TJMG 25/08/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 25 de Agosto de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 à servidora: Masp 1022847-6, Maria da Consolação de Freitas, 05 dias; Masp 1028215-0, Raimundo Rodrigues da
Silva, 270 dias; Masp 1028348-9, Paulo Roberto Alves, 60 dias; Masp
1033724-4, Claudivino Tiburcio Valeriano, 240 dias; Masp 1033809-3,
Carlos Fernando Ferrarezi Guimarães, 210 dias; Masp 1033830-9,
Mário Sergio Bortone, 74 dias; Masp 1033859-8, Rosemeire Aparecida
Lopes Otoni, 90 dias.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
à servidora: Masp 0367399-3, Tania Mara dos Santos, referente ao 1º
quinquênio a partir de 06/07/1994, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 02/12/2005.
CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso
II do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1028498-2, Dalmo Paula
Eduardo, referente ao 1º decênio a partir de 05/11/1994, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 28/08/2019.
24 1390854 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução Ndeg. 1102, de 15 de setembro de 2010, publicada em 15 de setembro de 2010, Resolução SEDS N°1625, 26 de
agosto de 2016, publicada em 01 de Setembro de 2016, Resolução Nº 14/2017 – GAB. SEAP, de 29 de maio de 2017, publicada em 02 de Junho
de 2017 e Resolução SEAP N° 41, 04 de maio de2018, publicada em 09 de Maio de 2018, que dispõem sobre progressão apos estagio probatório,
progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidor Rodrigo Praxedes Vieira – MASP: 1172460.6, conforme Nota Técnica nº 291/
SEPLAG/DCCR/2019.
Art. 2° – Conceder progressão após estágio probatório ao servidor Rodrigo Praxedes Vieira – MASP: 1172460.6, ocupante do cargo de provimento
efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de
Minas Gerais, na forma indicada no anexo I, de acordo com a supracitada Nota Técnica.
Art. 3° – Conceder progressões na carreira do referido servidor, na forma indicada no anexo II, de acordo com a supracitada Nota Técnica.
Art. 4° – Conceder promoçãoao sobredito servidor, na forma indicada no anexo III, de acordo com a supracitada Nota Técnica.
Art. 5° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
MASP
Expediente
1172460.6
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 170, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo JudiciaL nº 5098174-49.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, excluindo-se a análise do requisito temporal previsto no Decreto nº 44.769/2008(...)”.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N°1496/2014, 08 de setembro de 2014, publicada em 09 de Setembro de 2014, Resolução N° 1602/2016, 04 de maio
de 2016, publicada em 10 de Maio de 2016, Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de Junho de 2017, Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP Nº 110, de 20 de Maio de 2020, publicada
em 22 de Maio de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo,
a parte referente ao servidorAntonio Carlos do Nascimento Junior, MASP:621280.7,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicialnº 5098174-49.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
621280.7
621280.7
621280.7
MASP
621280.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR
ASP
I
D
II
C
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR
ASP
II
C
III
B
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR
ASP
III
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
11.10.2013
11.10.2015
11.10.2017
VIGÊNCIA
11.10.2019
21 1390474 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 166, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos Mandado de Segurança nº 1.000020.065829-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando as
limitações temporais previstas no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1220, de 01 de dezembro de 2011, publicada em 02 de Dezembro de 2011, Resolução Nº 1439, 26 de setembro de
2013, publicada em 27 de Setembro de 2013, Resolução N°1496/2014, 08 de setembro de 2014, publicada em 09 de Setembro de 2014, Resolução
N° 1602/2016, 04 de maio de 2016, publicada em 10 de Maio de 2016, Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em
15 de Junho de 2017, Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 110, de 20
de maio de 2020, publicada em 22 de Maio de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira , concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Claudionor Aparecido Barbosa da Silva,MASP:1079679.5,tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.000020.065829-2/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização na evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1079679.5 CLAUDIONOR APARECIDO BARBOSA DA SILVA
ASP
I
B
II
A
1079679.5 CLAUDIONOR APARECIDO BARBOSA DA SILVA
ASP
II
A
III
A
1079679.5 CLAUDIONOR APARECIDO BARBOSA DA SILVA
ASP
III
A
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1079679.5 CLAUDIONOR APARECIDO BARBOSA DA SILVA
ASP
IV
A
1079679.5 CLAUDIONOR APARECIDO BARBOSA DA SILVA
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL GRAU
IV
B
IV
C
VIGÊNCIA
01.01.2011
01.01.2013
01.01.2015
MASP
1378820.3
MASP
1172460.6
MASP
1079414.7
1079414.7
MASP
1079414.7
MASP
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 171, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção e progressão na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, arts. 14 e 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as
alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
CONSIDERANDO a informação expedida pelo Presidente da Câmara de Orçamentos e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio de Ofício COFIN N.º 0849/2020, que aprovou o impacto financeiro decorrente do ato de concessão de promoção pela regra geral
para o servidor Rodrigo Praxedes Vieira – MASP: 1172460.6, tendo em vista decisão judicial proferida pelo TJMG, nos autos da apelação civil Nº
0153338-27.2011.8.13.0145.
01.01.2013
01.01.2015
01.01.2017
01.01.2019
VIGÊNCIA
01.01.2016
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ITAMAR RODRIGUES DO PRADO
ASP
II
D
III
C
ITAMAR RODRIGUES DO PRADO
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ITAMAR RODRIGUES DO PRADO
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
20.03.2016
20.03.2018
VIGÊNCIA
20.03.2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 167, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.040685-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Isaque da Silva Nunes, MASP:1387792.3,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.0000.20.040685-8/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CR, em cumprimento ao
supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1387792.3
19.12.2019
VIGÊNCIA
21 1390473 - 1
21 1390470 - 1
21 1390472 - 1
ANEXO III
Promoção na Carreira de Agente de Segurança Penitenciário
POSICIONAMENTO
SERVIDOR
CARREIRA
ATUAL
NOVO
RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
ASP
I-D
II-C
04.10.2010
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 169, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o
cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5104871-86.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando o entrave
temporal instituído pelo Decreto 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de Junho de 2017, Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução GAB SEAP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de Maio de
2020, que dispõemsobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao
servidorItamar Rodrigues do Prado, MASP:1079414.7,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5104871-86.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
01.01.2017
01.01.2019
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na Carreira de Agente de Segurança Penitenciário
POSICIONAMENTO
SERVIDOR
CARREIRA
ATUAL
NOVO
RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
ASP
I-B
I-C
RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
ASP
I-C
I-D
RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
ASP
II-C
II-D
RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
ASP
II-D
II-E
VIGÊNCIA
21 1390475 - 1
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 168, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº1.0000.19.171704-0/00, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV – Grau B,
a partir data de impetração do mandado, 19 de Dezembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Helio Junio Pereira de Souza, MASP:1378820.3,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº 1.0000.19.171704-0/00.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
HELIO JUNIO PEREIRA DE SOUZA
ASP
I
B
IV
B
MASP
1172460.6
1172460.6
1172460.6
1172460.6
ANEXO I
Progressão após estágio probatório na Carreira de Agente de Segurança Penitenciário
POSICIONAMENTO
SERVIDOR
CARREIRA
ATUAL
NOVO
RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
ASP
I-A
I-B
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ISAQUE DA SILVA NUNES
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
01.01.2020
21 1390471 - 1
ATO Nº 387/2020
REVOGAÇÃO AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REVOGA no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria
004/2019publicado em 22/05/2019, referente o(a) servidor(a): MaSP:
905.660-7, MARIA EDNA ANGRISANO, ANEDS, Nível II, Grau A,
em razão de solicitação do(a) servidor(a) a partir de 19/08/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
24 1390705 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 333/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: A.C.M.T. MASP
1.264.811-9 e R.S.M.S. MASP: 1.375.785-1, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Virginia Fernandes Reis; Membros: Sany dos Santos Fonseca e Robson Monteiro dos
Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de agosto 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 334/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: V.C.S.M. MASP
1.379.873-1, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Luciano Silva Marcílio; Membros: Felipe Rodrigues
Horta e Leonardo Martins Parreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de agosto 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 335/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: P.A.D. MASP
1.129.568-0, T.R.B. MASP 1.119.013-9, R.S.B. MASP 1.221.869-9
e C.R.O. MASP 1.079.389-1, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Warlen Fernandes Ferreira; Membros: Lucival Santos Mercês e Helberth Freire Coutinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de agosto 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 336/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: T.J.C.G. MASP
1.382.274-7, D.A.M. MASP 1.448.046-1 e D.D.P. MASP 1.441.331-4,
Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Denis José Antônio de Souza; Membros: Guilherme Rasmussem
Codinhoto e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de agosto 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 337/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: M.S.S. MASP
1.451.290-9 e E.A.S.S. MASP 1.453.805-2, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Joelson Fontes Dias;
Membros: Elitra Alvino Amaral, Luciana Cotta Villena.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de agosto 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 338/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: E.S. MASP
1.203.636-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Warlen Fernandes Ferreira; Membros: Lucival Santos Merces e Helberth Freire Coutinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de agosto 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200824223342015.