TJMG 22/10/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000035403.30, nos termos do
artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação no
prazo de 3(três) dias úteis, via e-mail: [email protected].
br, os documentos relacionados abaixo:
1. Documentos fiscais de saídas de mercadorias referente ao período de
01/07/2017 a 31/12/2019 da empresa Estancia Neusa Rosa Comº. de Alimentos Ltda, IE: 001094357.00-00.
Intimado: Cristina Sousa Reis
CPF: 043.286.966-29
Endereço: Rua João Justino Fernandes, nº 440 – Bairro Presidente Roosevelt - CEP: 38.401-006 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 21 de outubro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado,
incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000036214.37 de 20/10/2020, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos
do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é
de 01/01/2014 a 31/12/2018. A emissão deste Auto tem como objetivo a
prorrogação do prazo de validade da ação fiscal iniciada pelo AIAF nº
10.000031162.95 .
Intimado: New Time Comércio Serviços e Informática Ltda
IE: 702.950186.00-87
Endereço: R. Goiás, nº 11 – Loja 07 – Bairro Centro
CEP: 38.400-027 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 21 de setembro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia. Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias,
a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na
legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela
nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA:01.001611709-41
Sujeito Passivo: Moura Cordoni Comércio de Combustíveis Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 001939257.00-15
End:Av. Marcos de Freitas Costa,1701, Uberlândia/MG
2. PTA:01.001611709-41
Sujeito Passivo: Alexandre Souza Cordoni
IE/CPF/CNPJ: 847.348.096-15
End:Rua das Ipomeias,95, Uberlândia/MG
Uberlândia, 21 de outubro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias, a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado
pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº
165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 02.000217425-68
Sujeito Passivo: Rubens Carlos de Assis
IE/CPF/CNPJ: 096.331.456-43
End: Rua Maria Conceição de Andrade,41, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de outubro de 2020.
2. PTA: 01.001683662-81
Sujeito Passivo: Telepizza Lamounier Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 702.014.499.00-92
End: Rua do Advogado,464, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de outubro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
21 1411138 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/VARGINHA
TERMO DE CIENTIFICAÇÃO - AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO do início
de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do cumprimento
de obrigações principal e ecessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente através do Auto de
Início de Ação Fiscal – N° 10.000035155-99 de 20/10/2020
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no
§ 4º do art.70 do mesmo diploma legal.O período a ser fiscalizado é
de 01/01/2016 a 31/05/2020.Objeto da Auditória Fiscal: Conferência das obrigações principais e acessórias do comtribuinte.Empresa:
Planalto Comércio Exportação de Café Ltda.I.E.: 071306230.00-83.
CNPJ:06.949.396/0001-02.Rua Lourival Gomes Nogueira, Nº
83.Bairro: Jardim dos Pássaros. Município: Varginha/MG -CEP:
37026-370. Varginha, 21 de outubro de 2020.Marcelo Henrique Silveira - Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha.
21 1411140 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/076/2020 Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Gestores Informais em
2020. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições e com base no parágrafo único do art. 2º do
Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e alterações, RESOLVE:
Art. 1º - A Avaliação de Desempenho de Gestor Público – ADGP, no
ciclo de 2020, será também aplicada aos servidores abaixo relacionados, que exercem função gerencial, sem unidade administrativa
correspondente:
Unidade
Administrativa
MASP
Nome do servidor
a que está
subordinado
1175747-3 ALOIZIO ALVES MACHADO
GPL
VICE1488993-5 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PRESIDÊNCIA
1255485-3 IVAN DIEB FARAH JUNIOR
GAU
SECRETARIA
1484109-2 MARCELLA MALDI LOPES
GERAL
LEAL
BICALHO
1316518-8 MICHELE
GPL
TALIM
MIRIAN
SANDRA
PINTO
1045261-3 MOURÃO
DRE
DE SOUZA SANTIAGO
1063430-1 MISIA
SAUC
PERDOMO
1175742-4 MOACIR ALVES TEIXEIRA
GAEL
DE LOURDES FER1045501-2 ROSANGELA
GAEL
REIRA DE AZEVEDO
1352612-4 SIDNEIA APARECIDA ARAUJO
GPL
APARECIDA DO CARMO
1124797-0 SILVANA
GCC
DE FARIA
1198889-6 VILMAR DUARTE PEREIRA
GCC
Art. 2º - Revoga-se a Portaria Nº.P/054/2020, publicada em
08/08/2020.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 1411167 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
SRF II - Varginha
SRF VARGINHA – DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 76, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000033487.81, tendente
a verificar a regularidade do recolhimento de antecipação de ICMS de
Simples Nacional. Contribuinte: Ferreira e Terra Com de Móveis Planejados Eireli. CPF/CNPJ: 002792111.00-53.Poços de Caldas, 07 de
outubro de 2020.Roberto Missaka.Delegado Fiscal DF/2ºN/Poços de
Caldas – Masp 372.507-4.Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro -Poços
de Caldas/MG.Tel.: (35)3066-6100
SUPERITENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado o processo da exclusão de ofício de PLINIO WILTON DE
REZENDE, CNPJ 21.753.307/0001-33, do Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do
Termo de Exclusão n° 21753307/11518720/210220, por incorrer nas
infrações capituladas no PTA – Processo Tributário Administrativo
Nº 05.000284860-90. A data de apuração inicial considerada para fins
de exclusão será a partir de 1° de fevereiro de 2016, nos termos do
artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso I, da Resolução
CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se
refere o presente Termo, parte integrante do Processo Administrativo n°
05.000284860-90, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Alberto Vieria Romão, 185 – Distrito Insdustrial – Alfenas – MG. Contribuinte: PLINIO WILTON DE REZENDE.
IE – 002.499064.00-20
CNPJ-21.753.307/0001-33.End.: Av. José Paulino da Costa, 550 – Centro – Alfenas/MG.PTA – 05.000284860-90.Termo de Exclusão do Simples Nacional nº: 21753307/11518720/210220.Alfenas, 21 de outubro
de 2020.Fernando Lamounier de Resende.Masp 669.553-0 - Chefe da
AF 2º Nível/Alfenas
20 1410519 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – SAD Nº 007/2019
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD nº
007/2019, Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/CSet-SEJUSP/SAD nº 007/2019, publicada no Minas Gerais de 05 de novembro
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º
§ 2º do Decreto nº 44.391 de 03/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do servidor:
Masp 1032356-6, Itamar Simão de Freitas, 180 dias.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1117650-0, Hugo Silva Cardoso, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/10/2019, para fins de
regularização funcional.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos
financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado, ao servidor ANTÔNIO EMÍDIO DE
BARROS NETO, Masp 1023529-9, no cargo AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – AUTOP I – J, referente 10º quinquênio, a partir de 18/10/2020.
21 1411105 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 021/2018
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2018, Sra. Emanuela Carvalho Serpa de Oliveira, MaSP
1.377.066-4, nomeada pela PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 014/2020, emitida pela Sr. Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial do Executivo em 20/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados, para comparecerem
perante esta Comissão Processante, instalada à Avenida Celina Ferreira Otoni, nº 3655, Bairro Jardim Sion, Lavras, no horário de 09:00
às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas , telefone (35) 3068-2031, no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
de 2019, tendo em vista o disposto artigo 225 c/c parágrafo único, da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art.
256 do Código de Processo Civil, CONVOCA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, os sindicados abaixo, por se acharem em local incerto e
não sabido, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, dentre os horários de 08h00min às 17h00min ou pelo telefone (31) 39169841, a fim de tomar conhecimento do inteiro teor dos autos, e para
acompanhar sua tramitação e elucidação dos fatos atribuídos aos sindicados, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos conforme
portaria inaugural, podendo contar a partir da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, sob a
pena de REVELIA.
SINDICADO: Jocimar Biondo – MaSP 1.363.008-2;
SINDICADO: William Ataíde Araújo – MaSP 1.367.267-0;
SINDICADO: Vanderlúcio Rocha Nascente Júnior – MaSP
1.363.223-7.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2020.
Luciano Silva Marcílio
Presidente de Comissão
16 1409549 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 210, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5072925-96.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora para o Nível II, Grau B, a contar de 04 de maio de 2016, assim como serem concedidas as promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde
que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação
em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em obediência à decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, nosupracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1083492.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE ANTONIO FERNANDES SANTOS
AGSE
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
04.05.2020
21 1410839 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 209, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº1.0000.20.029183-9/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando requisito
temporal do Decreto 44.769, de 2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1497/2014, de 08 de Setembro de 2014, publicada em 09 de Setembro de 2014, Resolução SEDS N° 1627, de
26 de Agosto de 2016, publicada em 01 de Setembro de 2016, Resolução Nº 41/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Outubro de 2017, publicada em 12 de
Outubro de 2017, Resolução SEAP N° 71, de 17 de Julho de 2018, publicada em 18 de Julho de 2018, Resolução SEJUSP N° 156, de 04 de Agosto
de 2020, publicada em 05 de Agosto de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira , concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidorSidney Barbosa de Paula, MASP:1095783.5,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.029183-9/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização da evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1095783.5
1095783.5
1095783.5
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
SRF VARGINHA – DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 76, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000033484.55, tendente a verificar a regularidade do recolhimento de antecipação de
ICMS de Simples Nacional. Contribuinte: Damião Truck Center Ltda.
CPF/CNPJ: 016868735.00-48.Poços de Caldas, 07 de outubro de 2020.
Roberto Missaka.Delegado Fiscal – DF/2ºN/Poços de Caldas – Masp
372.507-4.Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro -Poços de Caldas/
MG.Tel.: (35)3066-6100
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a eles atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, art.
217, art. 246 e art. 250 da Lei 869/1952, estando sujeitos as penalidades
administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma Estatutário,
sob pena de REVELIA:
BRUNO TISO PEREIRA – MaSP 1.051.288-7 – ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário e ALESSANDRO SOARES PEREIRA – MaSP 860054-6, ex-servidor em recrutamento amplo. PROCESSADOS NO PAD 021/2018.
Lavras, 20 de outubro de 2020.
Emanuela Carvalho Serpa de Oliveira - MaSP 1377066-4
Presidente da Comissão
MASP
1095783.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SIDNEY BARBOSA DE PAULA
ASP
I
B
II
A
SIDNEY BARBOSA DE PAULA
ASP
II
A
III
A
SIDNEY BARBOSA DE PAULA
ASP
III
A
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
SIDNEY BARBOSA DE PAULA
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
01.01.2014
01.01.2016
01.01.2018
VIGÊNCIA
01.01.2020
21 1410837 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 211, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, §1°, art.
93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e art. 14 da Lei 15.302
de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020 .
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
1132557/8
1195524/2
1253361/8
1215322/7
0621949/7
0621949/7
0559678/8
1226189/7
0667116/8
1079273/7
1156743/5
1226912/2
1161986/3
1161986/3
1140328/4
1175627/7
1221012/6
1092260/7
1213254/4
0344264/7
0380193/3
0380193/3
1140840/8
1217500/6
1221148/8
0376994/0
0905571/6
1381563/4
0906606/9
1101559/1
1140736/8
SERVIDOR
ERNESTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
SILVIO LEANDRO PINTO
SONIA MARIA PIRES PEREIRA
CEZIRA DE CARVALHO DIAS
FABIO RODRIGUES DA SILVA
FABIO RODRIGUES DA SILVA
SILVIA CARDOSO MACHADO
ALEXANDRE BONIFACIO DA SILVA
ARILSON MATTOS MARIOTTI
CLESIO ROCHA DA COSTA
CRISTIANO LOPES DIAS
EDUARDO ROOSEVELT DA CONCEICAO TAVARES
ELIAS ESTEVAM
ELIAS ESTEVAM
ELTON PETRONIO XAVIER
FABIAN DA SILVA OLIVEIRA
FERNANDO HENRIQUE COELHO RESENDE
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA
FLAVIO APARECIDO RODRIGUES
GENESIO FRANCISCO DA SILVA
GILMAR OLIVEIRA DA SILVA
GILMAR OLIVEIRA DA SILVA
GUSTAVO MEDINA SOARES GUIMARAES
ISAIAS BATISTA DE ARAUJO JUNIOR
IVAN NUNES LOPES
JESSE LAURINDO DE MATOS
JOSE DONATO MADEIRA
JOSE ERENILSON BISPO DA SILVA
JOSE FERREIRA DE ALMEIDA
JOSE FLAVIO DOS SANTOS ALVES
JULIANO CESAR DE MATOS
CARREIRA
AGSE
AGSE
ANEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
IV-B
IV-C
IV-E
IV-F
I-B
I-C
I-B
I-C
II-A
II-B
II-B
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II-D
II-E
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IV-B
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I-B
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I-B
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III-G
III-H
V-A
V-B
IV-A
IV-B
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VIGÊNCIA
07/04/2020
12/02/2019
27/05/2020
01/06/2020
01/01/2008
01/01/2010
01/01/2020
29/06/2020
01/01/2019
05/09/2020
08/05/2020
08/09/2020
01/04/2020
01/04/2018
27/08/2020
22/09/2020
14/08/2020
28/05/2019
21/01/2020
25/07/2020
15/06/2007
15/06/2009
02/08/2020
25/02/2020
22/09/2020
30/06/2012
30/06/2012
05/01/2020
30/06/2012
27/05/2020
14/09/2020