TJMG 06/08/2020 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
28 de setembro de 1995.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e
meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
§3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes
do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 959.000,00 (novecentos e cinquenta e nove mil reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
•
4291.10.305.026.1008.0001.334141.10.8
•
4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8
•
4291.10.302.157.4461.0001.334141.10.8
Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.182, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
55610
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
ALTO JEQUITIBA
CNPJ do FMS
13024945000195
BENEFICIÁRIO FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO JEQUITIBA
CNPJ DO BENEFICIÁRIO VALOR EM REAIS Nº AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13024945000195
R$ 82.000,00
55611
CLAUDIO
11802697000130
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIO
11802697000130
R$ 100.000,00
4460
55617
IBITIURA DE MINAS
19136669000133
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIURA DE MINAS
19136669000133
R$ 82.000,00
4460
55627
ITAJUBA
11433888000172
FUNDAÇÃO DOUTOR GASPAR LISBOA - FUGALI
3444248000130
R$ 105.000,00
1008
55422
MATOZINHOS
14018529000147
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATOZINHOS
14018529000147
R$ 310.000,00
4461
55668
NOVA BELEM
12819020000178
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BELÉM
12819020000178
R$ 100.000,00
4460
55618
PEDRALVA
11300293000149
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRALVA
11300293000149
R$ 90.000,00
4460
55609
TAPIRA
12065714000167
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPIRA
12065714000167
R$ 90.000,00
4460
TOTAL
R$ 959.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.182 DE 05 DE AGOSTO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.182/2020
CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso)
Item/Serviço a ser adquirido
Objetivo/ Finalidade
NOME DA ORÇAMENTÁRIA
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
4460
Valor de Mercado
Ação Orçamentária
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.182, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo III
Nº da Nota Fiscal
BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
05 1383848 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Natus Farma Comércio de
Medicamentos Ltda. CNPJ: 08.698.543/0031-51. Endereço: Avenida
Doutor Lisboa, n. 76 - bairro/distrito: Centro, Pouso Alegre – MG,
CEP: 37.550-110. Cadastro n.: 006/2020-R.
Pouso Alegre, 27 de julho de 2020.
Lizziane Felizardo dos Santos Coordenadora
do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
05 1383796 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Natus Farma Comércio
de Medicamentos Ltda. CNPJ: 08.698.543/0043-95. Endereço: Praça
Dom Ferrão, 160 - Centro - Campanha/MG - CEP: 37.400-000. Cadastro nº: 05/2020.
Varginha, 30 de julho de 2020
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
05 1383720 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Natus Farma Comércio de
Medicamentos Ltda. CNPJ: 08.698.543/0042-04. Endereço: rua Treze
de Maio, n. 858, bairro/distrito: Centro, Ouro Fino – MG, CEP: 37.570000. Cadastro n.: 008/2020-R.
Pouso Alegre, 30 de julho de 2020.
Lizziane Felizardo dos Santos Coordenadora
do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
05 1383785 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Natus Farma Comércio
de Medicamentos Ltda. CNPJ: 08.698.543/0012-99. Endereço: rua
Comendador José Garcia, n. 642CO, bairro/distrito: Centro, Pouso Alegre – MG, CEP: 37.550-007. Cadastro n.: 007/2020-R.
Pouso Alegre, 30 de julho de 2020.
Lizziane Felizardo dos Santos Coordenadora
do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
05 1383793 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Natus Farma Comércio de
Medicamentos Ltda. CNPJ: 08.698.543/0037-47. Endereço: rua João
Moreira Salles, n. 133, bairro/distrito: Centro, Cambuí – MG, CEP:
37.600-000. Cadastro n.: 010/2020-R.
Pouso Alegre, 30 de julho de 2020.
Lizziane Felizardo dos Santos Coordenadora
do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
05 1383780 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora LUISA AZEREDO SILVEIRA, MASP 139.5898-8, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde -EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101734, a partir de 31/07/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora MARIA ANGELICA CINTRA SANTOS, MASP 131.0543-2,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde -EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-3, SA1100890, a partir de 31/07/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora VERA LUCIA NEVES, MASP 669.453-3, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde -EPGS,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD-4, SA1101806, a partir de 31/07/2020.
05 1383486 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de 12/5/98
e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Drogaria Farmazil Ltda. CNPJ:
07.778.075/0001-47. Endereço: Rua Direita, n. 47, bairro/distrito: Centro,
Toledo – MG, CEP: 37.630-000. Cadastro n.: 009/2020-R.
Pouso Alegre, 28 de julho de 2020.
Lizziane Felizardo dos Santos Coordenadora
do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
05 1383800 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos
termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es):
MASP 371603-2, RILDO GONCALVES DO CARMO, por 1 mês (es),
referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 10/08/2020; MASP 1205122-3,
WILLIAN DA CUNHA PACHECO, por 15 dia (as), referente (s) ao 2º
quinquênio a partir de 21/08/2020; MASP 910067-8, HILTON GASTAO
BENTO, por 1 mês (es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 10/08/2020;
MASP 219752-3, MARCIO GRILLO DE BRETAS, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/08/2020; MASP 382198-0, MARIA
CRISTINA VASCONCELOS, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 29/07/2020; MASP 913955-1, RAIMUNDA MORAES
DE FREITAS, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
27/07/2020; MASP 288898-0, LUCIANO PEREIRA DE REZENDE,
por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 30/07/2020; MASP
916512-7, WANUSA FATIMA COSTA DE OLIVEIRA, por 4mês(es)
referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 05/08/2020; MASP 372027-3,
MARIA DAS DORES LEMOS ALCASAR, por 4 mês(es) referente ao
5º e 6º quinquênio, a partir de 05/08/2020; MASP 371584-4, ELIETE
DE SOUSA CUNHA, por 4 mês(es) referente ao 3º e 6º quinquênio, a
partir de 03/09/2020; MASP 382902-5, MARINA DUTRA FREIRE , por
2 mês(es) referente ao 2º e 3º quinquênio, a partir de 03/11/2020; MASP
382902-5 , MARINA DUTRA FREIRE , por 2 mês(es) referente ao 3º e 6º
quinquênio, a partir de 03/08/2020; MASP 377172-2, NEUZA DIVINA
VIEIRA GUERRA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
27/07/2020; MASP 356692-4, EDSON LOPES SWERTS , por 2mês(es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 10/08/2020; MASP 382979-3,
CARLOS ROBERTO NEVES MEGDA, por 1 mês(es) referente ao 3º
quinquênio, a partir de 24/07/2020.
05 1383849 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria Franklin
Ltda. CNPJ: 86.371.648/0001-90. Endereço: Av. Governador Valadares
nº 185, complemento loja 02, bairro: Centro. CEP: 37.940-000, Alpinópolis, MG. Cadastro nº: 004/20. Superintendência Regional de Saúde
de Passos
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020.
Ailton Robson Coelho
Coordenadoria de Ações Descentralizadas em Medicamentos - CADM
DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
05 1383807 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019,
R E S O L V E:
Autorizar 15 (Quinze) dias de gozo de Férias Prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de
2020, aos servidores:
Masp 1374429-7 Thais Camargos Ferreira, MEDHH, a partir de 30 de
março de 2020, referente ao 1º quinquênio restando saldo de 02 (Dois)
meses e 15 (Quinze) dias do quinquênio referido.
Masp 452074-8 Tânia Terezinha de Abreu, ASGPD / DAI 18, a partir de 27 de abril de 2020, referente ao 4º quinquênio restando saldo
de 01 (Um) mês e 15 (Quinze) dias do quinquênio referido, conforme
registro no SISAP.
Masp 1049684-2 Valcilea Campos Damasceno, ATHH, a partir de 08
de abril de 2020, referente ao 6º quinquênio restando saldo de 02 (Dois)
meses e 15 (Quinze) dias do quinquênio referido.
Masp 1049684-2 Valcilea Campos Damasceno, ATHH, a partir de 24
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008052313460115.