TJMG 19/11/2020 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA PRE Nº443, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Delega competências àservidora
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas
no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, e considerando ainda, o disposto no inciso IV, do Art. 19, doDecreto nº 48.023,
de 17 de agosto de 2020,RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competências à servidora Kelly Nogueira Guerra, MASP 349.001-8, enquanto ocupante do cargo de Diretora de Gestão Institucional da Fundação Hemominas, paraassinar instrumentos contratuais relativos ao fornecimento de produtos e prestação de serviços pela Fundação
Hemominas.
Art. 2 º - Fica revogado o inciso XI, do art. 1º, da Portaria PRE nº 278/2019, de 20 de agosto de 2019.
Art. 3 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação HEMOMINAS
PORTARIA PRE N°444, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Designa comissão especial para promover o levantamento dos valores em tesouraria, e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, da Fundação Hemominas, relativo ao exercício
financeiro de 2020,e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de HematologiaHemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no
inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, e emcumprimentoao Art. 3º, do Decreto de Encerramento de Exercício nº 48.080,
de 11 de novembro de 2020,RESOLVE:
Art. 1º - Designar a comissão especial encarregada de promover o levantamento dos valores em tesouraria, e das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, da Fundação Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2020.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro:
I - Priscilla Nogueira da Gama e Sousa -MASP - 1.353.244-5;
II - Márcia de Oliveira Dias - MASP - 0913.564-1.
Art. 3º – A Comissão deverá apresentar o relatório parcial com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2020, e posteriormente, o relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2020.
§ 1° - A comissão deverá cumprir os prazos doDecreto de Encerramento de Exercício nº 48.080, de 11 de novembro de 2020.
§ 2° - Ficará a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a Comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 4º - A não fidedignidade dos dados levantados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º – Fica revogada a Portaria PRE nº273, de 29 de setembro de 2020.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembrode 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
ATOS DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOMINAS
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas comunica aos interessados que o Processo Seletivo
referente a vaga abaixo está cancelado por motivos de interesse do serviço.
Unidade
BELO HORIZONTE
Código Categoria
Cargo/Função
2501
Auxiliar Administrativo
Escolaridade Exigida
Ensino Médio (2º grau) completo.
Vagas
01
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N°01/2020, disponível no sitio eletrônico da Hemominas -www.hemominas.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
ATOS DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOMINAS
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, comunica aos interessados que estão abertas as inscrições no período de 19/11/2020 a 23/11/2020, para a vaga abaixo relacionada, considerando que não há Concurso Público vigente para a categoria
profissional/Unidade em questão, nos termos do Edital PRE N° 01/2020 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 04 de abril de 2020,
páginas 36 a 40, de acordo com os itens 1.09, 1.9.1, 1.11.
Unidade
Uberlândia
Código Categoria
2502
Cargo/Função
Técnico de Enfermagem
Escolaridade Exigida
Vagas
Curso Técnico de Enfermagem completo e registro profissional no Con- 01
selho de Classe
Disponível no sitio eletrônico da Hemominas -www.hemominas.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
18 1419915 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
PORTARIA FUNED N.º 082, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira do servidor MAX ASSUNÇÃO CORREIA, ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº
9094113-82.2017.8.13.0024 e Nota de Diligência nº. 944/2020.
O VICE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.8º, incisos I e II do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, c/c com os arts. 1º, 6º e 7º da Portaria FUNED Nº. 031, de 23/06/2017, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18, 20 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 9094113-82.2017.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência nº. 944/2020;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º ANULAR as promoções na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial Processo nº 9094113-82.2017.8.13.0024 e Nota de Diligência nº. 944/2020, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2020.
RONEI RAMOS MONTEIRO
Vice Presidente da Fundação Ezequiel Dias
NOME
MAX ASSUNÇÃO CORREIA
MAX ASSUNÇÃO CORREIA
MAX ASSUNÇÃO CORREIA
NOME
MAX ASSUNÇÃO CORREIA
MAX ASSUNÇÃO CORREIA
MAX ASSUNÇÃO CORREIA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 082/2020)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
1169972-5
1
AST
II
A
09/09/2016
1169972-5
1
AST
II
B
08/06/2017
1169972-5
1
AST
II
C
17/06/2019
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 082/020)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1169972-5
1
AST
II
1169972-5
1
AST
III
1169972-5
1
AST
IV
GRAU
A
A
A
18 1419652 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa CIPRIANO ARMANDO MILLA ESPINOSA, MASP
1036967-6, da função gratificada FGI-2 EZ1100188.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSIANE BARBOSA PIEDADE MOURA, MASP 1216065-1, para a função gratificada FGI-2
EZ1100188.
18 1420006 - 1
PORTARIA FUNED Nº 083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui o Expediente para registro e credenciamento das Fundações
de Apoio no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED) e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED),
no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
considerando:
o Decreto nº 47.910, de 07 de abril de 2020 e com fundamento no
que dispõe o art. 5°, XXIX. Art. 207, § 2º, 218 e 219 da Constituição Federal;
o Decreto nº 47.442 de 04 de julho de 2018, que d ispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do
Estado e dá outras providências.
comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual por meio da
“Certidão Negativa de Débitos Tributários” ou “Positiva com Efeitos
Negativos”, CDT, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de
Minas Gerais;
comprovante de regularidade perante a Administração Pública Estadual, por meio da “Certidão do Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP”,
emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas
Gerais;
“Comprovante de Regularidade do FGTS” - CRF, expedido pela Caixa
Econômica Federal; e
comprovar, conforme o art. 5º, § 1º da Lei 22.929, de 2018, inquestionável reputação ético-profissional e existência de canal de denúncia
diretamente vinculado ao dirigente máximo da instituição.
Parágrafo único: A documentação constante desse artigo deverá ser
apresentada por meio eletrônico disponível no site da FUNED.
Art. 9º. Após a apresentação da documentação constante do Art. 8º a
FUNED providenciará:
- formulário de requerimento de Credenciamento de Fundação de
Apoio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI,
declarando que a instituição indicada atende aos requisitos definidos
no art. 2º, inciso III do Decreto nº 47.512, de 2018, e no art. 8º da Lei
nº 22.929, de 2018, devidamente preenchido e assinado pelo presidente
da FUNED;
- ata de deliberação ou declaração pelo órgão colegiado superior, ou
órgão equivalente, manifestando prévia concordância com a indicação
do registro e credenciamento e o reconhecimento da entidade como sua
fundação de apoio.
Art. 10º. A FUNED deverá ter norma aprovada pelo Conselho Curador
que discipline seu relacionamento com a Fundação de Apoio, especialmente quanto aos projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
desenvolvidos com sua colaboração.
Art. 11º. Em caráter excepcional e caso não tenha havido tempo hábil
para reunião do Conselho Curador da FUNED, o Presidente da FUNED
poderá emitir Declaração Ad Referendum para protocolo do pedido
junto à SEDE em relação a documentação dos artigos 9º e 10º mediante
justificativa fundamentada, que deverá ser referendada em um prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
Art. 12º. A FUNED remeterá a SEDE a documentação constante dos
artigos 8º e 9º e deverá observar a validade dos documentos e sua vigência no ato da entrega.
Art. 13º. Os requerimentos e documentos deverão ser enviados pelo
Sistema Eletrônico dei Informações (SEI) remetida para o Grupo de
Apoio Técnico de Minas Gerais (GATMG).
DO PROCEDIMENTO E DOS RECURSOS
Art. 14º. A decisão pelo Registro e Credenciamento ou seu indeferimento é de exclusividade da SEDE e do GATMG, bem como a publicidade de suas decisões.
Art. 15º. Em caso de indeferimento o recurso caberá a Fundação de
Apoio a definição sobre a interposição do recurso e sua elaboração
devendo enviar ao GATMG, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar
da data da publicação.
Art. 16º. As Fundações de Apoio aprovadas para o Credenciamento
assinarão Termo de Adesão com a FUNED e constarão em lista atualizada divulgada no sítio eletrônico da FUNED, com vigência de 4
(quatro) anos, renováveis pelo mesmo período, a pedido, devendo a
Fundação de Apoio manter sua documentação e condições atualizadas
junto à FUNED.
Art. 17º. O pedido de renovação deverá ser apresentado junto a FUNED
com antecedência mínima de 240 (duzentos e quarenta) dias do termo
final e deverá ser acompanhado dos mesmos documentos exigidos no
pedido original.
Art. 18º. O Conselho Curador da FUNED ou o Presidente deverá se
manifestar sobre a renovação quanto ao cumprimento das exigências
dispostas no art. 6º e 8º da Lei Estadual nº 22.929, de 2018 que deverá
compor o pedido a ser protocolado junto ao GATMG.
Art. 19º. Caberá a FUNED remeter ao GATMG o pedido de renovação
na possibilidade de manifestação positiva conforme Art. 16.
Art. 20º. É de responsabilidade da Fundação de Apoio a veracidade
dos documentos apresentados junto a FUNED, respondendo por qualquer falsidade ou apresentação de forma incorreta, sujeita as sanções
legais cabíveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º. No caso de omissão dessa Portaria o processo deverá se
pautar pelo que dispõe a Resolução SEDE nº 14/2020 e o Decreto nº
47.442/2018.
Art. 22º. As responsabilidades das áreas deverão ser estipuladas em
procedimento interno da FUNED.
Art. 23º. Essa Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de novembro de 2020.
Ronei Ramos Monteiro
Vice-Presidente em exercício na Presidência
da Fundação Ezequiel Dias/FUNED
18 1419981 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
VIGENCIA
04/06/2015
04/06/2017
04/06/2019
VIGENCIA
09/02/2015
09/02/2017
09/02/2019
18 1419562 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020 – CONCLUSÃO
O Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da FUNED – Fundação Ezequiel Dias, CONCLUI o Processo Administrativo nº. 01/2020, instaurado em 21/05/2020, referente ao servidor E. J. S., MASP. 1036961-9,
e à vista do Relatório Conclusivo e da decisão exarada em primeira
instância pela titular da DPGF, conclui pelo ressarcimento do montante
apurado nos autos.
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou
aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de
novos produtos, serviços ou processos;
- Instituição Apoiada: ICTMG ou IEEs que pretende receber apoio de
Fundação de Apoio;
- Projeto de Pesquisa: proposta de investigação, com início e fim definidos, fundamentada em objetivos específicos. O projeto de pesquisa para
o desenvolvimento científico, doravante denominado “projeto científico” tem como resultado esperado a geração de novos conhecimentos.
O projeto de pesquisa para o desenvolvimento tecnológico, doravante
denominado “projeto de desenvolvimento”, tem como resultado esperado a geração de novos processos, protótipos ou produtos ou o aperfeiçoamento de processos, protótipos ou produtos já existentes; e
- Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Desenvolvimento Institucional, Científico, Tecnológico e de Inovação: Projetos que tenham
como objetivo a geração de produtos, processos e serviços inovadores
e/ou a transferência e a difusão de tecnologia.
DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º. O Procedimento realizado no âmbito da FUNED tem por objetivo orientar as Fundações de Apoio no trâmite necessário para providenciar a documentação necessária para a realização do credenciamento da Fundação de Apoio junto a SEDE.
Art. 4º. O Procedimento realizado junto a FUNED não credencia a
Fundação de Apoio, sendo necessário a aprovação da SEDE para que
seja realizado o efetivo credenciamento conforme Resolução SEDE
14/2020.
DOS REQUISITOS
Art. 5º. A Fundação de Apoio interessada em prestar serviços de apoio
a projetos de pesquisa da FUNED deve ser constituída como instituição
de direito privado, sem fins lucrativos, sediada em território nacional
regida pela Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e
por estatutos que tenham como finalidade prevista dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão
administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Parágrafo único: As Fundações de Apoio interessadas devem:
Ter constituição regular e efetivo funcionamento;
Estar em dia com as certidões negativas federal, estadual e municipal;
Estar em dia junto ao Ministério Público Federal e Estadual;
Ter sede própria e quadro de pessoal;
Ter Finalidade não lucrativa; e
Não remunerar os membros dos seus conselhos pelo exercício de suas
funções.
Art. 6º. Não poderão se registrar junto a FUNED os proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública
ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a
Administração ou impedidos de licitar e contratar com o Estado de
Minas Gerais.
Art. 7º. Não poderão se registrar junto a FUNED as Fundações de Apoio
que não atendam o estabelecido na Política de Inovação da FUNED,
principalmente ao que dispõe o Capítulo IX - Da Relação do ICT
FUNED, assim como, Instituições de direito privado que tenham, em
suas relações anteriores com a Administração Pública Estadual Direta
ou Indireta, incorrido em, pelo menos, uma das seguintes condutas:
Omissão no dever de prestar contas;
Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria;
Desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos;
Danos ao erário; e
Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 8º. As Fundações de Apoio deverão obrigatoriamente apresentar a
documentação abaixo:
formulário de Registro e Credenciamento de Fundação de Apoio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, devidamente
preenchido e assinado pelo dirigente máximo da fundação de apoio,
declarando o comprometimento da fundação a informar à instituição a
ser apoiada e à SEDE se sobrevier alteração na documentação apresentada, e das condições exigidas;
estatuto social da fundação de apoio, comprovando finalidade não
lucrativa e que os membros dos seus conselhos não são remunerados
pelo exercício de suas funções;
atas dos órgãos da fundação de apoio, comprovando a composição dos
órgãos dirigentes da entidade, com, no mínimo, um membro indicado
por entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo
com a instituição apoiada;
comprovante de regularidade fiscal de situação para com a Seguridade
Social e perante a Fazenda Nacional, por meio da “Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União” ou “Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, nos
termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014;
a Portaria nº 030, de 1º de abril de 2020, que institui a Política de Inovação no âmbito da FUNED e dá outras providências;
a Resolução SEDE nº 14, de 03 de abril de 2020, que define procedimento para registro e credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE);
a Resolução SEDE nº 23, de 05 de agosto de 2020, que altera a Resolução nº 14, de 03 de abril de 2020;
a Resolução SEDE nº 24, de 05 de agosto de 2020, que constitui o
Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais (GATMG);
a Ordem de Serviço nº 12, de 30 de abril de 2020, que institui a Comissão de Credenciamento e Contratação das Fundações de Apoio no
âmbito da FUNED, e
a necessidade de regulamentar, no âmbito da FUNED o expediente de
registro e credenciamento das Fundações de Apoio, em consonância
com o disposto no artigo 63 do Decreto n° 47.442/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Expediente para registro e credenciamento das Fundações de Apoio no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED) e dá
outras providências.
CAPÍTULO I – DOS CONCEITOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
DOS CONCEITOS
Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria considera-se:
- Registro e Credenciamento: procedimento administrativo que deve
ser seguido por uma ICTMG ou IEES para receber apoio a projetos de
ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento institucional, científico,
tecnológico e de inovação custeados por recursos públicos estaduais no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos
ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já existentes que, possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
- Fundação de Apoio: instituição constituída na forma de direito privado, sem fins lucrativos, conforme o inciso VIII do art. 2º do Decreto
nº 47.442, de 2018, responsável pelo apoio a projetos de pesquisa,
ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, projetos de desenvolvimento e execução de políticas públicas, bem como realizar a gestão de ambientes promotores de
inovação;
ORDEM DE SERVIÇO N°13 - FHEMIG/CSSFA/AGEQ
A Diretora Hospitalar da Casa de Saúde São Francisco de Assis – CSSFA, unidade assistencial integrada à Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial FHEMIG nº 1.669 de 20/02/2020 e considerando o
disposto no artigo 218 da Lei 869/52 de 05/07/52.
Art. 1º– Alterar a comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias no
âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º– Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
SERVIDOR
Maria Geralda de Jesus
Gracielle Souza Chaves Menezes
Elton José de Carvalho
Rafael Vale Vieira
Adilson Jesus de Araújo
Talita de Carvalho Ferreira
Camila Murilo Gomes
Pedro Miguel Teles
Izildo Martins Aparecido Junior
Ismene Garcia de Oliveira Correia
Welton Carvalho Bahia
Matheus Teixeira de Azara
MASP
1042546-0
1318373-6
1364646-8
1276147-4
1087975-7
1367331-4
1367857-8
1355756-6
1320544-8
1102810-7
861566-8
1294603-4
CARGO
(sigla)
TOS
TOS
AGAS
PENF
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
AGAS
AGAS
PENF
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Art. 3º– Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao NUCAD/
FHEMIG.
Art. 4º– Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um períodos de 24 (vinte e quatro) meses, sendo
facultado ao Gerente do NUCAD/FHEMIG a recondução total ou parcial, e substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação
fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5º– Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do NUCAD/FHEMIG no que tange à matéria correicional.
Art. 6º– Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º– Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º– Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º– A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o NUCAD/FHEMIG e o diretor da unidade quando houver sobrestamento do procedimento.
Art. 10º– Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único- A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vanessa Cristina Leite da Silveira
Diretora Hospitalar/Casa de Saúde São Francisco de Assis / FHEMIG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011182322490126.
18 1419865 - 1