §3º do Art. 1º da Resolução SES/MG nº 7.130, 17 de junho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - (...)
§1º - Os valores de repasse que trata esta resolução correspondem a 100% do montante total alocado pelo Ministério da Saúde e será disponibilizado aos beneficiários para fins de aplicação em despesas de custeio, nos termos do art. 3° dessa Resolução.
§2º - Excepcionalmente, os recursos destinados ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes de Nova Lima (CNES 2117037) e ao Hospital Vital Brazil, de Timóteo (CNES 2140217) serão transferidos aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme valor contido no Anexo II desta Resolução.”(nr)
Art. 2º - Alterar o Art. 2º da Resolução SES/MG nº 7.130, 17 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor a ser repassado perfaz o total de R$ 86.066.335,65 (Oitenta e seis milhões, sessenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco Reais e sessenta e cinco centavos), sendo:
- R$ 83.083.007,67 (Oitenta e três milhões, oitenta e três mil, sete reais e sessenta e sete centavos) destinados às entidades beneficiadas sob gestão estadual, listadas no Anexo I, a onerar a dotação orçamentária nº (4291.10.305.026.1008.0001 - 339039 - 92.1).
- R$ 2.983.327,98 (Dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e sete Reais e noventa e oito centavos) a serem repassados para os municípios listados no anexo II, a onerar a dotação orçamentária nº (4291.10.305.026.1008.0001 - 334141 - 92.1).
§1º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), bem como no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), além de prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
§2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de Termo de Metas, pelas entidades listadas no Anexo I, e de Termo de Compromisso, pelos municípios listados no Anexo II, no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – (SiG-RES) ou outra
forma que for definida pela SES/MG, em que constará as regras de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.” (nr)
Art. 3º - Alterar os §§ 1º e 2º e excluir os §§3º ao 7º do Art. 5º da Resolução SES/MG nº 7.130, 17 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - (...)
§1º - O indicador a ser monitorado, descrito no Anexo III desta Resolução, será declaratório e deverá ser inserido no SIGRES pelo beneficiário, em até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro, sob pena de devolução dos recursos devidamente corrigidos.
§2º. O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo informatizado, conforme regras e procedimentos previstos na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, ou regulamentos que vierem a substituí-la, observado o cronograma de monitoramento previsto no Anexo III
desta Resolução.” (nr)
Art. 4º - Ficam alterados oss Anexos I, II e III da Resolução SES/MG nº 7.130, de 17 de junho de 2020, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução SES/MG nº 7.136, de 19 de junho de 2020. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.154 DE 14 DE JULHO DE 2020
Relação das Entidades Beneficiárias e valores do auxílio financeiro emergencial a serem repassados para hospitais sob gestão da SES/MG.
IBGE
310020
310030
310110
310150
310190
310200
310210
310230
310270
310420
310430
310470
310510
310690
310780
310800
310890
310910
310950
310990
311030
311050
311060
311070
311110
311180
311200
311230
311260
311280
311330
311330
311350
311360
311390
311400
311450

MUNICÍPIO
ABAETE
ABRE CAMPO
AIMORES
ALEM PARAIBA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVINOPOLIS
CACHOEIRA DE PAJEU
ARCOS
AREADO
ATALEIA
BAMBUI
BICAS
BOM JESUS DO GALHO
BOM SUCESSO
BRASOPOLIS
BUENO BRANDAO
CABO VERDE
CAETANOPOLIS
CALDAS
CAMANDUCAIA
CAMBUI
CAMBUQUIRA
CAMPINA VERDE
CANAPOLIS
CANDEIAS
CAPELINHA
CAPINOPOLIS
CAPITOLIO
CARANGOLA
CARANGOLA
CARBONITA
CAREACU
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMOPOLIS DE MINAS

CNES

CNPJ

2126796
2760991
2102587
2122677
2761114
2172852
2202638
2100371
2761262
2168693
2168421
2178850
2143852
2760886
2760738
2179628
2127946
2128020
2167379
2127091
2127733
2127725
2128012
2794136
2121409
2121514
2142295
2135124
7201109
2146398
2114267
2764776
2135116
2127768
2761017
2142937
2143127

16505851000126
16527889000108
60975737006435
16607509000137
16698771000134
112288000196
16712309000144
16718884000154
18932277000118
16968547000115
17880998000169
17962978000137
17032293000191
18760108000148
21074919000108
18863985000144
18921817000168
17912007000182
18958256000171
23221286000130
19014786000124
21420666000179
19053479000152
19071273000155
18145870000114
19213826000167
19343383000129
15557480000163
25763673000981
23765183000131
19275338000184
19274091000181
21082433000103
19038728000130
18240812000170
20919452000189
16852089000154

CNPJ MANTENEDORA

NOME FANTASIA
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ABAETE
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
HOSPITAL SAO SALVADOR
HOSPITAL CONEGO UBIRAJARA CABRAL
SANTA CASA MISERICORDIA DE ALTEROSA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE ALVINOPOLIS
HOSPITAL DR OTAVIO GONCALVES
SANTA CASA DE ARCOS
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AREADO
APROMIA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI
HOSPITAL SAO JOSE DE BICAS
AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA A SAUDE
ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
HOSPITAL SAO CAETANO BRASOPOLIS
HOSPITAL E MAT SENHOR BOM JESUS BUENO BRANDAO
ASSOCIACAO DO HOSPITAL SAO FRANCISCO
HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CALDAS
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMANDUCAIA
HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
HOSPITAL GERAL DE CAMBUQUIRA
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL SEBASTIAO PAES DE ALMEIDA
HOSPITAL CARLOS CHAGAS
FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO
FAEPU UNIDADE CAPINOPOLIS
SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO
HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO CARBONITA
HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAREACU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
HOSPITAL OLINTO FERREIRA DINIZ CARMO DA MATA
SANTA CASA MISERICORDIA NOSSA SENHORA CARMO DE C MINAS

GESTÃO
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual

PARCELA
PT 1393 (R$)
76.877,75
114.379,08
80.627,88
226.630,02
0
0
0
0
0
73.127,61
0
0
56.252,01
52.501,88
0
93.753,35
0
0
0
0
0
0
0
0
0
43.126,54
41.251,47
231.666,24
0
0
352.535,59
243.758,71
0
0
0
0
0

PARCELA
PT 1448 (R$)
372.548,76
320.184,62
667.192,85
1.993.558,34
397.577,27
206.244,08
221.380,07
222.221,41
279.818,45
712.461,90
113.971,59
358.985,31
594.283,34
385.202,56
40.086,00
306.406,26
183.730,69
226.455,70
420.782,86
442.465,26
420.840,44
252.496,28
389.728,63
330.124,85
295.671,68
252.342,51
254.845,44
1.186.472,65
187.552,18
130.066,38
1.594.655,61
6.342.424,58
177.596,52
166.119,40
508.035,78
81.596,22
233.852,89

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007142320530133.

TOTAL (R$)
449.426,51
434.563,70
747.820,73
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166.119,40
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