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TJMG - sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 – 9 - Página 9

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TJMG 09/10/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
g) Cristiane Sales Barbosa, Perita Criminal, MASP 1.019.458-7, representante da Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
h) Marcele Aparecida de Souza Guimarães, Investigadora de Polícia,
MASP 458.197-1, representante da Inspetoria-Geral de Investigadores;
i) Frederico Bonfim Campos Ferreira, Escrivão de Polícia, MASP
1.174.408-3, representante da Inspetoria-Geral de Escrivães.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe Adjunto da Polícia Civil
(Art. 23, I, LC n. 129/2013)
08 1407189 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
862 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº
64/90, Artigo 1º, II, 16, Alínea “L”, e nos Termos da EC 107/2020, art.
1º,§3º IV,”A”, cancela o afastamento para promoção de campanha eleitoral, do servidor Carlos Henrique Gonsalves Rodrigues da Silva, Masp
1.256.506-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15/08/2020, a contar
de 07/09/2020.
08 1407199 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
– DRH – O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO,
- Promove a Graduação de 1° Sargento QPRBM, a partir de 06Jul20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 07Jul20 o nº112.878-4, 2º Sgt César Augusto Lourenço de
Andrade, do 12°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a
partir de 06Jul20.
08 1407169 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº29, 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre ospreços médios de terras devolutas rurais ou arrecadadas de titularidade do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§ 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de julho de 2019, na Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993 e no Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar ospreços médios, por hectare, de terras devolutas ou arrecadadas de titularidade do Estado de Minas Gerais, apurados nos termos do
art. 12 da Lei Estadual nº 11.020/93, conforme tabela de preçosconstantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Apresente resolução não se aplica a outras formas de alienações de terras públicas ou devolutas do estado, tampouco poderá ser utilizada
como parâmetro para mensurar valores de contratos de arrendamentos ou de distritos florestais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 dias do mês de setembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

REGIÃO
Alto Paranaíba
Central
Centro-Oeste
Jequitinhonha/Mucuri
Mata
Noroeste
Norte
Rio Doce
Sul
Triângulo

ANEXO I
TABELA SEAPA (baseada em valores INCRA – biênio 2019/2020)
Classificação da Terra
3ª classe
2ª classe
Valor (R$)
Valor (R$)
INCRA
Art.12,§2º
INCRA
Art.12,§2º(1,5 %)
(2019/2020)
(1,5 %)
(2019/2020)
1.425,68
21,39
1.900,91
28,51
4.053,93
60,81
5.405,24
81,08
4.053,93
60,81
5.405,24
81,08
1.237,59
18,56
1.659,12
24,89
2.922,47
43,84
3.896,63
58,45
1.736,90
26,05
2.315,87
34,74
709,96
10,65
946,62
14,20
2.648,79
39,73
3.531,72
52,98
6.301,73
94,53
8.402,31
126,03
4.149,98
62,25
5.553,31
83,30

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do
Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto nº 47.859, de 07
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as atividades elencadas no Plano de Atividades de
Controle Interno – PACI do ano de 2020 do IMA; e
CONSIDERANDO o número insuficiente de horas disponíveis de mãode-obra para execução de tais atividades; RESOLVE:
ART. 1º - Fica instituída força-tarefa para execução de atividades inerentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à
correição administrativa, ao incremento da transparência e do acesso à
informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa no âmbito da Controladoria Seccional – CSEC do IMA.
ART. 2° - A força-tarefa de que trata este artigo será composta pelos
seguintes servidores, integrantes do quadro de pessoal do IMA:
Cleber dos Santos, masp. 1017882-0;
Elaine Alves Franco, masp. 0904418-1;
Lilian Costa Damasceno, masp. 1017753-3.
§ 1º Os servidores acima identificados desempenharão suas funções sob
o comando do titular da CSEC e do Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD do IMA, no período de 08 de outubro de 2020 a 31 de
dezembro de 2021, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do
Diretor-Geral do IMA.
ART. 3º - Para execução das atividades mencionadas no art. 1°, os
servidores relacionados no art. 2° deverão apresentar-se ao titular da
CSEC e do NUCAD, por meio remoto, em até 02 dias úteis após a
publicação desta Portaria, para obtenção de orientações acerca das tarefas a serem exercidas.
§ 1º - As tarefas a que se refere o caput deverão ser exercidas por meio
de trabalho remoto, e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema
Eletrônico de Informação – SEI!MG.
§ 2º - Os servidores relacionados no art. 2° deverão assinar Termo de
Confidencialidade, que será apresentado pelo titular da CSEC, visando
garantir o sigilo total das informações obtidas na execução das atividades mencionadas no art. 1°.
§ 3º - O não cumprimento do disposto no § anterior enseja a abertura de processo administrativo disciplinar, para apuração de
responsabilidade.
ART. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
08 1407141 - 1

Art. 2º -Constituir EQUIPE DE APOIO que será composta pelo pregoeiro já designado pelo artigo anterior e não indicado como Pregoeiro
Oficial para processamento e julgamento de um pregão específico, bem
como os demais colaboradores:
I – JOÃO JOSÉ MIRANDA MILAGRES, MASP:1.487.381-4
II – ISABELLA RODRIGUES FERREIRA CONRADO,
MASP:1.186.628-2
III – WULCINO TEIXEIRA DE CARVALHO, MATRÍCULA 1465
Art. 3º -Esta Resolução tem validade de 90 dias a contar da sua
publicação.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2020.
Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Empresa Mineira de Comunicação
08 1407231 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges

Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Diretora-Presidente:Josiane Miriam de Souza Ribeiro

1ª classe
Valor (R$)
INCRA
Art.12,§2º(1,5
(2019/2020)
%)
2.376,14
35,64
6.756,55
101,35
6.756,55
101,35
2.062,64
30,94
4.870,78
73,06
2.894,84
43,42
1.183,27
17,75
4.414,65
66,22
10.502,89
157,54
6.916,64
103,75

atribuições conferidas pela Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016,
pelo Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº
47.747, de 7 de novembro de 2019 e a Presidente da Fundação Clóvis
Salgado, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º do Decreto
nº 47.853, de 31 de janeiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º -Nomear o servidor abaixo qualificado para exercer a função
de PREGOEIRO, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 10.520/2002
visando atender a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Empresa
Mineira de Comunicação:
I – EUSTAQUIO BARBOSA DOS SANTOS, MASP: 1.035.829- 9

RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE A FUNDAÇÃO TV MINAS,
FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO E EMPRESA MINEIRA DE
COMUNICAÇÃO Nº 01, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Nomeia servidores para as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio
compartilhado.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado
para responder pela presidência da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de suas

O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE CONCEDE,
LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CF/1988, conf. Art. 1º da Resolução. nº. 2.342 de 16/10/92 e Parag.
Único, por um período de 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação por
mais 60 (sessenta) dias conforme lei Nº 18.879 de 27/05/2010, a servidora ELIANE SANTOS CARDOSO PACHECO, MASP: 1.370.278-2,
a partir de 17/09/2020.
Belo Horizonte,08 de outubro de 2020.
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
08 1407116 - 1

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle

08 1406821 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 40/2020, 07 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui o Grupo Executivo Permanente – GEP Sempre Vivas, e dispõe
sobre a sua composição.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição prevista no art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o artigo 71, da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de março de 2019, a Lei Estadual nº 21.147,
de 14 de janeiro de 2014, e com fundamento no Despacho Governamental nº 22/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo Executivo Permanente – GEP Sempre-Vivas
para a elaboração e implementação das estratégias de apoio ao Sistema
Agrícola Tradicional dos Apanhadores e Apanhadoras de Flores Sempre-vivas contribuindo para o desenvolvimento integral e sustentável
das comunidades tradicionais que desenvolvem o sistema na região da
Serra do Espinhaço Meridional.
Art. 2º - São objetivos específicos do GEP Sempre-Vivas:
I - Atuar na construção, reelaboração, acompanhamento e monitoramento da execução do Plano de Ação para Conservação Dinâmica
(PCD) do Sistema Agrícola Tradicional dos Apanhadores de Flores
Sempre-vivas;
II - Promover ações para garantir a efetiva implementação do Plano de
Ação para a Conservação Dinâmica do Sistema Agrícola Tradicional,
dos seus programas e ações com base em seus princípios orientadores;
III - propor, acompanhar e articular ações para salvaguardar e conservar
de forma dinâmica o Sistema Agrícola Tradicional visando fortalecer a
sua resiliência, garantir a integridade dos territórios tradicionalmente
ocupados, das paisagens manejadas pelas comunidades e da agrobiodiversidade, a manutenção dos conhecimentos tradicionais e o acesso e
uso sustentável da biodiversidade pelos comunitários;
IV - Contribuir com ações para o desenvolvimento integral e sustentável das comunidades tradicionais dos/as apanhadores/as de flores sempre-vivas integrantes do Sistema Agrícola Tradicional.
V - Acompanhar e promover medidas de forma articulada com demais
órgãos e entidades do Poder Público para a implementação de políticas
que assegurem os direitos individuais e coletivos dos povos e comunidades tradicionais do Sistema Agrícola Tradicional, no limite de suas
competências;
VI - Coordenar os estudos sobre temas das áreas de conhecimento afetas às suas atividades;
VII - promover e manter interação permanente com as instâncias
governamentais municipais, estaduais, federais e não governamentais
responsáveis pela implementação do Plano de Ação para Conservação
Dinâmica do Sistema Agrícola Tradicional, visando a construção de
propostas de ações coordenadas, podendo apresentar recomendações
e informações;
VIII - promover e manter a interação e interlocução com agências de
cooperação internacionais, em especial com a Organização das Nações
Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e com o Grupo Consultivo Científico do Programa GIAHS/SIPAM, sobre programas, projetos e ações relacionadas aos sistemas agrícolas tradicionais;
IX - Promover e manter interação e interlocução permanente com a
instituição representativa dos Apanhadores e Apanhadoras de flores
Sempre-vivas, a Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades
Extrativistas – Codecex visando o protagonismo dos detentores do Sistema Agrícola Tradicional;
X - Estimular e promover o diálogo e debate para o intercâmbio de
experiências e projetos sobre sistemas agrícolas tradicionais.
XI - propor e acompanhar a alocação de recursos orçamentário-financeiros das secretarias do Governo Estadual e suas vinculadas para execução das ações sob sua responsabilidade no Plano de Ação para Conservação Dinâmica;
XII - contribuir na revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental,
no que se refere às inciativas relacionadas ao Plano de Ação para Conservação Dinâmica do Sistema Agrícola Tradicional no Estado;

XIII - elaborar relatórios de acompanhamento das ações sob a responsabilidade do Governo Estadual e encaminhar aos órgãos e instituições
representados no GEP.
XIV - promover ações que permitam o acesso a políticas públicas e
adequações no marco regulatório visando à inclusão social, o reconhecimento e à garantia de direitos dos/as apanhadores/as de flores semprevivas.
Art. 3º - O GEP Sempre-vivas será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:
I – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE;
III – Secretaria de Estado de Educação - SEE;
IV – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais EMATER–MG;
V– Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais – IEPHA-MG.
§1º - A composição do GEP Sempre-vivas poderá ser ampliada a partir
de manifestação de interesse de participação de outros órgãos e entidades do Poder Executivo;
§2º - Os representantes dos órgãos e entidade, a que se refere os incisos
deste artigo, serão indicados por seus titulares à SEAPA, que realizará
a designação por meio de Portaria;
§3º - Os membros do GEP Sempre-Vivas e seus respectivos suplentes,
terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, se da plenária não resultar disposição diversa;
§4º - A coordenação do GEP-Sempre-Vivas será eleita pelos membros
representantes;
Art. 4º - As funções e atividades administrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 5º - O regimento interno do GEP Sempre-Vivas será elaborado por
seus membros no prazo de até sessenta dias a contar da data de publicação desta resolução.
Art. 6º - As demais disposições relativas ao funcionamento do GEP
Sempre-vivas serão estabelecidos em seu regimento interno.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas:
I - Resolução SEDA nº 13, de 20 de junho de 2018;
II- Resolução SEAPA nº 18, de 01 de agosto de 2019;
III - Resolução SEAPA nº 36 de 26 de novembro de 2019.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
08 1406874 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.003, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui, no âmbito da Controladoria Seccional do Instituto Mineiro de
Agropecuária – CSEC IMA, força-tarefa para execução de atividades
inerentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência e do
acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia
participativa, e dá outras providências.

PORTARIA IPEM/MG Nº 037/2020 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
A Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Novo Grau
Vigencia
1051964-3
Artur Eduardo Silva de Magalhães
AUGMQ
V
E
30.06.2020
1052305-8
Dimas Thadeu Santana
AFGMQ
III
L
30.06.2020
1052145-8
Eduardo da Silva Milhorato
AUTO
II
O
16.07.2020
1052241-5
Iraí Antônio Martins
AFGMQ
III
L
30.06.2020
1052438-7
Jason Teixeira Borges
AFGMQ
III
L
30.06.2020
1052473-4
Lázaro Ferreira de Assis
AUTO
II
O
30.06.2020
1148479-7
Leonardo de Souza Dias
AFGMQ
II
C
22.07.2020
1052894-1
Loren Reno da Silva
AUTO
V
E
03.07.2020
1052478-3
Luiz Ernane Martins Ferreira
AUTO
IV
H
30.06.2020
0800670-2
Marcelo Ferreira Campos
AGMQ
II
B
24.06.2020
1052468-4
Marco Antônio Rodovalho
AFGMQ
III
L
30.06.2020
1052557-4
Maria Aparecida Martins Cota
AFGMQ
V
E
30.06.2020
1052882-6
Maria Lindomar Ferreira de Assis
AUTO
II
O
06.07.2020
1052929-5
Mário Lúcio de Souza Lima
AFGMQ
III
L
30.06.2020
1052590-5
Maurício de Almeida Pinto
AUGMQ
V
C
12.04.2020
1052627-5
Maurício Luciano Barreto Sette
AFGMQ
III
L
30.06.2020
1052642-4
Moisés Luiz de Freitas
AUGMQ
III
L
30.06.2020
1052664-8
Paulo Jorge Martins Cardoso
AFGMQ
III
L
30.06.2020
1052503-8
Pedro Celso Penido
AFGMQ
III
L
02.07.2020
1052330-6
Regina Coelho de Souza
AFGMQ
V
E
01.07.2020
1198610-6
Renato Guimarães Almeida
AGMQ
II
C
16.06.2020
1052520-2
Ricardo Martins Leite
AFGMQ
III
L
01.07.2020
1052671-3
Ronald Martins de Melo
AUTO
IV
H
09.07.2020
1255088-5
Rosângela Maria Lira Freitas
AGMQ
II
B
21.07.2020
1052694-5
Vander Lúcio de Matos
AUTO
V
E
30.06.2020
1052700-0
Waldir do Carmo Gonçalves
AUTO
IV
H
07.07.2020
1052701-8
Wilson Piedade Coelho
AUGMQ
III
L
01.07.2020
08 1407009 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 38559-0, Valéria Fonseca Magalhães, Auxiliar de Serviços Operacionais II C, por 18 dias referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 21.09.2020;

MaSP 929501-5, Anísio Eustáquio da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 24.09.2020.
MaSP 385647-3, Josivaldo Santos Ribeiro, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III G, por 01 mês referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 29.09.2020;
MaSP 903872-0, Paulo Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por
01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29.09.2020.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2020,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201008220459019.

08 1407176 - 1

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