TJMG 07/10/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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1072806-1
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Ana Paula Vieira Pereira
Andreia Araujo De Souza
Angela Maria Moreira Da Silva
Ari Pereira Lopes
Ariadna De Paula Ribeiro
Ariane Fernandes De Lucca
Betania Rezende Lelis
Carmen Lucia Consoladora De Oliveira
Cecilia De Moraes Rosa
Claudio Horacio De Souza
Cristina Marques Capellini
Cybele Nunes Alvarenga Do Carmo
Cynthia Maria Maciel Pinto
Daniel Nabuco De Andrade
Daniela Angelica Silva De Sales
Edson Willian Barbosa
Elisa Kelly Venturini Cunha
Elizangela Aparecida Dos Santos
Eucilene Magela Ribeiro Dias
Expedito Gualberto Dos Santos
Fabiola Dias Monteiro
Fernando Antonio De Azevedo Mota
Flavia Morais De Oliveira
Gizlene Peres Martins Monteiro
Glauciene Cruz Rezende
Guilherme Augusto Dos Santos Cerqueira
Gustavo Ambrosi Evangelista
Helena Maria Rocha Guimaraes
Jose Da Mota Magalhaes
Jose Humberto Dos Santos
Jose Marcio De Praga Silva Rodrigues
Jose Mauricio Rodrigues Cardoso
Josefina De Jesus Pereira Santos
Josia Coelho Moreno
Juliana Aparecida Mendes
Karem Adriana Silva Resende
Kelly Cristina Reis
Kelly Patricia Vieira
Lenir Helena Silva
Lilian Pereira Melgaço
Luciana De Souza Ferreira Marques
Luciano Pires Alves
Lucilia Lourdes Lopes Barcelos
Marcelo Augusto De Melo
Marco Antonio Salum
Maria Aparecida Dos Santos
Maria Celia Penna Wanner
Maria Da Conceicao Dos Santos Rodrigues
Maria Das Gracas Franca Lana
Maria De Lourdes Araújo
Maria Dolores Da Costa Oliveira
Mary Elizabete Goncalves Da Silva
Mauricio Ricardo De Faria
Maurilio De Andrade Assis
Michelle Sousa Amaral
Natalia Moreira Peres
Neide Fatima Rodrigues Rocha
Nerio Savio Do Nascimento
Nilva De Fatima Freitas Alves
Ordalina Sousa De Andrade
Rachel Dornas Dos Santos
Rachid Guimaraes Nagem
Rejane Elisa Mamede Albino
Renata Cristina Andrade De Oliveira
Renata Vieira Oliva De Paula
Rita De Cassia Araujo Motta
Rita Marcia Soares Dos Santos
Roberto Andrade De Almeida
Rodrigo Alcantara Goncalves
Rosileny Francisca Lima Cunha
Shirlei Izabel De Oliveira
Simone Santos Caldeira Terenzi
Suely Rosilene Neves
Tathiane De Lima Carmo
Valeria Cassia De Souza Brito
Valquiria Aparecida Olegario Santana
Wilson Dos Santos Gois
4º
4º
7º
4º
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4º
4º
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16/08/2020
20/08/2020
20/08/2020
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25/08/2020
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28/08/2020
19/08/2020
13/08/2020
12/08/2020
30/08/2020
12/08/2020
28/08/2020
28/08/2020
25/08/2020
27/08/2020
26/08/2020
23/08/2020
19/08/2020
30/08/2020
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18/08/2020
26/08/2020
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27/08/2020
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Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – QUINQUÊNIO DE FÉRIAS PRÊMIO
Retifica atos de concessão de Quinquênio de Férias Prêmio, nos termos do § 4º, do art. 31, da CE/1989, em razão da apuração de tempo indevida
nos respectivos interstícios.
Vigência
da
Masp
Nome
Quinquênio/Ref. Publicação
Concessão
Onde se Lê
Leia-se
2º
03/09/2010
19/08/2010
21/08/2010
1072802-0 Cristina Marques Capellini
3º
29/09/2015
18/08/2015
20/08/2015
2º
14/09/2010
29/08/2010
30/08/2010
1072921-8 Glauciene Cruz Rezende
3º
26/09/2015
29/08/2015
30/08/2015
1072720-4 Josia Coelho Moreno
3º
30/09/2015
30/08/2015
27/08/2015
2º
14/09/2010
25/08/2010
26/08/2010
1072705-5 Kelly Cristina Reis
3º
03/10/2015
28/08/2015
29/08/2015
1º
29/10/2005
23/08/2005
24/08/2005
1072806-1 Valeria Cassia De Souza Brito
2º
14/09/2010
25/08/2010
29/08/2010
3º
30/09/2015
24/08/2015
28/08/2015
Concede, aos servidores abaixo indicados, 3 (três) meses de Férias prêmio, nos termos do § 4º, do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos a
partir da vigência indicada, a critério da Administração, observados os termos da LCF nº 173, de 27/05/2020 publicada no DOU de 28/05/2020 e o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22/07/2020 e 16.244, de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Vigência do
Vigência de
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Direito
Usufruto
1073059-6 Adriana Da Costa Oliveira
4º
20/08/2020
01/01/2022
1072725-3 Adriana De Assis Braz Oliveira
4º
15/08/2020
01/01/2022
1072930-9 Alessandra Albuquerque Rodrigues Andrade
4º
20/08/2020
01/01/2022
1072865-7 Alexandra Da Silva Ferreira Carvalho
4º
28/08/2020
01/01/2022
0919800-3 Aloisio Antonio Andrade De Freitas
7º
04/08/2020
01/01/2022
1073085-1 Alvaro Luz Do Val
4º
27/08/2020
01/01/2022
1072859-0 Ana Celia Nunes Barroso
4º
16/08/2020
01/01/2022
1072202-3 Ana Paula Renault Da Silva
6º
09/08/2020
01/01/2022
1073010-9 Ana Paula Vieira Pereira
4º
25/08/2020
01/01/2022
1073116-4 Andreia Araujo De Souza
4º
28/08/2020
01/01/2022
1072853-3 Andreia Goncalves Souto
4º
13/08/2020
01/01/2022
1071896-3 Angela Maria Moreira Da Silva
7º
17/08/2020
01/01/2022
0616712-6 Ari Pereira Lopes
4º
11/08/2020
01/01/2022
1073074-5 Ariadna De Paula Ribeiro
4º
25/08/2020
01/01/2022
1072764-2 Ariane Fernandes De Lucca
4º
20/08/2020
01/01/2022
1072757-6 Betania Rezende Lelis
4º
28/08/2020
01/01/2022
1215433-2 Bruno Luis Fonseca De Menezes
1º
09/08/2020
01/01/2022
1073003-4 Carmen Lucia Consoladora De Oliveira
4º
23/08/2020
01/01/2022
1072670-1 Cecilia De Moraes Rosa
4º
12/08/2020
01/01/2022
1073033-1 Claudia Kolanski
4º
25/08/2020
01/01/2022
1072034-0 Claudio Horacio De Souza
7º
25/08/2020
01/01/2022
1072802-0 Cristina Marques Capellini
4º
18/08/2020
01/01/2022
1072669-3 Cybele Nunes Alvarenga Do Carmo
4º
06/08/2020
01/01/2022
1072779-0 Cynthia Maria Maciel Pinto
4º
07/08/2020
01/01/2022
1072655-2 Daniel Nabuco De Andrade
4º
12/08/2020
01/01/2022
1073086-9 Daniela Angelica Silva De Sales
4º
27/08/2020
01/01/2022
1375907-1 Diega Dayane Ferreira Souza Campolino
1º
01/07/2020
01/01/2022
1072966-3 Edson Willian Barbosa
4º
13/08/2020
01/01/2022
1072798-0 Elisa Kelly Venturini Cunha
4º
20/08/2020
01/01/2022
1072883-0
1073129-7
1072989-5
1072677-6
1071867-4
1073015-8
1073061-2
1072921-8
1072770-9
1073136-2
1072951-5
1072840-0
1072653-7
1071898-9
1072917-6
1072720-4
1072813-7
1072719-6
1072705-5
1073020-8
1072991-1
1072997-8
1072698-2
1072897-0
1073544-7
1072982-0
1072674-3
1072700-6
1071652-0
1073026-5
1072689-1
1072994-5
0961536-0
1072750-1
1072867-3
1074251-8
1072852-5
1073012-5
1072744-4
1073001-8
1073008-3
1071877--3
1073096-8
1073083-6
1072800-4
1072903-6
1073023-2
1072985-3
1072649-5
1073056-2
1072714-7
1072695-8
1073011-7
1072806-1
1072755-0
1070913-7
Elizangela Aparecida Dos Santos
Eucilene Magela Ribeiro Dias
Expedito Gualberto Dos Santos
Fabiola Dias Monteiro
Fernando Antonio De Azevedo Mota
Flavia Morais De Oliveira
Gizlene Peres Martins Monteiro
Glauciene Cruz Rezende
Guilherme Augusto Dos Santos Cerqueira
Gustavo Ambrosi Evangelista
Helena Maria Rocha Guimaraes
Jose Da Mota Magalhaes
Jose Marcio De Praga Silva Rodrigues
Jose Mauricio Rodrigues Cardoso
Josefina De Jesus Pereira Santos
Josia Coelho Moreno
Juliana Aparecida Mendes
Karem Adriana Silva Resende
Kelly Cristina Reis
Kelly Patricia Vieira
Lenir Helena Silva
Lilian Pereira Melgaço
Luciana De Souza Ferreira Marques
Luciano Pires Alves
Lucilia Lourdes Lopes Barcelos
Luiz Antonio Cipriano Da Silva
Marcelo Augusto De Melo
Maria Aparecida Dos Santos
Maria Bernadete Duarte Mantiolhe
Maria Celia Penna Wanner
Maria Das Gracas Franca Lana
Maria De Lourdes Araújo
Maria Dolores Da Costa Oliveira
Mary Elizabete Goncalves Da Silva
Mauricio Ricardo De Faria
Maurilio De Andrade Assis
Michelle Sousa Amaral
Natalia Moreira Peres
Neide Fatima Rodrigues Rocha
Nerio Savio Do Nascimento
Nilva De Fatima Freitas Alves
Paulo Cesar De Souza
Rachel Dornas Dos Santos
Rachid Guimaraes Nagem
Rejane Elisa Mamede Albino
Renata Cristina Andrade De Oliveira
Renata Vieira Oliva De Paula
Rita Marcia Soares Dos Santos
Roberto Andrade De Almeida
Rodrigo Alcantara Goncalves
Simone Santos Caldeira Terenzi
Suely Rosilene Neves
Tathiane De Lima Carmo
Valeria Cassia De Souza Brito
Valquiria Aparecida Olegario Santana
Wilson Dos Santos Gois
4º
4º
4º
4º
7º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
7º
4º
4º
4º
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4º
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7º
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4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
7º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
4º
8º
20/08/2020
29/08/2020
12/08/2020
13/08/2020
29/08/2020
17/08/2020
23/08/2020
28/08/2020
11/08/2020
24/08/2020
31/08/2020
27/08/2020
17/08/2020
15/08/2020
24/08/2020
25/08/2020
30/08/2020
09/08/2020
27/08/2020
16/08/2020
20/08/2020
20/08/2020
28/08/2020
25/08/2020
18/08/2020
24/08/2020
18/08/2021
27/08/2020
28/05/2020
25/08/2020
26/08/2020
12/08/2020
25/08/2020
30/08/2020
28/08/2020
19/08/2020
13/08/2020
12/08/2020
30/08/2020
12/08/2020
28/08/2020
10/08/2020
25/08/2020
27/08/2020
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Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
06 1406178 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Antônio Carlos da Costa, Ariane Furtado
Pedrosa, Erasmo Andrade Alves de Souza, Ilca Gomes de Oliveira, José
Rodrigues Ribeiro, Leandro Antunes de Souza, Lucas Eduardo Freitas
Xavier, Luciana Faria de Melo, Luciane Imaculada de Oliveira Leite,
Ludimila Nascimento Souza, Maria das Dores da Silva, Nathally Oliveira Mendes Lima, Raymundo Sergiano Ribeiro, Rejane Avelar Stacanelli, Renata Cristina da Cruz, Sérgio Leonardo Teixeira, Tatiana de
Jesus Santos, Thiago Rossi Montezano Ribeiro, Verônica de Cássia
Araújo Dias, Victor Barcelos Ferreira, Wanderson de Almeida Costa.
06 1406185 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº
Instituidor(a)
Requerente(s)
Benefício
73.538-8 Marlindes Amorim de Souza Adão Martins de Souza
73.537-0 Cibele Carneiro Costa
Marlene Carneiro Costa
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
06 1406183 - 1
PORTARIA N° 036, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
Regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação
de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e da
Comissão de Recursos no âmbito do IPSEMG, e dá outras providências. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas
pelo art. 14 do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003,
nos Decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e na Resolução SEPLAG nº 001, de 03 de janeiro
de 2013, Resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, o regulamento para a eleição dos servidores que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
e Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão ser paritárias e
possuir no mínimo 2 (dois) membros:
I – a chefia imediata formal ou com delegação de competências, para
fins de avaliação de desempenho, obrigatoriamente;
II- 01 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores em exercício, na mesma unidade administrativa ou coordenação a que estão
subordinados.
§ 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, 01 (um) suplente
para o membro eleito pelos servidores a serem avaliados.
§ 2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados
quando estiverem presentes a chefia imediata e o membro eleito pelos
servidores a serem avaliados.
§ 3º Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento em
comissão, ou em exercício de função gratificada, serão avaliados
somente pela chefia imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de
29/07/2007, e Decreto nº 45.851 de 26/12/2011, excetuando aqueles
que exercem função gerencial e os ocupantes de cargo de provimento
em comissão de direção ou chefia, abrangidos pelo Decreto nº 44.986,
de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a metodologia da Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
Art. 3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação de
Desempenho Individual e Comissão de Avaliação Especial de Desempenho-AED serão compostas exclusivamente por servidores da mesma
carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvada a chefia imediata formal ou com delegação de competência, do servidor
avaliado.
Parágrafo único - Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se o disposto no Art. 2º.
Art. 4º São elegíveis todos os servidores efetivos em exercício nas unidades administrativas em que os servidores a serem avaliados estão
lotados, observada, no mínimo, uma das seguintes regras de nível
hierárquico:
I- a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II- o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do avaliado; ou
III- o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à chefia imediata do
servidor avaliado.
§ 2º Na impossibilidade de se instituir Comissão de Avaliação nos termos do caput deste artigo, esta poderá ser constituída por servidor indicado pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo, 01 (um) ano de
efetivo exercício no Instituto.
Art. 5º Para fins de composição de comissão de avaliação de desempenho, é vedado ao servidor:
I- ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e;
II- ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 6º A participação no processo de eleição é obrigatória para todos os
servidores efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de cargos em
comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas
no Art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 32 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo único - É vedada a participação de servidores em período de
estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de formação das referidas comissões.
Art. 7º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do Art. 2º
ocorrerá em cada unidade administrativa do IPSEMG no período a ser
amplamente divulgado pela Gerência de Recursos Humanos por meio
da intranet do IPSEMG.
§ 1º A eleição será realizada por meio eletrônico, excepcionalmente
neste período avaliatório, em decorrência das medidas temporárias
de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID 19, nos termos da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020 e normas posteriores, cujas orientações serão amplamente divulgadas pela Gerência de
Recursos Humanos – GERH.
§ 2º A chefia imediata enviará e-mail para toda a equipe, com confirmação de recebimento, solicitando o voto de cada um dos servidores que a
compõem, para a escolha do membro.
§ 3º O servidor deverá escolher o membro e informar, via e-mail, à chefia ou ao servidor por ela designado, conforme Art. 9º desta Portaria,
para apuração dos votos, garantindo o sigilo do processo.
§ 4º A relação das Comissões de Avaliação de Desempenho de 2020
e Comissão de Recursos serão disponibilizadas no sítio eletrônico do
IPSEMG no seguinte link Intranet/Para o Colaborador/Serviços de RH/
Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento. o princípio d
§ 5º O processo formal da eleição deverá ser devidamente instruído,
com a juntada de todos os documentos comprobatórios (ata da eleição,
e-mails enviados/recebidos, documentos digitalizados e outros que se
fizerem necessários) e salvos nos arquivos eletrônicos da unidade.
§ 6º O modelo padronizado da Ata da Eleição está disponibilizado no
sitio eletrônico do IPSEMG no seguinte link: Intranet/Para o Colaborador/Serviços de RH/Departamento de Gestão do Desempenho e
Desenvolvimento.
§ 7º Serão considerados válidos os votos que apresentarem a indicação
de somente 01 (um) servidor.
§ 8º O voto não informado pelo servidor até a data prevista para o término da eleição, nos termos do caput deste Art., será contado como
nulo.
§ 9º A apuração da eleição dar-se-á logo após o encerramento da votação, com divulgação imediata dos membros eleitos.
§ 10 A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
de eleitores que encaminharam os votos tempestivamente.
§ 11 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade administrativa ou coordenação,
sendo suplente o segundo mais votado.
§ 12 Havendo 2 (dois) ou mais servidores com o mesmo número de
votos, o critério de desempate será o de antiguidade, ou seja, maior
tempo de serviço no IPSEMG. Havendo empate novamente, o critério de desempate será o de maior tempo de exercício na unidade de
lotação.
§ 13 O servidor que por motivo de ausência, em decorrência de férias
regulamentares, férias-prêmio, licença médica ou outros impedimentos
e afastamentos, não participar da eleição, será avaliado por uma das
comissões de Avaliação instituída (s) na sua unidade administrativa,
conforme publicação na intranet do IPSEMG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010062352310113.