TJMG 15/09/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 15 de Setembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Boa Esperança, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Alexandre Boaventura Diniz, masp. 1.330.304-5 e composta pelos membros: Henrique Eduardo Pinto, masp. 1.242.399-2 e
Michelly Altivo Eustaquio, masp. 1.257.403-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.632, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Guapé, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos
necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Guapé/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Varginha/MG, contida no ofício nº 18/2020, SEI nº
1510.01.0015523/2020-03, de 26/06/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Guapé, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Alexandre Boaventura Diniz, masp. 1.330.304-5 e composta pelos
membros: Henrique Eduardo Pinto, masp. 1.242.399-2 e Michelly
Altivo Eustaquio, masp. 1.257.403-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.633, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Varginha, do 6º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Varginha/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Varginha/MG, contida no ofício nº 31/2020, SEI nº
1510.01.00139811/2020-39, de 28/08/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Varginha, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Marcelo Farha Biarra, masp. 1.188.619-9 e composta
pelos membros: Eder Jose Batista Silva, masp. 1.412.593-4 e Marcelo
Buzeti, masp. 1.480.023-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.354, de 6 de julho de 2020.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.634, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Elói Mendes, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Elói Mendes/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Varginha/MG, contida no ofício nº 31/2020, SEI nº
1510.01.0139811/2020-39, de 28/08/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Elói Mendes, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Jorge Bruno Barbosa da Silva, masp. 1.478.948-1 e composta
pelos membros: Eder Jose Batista Silva, masp. 1.412.593-4 e Kilze
Rocha Guimaraes, masp. 1.480.058-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº1.635 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Três Pontas, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Três Pontas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Varginha/MG, contida no ofício nº 32/2020, SEI nº
1510.01.0139811/2020-39, de 31/08/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Três Pontas, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Gustavo Gomes, masp. 1.330.122-1 e composta pelos membros:
Gustavo Felipe Domingos Campos, masp. 1.257.019-8 e Thiago Portugal Souza, masp. 1.288.173-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1687, 25 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, que
referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Search Informática Ltda, CNPJ
32.917.874/0001-02, com sede SCN, Quadra 05, Bloco A, nº 50, Torre
Norte, Sala 718- Asa Norte- Brasilia-DF, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.
Art. 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 006/2020
O Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil de Poços de Caldas,
Dr. Edson Rogério de Morais, Delegado Geral de Polícia, masp:
1.145.062-4, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 129/2013, o art. 6º, incisos I e II, da Resolução 8.004/2018, e o art.
8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG;
Considerando as informações fornecidas pelo Delegado Regional de
Polícia Civil de Alfenas, através do Ofício PCMG/18DEPPC/2DRPC/
ALFENAS nº. 252/2020, processo SEI nº 1510.01.0147646/2020-51,
admitidas como relatório circunstanciado nos termos do art. 8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG, a empresa
Sebastião Jair De Paiva Júnior - ME - Auto Socorro Paiva (Nome Fantasia), CNPJ 08.388.833/0002-64 (filial), registro nº.17372/2018, credenciada pelo DETRAN-MG para as atividades de remoção e guarda,
em depósito, de veículos automotores por notícia de suposta infração à
legislação de trânsito e outras hipóteses legais, através de seus sóciosproprietários e/ou representante (s) legal (is)teria infringido, em tese,
os artigos 7º incisos II e V, 10º § 2º do Decreto 47.072/2016 e item 5.3,
letra “g e j” da Cláusula Quinta do “Termo de Credenciamento”;
Resolve:
Art. 1º. – Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo(a)
Delegado de Polícia, Thiago Gomes Ribeiro, Masp 1.145.151-5, como
Presidente, integrada pelo Delegado de Polícia Alexssander Bueno
de Souzas, Masp 1.188.196-8, como secretário a Escrivã de Polícia
Luciana de Fátima Albuquerque, Masp 668.200-9, como membro, para
a instauração, instrução e conclusão do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório final, com observância aos
dispositivos legais acima elencados, propor ao Exmo. Sr. Chefe do
DETRAN-MG o arquivamento ou a aplicação de penalidades;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Poços de Caldas-MG, 11 de setembro de 2020.
Edson Rogério de Morais
Delegado Geral de Polícia – masp: 1.145.062-4
Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1.997, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece Linhas de Produção passíveis de serem autorizadas na tramitação de processos de registro de estabelecimentos de produtos de origem animal e alterações de registro de estabelecimento de produtos de origem animal, de acordo com a Portaria IMA nº 1.996, de 11 de setembro de 2020.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, do
Regulamento a que se refere o Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer as Linhas de Produção (anexo) passíveis de serem autorizadas nos processos de registro de estabelecimentos de produtos de
origem animal, estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte e queijarias, e ainda de suas alterações, conforme Portaria IMA nº 1.996, de 11 de
setembro de 2020, que altera os módulos 3, 6 e 7 do Manual de Procedimentos de Fiscalização de Produtos de Origem Animal baixado pela Portaria
IMA nº 832, de 12 de março de 2007.
Art. 2º – As Linhas de Produção visam agrupar os produtos de origem animal que possuam processos tecnológicos ou características semelhantes.
Art. 3º – Ao realizar análise dos processos de registro de estabelecimento de produtos de origem animal e demais alterações a esses referentes, o
serviço de inspeção deverá preencher os campos dos documentos referentes a “Linhas de produção” autorizadas, com a denominação da linha de
produção apresentada na tabela anexa, correspondente aos produtos que o estabelecimento pretende elaborar, conforme apresentado no processo de
registro.
Parágrafo único – O serviço de inspeção deve se basear na estrutura física, equipamentos, e fluxogramas apresentados no processo para a autorização referenciada no caput.
Art. 4º – Ao ter uma linha de produção autorizada, se o estabelecimento quiser elaborar outro produto incluído nessa linha de produção, deverá apenas
registrar seu rótulo/produto, dispensando a inclusão de produto.
Parágrafo único – Se o representante legal quiser elaborar produto não incluso em linhas de produção anteriormente autorizadas, deverá solicitar
aprovação de projeto de reforma/ampliação conforme descrito no Manual de Procedimentos, contemplando as alterações de estrutura física, equipamentos e fluxogramas para os novos produtos.
Art. 5º – Ao realizar análise de registro de rótulo/produto de origem animal e demais alterações a esses referentes, o serviço de inspeção deverá preencher os campos dos documentos referentes a “Produtos” com os nomes dos produtos registrados legalmente estabelecidos, conforme apresentado
no processo de registro de rótulo/produto.
Art. 6º – Permite-se a inclusão de Linhas de Produção não previstas no anexo desta norma, mediante análise e manifestação pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIP.
Parágrafo único - A solicitação para a inclusão deve conter as devidas justificativas e ser encaminhada à GIP.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere a Portaria nº 1.997, de 14 de setembro de 2020)
ÁREA
CARNE
PORTARIA Nº. 1624, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.072/2016
e,
Considerando o pedido formal e voluntário do Sr. Rosimeire Fernandes
de Faria Gondim, representante legal da empresa Auto Socorro Pimenta
Ltda, CNPJ: 04.346.727/0001-86, com sede na Rua Aurea Luiza da
Cunha, nº 326, Bairro Eldorado, Município de Pimenta/MG, CEP:
35.585-000, em conformidade ao preceito contido na cláusula Nona,
alínea “b” do Termo de Compromisso e de Credenciamento, firmado
quando da lavratura da Portaria 580, de 25 de maio de 2016, que credencia a empresa para as atividades de remoção e guarda de veículos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 580, de 25 de maio de 2016, tornando
seus atos sem efeito.
Art. 2º Cientificar o representante legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as formalidades legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
14 1397954 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-CG-DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA- O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições regulamentares previstas no artigo 6º [1] da Lei Complementar 54, de 13 de dezembro de 1999 e artigo 8º, item I,alínea “g”
da Resolução CBMMG nº 03 [2], de 08 de fevereiro de 2000 e tendo
em vista a publicação no BI nº 34/2020,RESOLVE DELEGAR ao nº
124.199-1, Tenente-Coronel BM Christian André Ferreira,poderes para
gerir, aprovar e contratar transações cambiais e de compras internacionais junto ao Banco do Brasil SA.Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 01de setembro de 2020,EDGARD ESTEVO
DA SILVA, CORONEL BM,COMANDANTE-GERAL
14 1397955 - 1
CARNE
LINHAS DE PRODUÇÃO
PRODUTOS
Bovino/Bubalino
CARNE RESFRIADA/CONGELADA DE BOVINO/BUBALINO COM OSSO MEIA CARCAÇA; CORTES PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS
SANGUE CONGELADO DE BOVINO/BUBALINO
PLASMA CONGELADO DE BOVINO/BUBALINO
BILE CONCENTRADA DE BOVINO/BUBALINO
Caprino/Ovino
CARNE RESFRIADA/CONGELADA DE CAPRINO/OVINO COM OSSO - MEIA
CARCAÇA; CORTES PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS
CORDEIRO RESFRIADO
BORREGO RESFRIADO
CAPÃO RESFRIADO
PELE FRESCA DE CAPRINO/OVINO
Suíno
CARNE RESFRIADA/CONGELADA DE SUÍNO COM OSSO (CARCAÇA E MEIA
CARCAÇA)
LEITÃO RESFRIADO/CONGELADO (IDADE MÁXIMA 2 MESES, COM APROXIMADAMENTE 20 KG DE PESO VIVO E 8 A 12 KG DE CARCAÇA)
SANGUE CONSERVADO E RESFRIADO DE SUÍNO
SANGUE CONSERVADO DE SUÍNO
SANGUE RESFRIADO DE SUÍNO
SANGUE E PLASMA CONGELADO DE SUÍNO
GORDURA DE PORCO EM RAMA RESFRIADA/CONGELADA
Aves e Coelhos
Produtos Cárneos - Sala de abate – “Resfria- FRANGO RESFRIADO/CONGELADO (FRANGO INTEIRO; FRANGO INTEIRO
dos/Congelados/Mantidos em temperatura COM MIÚDOS; OU MEIO FRANGO)
GALETO RESFRIADO/CONGELADO (GALETO (MÁXIMO DE 800 G E MÁXIMO
ambiente”*
DE 28 DIAS DE IDADE)
FRANGO ESPECIAL RESFRIADO/CONGELADO (FRANGOS OBTIDOS A PARTIR DE LINHAGENS GENÉTICAS ESPECIALIZADAS, COM NO MÁXIMO 75
DIAS NO ABATE E COM 3 KG DE CARCAÇA. EX: CHESTER, BRUSTER, CLASSIC, BRISCKER, FIESTA, MÁSTER)
GALINHA RESFRIADA/CONGELADA (GALINHA INTEIRA; GALINHA
INTEIRA COM MIÚDOS)
GALO RESFRIADO/CONGELADO (GALO INTEIRO; GALO INTEIRO COM
MIÚDOS)
PERU RESFRIADO/CONGELADO
PATO RESFRIADO/CONGELADO
GANSO RESFRIADO/CONGELADO
MARRECO RESFRIADO/CONGELADO
CODORNA RESFRIADA/CONGELADA
PERDIZ RESFRIADA/CONGELADA
FAISÃO RESFRIADO/CONGELADO
GALINHA D’ANGOLA RESFRIADA/CONGELADA
POMBO RESFRIADO/CONGELADO
COELHO RESFRIADO/CONGELADO (COELHO INTEIRO; COELHO-MEIA
CARCAÇA)
MIÚDOS RESFRIADOS/CONGELADOS DE AVES DE FRANGO/ GALINHA/
GALO/ PERU/ PATO - (CORAÇÃO; FÍGADO; MOELA)
MIÚDOS RESFRIADOS/CONGELADOS DE COELHO - (CORAÇÃO; FÍGADO)
MIÚDOS RESFRIADOS/CONGELADOS DE PATO OU GANSO - (FÍGADO)
TESTÍCULOS RESFRIADOS/CONGELADOS DE GALO OU OUTRA AVE
Bovino/Bubalino, Caprino/Ovino e suíno
CARNES RESFRIADA/CONGELADA DE “ESPÉCIE” COM OU SEM OSSO –
“NOME DO CORTE”;
Observação: para o nome do corte seguir o estabelecido na Resolução -DIPOA – DAS
nº01, de 09 de janeiro de 2003.
CARNE MOÍDA RESFRIADA/CONGELADA DE BOVINO/ BUBALINO OU SUÍNO
Observação: O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC ou na sala de cortes com temperatura ajustada.
TECIDO ADIPOSO OU GORDURA RESFRIADA/CONGELADA DE BOVINO/
BUBALINO
PARTES DE CARCAÇA RESFRIADA/CONGELADA DE SUÍNO (PAPADA; ESPINHAÇO; MÁSCARA; FOCINHO; MEDULA; PELE; GARGANTA)
TOUCINHO RESFRIADO/CONGELADO DE SUÍNO (TOUCINHO COM PELE OU
TOUCINHO (SEM PELE)
CABEÇA RESFRIADA/CONGELADA DE SUÍNO
PERTENCES RESFRIADOS DE SUÍNO PARA FEIJOADA (PRODUTOS COMPOSProdutos Cárneos - Sala de cortes - “Resfriados/ TOS POR DIFERENTES CATEGORIAS DE PRODUTOS DE CÁRNEOS)
PALATO CONGELADO DE SUÍNO
Congelados”*
MIÚDOS RESFRIADOS/CONGELADOS DE SUÍNO (MIOLOS; PÉS; ORELHAS)
Aves e Coelhos
CORTE RESFRIADO/CONGELADO DE FRANGO - “NOME DO CORTE”
FRANGO DESOSSADO RESFRIADO/CONGELADO
FRANGO A PASSARINHO RESFRIADO/CONGELADO
RECORTES RESFRIADOS/CONGELADOS DE AVE (FRANGO, GALINHA,
GALO) /PERU/PATO/MARRECO/COELHO, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS
INDUSTRIAIS
PERTENCES RESFRIADOS PARA CANJA (CORTES DIVERSOS)
PELE RESFRIADA/CONGELADA DE AVE
GORDURA RESFRIADA/CONGELADA DE AVE
CARTILAGENS RESFRIADAS/CONGELADAS DE AVE
CARNE MOÍDA CONGELADA DE AVE
Observação: O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC ou na sala de cortes com temperatura ajustada.
INGREDIENTES RESFRIADOS/CONGELADOS PARA CANJA
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