TJMG 29/10/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, por meio da Portaria
Igam nº 12, de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 1603760/2019 publicada dia 15/05/2019.
Outorgado: Áureo Alessandro da Silva Olandin. CPF: 110.132.188-17.
Onde se lê: Vazão (m³/h): 60,0; Horas/dia: 03:11 e Dias/mês: 30 dias
no mês de Janeiro e nos meses de Março a Dezembro, e 28 dias no mês
de Fevereiro. Leia-se: Vazão (m³/h): 86,0; Horas/dia: 15:00 e Dias/mês:
08 dias no mês de Janeiro, 13 dias no mês de Fevereiro, 15 dias no mês
de Março, 18 dias nos meses de Abril e Junho, 20 dias nos meses de
Maio e Julho, 26 dias no mês de Agosto, 30 dias no mês de Setembro,
25 dias no mês de Outubro e 01 dia no mês de Novembro. Município:
Januária - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 28 de Outubro de 2020.
28 1413550 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 32451/2019, Usuário: Agropecuária Rio Preto Ltda,
Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708161/2020. *Processo n° 56597/2019, Usuário: Renata Guimarães Teixeira Borges,
Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708162/2020.
*Processo n° 33405/2019, Usuário: Celso Guimarães , Lagoa Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1708165/2020. *Processo n°
18011/2020, Usuário: Itaucom - Itaúna Comércio de Metais e Serviços
Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708196/2020.
*Processo n° 22343/2020, Usuário: Pitterfrancis Freisleben, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1708198/2020. *Processo n°
15260/2020, Usuário: Ricardo Domingues de Araújo e Outro, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1708201/2020. *Processo
n° 33203/2020, Usuário: Lino Pasuch, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708203/2020. *Processo n° 33204/2020, Usuário: Lino Pasuch, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1708204/2020. *Processo n° 33205/2020, Usuário: Lino Pasuch,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708205/2020.
*Processo n° 33206/2020, Usuário: Lino Pasuch, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708208/2020. *Processo n°
33207/2020, Usuário: Lino Pasuch, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708209/2020. *Processo n° 33208/2020, Usuário: Lino Pasuch, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1708210/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Unaí, 27 de Outubro de 2020.
28 1413223 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 074, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre anular e conceder progressões à servidora da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do
Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de
2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Anular as Resoluções na parte que se refere às progressões concedidas a servidora MANOELA RODRIGUES DE CARVALHO, MASP
613003-3, Adm. 01, na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, indicadas no Anexo I desta
Resolução, devido concessões incorretas.
Art. 2º Conceder PROGRESSÕES a servidora MANOELA RODRIGUES DE CARVALHO, MASP 613003-3, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionadas no Anexo II desta Resolução,
as quais atendem ao disposto na Lei nº 18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir das vigências apontadas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
SERVIDOR
RODRIGUES
613003-3 MANOELA
DE CARVALHO
MASP
SERVIDOR
RODRIGUES
613003-3 MANOELA
DE CARVALHO
ADM.
01
ADM.
01
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
ANULAR RESOLUÇÃO QUE
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
CONCEDEU PROGRESSÃO
III
E
01/09/2015
Resolução SEPLAG Nº 43 – PUBL. 29.08.2015
III
G
01/02/2018
Resolução SEPLAG Nº 03 – PUBL. 03.02.2018
III
H
01/11/2019
Resolução SEPLAG Nº 88 – PUBL. 08.11.2019
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
NIVEL
III
D
III
III
G
III
III
H
III
SITUAÇÃO NOVA
GRAU
G
H
I
VIGÊNCIA
01/09/2019
01/02/2020
01/05/2020
28 1413369 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 073, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Institui as Comissões de Avaliação e Comissão de Recursos para fins
de implementação dos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei Complementar n.º 71 de 30 de julho de 2003, no art. 13 do Decreto n.º 44.559,
de 29 de junho de 2007 e no art. 25 do Decreto n.º 45.851, de 28 de
dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação Especial de
Desempenho, de Avaliação de Desempenho Individual e a Comissão de
Recursos para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho dos
servidores da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão.
Parágrafo Único. As regras para eleição das comissões serão divulgadas em resolução na intranet da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG (seplag.mg.gov.br).
Art. 2º - A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão
de Recursos estará disponível na intranet da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG, (seplag.mg.gov.br) e/ou nos quadros de avisos, dentro do ciclo avaliatório.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 92, de 19 de novembro de
2019.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
28 1413632 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1500.01.0938810/2020-25.
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Seplag/MG,instaura o Processo
Administrativo de nº SEI 1500.01.0938810/2020-25, em atendimento
aos dispostos no art. 37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002
e na Resolução Seplag nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão
de pagamento indevido, referente a concessão de Promoção a partir de
janeiro/2020, conforme publicado no MG de 29/02/2020, àservidora
J.G.B.B., Masp: 1214649-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicoso valor líquido total de R$ 2.106,11 (dois mil cento e seis reais e
onze centavos).
KÉSIA FARIA DIAS DE SOUSA - Diretora de RH
28 1413315 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 072 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação
de Desempenho e da Comissão de Recursos da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei Complementar nº 71 de 30 de julho de 2003, regulamenta o disposto nos arts. 14, 15
e 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e arts. 30, 31, 34 e
53 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, regulamento para a eleição dos servidores
que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos.
Art. 2º - As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
deverão possuir no mínimo 2 (dois) membros e serão constituídas da
seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
b) 01 (um) membro eleito pelos servidores da unidade de exercício –
Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo/Regional.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos da Comissão de Avaliação somente serão realizados
com a maioria absoluta de seus membros, sendo obrigatória a presença
da chefia imediata.
Art. 3º - As comissões de Avaliação Especial de Desempenho – AED,
para os servidores submetidos à AED, deverão possuir 2 (dois) membros e deverão ser constituídas paritariamente, da seguinte forma:
I - obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou
representante devidamente incumbido de competência delegada;
II - 01 (um) membro eleito pelos servidores da unidade de exercício –
Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo/Regional.
Parágrafo Único: As Comissões deverão contar com, no mínimo, um
suplente para o membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
Art. 4º - Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado a exceção da chefia imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
Parágrafo Único - Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se o disposto nos arts. 2 e 3.
Art. 5º - As Comissões de Avaliação de Desempenho deverão possuir
um membro suplente eleito pelos servidores da respectiva unidade de
exercício - Superintendência, Diretoria, Assessoria, Núcleo ou Regional - que poderá substituir aquele membro pertencente à Comissão por
ocasião de sua avaliação e na ausência de membro titular.
§1º Na impossibilidade de composição da Comissão responsável pela
Avaliação de Desempenho, conforme arts. 2 e 3, poderão ser convocados servidores eleitos de outras Unidades, com atribuições similares,
preferencialmente em exercício na Diretoria de Recursos Humanos.
§2º Nos casos de desligamento e ausência legal da maioria dos membros titulares da comissão de Avaliação de Desempenho Individual e
Avaliação Especial de Desempenho, será instituída única Comissão
com 2 (dois) membros indicados pela Diretoria de Recursos Humanos,
observado o disposto no art. 13, parágrafo 5º, do decreto 44.559 de 29
de junho de 2007; e nos arts. 32 e 53 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011.
Art. 6º - É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 7º - Os titulares das unidades administrativas juntamente com
representantes da Diretoria de Recursos Humanos encarregar-se-ão da
divulgação e operacionalização do processo de eleição dos servidores
que, impreterivelmente, ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 8º - São considerados indicados os servidores que preencherem, no
mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Art. 9º - O servidor indicado para integrar a Comissão de Avaliação
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - servidores efetivos e estáveis; e
II - servidores que não estejam respondendo processo administrativo.
Parágrafo Único - É vedada a participação de servidores em período
de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
formação das referidas Comissões.
Art. 10 - A participação na eleição é obrigatória para todos os servidores efetivos, possuidores ou não de cargo em comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas no art. 16 do Decreto
nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e nos artigos 32 e 53 do Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 11 - Ao final do processo de eleição deverá ser enviada, à Diretoria de Recursos Humanos, a relação dos servidores que integrarão a
comissão de avaliação de desempenho individual e avaliação especial
de desempenho na respectiva unidade, consignada por meio de ata com
as assinaturas dos servidores presentes.
Art. 12 - A Comissão de Recursos deverá possuir 3 (três) membros e um
suplente e será constituída da seguinte forma:
01 (um) representante do Gabinete;
01 (um) representante da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças; e
01 (um) representante da Auditoria Setorial.
Parágrafo Único - O membro da Comissão de Recursos não poderá
julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 13 - O mandato dos membros das Comissões de Avaliação e
Comissão de Recursos terá validade para os períodos avaliatórios dos
anos de 2020 e 2021, podendo ser prorrogada por mais um período
avaliatório.
Parágrafo Único - A prorrogação a que se refere o caput deverá ser realizada até o último dia do período avaliatório do ano de 2021.
Art. 14 - Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 15 - Fica revogada a Resolução SEPLAG n.º 115, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
28 1413630 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF:
ELAINE SILVA MARTINS -Masp 1259055-0, PEB/PEB.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARCOS DE OLIVEIRA PIMENTEL -Masp 0547992-8,
MED(MEDICO CIRURGIAO GERAL)/MED(MEDICO CIRURGIAO GERAL, EM AFAST.PREL.).
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
FERNANDO RESENDE POMPEU -Masp 1069815-7,
MEDSS(MEDICO, APOSTILA COORDENADOR DE CLINICA
MEDICA - IPSEMG, EM AFAST.PREL.)/MÉDICO (POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PMMG - RESERVA).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
RODRIGO CERQUEIRA DO NASCIMENTO BORBA -Masp
1490397-5, PES/PROFESSOR DOCENTE I(ESTADO DO RIO DE
JANEIRO); LAURA PAOLA FERREIRA -Masp 1114048-0, PES/
PROFESSOR MUNICIPAL(BELO HORIZONTE); LUCAS TULIO
DE LACERDA -Masp 1490532-7, PES/PROF ENS BAS TEC TECNOLOGICO-SUBSTITUTO (CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET/MG); ALINE
TEIXEIRA SILVA -Masp 1442643-1, PES/PES; SIDNEI RAMOS
BORGES -Masp 1386055-6, PES/PES; GISLAINE FERREIRA
NOGUEIRA -Masp 1460590-1, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
EDNA CLEMENTE JOAQUIM -Masp 0232206-3, PEB(EM AFAST.
PREL.)/EEB(APOSENTADO).
-SRE DE ALMENARA:
HUBERT VIEIRA MACEDO -Masp 1411204-9, PEB/PEB.
-SRE DE ARACUAI:
ELAINE COSTA DE ARAUJO -Masp 0804329-1, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ANA
CLAUDIA
FERNANDES
MARTINS
RAMALHO
-Masp
0555391-2,
PEB/PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BASICA(CONSELHEIRO LAFAIETE).
-SRE DE CURVELO:
CARLOS ELOI DE FARIA -Masp 0388783-3, PEB/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
RODRIGO EVERTON DOS SANTOS -Masp 1202881-7, PEB/VICEDIRETOR DE ESCOLA(ARCOS); LILIAN TEIXEIRA DOS SANTOS CAMPOS -Masp 1440162-4, PEB/PROFESSOR(JAPARAÍBA);
MARIA JOSE DO ROSARIO SALDANHA FARIA -Masp 0232965-4,
PEB(APOSTILA SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB(APOSTILA
DIRETOR I); MARIA DO CARMO DE FREITAS -Masp 0891907-8,
PEB/PEB.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
KARLA RENATA ALVES -Masp 0830285-3, PEB/PEB; ELIANA
GOMES DA SILVA -Masp 1372357-2, PEB/PROFESSOR II(FREI
INOCÊNCIO).
-SRE DE ITAJUBA:
CRISTINA MARCIA DA SILVA -Masp 1281074-3, PEB/
PROFESSOR(MARMELÓPOLIS).
-SRE DE LEOPOLDINA:
MARIA DA GLORIA EVANGELISTA -Masp 0525240-8,
PEB(APOSENTADO)/PEB.
-SRE DE MANHUACU:
CELY CATARINA DIAS -Masp 1094470-0, PEB/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
CLAUDIA CRISTINA SANTOS CORREIA -Masp 0889158-2, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
-SRE DE PATOS DE MINAS:
MARIA TEREZINHA LEOPOLDINO REZENDE -Masp 0104943-6,
PEB/ANE(INSPETOR ESCOLAR).
-SRE DE PATROCINIO:
AILA MARIA BORGES MAGALHAES -Masp 1114122-3, PEB/
PROFESSOR(IRAÍ DE MINAS).
-SRE DE PIRAPORA:
ROSEMARY APARECIDA LIMA DA SILVA -Masp 1267301-8, PEB/
PEB; SILVANA LOPES DE AZEVEDO -Masp 1406529-6, PEB/PEB.
-SRE DE TEOFILO OTONI:
BLAYKE MACHADO LEANDRO -Masp 1108602-2,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/EEB.
-SRE DE UBERABA:
VANDER CARVALHO DE SOUZA -Masp 0878128-8, PEB/
PROFESSOR(TAPIRA).
-SRE DE UBERLANDIA:
LAYZE DEDES DO NASCIMENTO -Masp 1417208-4, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARIA BETANIA TELES LEANDRO -Masp 1299074-3,
PENF(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRA (CONTAGEM). - Por não
haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ALMENARA:
MARILENE GIL COELHO -Masp 1127639-1, PEB/
PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO DO JACINTO). - Por não haver
compatibilidade de horários.
quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 – 9
-SRE DE DIAMANTINA:
CLEMENTINA MENDES FERREIRA -Masp 1328499-7, PEB/EEB.
- Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA -Masp 1075230-1,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; SHEILA
TEIXEIRA DE LIMA -Masp 1144280-3, PEB/PROFESSOR
II(CLÁUDIO). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARCIA ALVES CATALUNHA OLIVEIRA -Masp 1261982-1, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SÃO JOÃO DO MANTENINHA). - Por não haver compatibilidade de horários; SIMONY DE
SOUZA SANTOS -Masp 0978822-5, PEB/ATB. - Por não haver compatibilidade de horários; KATIA ELAINE SILVA SANTOS -Masp
1261415-2, PEB/PROFESSOR(FREI INOCÊNCIO). - Por não haver
compatibilidade de horários
-SRE DE UBERABA:
MARA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA -Masp 1488571-9, PEB/
SECRETARIA DE ESCOLA(TAPIRA). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de SECRETARIA DE
ESCOLA de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do
Decreto Estadual 45.841/2011.
-SRE DE UBERLANDIA:
LETICIA ARAUJO RODRIGUES -Masp 1486211-4, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários; MARIA LEURA GONCALVES -Masp 1143818-1, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de
horários.
A diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em cumprimento ao Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Apelação Cível nº
1.0000.19.007321-3/003, anula o ato administrativo publicado em 19
de janeiro de 2019 e procede à declaração de licitude na acumulação de
cargos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, comprovada a
compatibilidade das cargas horárias, da seguinte servidora:
-SECRETARIA DE ESTADO SAÚDE:
NARA LÚCIA CARVALHO DA SILVA -Masp 1089750-2,
EPGS(ENFERMEIRA)/ENFERMEIRA (VESPASIANO).
28 1413600 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1500.01.0938689/2020-91.
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Seplag/MG,instaura o Processo
Administrativo de nº SEI 1500.01.0938689/2020-91, em atendimento
aos dispostos no art. 37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e
na Resolução Seplag nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão do
indeferimento dasolicitação de Licença Saúde, pela Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, no período
de24.03.2020 a 22.05.2020, conforme publicado no MG de 15/8/2020,
doservidorG.A.F., Masp: 1338499-5, que deverá ser ressarcido aos
cofres públicoso valor líquido total de R$ 9.724,16 (nove mil e setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos).
KÉSIA FARIA DIAS DE SOUSA - Diretora de RH
28 1413313 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1500/2020
REGIONAL : Divinopolis
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 0000000 Camila Frutuoso – – 0 - - 30 - 09/10/2020 A 07/11/2020 158.I, 0000000 Juliana Paula Pereira Vitoriano – – 0 - - 30 - 19/10/2020
A 17/11/2020 - 158.I, 13714530 Angelica Rodrigues Martins de Faria
– – 0 - Tarumirim - 5 - 13/10/2020 A 17/10/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 09698259 Rita
de Cassia Duarte – ATB – 4 - Belo Horizonte - 30 - 09/10/2020 A
07/11/2020 - 158.I, 13432182 Carolina Izabela Dutra de Miranda –
PEB – 1 - Belo Horizonte - 60 - 08/10/2020 A 06/12/2020 - 158.I
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 08464919 Noemia Fernandes Ferreira
Soares – PEB – 3 - Ipatinga - 14 - 28/09/2020 A 11/10/2020 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 09355108 Daniela Raquel Anacleto Moreira
Machado – ANE – 1 - Divinopolis - 60 - 11/04/2020 A 09/06/2020 158.I, 13210018 Rosiane Evangelista Santana – PEB – 2 - Divinopolis
- 7 - 04/10/2020 A 10/10/2020 - 158.I
16ª SRE - Ituiutaba, 10004414 Nayara Salim Diniz – PEB – 3 - Canapolis - 30 - 19/10/2020 A 17/11/2020 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 03306669 Romilda Magalhaes Nogueira – EEB
– 5 - Manhuacu - 61 - 13/10/2020 A 12/12/2020 - 158.I, 08853533
Eliza Amelia Mayrinck – PEB – 1 - Manhuacu - 60 - 09/10/2020 A
07/12/2020 - 158.I, 08853533 Eliza Amelia Mayrinck – PEB – 2 Manhuacu - 60 - 09/10/2020 A 07/12/2020 - 158.I, 12441382 Rodriene
Gomes de Souza – PEB – 4 - Manhuacu - 60 - 08/10/2020 A 06/12/2020
- 158.I
33ª SRE - Ponte Nova, 13584438 Elia Rodrigues Ramos Cardoso –
PEB – 2 - Vicosa - 60 - 28/08/2020 A 26/10/2020 - 172
Secretaria de Estado de Defesa Social, 03769973 Ladislau Coutinho
Otone – ASP – 1 - Ribeirao das Neves - 4 - 06/10/2020 A 09/10/2020
- 158.I, 09054487 Claudio Jose Moreira – ASP – 1 - Barbacena - 30
- 08/10/2020 A 06/11/2020 - 158.I, 11363900 Alan Rezende de Oliveira – ASP – 4 - Tres Coracoes - 8 - 05/10/2020 A 12/10/2020 - 158.I,
11568052 Lindomar de Jesus Geraldo – ASP – 2 - Para de Minas 7 - 15/10/2020 A 21/10/2020 - 158.I, 12207510 Rosangela Leonel de
Melo – ASP – 1 - Juiz de Fora - 4 - 08/10/2020 A 11/10/2020 - 158.I,
12467148 Daniel Lourenco de Souza – AGSE – 1 - Governador Valadares - 6 - 09/10/2020 A 14/10/2020 - 158.I, 13753306 Ronniel Felix
de Oliveira – ASP – 1 - Teofilo Otoni - 2 - 15/10/2020 A 16/10/2020 158.I, 13794466 Alexandre Galdino Pereira – ASP – 1 - Uberlandia - 32
- 09/10/2020 A 09/11/2020 - 158.I, 13798673 Rausilene Resende Correia – ANEDS – 1 - Contagem - 60 - 10/10/2020 A 08/12/2020 - 172,
13806492 Taise Mendes Andrade Araujo – ANEDS – 1 - Presidente
Olegario - 2 - 08/10/2020 A 09/10/2020 - 158.I, 13815386 Michelle
Smith Correa Marques Teixeira – ANEDS – 1 - Unai - 20 - 28/07/2020
A 16/08/2020 - 158.I, 14362438 Hugo Figueira da Silvawaichert – ASP
– 1 - Abre Campo - 2 - 03/06/2020 A 04/06/2020 - 158.I, 14369847
Douglas do Vale Silva – ASP – 1 - Juiz de Fora - 15 - 08/10/2020 A
22/10/2020 - 158.I, 14452833 Bruno Mendes Fernandes – AGSE – 1 Montes Claros - 25 - 25/09/2020 A 19/10/2020 - 158.I, 14512776 Aline
Procopio de Paula Mazzini – ASP – 1 - Muriae - 15 - 13/10/2020 A
27/10/2020 - 158.I, 14529127 Deise Aparecida Felix – ASP – 1 - Divinopolis - 14 - 05/05/2020 A 18/05/2020 - 158.I, 14673842 Rubia de
Gois Cunha – ANEDS – 1 - Uberlandia - 15 - 29/09/2020 A 13/10/2020
- 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 08706277 Valcilene Avelina de Oliveira Souza – AUSS – 2
- Belo Horizonte - 15 - 13/10/2020 A 27/10/2020 - 158.I, 10736544
Maria Bernadete Silva de Souza – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 5 07/10/2020 A 11/10/2020 - 158.I
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 10940534
Jefferson Figueiredo Lopes – DAI12 – 3 - Montes Claros - 10 20/10/2020 A 29/10/2020 - 158.I, 12509816 Silvana Fagundes de
Carvalho e Santos – TUS – 1 - Montes Claros - 60 - 18/09/2020 A
16/11/2020 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 09710172476 - Janaynna Marrocos Macaubas Torres – - 20/10/2020
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 10529030 Jose
Carlos Ribeiro de Queiros – PEB – 2 - Nova Lima - 15/10/2020 -
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201028233634019.