TJMG 20/10/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 128 – Nº 213 – 20 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 20 de Outubro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 23.699, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Declara de utilidade pública a Associação São Francisco
Protetora de Cães, com sede no Município de Carmo do
Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação São Francisco Protetora de Cães,
com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.700, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Comunidade de Socó Velho, com
sede no Município de Monte Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Comunidade de Socó Velho, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 445, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Leis e Decretos
Declara de utilidade pública, para desapropriação
de pleno domínio, terreno necessário à expansão da
Subestação Congonhas 1, de 138 kV, no Município de
Congonhas.
LEI Nº 23.696, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos e
Usuários de Medicamentos Excepcionais – Assaumex –,
com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos e Usuários de Medicamentos Excepcionais – Assaumex –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.697, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação Lar Amor e
Esperança, com sede no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar Amor e Esperança, com sede no
Município de Contagem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.698, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública o Centro de Referência em
Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável,
com sede no Município de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro de Referência em Educação Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Ouro Preto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à expansão da Subestação Congonhas 1, de
138 kV, no Município de Congonhas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 445, de 19 de outubro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
M1, de coordenadas E 615.765,6980 e N 7.741.152,8530, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento
com o azimute de 60°34’56”, atingindo o vértice M2, distanciado 10,852 m do vértice M1; no vértice M2,
de coordenadas E 615.775,1507 e N 7.741.158,1832, o caminhamento toma o azimute de 150°36’58” atingindo o vértice M3, distanciado 55,293 m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 615.802,2809
e N 7.741.110,0033, o caminhamento toma o azimute de 240°36’58” atingindo o vértice M4, distanciado
11,000 m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 615.792,6960 e N 7.741.104,6060, o caminhamento toma o azimute de 330°05’17” atingindo o vértice M5, distanciado 6,381 m do vértice M4;
no vértice M5, de coordenadas E 615.789,5140 e N 7.741.110,1370, o caminhamento toma o azimute de
330°01’16” atingindo o vértice M6, distanciado 10,905 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E
615.784,0650 e N 7.741.119,5830, o caminhamento toma o azimute de 330°45’23” atingindo o vértice M7,
distanciado 15,876 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 615.776,3090 e N 7.741.133,4360, o
caminhamento toma o azimute de 330°41’29” atingindo o vértice M8, distanciado 11,174 m do vértice M7;
no vértice M8, de coordenadas E 615.770,8390 e N 7.741.143,1800, o caminhamento toma o azimute de
331°16’38” atingindo o vértice M9, distanciado 10,263 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E
615.765,9070 e N 7.741.152,1800, o caminhamento toma o azimute de 342°44’52” atingindo o vértice M1,
distanciado 0,705 m do vértice M9, perfazendo uma área total de 614,022 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201019214956011.
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