TJMG 23/09/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 18409/2017, Usuário: José Alberto Campos, Pompéu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1207354/2020. *Processo n° 00024/2020,
Usuário: Weber Ribeiro de Sá, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207355/2020. *Processo n° 03190/2020, Usuário: José
Mauricio Lino da Silva, Martinho Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207356/2020. *Processo n° 09503/2020, Usuário:
Posto Douradão Ltda, Iguatama, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1207357/2020. *Processo n° 07490/2020, Usuário: Posto Teixeirinha
Ltda, Arcos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207360/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 22 de Setembro de 2020
22 1400757 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 46428/2019, Usuário: Yuriko Fernanda Guimaraes
Teshima, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906818/2020. *Processo n° 08711/2020, Usuário: Humberto Baldisseri, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1906929/2020. *Processo n° 15602/2020, Usuário: Agroindustrial
Santa Juliana S.A, Sacramento, Deferido, Portaria n°1906958/2020.
*Processo n° 15548/2020, Usuário: Sueli Maria Alves De Melo Landim, Indianópolis, Deferido, Portaria n°1906962/2020. *Processo n°
31921/2020, Usuário: Milton José Meireles, Ibiá, Deferido, Portaria
n°1906968/2020. *Processo n° 37651/2020, Usuário: Vilson Antônio Ferreira, Conceição das Alagoas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1906997/2020. *Processo n° 31909/2020, Usuário: Luiz
Takahashi, Perdizes, Deferido, Portaria n°1907002/2020. *Processo
n° 31697/2020, Usuário: Geni Casagrande, Ituiutaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907009/2020. *Processo n° 32098/2020,
Usuário: Fm Model Transportes Ltda., Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907016/2020. *Processo n° 32204/2020,
Usuário: Narci Camilo De Souza, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907036/2020. *Processo n° 32247/2020, Usuário:
Yam Lai Kuen, Carneirinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907079/2020. *Processo n° 32257/2020, Usuário: Eleni Maria
De Jesus Costa, Carneirinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907082/2020. *Processo n° 33140/2020, Usuário: Aparecida
Donizetti Teixeira Varaldo, Nova Ponte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907088/2020. *Processo n° 33024/2020, Usuário: Romel
Anizio Jorge Filho, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907106/2020. *Processo n° 33143/2020, Usuário: Arlindo Rodrigues Dos Santos Junior, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907111/2020. *Processo n° 33232/2020, Usuário: José
Eduardo Alves Gouveia, Cachoeira Dourada, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907113/2020. *Processo n° 33238/2020, Usuário: Soneir Teodoro Da Silva, Cachoeira Dourada, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907114/2020. *Processo n° 33243/2020,
Usuário: Aeroclube De Ituiutaba, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907160/2020. *Processo n° 33502/2020, Usuário:
Alexandre João De Lima, Guimarânia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907163/2020. *Processo n° 34794/2020, Usuário: Castorino Moacir Teixeira, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907188/2020. *Processo n° 34960/2020, Usuário: Condomínio Residencial Costa Esmeralda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907189/2020. *Processo n° 35092/2020, Usuário:
Vilmar Da Silva Fonseca, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907190/2020. *Processo n° 35108/2020, Usuário:
Auto Posto Flamir Ltda, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907209/2020. *Processo n° 35377/2020, Usuário: Supermercado Jb De Frutal Ltda, Frutal, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907211/2020. *Processo n° 35386/2020, Usuário: Olimpio Jesus Gonçalves, Tapira, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907216/2020. *Processo n° 35677/2020, Usuário: Associação De
Pais E Amigos Dos Excepcionais De Patos De Minas (Apae), Patos
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907219/2020.
*Processo n° 35692/2020, Usuário: Shigueo Shimada, Tapira, Deferido, Portaria n°1907259/2020. *Processo n° 35956/2020, Usuário:
Alair José De Amorim, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907275/2020. *Processo n° 35997/2020, Usuário:
Edson Ferreira Rocha, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907285/2020. *Processo n° 36287/2020, Usuário: Geraldo Paulo
Da Cunha, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907286/2020. *Processo n° 37405/2020, Usuário: Renan
Battaglini Lavagnolli, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907346/2020. *Processo n° 37407/2020, Usuário: Nelson Luis Gaspar, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907347/2020. *Processo n° 37464/2020, Usuário: Célia Maria De
Freitas, Conceição das Alagoas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907353/2020. *Processo n° 37447/2020, Usuário: Juliano Antunes
Da Cunha, Cruzeiro da Fortaleza, Deferido, Portaria n°1907367/2020.
*Processo n° 12730/2020, Usuário: Roberto Silveira Garcia, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907368/2020. *Processo n° 36790/2020, Usuário: Jose Guerra Jorge, Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907344/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 22 de Setembro de 2020.
22 1400980 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 23654/2019, Usuário: Indústria e Comércio de Vinagre
Dicasa Ltda ME, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1307369/2020. *Processo n° 16874/2017, Usuário: Associação Serra dos Bandeirantes, Mário Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307371/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 22 de Setembro de 2020.
22 1401003 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
MASP
1.371.772-3
1.371.333-4
1.062.059-9
1.348.824-2
1.371.428-2
1.372.979-3
1.062.435-1
1.371.629-5
1.371.833-3
1.255.452-3
1.107.616-3
1.489.434-9
1.371.485-2
1.371.343-3
1.371.791-3
1.371.603-0
NOME
Denise Rodrigues Avelar
Dirceu Alves Machado Júnior
Elbert Figueira Araújo Santos
Fernando JoséAraújo de Moura
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
Josianne Leandro Rodrigues Heitmann
Karla Patrícia Dias da Silva
Lucas Marques Pessoa
Lucas Oliveira Cesar
Maurício de Faria Soares
Cynthia Lanna de Miranda
Daniel Penido de Lima Amorim
Felipe Aprígio dos Santos Teixeira Ribeiro
Glauco Magno Ribeiro
Vinícius Sales Fraga
Rômulo José Soares Miranda
UNIDADE
Gerência de Fiscalização Operacional
Gerência de Fiscalização Operacional
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Gerência de Fiscalização Operacional
Gerência de Fiscalização Operacional
Gerência de Fiscalização Operacional
Gerência de Fiscalização Operacional
Gerência de Fiscalização Operacional
Gerência de Fiscalização Operacional
Gerência de Fiscalização Operacional
Gerência de Fiscalização Econômica
Gerência de Fiscalização Econômica
Gerência de Fiscalização Econômica
Gerência de Fiscalização Econômica
Gerência de Fiscalização Econômica
Gerência de Fiscalização Econômica
22 1400759 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 208, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros
que irão compor a Comissão de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos do processo de Avaliação de Desempenho Individual
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae-MG.
§2º O servidor que não formalizar a votação na data e horário a serem
estabelecidos conforme o “caput” deste artigo, seja por motivo de
ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou
outros impedimentos, será compulsoriamente avaliado pela Comissão
de Avaliação instituída na sua unidade de exercício.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei
Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto
44.559, de 29 de junho de 2007 e do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 4 (quatro) membros, da seguinte forma:
§3º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração em até dois
dias úteis contados da data do encerramento da votação.
I. obrigatoriamente, pela chefia imediata do servidor avaliado ou representante devidamente incumbido de competência delegada de avaliação, que a presidirá;
§6º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço na Arsae, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza, exceto período de férias regulamentares e folgas
compensativas.
II. 2 (dois) membros eleitos pelos servidores avaliados; e
III. 1 (um) membro indicado pela autoridade máxima do órgão do servidor avaliado.
§1º As Comissões de Avaliação deverão contar com, no mínimo, 2
(dois) suplentes, sendo um eleito pelos servidores e um indicado pela
autoridade máxima da Agência.
PORTARIA ARSAE-MG Nº 207, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Credencia servidores para exercerem atividades relacionadas aos serviços de fiscalização, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe compete, nos termos do disposto no art.
36 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, credenciar servidores para realizar fiscalização,
DECIDE:
Art. 1º Credenciar os servidores do quadro da Arsae-MG, constantes do anexo I, para compor o quadro de fiscais da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º Ao servidor a que se refere o art. 1º, compete:
I – verificar a ocorrência de infração às normas técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário;
II – efetuar diligências e lavrar auto de fiscalização e termo de notificação, observando os critérios estabelecidos em regulamento próprio;
III – determinar ao prestador regulado, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de
atividades durante o período necessário para a supressão do risco.
§ 1º – Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.
§ 2º – O servidor credenciado poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º – Nos casos de ausência do infrator, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados, o servidor
credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas testemunhas.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria n.º 08, de 22/07/2011; a Portaria n.º 15, de 08/09/2011; a Portaria n.º 19, de 30/09/2011; a Portaria n.º 20, de
04/11/2011; a Portaria n.º 34, de 28/06/2012; a Portaria n.º 41, de 19/09/2012; a Portaria n.º 50, de 06/06/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria ARSAE n.º 207, de 22 de setembro de 2020).
NOME
UNIDADE
Denise Rodrigues Avelar
Gerência de Fiscalização Operacional
Dirceu Alves Machado Júnior
Gerência de Fiscalização Operacional
Elbert Figueira Araújo Santos
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Fernando JoséAraújo de Moura
Gerência de Fiscalização Operacional
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
Gerência de Fiscalização Operacional
Josianne Leandro Rodrigues Heitmann
Gerência de Fiscalização Operacional
Karla Patrícia Dias da Silva
Gerência de Fiscalização Operacional
Lucas Marques Pessoa
Gerência de Fiscalização Operacional
Lucas Oliveira Cesar
Gerência de Fiscalização Operacional
Maurício de Faria Soares
Gerência de Fiscalização Operacional
Cynthia Lanna de Miranda
Gerência de Fiscalização Econômica
Daniel Penido de Lima Amorim
Gerência de Fiscalização Econômica
Felipe Aprígio dos Santos Teixeira Ribeiro
Gerência de Fiscalização Econômica
Glauco Magno Ribeiro
Gerência de Fiscalização Econômica
Vinícius Sales Fraga
Gerência de Fiscalização Econômica
Rômulo José Soares Miranda
Gerência de Fiscalização Econômica
22 1401091 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 207, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Credenciaservidores para exercerem atividades relacionadas aos serviços de fiscalização, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe compete, nos termos do disposto no art.
36do Decreto nº 47.884, de13 de março de 2020, credenciar servidores para realizarfiscalização,
DECIDE:
Art. 1º Credenciar os servidores do quadro da Arsae-MG,constantes do anexo I, para compor o quadro de fiscais daAgência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º Aoservidor a que se refere o art. 1º, compete:
I – verificar a ocorrência de infração às normas técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário;
II – efetuar diligências e lavrar auto de fiscalização e termo de notificação, observando os critérios estabelecidos em regulamento próprio;
III – determinar ao prestador regulado, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de
atividades durante o período necessário para a supressão do risco.
§ 1º – Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.
§ 2º – O servidor credenciado poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º – Nos casos de ausência do infrator, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados, o servidor
credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas testemunhas.
Art. 3º Ficam revogadas aPortaria n.º08, de 22/07/2011; a Portaria n.º 15, de 08/09/2011; a Portaria n.º 19, de 30/09/2011; a Portaria n.º20, de
04/11/2011; a Portaria n.º34, de 28/06/2012; a Portaria n.º41, de 19/09/2012; a Portaria n.º50, de 06/06/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
§4º A divulgação dos membros eleitos no site da Arsae, que irão compor a Comissão de Avaliação, se dará em até dois dias úteis contados da
data da apuração da eleição.
§5º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada grupo, dentre aqueles que atenderem aos
requisitos do art. 2º.
§7º O servidor votará nos candidatos a membro da Comissão de Avaliação do grupo ao qual pertence a sua unidade de exercício, de acordo
com o inciso II, §§ 2º e 8º do art. 1º.
§8º Os votos que estejam em desacordo com o disposto nesta Portaria
serão considerados nulos.
§2º Serão eleitos pelos servidores de cada grupo a que se refere o parágrafo 8º do caput deste artigo, dois membros titulares e um membro
suplente para atuar nas comissões de avaliação.
Art. 5º A Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) membros, da
seguinte forma:
§3º Em caso de vacância da função de membro titular ou suplente da
comissão de avaliação, eleitos pelos servidores, integrarão compulsoriamente a comissão de avaliação de desempenho, os servidores com
maior número de votos, conforme apuração do resultado da eleição.
I. Presidente: um representante do Núcleo de Recursos Humanos /
GPGF/ARSAE;
§4º Não havendo servidores a que se refere o parágrafo 3º, será realizada nova eleição para compor a comissão.
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
MASP
1.371.772-3
1.371.333-4
1.062.059-9
1.348.824-2
1.371.428-2
1.372.979-3
1.062.435-1
1.371.629-5
1.371.833-3
1.255.452-3
1.107.616-3
1.489.434-9
1.371.485-2
1.371.343-3
1.371.791-3
1.371.603-0
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria ARSAE n.º 207, de 22 de setembrode 2020).
§5º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais
2 (dois) membros.
§6º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta, exclusivamente, por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§7º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §6º do caput,
aplica-se o disposto no art. 1º, incisos I,II e III, combinado com o art.
2º desta Portaria.
§8º As Comissões de Avaliação que compõe cada um dos quatro grupos
elencados abaixo serão formadas pelos mesmos membros titulares e
suplentes, de cada grupo, com alternância somente da chefia imediata:
a) Grupo 1: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e suas Gerências;
b) Grupo 2: Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira e suas Gerências;
c) Grupo 3: Gabinete, Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria, Controladoria Seccional, Ouvidoria e Gerência de Planejamento,
Gestão e Finanças.
d) Grupo 4: Servidores exclusivamente das carreiras de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).
§9º Serão constituídas tantas Comissões quantas forem as chefias
imediatas.
§10 A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de
Recursos estará disponível no sitio eletrônico da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG: www.arsae.mg.gov.br e divulgada
no e-mail institucional dos servidores.
II. Secretário: um representante do Núcleo de Recursos Humanos/
GPGF/ARSAE;
III. Equipe: dois representantes dos servidores e um representante do
Núcleo de Recursos Humanos /GPGF/ARSAE.
§1º Compete à Comissão Eleitoral acompanhar o processo de eleição, bem como apurar e proclamar os membros eleitos ou indicados,
mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos assinada pelo
Secretário, pelo Presidente da referida Comissão e por seus membros.
§2º A equipe será escolhida dentre os servidores da Arsae que não estejam atuando como chefia imediata ou que não forem candidatos a membros da comissão de avaliação de desempenho.
§3º A composição da comissão de eleição será divulgada no e-mail institucional do servidor.
Art. 6º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros
definidos pela autoridade máxima da Arsae, sendo 02 (dois) titulares e
um suplente, conforme o art. 18 do Decreto nº. 44.559 de 29 de junho
de 2007 e art. 34 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que:
I. ele tenha avaliado;
II. seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; ou
Art. 7º Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho e da
Comissão de Recursos devem atuar de acordo com as competências
estabelecidas no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 8º O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de
Desempenho e da Comissão de Recursos de que trata esta Portaria terá
vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pelo Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
I. contar com, preferencialmente, no mínimo 01 (um) ano de efetivo
exercício na Arsae;
Art. 10 Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 151, de 30 de outubro
de 2018.
II. encontrar-se em nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007 e art. 31 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011;
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
III. não estar respondendo a processo administrativo; e
IV. não ter sido delegado(a) como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho.
Art. 3º As inscrições das candidaturas a membros das Comissões de
Avaliação que se refere o inciso II, do art. 1º se darão das 12 (doze)
horas do dia 25/09/2020 às 12(doze) horas do dia 30/09/2020.
§1º As inscrições deverão ser realizadas por formulário eletrônico que
será disponibilizado no e-mail institucional dos servidores.
§2º O servidor poderá se inscrever para candidatar a membro da comissão de avaliação do grupo ao qual pertence sua unidade de exercício,
nos termos do § 8º do art. 1º.
§3º Não havendo candidatos suficientes, o Núcleo de Recursos Humanos da Arsae inscreverá, de officio, todos os servidores elegíveis, por
Grupos de atuação, que atendam aos requisitos descritos nos termos
do art. 2º.
§4º O servidor é responsável por solicitar ao Núcleo de Recursos
Humanos da Arsae, o link de acesso ao formulário de inscrição, caso
não o receba no e-mail institucional.
§5º O servidor será desclassificado caso as informações não estejam de
acordo com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º A eleição dos membros a que se refere o inciso II e parágrafo 2º,
do art.1º será realizada no mês de outubro de 2020, em data e horário a
ser informado através do e-mail institucional dos servidores da Arsae.
§1º A eleição será realizada por meio de voto em formulário eletrônico,
não sendo permitido voto por procuração.
22 1400745 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 208, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros
que irão compor a Comissão de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos do processo de Avaliação de Desempenho Individual
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei
Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto
44.559, de 29 de junho de 2007 e do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 4 (quatro) membros, da seguinte forma:
I. obrigatoriamente, pela chefia imediata do servidor avaliado ou representante devidamente incumbido de competência delegada de avaliação, que a presidirá;
II. 2 (dois) membros eleitos pelos servidores avaliados; e
III. 1 (um) membro indicado pela autoridade máxima do órgão do servidor avaliado.
§1º As Comissões de Avaliação deverão contar com, no mínimo, 2
(dois) suplentes, sendo um eleito pelos servidores e um indicado pela
autoridade máxima da Agência.
§2º Serão eleitos pelos servidores de cada grupo a que se refere o parágrafo 8º do caput deste artigo, dois membros titulares e um membro
suplente para atuar nas comissões de avaliação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009222206330116.