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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 7

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TJMG 16/09/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/04/2020 - pág. 19)
Onde se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1. Licença de Operação Corretiva: Posto Eco Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis; Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044 de 18.05.88 – Juiz de Fora/
MG – PA/N° 01946/2001/007/2015 – Classe 3 - CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
da SUPRAM Zona da Mata.
Leia-se:
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público que
foi prorrogada a Licença Ambiental abaixo identificado identificada:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1. Licença de Operação Corretiva: Posto Eco Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis – Juiz de Fora/MG – PA/N°
01946/2001/007/2015 – Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
da SUPRAM Zona da Mata.
15 1398405 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Maria Cristina Almeida Valadares / Fazenda Cachoeira Glebas 11,
12, 13, 14 e 15 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e
produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - Buritizeiro/
MG. PA/nº 3840/2020.
2. Mineração Castelo Ltda. - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais
e de revestimento, lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento e estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários - Cristália/
MG. PA/nº 3845/2020.
3. Construtora Art Edificações Ltda. - Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, extração
de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente
em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal e britamento de pedras para construção - Itacarambi/MG. PA/nº 3854/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
15 1398435 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e naSuperintendência Regional de Meio Ambiente Norte de
Minas - SUPRAM NM, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
1) (LAC1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Agropecuária 3G Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada e horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas) - Santa Fé de Minas e Brasilândia de
Minas/MG. PA/nº 3834/2020. Classe 4. * Luiz Fernando Gonçalves/
Fazenda Santa Cruz, São José e Sambaiba - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento
lenhoso, Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura e
extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal
- Santa Fé de Minas/MG. PA/nº 3835/2020. Classe 4.
15 1398442 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha, torna público que inadmitido o Recurso Administrativo em face do
arquivamento da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado por não atendimento dos requisitos de admissibilidade:
1) Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): *BBC SOCIEDADE DE PETROLEO LTDA – Postos revendedores, Postos ou pontos
de abastecimento, instalações de Sistemas retalhistas, Postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Ponto dos Volantes/MG - PA/Nº 1888/2001/007/2019 – Classe 4.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
15 1398419 - 1

A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG Estação de tratamento de esgoto sanitário - Cruzília/MG - PA/Nº
3847/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
15 1398256 - 1
Pauta da 64ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias
(CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Data: 25 de setembro de 2020, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Câmara de Atividades Minerárias (CMI),
Dr. Yuri Rafael de Oliveira Trovão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 63ª RO de 28/08/2020.
5. Lançamento do curso EAD aos municípios. Apresentação: Semad
6. Processo Administrativo para exame de Licença Ambiental
Simplificada:
6.1 Vale S.A./Coprodutos - Areia Mina Brucutu - Lavra a céu aberto
- Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº 3245/2020 ANM: 005.441/1958; 008.337/1960; 830.024/1993; 830.696/1990;
830.370/1985 e 830.172/2001 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Suppri. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Júlio César Dutra Grillo representante da Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca), Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima representante da Sociedade Mineira
de Engenheiros (SME), Denise Bernardes Couto representante do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra) e
Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da Federação das Indústrias
do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
7. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
7.1 Britacal - Indústria e Comércio de Brita e Calcário Brasília Ltda.
- Pilhas de rejeito/estéril- Unaí/MG - PA/Nº 15846/2008/002/2019 ANM: 830.921/1997 e 831.075/2002 - Classe 5. Apresentação: Supram
NOR. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Júlio César Dutra
Grillo representante da Associação para Proteção Ambiental do Vale do
Mutuca (Promutuca) e Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima representante da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME).
8. Processo Administrativo para exame de Exclusão de Condicionante
da Licença da Operação:
8.1 Lafargeholcim Brasil S.A. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em
áreas cársticas com ou sem tratamento - Montes Claros/MG - PA/Nº
00056/1989/025/2003 - ANM: 831.062/1986 - Condicionante nº 13 Classe 6. Apresentação: Supram NM. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Júlio César Dutra Grillo representante da Associação para
Proteção Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca) e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da Federação das Indústrias do Estado
de Minas Gerais (Fiemg).
9. Processo Administrativo para exame de Licença Ambiental
Simplificada:
9.1 Gerdau Açominas S.A./Posto GNV - Mina Várzea do Lopes - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Itabirito/MG - PA/Nº 3743/2020 Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Suppri.
10. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia:
10.1 Mineração Geral do Brasil S.A. - Lavra a céu aberto - minério
de ferro; unidade de tratamento de minerais (UTM), com tratamento a
seco; estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários; disposição de estéril ou de rejeito inerte
e não inerte da mineração; reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem; implantação ou duplicação de rodovias ou contornos
rodoviários; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Brumadinho/MG
- PA/Nº 08328/2016/001/2016 - ANM: 001.063/1958 Classe 5. Apresentação: Supram CM.
11. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
11.1 JLC Mineração LTDA - Pesquisa Mineral, com ou sem emprego
de guia de utilização, com supressão de vegetação secundária nativa
pertencente ao Bioma Mata Atlântica em estágio médio e avançado de
regeneração, exceto árvores isoladas; pilhas de rejeito/estéril - Barão de
Cocais/MG - PA/Nº 14303/2019/001/2019 - ANM: Nº 830.981/2014 Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram LM.
12. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação
- “Ampliação”:
12.1 Areial Nossa Senhora Aparecida Eireli - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Paraguaçu/MG - PA/
SLA/Nº 1608/2020 - ANM: 830.946/1991 - Classe 4 (conforme Lei nº
21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM.
13. Processo Administrativo para exame de Exclusão/Alteração de
Condicionantes da Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação:
13.1 ICAL - Indústria de Calcinação Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, pilhas de rejeito/
estéril e estradas para transporte de minério/estéril - Pains/MG - PA/
Nº 00038/1986/013/2012 - ANM: 830.303/1988 - Classe: 6. Apresentação: Supram ASF.
14. Encerramento.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente da
Câmara de Atividades Minerárias (CMI)
15 1398463 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 3º, § 2º, I, c, do Decreto Estadual
44.334, de 26 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 44.558, de 29 de junho de 2007, concede promoção por escolaridade adicional, à servidora
relacionada abaixo, decorrente da decisão judicial proferida no Processo nº 5122844-25.2018.8.13.0024.
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
CASSANDRA DIAS CASTRO
2129328
AAMB
I
D
II
A
30/06/2009
15 1398439 - 1

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 27819/2020, Usuário: Nacional Agropecuária Ltda.,
Monte Santo de Minas, Deferido, Portaria n°1806961/2020. *Processo n° 15589/2020, Usuário: Apla Indústria e Comércio de Reciclados Ltda., São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806963/2020. *Processo n° 20123/2020, Usuário:
Armazéns Gerais Carapina Ltda., Elói Mendes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807031/2020. *Processo n° 13796/2020, Usuário: Cláudio Moreira Barbosa, Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807032/2020. *Processo n° 21491/2020,
Usuário: Lauro Aparecido Ferraz, Cambuí, Deferido com

condicionantes, Portaria n°1807033/2020. *Processo n° 17069/2020,
Usuário: CRF Supermercado Ltda., Alpinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807034/2020. *Processo n° 23605/2020, Usuário: Posto de Combustíveis Avenida Ltda., Passos, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1807038/2020. *Processo n° 28396/2020,
Usuário: Nacional Agropecuária Ltda., Monte Santo de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807041/2020. *Processo n°
30460/2020, Usuário: Laerce França Faleiros, Ibiraci, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1807043/2020.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1802234 publicada dia 01/03/2019. Outorgado: José dos Reis Baquião. CPF: 799.027.666-68. Onde se lê: Nível
estático: 13 m. Nível dinâmico: 38 m. Vazão (m³/h): 0,86. Finalidade:
Consumo humano e dessedentação de animais, com o tempo de captação de 09:00 horas/dia, 12 meses/ano. Leia-se: Nível estático: 17,40
m. Nível dinâmico: 23,90 m. Vazão (m³/h): 4,52. Finalidade: Consumo

humano, dessedentação de animais, consumo industrial e lavagem de
pisos, com o tempo de captação de 14:00 horas e 03 minutos/dia, 12
meses/ano. Município: Itaú de Minas - MG.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 14532 de 29/04/2020. Requerente: Gilberto
Siqueira Nascimento. CPF: 214.515.676-34. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando a incompatibilidade das informações prestadas nos autos do processo de outorga, que tem como consequência
o arquivamento do processo de outorga, nos termos do artigo 54 A da
Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Destaca-se que o poço
tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº
01/2006. Município: Cambuí - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
15 de Setembro de 2020.
15 1398404 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 42284/2016, Usuário: Sergio José Campos, Sarzedo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307204/2020. *Processo
n° 28040/2016, Usuário: Claudio Murilo de Souza Gomes, Corinto,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307205/2020. *Processo n°
09409/2018, Usuário: Posto Vale Verde Matozinhos Ltda, Matozinhos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307206/2020. *Processo
n° 09720/2016, Usuário: Geraldo da Conceição Moura, Buenópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307207/2020. *Processo n°
08767/2017, Usuário: Celio Damasceno, Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307208/2020. *Processo n° 08145/2017, Usuário: Marcelo Horta Petrillo, Nova Lima, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1307217/2020. *Processo n° 07485/2017, Usuário: Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307218/2020.
*Processo n° 06987/2017, Usuário: Instituto Cultural Arraial do
Conto Ltda - ME, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307220/2020. *Processo n° 06939/2017, Usuário: Oseias
Aguiar Diniz, Mário Campos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307222/2020. *Processo n° 06714/2017, Usuário: Condomínio do
Edifício Guimarães Rosa, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307225/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Setembro de 2020.
15 1398416 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02104 publicada dia 19/12/2015. Onde se
lê: Outorgada: Cia. Ferroligas Minas Gerais – Minasligas. CNPJ:
16.933.590/0001-45. Leia-se: Outorgada: Minasligas S.A. CNPJ:
16.933.590/0001-45. Município: João Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02105 publicada dia 19/12/2015. Onde se
lê:Outorgada: Cia. Ferroligas Minas Gerais – Minasligas. CNPJ:
16.933.590/0001-45. Leia-se: Outorgada: Minasligas S.A. CNPJ:
16.933.590/0001-45. Município: João Pinheiro - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 15 de Setembro de 2020.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01605 publicada dia 07/10/2015. Outorgado:
Vicente Ademar Souza Campos. CPF: 040.856.838-02. Onde se lê:
Validade: 05 (cinco) anos. Leia-se: Validade: Até 07/10/2025, tendo em
vista o atendimento ao disposto no artigo 52 da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: Elói Mendes - MG.
Retifica-se a portaria nº 02550 publicada dia 01/12/2016. Outorgado:
Nuuch Holding Empreendimentos S.A. CNPJ: 08.482.470/0001-40.
Onde se lê: Com NE de 25 m e ND de 28,6 m. Ponto captação: Lat.
21º07’43”S e Long. 45º02’06”W. Vazão Autorizada (m³/h): 1,2. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 01:00 hora/
dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e
fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água
para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9°
da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias).
2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de
equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços
tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico a instalação de sistema de
medição de vazão e horímetro (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições
diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 6. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo
de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina
ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de
2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Com NE de
22,22 m e ND de 48,70 m. Ponto captação: Lat. 21º07’42,59”S e Long.
45º02’06,10”W. Vazão Autorizada (m³/h): 3,3. Finalidade: Consumo
humano, lavagem de veículos, limpeza geral, usos agrícolas (diluição
de produtos) e recreação, com o tempo de captação de 05:00 horas e 08
minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar a instalação de sistema de medição de vazão, horímetro, dispositivo que permita a coleta
de água para monitoramento de qualidade e dispositivo para medição
de nível subterrâneo nas captações de águas subterrâneas por meio de
poços tubulares, conforme estabelecido pela Portaria Igam nº 48, de 04
de outubro de 2019. Prazo: Até 60 dias após a publicação da portaria
de outorga. OBS.: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação. OBS.: O
bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos
dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria Igam nº 48, de 04
de outubro de 2019. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas impressas e
em meio digital (compatível com excel ou análogo), que deverão ser
apresentadas no momento da renovação da outorga ou quando solicitado pelo Igam ou por qualquer órgão ou entidade integrante do Sisema,
conforme Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Prazo: Diariamente a partir da instalação dos equipamentos. 3. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (uma leitura ao final do período
de estiagem e uma leitura ao final do período chuvoso), armazenando os
dados em formato de planilhas impressas e em meio digital (compatível
com excel ou análogo), que deverão ser apresentadas no momento da
renovação da outorga ou quando solicitado pelo Igam ou por qualquer
órgão ou entidade integrante do Sisema, conforme Portaria Igam nº 48,
de 04 de outubro de 2019. Prazo: Semestralmente a partir da instalação
dos equipamentos. 4. Realizar periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver

quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 – 7
fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de
28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o
tratamento da água. Município: Perdões - MG.
Retifica-se a portaria nº 01468 publicada dia 04/04/2018.
Onde se lê: Outorgado: Maria Helena da Silva Oliveira. CNPJ:
03.279.413/0001-45. Leia-se: Outorgada: Areia Melvira Ltda. ME.
CNPJ: 03.279.413/0001-45. Município: Campo Belo - MG.
Retifica-se a portaria nº. 04101 publicada dia 03/10/2018. Onde
se lê: Outorgado: Município de Santo Antônio do Amparo. CNPJ:
18.244.335/0001-10. Leia-se: Outorgado: Águas de Santo Antônio
do Amparo SPE Eireli. CNPJ: 33.036.507/0001-54. Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancelamento:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00515 publicada dia 24/03/2020.
Requerente: Carolina Rezende de Souza Lopes - CPF: 042.668.536-96.
Motivo: Durante a análise do processo de outorga nº 30613/2019 foi
verificado a insuficiência de informações para a análise da viabilidade
do projeto de aproveitamento de potencial hidrelétrico. Município:
Gonçalves - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Setembro de 2020.
15 1398040 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 15216/2020, Usuário: Fiel Distribuidora de Carnes Eireli,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906970/2020.
*Processo n° 10817/2020, Usuário: Paulo Moreira Neto, Veríssimo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1906979/2020. *Processo
n° 08149/2020, Usuário: José Fernando Almeida Cordeiro, Monte
Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907003/2020.
*Processo n° 07500/2020, Usuário: Creche Divino Pai Eterno, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907015/2020.
*Processo n° 11267/2020, Usuário: Ricardo Doria da Silva Chaves,
Fronteira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907057/2020.
*Processo n° 13877/2020, Usuário: Enedir Queiroz Alves, Gurinhatã, Deferido, Portaria n°1906511/2020. *Processo n° 13086/2020,
Usuário: Neiton Miranda Amaro, Indianópolis, Deferido, Portaria
n°1907147/2020. *Processo n° 17379/2020, Usuário: Valtuir Pereira
Guimarães , Gurinhatã, Deferido, Portaria n°1907171/2020. *Processo
n° 16560/2020, Usuário: JLX Administracao de Bens LTDA, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907187/2020. *Processo n°
39248/2020, Usuário: Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba COOPADAP, São Gotardo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907200/2020.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 1903072/2019 publicada no dia 03/04/2019.
Outorgado: Enéas Ferreira De Aguiar Neto, CPF: 558.055.586-53. Onde
se lê: Latitude: 18°48’39”S e Longitude: 47°07’12”W; vazão (L/s):
4,00. Leia-se: Latitude: 18°48’43,16”S e Longitude: 47°08’02,73” W;
vazão (L/s): 14,15.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 15 de Setembro de 2020.
15 1398099 - 1
O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0710320 publicada dia 14/12/2019. Outorgados: José Carlos Vilas Boas, CPF: 371.319.908-68. Carlos Eduardo
Vilas Boas, CPF: 216.472.628-60 Onde se lê: Área irrigada: 75,46 há,
21h/dia dos meses de novembro a maio e no mês de agosto, 12 h/dia de
junho a agosto, 16 h/dia no mês de outubro. 15 dia/mês de novembro
a maio, 31 dia mês em junho e julho, 10 dia/mês de agosto a outubro.
Condicionantes: Art. 7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual de
70% da Q7,10, ou seja, 0,012 m 3/s. PRAZO: a partir da publicação da
portaria de outorga. 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro. 3. Instalar
sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e horímetro.
PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada,
do tempo de captação e do fluxo residual , vazão regularizada e fluxo
residual armazenando estes dados em formato de planilhas que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do SISEMA ou entidade por ele delegada e ser apresentadas ao
IGAM por meio físico digital (planilha do excel ou análoga) quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM N O 48, de 04 de outubro de
2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. 7. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem Como, protocolar junto ao órgão
ambiental documento compiobatório, do cadastramento. PRAZO: até
30 diais após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Área Irrigada 204,8554 há, 21 h/dia dos meses de agosto a maio, 31 dia/mês em
dezembro janeiro e março, 10 dia/mês de agosto a setembro, 20 dia/mês
em outubro, 30 dia/mês em abril e novembro, 28 dia/mês em fevereiro,
23 dia/mês em maio. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima
residual 70% da Q7,10, ou seja 0.012 m³/s. Prazo: a partir da Publicação da portaria de outorga. 2. O bombeamento/captação somente será
permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro 3.
Instalar sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e
horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada).
4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados
em formato de planilhas,, que deverãoestar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 6.
Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48,
de 2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. 7. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Sistema de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 90 dias após a
publicação da portaria de outorga. Município: Unaí/MG.
Retifica-se a portaria nº. 0710241 publicada dia 14/12/2019. Outorgados: José Carlos Vilas Boas, CPF: 371.319.908-68. Carlos Eduardo
Vilas Boas, CPF: 216.472.628-60 Onde se lê: Finalidades: Area irrigada 130 há, Area da propriedade apta para irrigação: 3,500 há, método
de irrigação: aspersão, tipo de irrigação: pivô central, 5 dia/mês de
dezembro a março e outubro, 10 dia/mês em novembro e abril, 20 dia/
mês de maio a julho. Condicionantes: Art. 7º- 1. Manutenção da vazão
mínima residual de 50% da Q7,10, ou seja, 0,1061 m 3/s. PRAZO:
durante o prazo de vigência da outorga . 2. O bombeamento/captação
somente será permitido após a instalação do sistema de medição e de
horímetro. 3. Instalar sistema de medição e horímetro. PRAZO: até 30
dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição
adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao
meio de captação e monitoramento e possuir anotação de responsabilidade técnica - ART - expedida pelo Conselho Regional de engenharia
e Agronomia - CREA. 5. Realizar leituras diárias da vazão captada, do
tempo de captação armazenando-as na forma de planilhas que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do SISEMA ou entidade por ele delegada e ser apresentadas ao
IGAM por meio físico digital (planilha do excel ou análoga) quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução conjunta Semad/Igam, no que couber,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200915230728017.

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