TJMG 05/11/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.347.520-9, Carlos Alberto Costa Silva, 6º quinquênio a contar
de 23/02/2018.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.298.502-6, Paulo Tavares Neto, 3º quinquênio a contar de
31/03/2000, em retificação ao MG de 08/01/2020, que o concedeu a
contar de 05/04/2000.
Masp.347.520-9, Carlos Alberto Costa Silva, 2º quinquênio a contar
de 19/01/2002, em retificação ao MG de 04/05/2002, que o concedeu
a contar de 16/02/2002.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.298.502-6, Paulo Tavares Neto, 4º quinquênio a contar de
30/03/2005, em retificação ao MG de 08/01/2020, que o concedeu a
contar de 04/04/2005.
Masp.298.502-6, Paulo Tavares Neto, 5º quinquênio a contar de
29/03/2010, em retificação ao MG de 08/01/2020, que o concedeu a
contar de 03/04/2010.
Masp.298.502-6, Paulo Tavares Neto, 6º quinquênio a contar de
28/03/2015, em retificação ao MG de 08/01/2020, que o concedeu a
contar de 02/04/2015.
Masp.298.502-6, Paulo Tavares Neto, 7º quinquênio a contar de
26/03/2020, em retificação ao MG de 02/04/2020, que o concedeu a
contar de 31/03/2020.
Masp.347.520-9, Carlos Alberto Costa Silva, 3º quinquênio a contar
de 23/11/2005, em retificação ao MG de 28/04/2007, que o concedeu
a contar de 22/11/2005.
Masp.347.520-9, Carlos Alberto Costa Silva, 4º quinquênio a contar
de 26/11/2008, em retificação ao MG de 13/07/2011, que o concedeu a
contar de 21/11/2010.
Masp.347.520-9, Carlos Alberto Costa Silva, 5º quinquênio a contar
de 24/02/2013, em retificação ao MG de 07/10/2016, que o concedeu
a contar de 20/11/2015.
Masp.368.055-0, Washington Cardoso Rocha, 8º quinquênio a contar
de 06/07/2016, em retificação ao MG de 16/09/2016, que o concedeu
a contar de 05/07/2016.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.347.520-9, Carlos Alberto Costa Silva, a contar de 23/02/2018.
Adicional por Tempo de Serviço
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.298.502-6, Paulo Tavares Neto, a contar de 28/03/2015, em retificação ao MG de 08/01/2020, que o concedeu a contar de 02/04/2015.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 04 de novembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020
SEI 1510.01.0123494/2020-24
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma
a pretensão estatal. Desta forma deve a servidora S.O.S. - MASP
344.488-2, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
04 1415286 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 207.899/2018
Acusado:Paulo Rubens De Jesus Lucas, Investigador de Polícia, Nível
Especial, Masp 294.387-6.Transgressões Disciplinares: Artigo 144,
inciso III c/c artigo 149; artigo 150, incisos XXIII e XXX; artigo 158,
inciso II c/c artigo 159, incisos II e IX e artigo 160, inciso I, todos da
Lei Estadual nº 5.406/69.O Corregedor-Geral de Polícia Civil, tendo
em vista a conclusão do Processo Administrativo em epígrafe, não acolheu a proposição da Comissão Processante e, por conseguinte, deixou
de atribuir a responsabilidade funcional ao acusado, por insuficiência
de provas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 225.125/2018.
Acusado:Igor Nathan Santos Da Silva, Investigador de Polícia, Nível
I, Masp 1.257.295-4.Transgressões Disciplinares: Artigo 144, inciso
III c/c artigo 149 c/c artigo 150, incisos XV, XXIII e XXX c/c artigo
158, inciso II e artigo 159, incisos I e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/69.O Corregedor-Geral de Polícia Civil reconheceu a extinção
da punibilidade do acusado, pela prescrição, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 188.033/2018.
Acusado:Claudinei Antônio Do Amaral, Auxiliar da Polícia Civil,
Masp 929.393-7.Transgressões Disciplinares: Artigo 216, incisos V e
VI c/c artigo 217, incisos IV, X e XI c/c artigo 250, incisos II e VI,
todos da Lei Estadual nº 869/52.A Subcorregedora-Geral de Polícia
Civil, Dra. Ana Paula da Silva y Fernandéz, no impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, acolheu a proposição da Comissão Processante e reconheceu a extinção da punibilidade prevista no inciso I
do artigo 107 do Código Penal Brasileiro, aplicado analogicamente ao
caso hermético, em virtude do falecimento do acusado; determinando
o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora-Geral de Polícia Civil
04 1415285 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.806 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22,
combinado com o parágrafo oitavo do art. 41, ambos da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa Ricardo Romão
dos Santos, MASP 1.367.609-3, Perito Criminal, nível I, para responder
pela Chefia da Seção Técnica Regional de Criminalística de Itabira.
73.807 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Felipe Carvalho de
Oliveira Cavalcanti, cargo efetivo de Escrivão de Polícia, nível II,
MASP 1.189.382-3, lotado na 1ª Delegacia Especializada de Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/DETRAN, a partir de
30/09/2020, data do desligamento do servidor.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.808 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Merchid Dias Millen, MASP
546.552-1, Investigador de Polícia, nível III, para prestar serviço na 4ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Muriaé/4º Depto Juiz de Fora,
procedente de Carangola.
04 1415284 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 133/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN3, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 10.000,00ha (dez mil hectares) de terras
devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento SN3, de 19 de fevereiro de
1979, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a EMPRESA FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
04 1415076 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
06/09/2019, alteração de membros pela Portaria IMA 1942/2019 publicada em 10/09/2019, a retificação da Portaria 1940/2019 publicada em
17/09/2019, e a recondução dos membros da comissão processante
publicada em 16/09/2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF 895.007.686-15, para entrar em contato perante esta Comissão Processante, no endereço de e-mail [email protected].
br e através do telefone: (38) 3561 1278 no horário de 09:00 horas às
11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta feira,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF: 895.007.686-15. EM FUNÇÃ DO REGIME ESPECIAL DE
ATENDIMENTO PARA CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19,
SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL (patricia.
[email protected]) E NO TELEFONE Nº (38) 3561 1278 PARA
AGENDAMENTO. Unaí, 29 de outubro de 2020. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da Comissão Processante Portaria
IMA 1940/2019. De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes, Diretor
Geral do IMA, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020.
03 1414798 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária revoga
o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a CRISTIANE ALMEIDA SANTOS, MASP 1017915-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CRISTIANE
ALMEIDA SANTOS, MASP 1017915-8, do cargo de provimento em
comissão DAI-18 IM1100213.
04 1415321 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Competência delegada pela Portaria nº 07 de 2020, publicada em 14
de maio de 2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor JOÃO PAULO RIBEIRO DA
CRUZ, MASP 1370647-8, admissão 01, a partir de 27/10/2020.
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2020
Luiz Roberto Gusmão
Gerente de Gestão de Pessoas
04 1415008 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, JOSÉ DO CARMO DE SOUZA, MASP 1485374-1,
do cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100270.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GABRIEL RODRIGUES RANGEL, para o cargo de provimento em
comissão DAI-16 ID1100270, de recrutamento amplo, para chefiar a
Coordenação de Governador Valadares.
04 1415317 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 710/2020 – CEAS/MG
Recomenda ao Governo do Estado de Minas Gerais que o superávit dos
recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM previstos na Lei
Estadual nº 23.632/2020 seja utilizado para complementar o orçamento
previsto para o programa de renda emergencial temporária,instituído
por meio do Decreto Estadual nº 48.038/2020.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012, considerando a deliberação da 256ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida
no dia 18 de setembro de 2020, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS - nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012,
que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/
MG nº 07/2020, que “Pactua o Programa de transferência de renda
emergencial temporária do Governo do Estado de Minas Gerais, seus
critérios de elegibilidade e responsabilidades para o ano de 2020”;
Considerando a Resolução nº 706/2020 CEAS/MG, que “Dispõe sobre
a aprovação do Programa de transferência de renda emergencial temporária do Governo do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Sistema
Único da Assistência Social – SUAS, seus critérios de elegibilidade e
responsabilidades para o ano de 2020”;
Considerando Decreto nº 48.038 de 10 se setembro de 2020, Cria a
renda emergencial temporária destinada às famílias em situação de
extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, nos termos da alínea ‘a’ do inciso I do
art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020
Considerando a Lei nº 23.632/2020 que “Cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades
orçamentárias que especifica e dá outras providências”;
RESOLVE
Art. 1º Recomendar ao Governo do Estado de Minas Gerais que o superávit dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM previstos na Lei Estadual nº 23.632/2020 seja utilizado para complementar o
orçamento previsto para o programa de renda emergencial temporária,
instituído por meio do Decreto Estadual nº 48.038/2020.
§1º O Programa de renda emergencial temporária tem como objetivo
prover renda emergencial temporária para as famílias em situação de
extrema pobreza, inscritas no Cadùnico, com a finalidade de reduzir os
efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.
§2º São consideradas famílias em situação de extrema pobreza, aquelas cuja renda per capita mensal do grupo familiar é de até R$89,00
(oitenta e nove reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
Cristiano de Andrade
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
04 1415206 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5412, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de novembro
de 2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de novembro de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1415308 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.400, de 2 de
outubro de 2020,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de outubro de 2020, os valores de que tratam
os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram
os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utiliza5.903.154,12
ções autorizadas
Valor residual do montante global máximo
96.845,88
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.824
01/11/2019
10:40:11
Concedido
7.825
01/11/2019
10:42:36
Concedido
7.826
01/11/2019
10:44:11
Concedido
7.827
01/11/2019
10:45:36
Concedido
7.828
01/11/2019
10:47:07
Concedido
7.829
01/11/2019
10:48:25
Concedido
7.830
01/11/2019
10:50:01
Concedido
7.831
01/11/2019
10:51:41
Concedido
7.832
01/11/2019
10:53:38
Concedido
7.833
01/11/2019
10:55:18
Concedido
7.834
01/11/2019
10:56:41
Concedido
7.835
01/11/2019
10:58:18
Concedido
7.836
01/11/2019
11:00:09
Concedido
7.837
01/11/2019
11:01:46
Concedido
7.838
01/11/2019
11:03:08
Concedido
7.839
01/11/2019
11:04:52
Concedido
7.875
13/11/2019
16:13:53
Concedido
7.876
13/11/2019
16:21:59
Concedido
7.877
14/11/2019
16:23:26
Concedido
7.878
14/11/2019
16:26:20
Concedido
7.879
14/11/2019
16:28:08
Concedido
7.880
14/11/2019
16:29:18
Concedido
7.881
14/11/2019
16:32:05
Concedido
7.882
14/11/2019
16:33:25
Concedido
7.883
14/11/2019
16:34:48
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.377
05/10/2020
10:25:46
Excedente
8.378
05/10/2020
10:42:43
Excedente
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