TJMG 10/11/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV – Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
MATRÍCULAS:
No Presídio de Teófilo Otoni I, em Teófilo Otoni – MG, por ordem judicial datada de 26/10/2020:
Azizio Mendes - 200938
Teófilo Otoni – MG
No Presídio de Unaí I, em Unaí – MG, por ordem judicial datada de
18/09/2020:
Leoni Freitas Ribeiro - 484705
Unaí – MG
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio de Perdizes I - MG, em Perdizes – MG para o CRRT –
Centro de Recuperação Regional de Tucuruí - PA, por ordem judicial
datada de 02.06.2020:
Rozinei Rodrigues Alves - 886896
Pacajá – PA
Do Centro de Remanejamento Provisório de Juiz de Fora I, em Juiz de
Fora – MG para a Cadeia Pública ISAP Tiago Teles Domingues de Castro - RJ, por ordem judicial datada de 18.12.2019:
Gleison Moreira Aurélio - 870748
Rio de Janeiro – RJ
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame Criminológico, em caráter ambulatorial:
Daniel Lender de Souza Costa - 86274
Magno Evaristo Costa - 44072
Wesley dos Santos Peres - 127253
Wagner Mateus Ferreira dos Santos - 148730
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Itambacuri
Para exame de Cessação de Periculosidade, em caráter ambulatorial:
Renato de Matos Barros - 554961
Aparecido Jesus dos Anjos - 647080
Junior Antônio Pereira - 200099
Fernando Sergio Costa Ribeiro - NC
Raul Soares
Uberaba
Conselheiro Lafaiete
Sete Lagoas
Para exame de Sanidade Mental, em caráter ambulatorial:
Itamar Santana Ferreira - 856526
Weverdan F. Guimarães Ciqueira - 680796
Santos Roberto Fernandes de Carvalho - NC
André Aparecido Bispo - NC
Espera Feliz
Leopoldina
Ipatinga
Frutal
No Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I
- Jorge Vaz:
Matrículas:
Para exame de Sanidade Mental, em caráter ambulatorial:
Rita de Cassia Carneiro - 790614
Barbacena
Para exame de Cessação de Periculosidade, em caráter ambulatorial:
Marcelo Gomes Pereira - 73375
Barbacena
Para Cumprimento de Medida de Segurança:
Vanderlei Canavezes Pereira - 545225
Genete Alves Batista - 592711
Ponte Nova
São Francisco
Transferências:
Do Centro de Remanejamento Provisório de Ipatinga I, para o Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz,
para tratamento psiquiátrico temporário:
Heider Silva Mendes - 917652
Ipatinga
Do Presídio de Inhapim I, para o Hospital de Custódia de Tratamento
Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz, para Cumprimento de Medida
de Segurança:
Vanderlei Cardoso Miranda - 68418
Inhapim
Do Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I Jorge Vaz, para o Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de
Barbacena I - Jorge Vaz, para Cumprimento de Medida de Segurança:
Luciana da Silva - 846130
Barbacena
Do Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I
- Jorge Vaz, para o Presídio de Mariana I, para continuidade do cumprimento de pena.
Weverson Antônio Cirilo Lopes Silva - 88756
Mariana
Tornar sem efeito a autorização de Matrícula, para o Centro de Apoio
Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame Criminológico
Ambulatorial, publicada no Diário Oficial do dia 04/11/2020.
Igo Dias da Silva - 184711
Leopoldina
Tornar sem efeito a autorização de matricula, para o Centro de Apoio
Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame de Cessação
de Periculosidade Ambulatorial, publicada no Diário Oficial do dia
04/11/2020.
Lindomar Rodrigues Pena - 37453
Montes Claros
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas, em Belo
Horizonte, aos 10 de novembro de 2020.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
09 1416720 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
107/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet- SEJUSP/PDS Nº 107/2020, publicada no Minas Gerais
de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, a processada abaixo relacionada
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail: [email protected] no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ela atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246,
inciso I, e 250, incisos I e II, da Lei 869/52, estando sujeita às penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido
Diploma Estatutário c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 1 8.185/2009,
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
sob pena de REVELIA: RUTELEA SATLER - MASP 1.356.511-4
PROCESSADA NO PDS 107/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior - MASP 1.379.250-2.
Presidente da Comissão
09 1416707 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 237, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Regulamenta o funcionamento das Oficinas Orgânicas no âmbito
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93,
§1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art. 2º, II, a do Decreto Estadual nº 47.065/2016, bem como o Decretos Estaduais nº 45.242/2009,
47.101/2016, 47.539/2018, 47.795/2019 e 47.904/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a criação e o funcionamento de oficinas orgânicas nas estruturas das unidades prisionais vinculadas à Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
Parágrafo único: entende-se por oficina orgânica toda estrutura própria,
preparada pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (DEPEN/
MG), com anuência expressa do seu Diretor Geral, para a manutenção exclusiva de veículos oficiais, preferencialmente os veículos das
unidades da SEJUSP, credenciada pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia (SULOT) no Sistema de Gestão
equivalente.
CAPÍTULO I
Do pedido de criação e credenciamento
Art 2º - Compete à Diretoria Regional o envio para a Diretoria de Trabalho e Produção (DTP) de proposta de criação de oficina orgânica em
unidade subordinada à ela.
Art. 3º - A proposta de criação de oficina orgânica será encaminhada
através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverá conter:
I - Justificativa detalhada da necessidade, com exposição dos benefícios
para a Administração Pública;
II - Termo de consentimento das obrigações assumidas, assinado pelo
Diretor Geral da unidade que receberá a oficina e pelo Diretor Regional,
conforme modelo do Anexo I;
III - Relação dos serviços que serão executados na oficina orgânica;
IV - Estimativa de economia com a implantação da oficina orgânica,
com a demonstração dos cálculos;
V - Relação de ferramentas e maquinários já existentes e que comporão o acervo da oficina, com o número de patrimônio dos bens, quando
houver;
VI - Relatório fotográfico dos bens referenciados no inciso anterior e do
local que receberá a oficina orgânica;
VII - O local que receberá a oficina orgânica deverá ser coberto, possuir sistema de monitoramento por câmera com gravação das imagens,
computador, rede para acesso à internet e telefonia, e seguir todas as
normas de segurança vigentes para esse tipo de estabelecimento.
Parágrafo único: será criado um número de unidade administrativa no
SIAD para receber todos os bens permanentes e de consumo da oficina, cuja responsabilidade pela guarda e conservação será do Diretor
Geral da unidade.
Art. 4º - Compete a Diretoria de Trabalho e Produção (DTP) a coordenação, orientação e estabelecimento de diretrizes referentes ao processo
de criação das oficinas orgânicas;
Art. 5º - Caberá a DTP receber, analisar a documentação e emitir parecer sobre a solicitação de criação de oficina orgânica, que, caso aprovada a solicitação, o processo SEI deverá ser remetido à Diretoria de
Transporte e Serviços Gerais.
Parágrafo único: a DTP juntará anuência formal do Diretor Geral do
DEPEN/MG no processo SEI de solicitação de criação de oficina
orgânica.
Art. 6º - Compete a Diretoria de Transportes e Serviços Gerais (DTS) o
recebimento do processo SEI com a solicitação de credenciamento de
oficina orgânica, após a avaliação técnica e aprovação da DTP e anuência do Diretor Geral do DEPEN/MG.
Art. 7º - Caberá a DTS a instrução do processo de credenciamento da
oficina orgânica, devendo adotar os seguintes procedimentos para o
cadastramento:
I - Encaminhar a “FICHA DE CADASTRO DE OFICINA INTERNA”,
preenchida pela Diretoria Regional, para registro da oficina orgânica,
assinado e digitalizado, à SEPLAG;
II - A SEPLAG encaminhará para a prestadora de serviço “FICHA DE
CADASTRO DE OFICINA INTERNA”;
III - Após o recebimento da ficha a prestadora de serviço efetuará o
cadastro da oficina orgânica no sistema de gestão
IV - O acesso ao sistema será liberado em até 05 (cinco) dias após o
recebimento, pela empresa prestadora de serviço, do Termo de Adesão
assinado e impresso.
Art. 8º - Caberá a DMP, após o recebimento do processo SEI, solicitar
a criação da unidade administrativa no SIAD e transferir os bens da
oficina, relacionados no processo SEI, para a carga patrimonial da unidade, cuja responsabilidade será do Diretor Geral, que deverá solicitar
à DMP a transferência ou inclusão dos bens na unidade SIAD sempre
que houver movimentação.
CAPÍTULO II
Do descadastramento
Art. 9º - O Diretor Regional encaminhará para a DTS pedido de descadastramento da oficina orgânica informando os motivos do pedido;
Art. 10º - A DTS encaminhará ofício de solicitação de descadastramento assinado e digitalizado à SEPLAG;
Art. 11º - A SEPLAG encaminhará para a prestadora de serviço a solicitação de descadastramento;
Art. 12º - A prestadora de serviço deverá descadastrar a oficina orgânica
em até 02 (dois) dias úteis, sendo que para ocorrer a exclusão do cadastro não podem existir veículos oficiais com orçamento em aberto ou em
manutenção no sistema de gestão;
Art. 13º - A oficina orgânica terá o perfil de estabelecimento no sistema
de gestão excluído, sendo cancelada a senha de acesso.
CAPÍTULO III
Do pedido de peças e da manutenção
Art. 14º - Nas oficinas orgânicas, só poderão ser realizadas manutenções em veículos oficiais que estejam devidamente cadastrados no
SIAD, que deverão cumprir as seguintes condições:
I – O veículo deve estar na BASE SIAD;
II – O veículo deve estar EM USO;
III - O veículo deve estar com ATENDIMENTO ABERTO no SIAD;
IV – O hodômetro deve estar atualizado;
V – O condutor deve ser da mesma unidade processadora do veículo
no SIAD;
VI – O condutor deve estar ativo no SIAD;
VII – O condutor deve possuir senha no sistema de gestão;
Art. 15º - Será cadastrado no Sistema de Gestão da empresa fornecedora das peças um gestor responsável pela oficina orgânica, denominado gestor da oficina orgânica, que será o Diretor Geral do estabelecimento, vedado o cadastro de mais de um gestor responsável pela
oficina.
Art. 16º - Compete ao Diretor Geral da unidade responsável pela oficina orgânica a fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais que
regulamentam o processo de manutenção dos veículos, desde o cadastramento da unidade como oficina orgânica, até a prestação de contas
da utilização das peças e das manutenções realizadas.
Parágrafo único: compete ao Diretor Regional solicitar a substituição
do gestor responsável pela oficina orgânica sempre que houver a troca
de direção da unidade.
Art. 17º - A responsabilidade pelo acompanhamento do serviço de
manutenção executada na oficina orgânica será do Diretor Geral da unidade responsável pela oficina.
Art. 18º - Outras Unidades Prisionais poderão encaminhar veículos
para serem manutenidos na oficina orgânica credenciada, cabendo aos
Diretores Gerais dessas Unidades demandantes do serviço indicar o servidor responsável pela entrada e retirada do veículo da oficina.
Art. 19º - O servidor indicado para retirada do veículo deverá realizar
todos os testes, conferências, aceites e atestes necessários para o recebimento do veículo.
Art. 20º - Toda manutenção realizada na oficina orgânica deverá ser
registrada pelo responsável pela oficina no Sistema de Gestão da
empresa fornecedora das peças, conforme manuais e regras previstas
no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços.
Art. 21º - Os pedidos de peças obedecerão os ritos previstos nos manuais e regras do edital de licitação e no contrato de prestação de serviços
da empresa contratada para a prestação do serviço, devendo seguir o
fluxo abaixo:
I - A Unidade na qual o veículo está lotado deverá encaminhar a solicitação de manutenção para a Diretoria de Transportes e Serviços Gerais
que, após análise do pedido, registrará o agendamento do veículo no sistema de gestão da empresa prestadora de serviço solicitando o direcionamento do veículo para a oficina orgânica localizada em sua região;
II - O Gestor da Oficina Orgânica registra a chegada do veículo;
III - É obrigatória a inserção da senha do condutor no sistema de gestão
da prestadora de serviço;
IV - O Gestor da Oficina Orgânica deve criar o orçamento no sistema
de gestão informando os serviços que serão realizados e a relação de
peças/acessórios necessários para manutenção do veículo;
V - O Gestor da Oficina Orgânica deve enviar o orçamento criado,
informando se as peças deverão ser entregues no endereço onde o veículo está localizado, ou se as peças serão retiradas no estabelecimento
fornecedor pela Unidade;
VI - A equipe da prestadora de serviço, receberá este orçamento e fará
todas as tratativas de acordo com o fluxo da manutenção previsto em
edital;
VII - A equipe da prestadora de serviço, após as cotações e negociações,
disponibilizará o orçamento de menor valor para aprovação da DTS;
VIII - DTS aprova orçamento;
IX - O estabelecimento fornecedor enviará as peças para o endereço
informado pelo Gestor da Oficina Orgânica no pedido realizado, ou
aguardará a retirada das peças pela Unidade;
X - Depois de realizar o serviço de manutenção, o gestor da Oficina
Orgânica deverá registrar a conclusão da ordem de serviço no sistema
de gestão, permitindo a retirada do veículo. Para a retirada do veículo
o condutor deverá inserir no sistema de gestão sua senha pessoal, que
equivale ao ateste do serviço realizado no veículo.
Art. 22º - A oficina orgânica não poderá participar de cotações para
serviços e/ou peças de orçamentos lançados por outras oficinas da rede
credenciada.
Art. 23º - É vedado ao gestor da oficina orgânica efetuar pedido de
peças para fins de geração de estoque. Isto é, todas as peças demandadas, para determinada manutenção de veículo oficial, devem ser utilizadas no veículo para o qual foram solicitadas.
Art. 24º - A responsabilidade pela aquisição das peças é da empresa
contratada e a quantidade adquirida deve ser aplicada imediatamente
no veículo.
Art. 25º Os pedidos de peças devem estar de acordo com as especificações e quantidades definidas pelo fabricante do veículo para a realização da manutenção.
Art. 26º - A oficina orgânica somente realizará serviços.
Art. 27º - É vedado o fornecimento de peças pela oficina orgânica.
Art. 28º - Caso seja identificada a necessidade de realizar serviços ou
adquirir peças que não constem no orçamento inicial, a oficina orgânica
deve informar a necessidade para a empresa contratada para a prestação
do serviço, bem como seguir todas as regras e os procedimentos já estabelecidos para manutenção complementar, conforme regras previstas
em edital e em manual;
Art. 29º - A oficina orgânica será responsável por receber as peças provindas de outros estabelecimentos da rede credenciada, caso tenha sido
feita a escolha por entrega das peças no local.
Art. 30º - Caso a oficina orgânica identifique defeito em peças, no
momento da utilização e/ou instalação, cabe a ela encaminhar à empresa
contratada para o fornecimento das peças o relato formal e detalhado
dos procedimentos adotados, bem como fotos da peça.
Art. 31º - A empresa contratada para o fornecimento das peças encaminhará o expediente para a avaliação do fornecedor e substituição da
peça.
Art. 32º - O gestor da oficina orgânica deve recusar, no ato da entrega,
peças que estejam com defeitos, que não sejam da marca e/ou a quantidade solicitada no Sistema de Gestão.
Art. 33º - Caso o fornecedor comprove a utilização indevida pela oficina orgânica, os técnicos da equipe da prestadora de serviço irão elaborar laudo técnico identificando a responsabilidade. Constatada a utilização inadequada das peças pelas oficinas orgânicas, que resultem na
perda da garantia, a apuração de responsabilidade e o ressarcimento
ficam a cargo do gestor da oficina orgânica.
Art. 34º - As peças usadas/danificadas substituídas deverão, obrigatoriamente, retornar para a unidade de origem do veículo cuja manutenção foi realizada.
CAPÍTULO IV
Do processo de pagamento
Art. 35º - Caberá ao Diretor Regional a ordenação das despesas com
peça para os veículos manutenidos na oficina orgânica, nos termos do
§2º, do art. 2º, da Resolução SEJUSP 64, de 06 de novembro de 2019
ou do instrumento que a substituir.
Art. 36º - Compete ao ordenador de despesas da oficina orgânica:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade da oficina orgânica;
II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas da unidade da oficina orgânica, em conformidade com as cotas
orçamentárias e financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda.
III – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio
emitido e assinado;
IV – após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do
serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação necessária,
reconhecendo a legalidade e conformidade com as cláusulas contratuais
das despesas, autorizar a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar com no mínimo 5 (cinco) dias
antes do vencimento da obrigação o processo para inscrição tempestiva
no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, da
Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira;
V – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento
Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de
Contabilidade e Finanças - DCF, antes do processamento bancário. A
ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a
impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração
de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto
47.113, de 20 de dezembro de 2016.
VI – Em caso de afastamento, providenciar, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), o bloqueio de seu registro como ordenador
de despesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 37º - O valor máximo gasto com peças para um mesmo veículo
durante o período de 12 meses obedecerá o disposto no art. 44, do
Decreto 47.539/2018.
Parágrafo único: a Diretoria de Transportes e Serviços Gerais fará o
controle do valor gasto com peças por veículo, no ato de aprovação
da Ordem de Serviço - OS, que será encaminhada pelas unidades da
SEJUSP ao setor para análise, solicitação das peças e indicação da Oficina Orgânica que o veículo deverá dar entrada para a manutenção.
Art. 38º - As etapas para a realização do pagamento, após a realização
da manutenção, são as seguintes:
I - Os estabelecimentos da rede credenciada (autopeças, concessionárias, etc.), deverão emitir as respectivas notas fiscais e anexá-las à
ordem de serviço no sistema de gestão;
II - As notas fiscais serão emitidas em nome da SEJUSP;
III - Após a Unidade finalizar a etapa de retirada do veículo da oficina
orgânica, a Diretoria de Execução de Despesas, responsável pelo préfaturamento, é notificada via e-mail para validação dessa manutenção;
IV - A Diretoria de Execução de Despesas realizará a aprovação do
pré-faturamento após a finalização do processo de manutenção no sistema de gestão;
V - Somente após a validação e aprovação das NFs o estabelecimento é
autorizado a realizar a transação de cobrança;
terça-feira, 10 de Novembro de 2020 – 9
VI - Após a validação a empresa prestadora de serviço emitirá a fatura
referente aos valores a serem pagos pela SEJUSP;
Art. 39º - A DTS disponibilizará as notas fiscais para o ateste, que será
realizado, obrigatoriamente, por servidor formalmente designado pelo
Diretor Geral para coordenar a oficia orgânica, Diretor Geral da unidade e Diretor Referência cuja unidade esteja subordinada;
Art. 40º - Após os procedimentos de ateste, a DTS remeterá o processo
SEI para a Diretoria de Execução de Despesas (DED), para a instrução
do processo de pagamento e demais providências cabíveis;
Art. 41º - Depois de instruído e conferido, o DED encaminhará o
processo de pagamento para a DCF registrar a ordem de pagamento
bancária.
CAPÍTULO V
Das Disposições finais
Art. 42º - A unidade que possuir oficina orgânica fará jus ao recebimento de verba de despesa miúda de produção;
Art. 43º - A utilização da despesa miúda deverá seguir as disposições
previstas no Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996, e demais orientações expedidas pela Superintendência de Planejamento, Orçamento e
Finanças (SPOF) da SEJUSP;
Art. 44º - A empresa contratada para o fornecimento das peças e administração do Sistema de Gestão fornecerá treinamento para as unidades,
após a aprovação do credenciamento da oficina orgânica;
Art. 45º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA
09 1416715 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Nilton Domingos de Oliveira/Fazenda Guaritas e Vargem Formosa.
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas); Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes e Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. - São
Gotardo/MG. – PA nº 4633/2020. - Classe 2 - Motivo: Discrepâncias
nas informações referentes ao Registro de imóveis.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
09 1416658 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no diário oficial de “MG” no dia 06/11/20 pág.10)
Pauta da 103ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
do Noroeste de Minas (URC NOR) do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Data: 19 de novembro de 2020, às 13h30min.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
(...)
Onde se lê:
Pauta da 103ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
do Noroeste de Minas (URC NOR) do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Data: 19 de novembro de 2020, às 13h30min.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
(...)
Leia-se:
Pauta da 103ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
do Noroeste de Minas (URC NOR) do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Data: 19 de novembro de 2020, às 10h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
(...)
Obs: As demais informações permanecem inalteradas.
09 1416740 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de
“MG” no dia 16/09/2020 - pág. 07) Onde se lê: O Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM, torna público que foi prorrogada a
Licença Ambiental abaixo identificado identificada:1) Licença de Operação: Cia Industrial Cataguases / Manufatura de Tecidos - Fiação e
tecelagem plana e tubular com fibras naturais e sintéticas, com acabamento – Cataguasesí/MG – PA/Nº 00040/1981/006/2014 – Classe
6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade da Licença:
26/11/2024. (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.Leia-se:O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que foi
prorrogada a Licença Ambiental abaixo identificado identificada:1)
Licença de Operação: Cia Industrial Cataguases / Manufatura de Tecidos - Fiação e tecelagem plana e tubular com fibras naturais e sintéticas,
com acabamento – Cataguasesí/MG – PA/Nº 00040/1981/006/2014 –
Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade da
Licença: 26/11/2024.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental
09 1416675 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata, designada para responder pela SUPRAM ZM, conforme ato de publicado
em 29/10/2020, torna público que o requerente abaixo identificado
solicita:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação, concomitante a Licença de
Operação (LAC1): Paulo Richel Neto – Fazenda Entre Folhas–Avicultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura–Antônio Carlos/MG – PA/
N° 3342/2020.
(a) Alessandro Albino Fontes. Diretora Regional de Fiscalização
Ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata, designada para responder pela
SUPRAM ZM, conforme ato publicado em 29/10/2020.
09 1416413 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Valdir José Zandonadi/Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar e Borginho - PCmor Lote 02 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/
MG. Processo: 4801/2020; 2) Municipio De Joao Pinheiro/Fazenda
Caxingo- UTC - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos. - João
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