TJMG 24/11/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 24 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Ambulante ou feirante:
Palmitoin natura
Raízes, cascas, folhas de flora silvestre
Flor seca e similares
Plantas ornamentais
Madeira
Mudas florestais
Prestadores de serviço utilizadores de tratores ou similares
Motosserras e similares:
Comerciante
Adquirente ou proprietário pessoa física
Adquirente ou proprietário pessoa jurídica
Transportador:
Transportador de carvão vegetal
Consumidor de produtos e subprodutos da flora:
Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de carvão e similares (matériaprima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):
Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Lenhas, cavacos e resíduos (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume
anual em metros cúbicos):
Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Lenha e resíduos para produção de artigos artesanais
Desdobramento de madeira:
Serraria (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual em metros
cúbicos):
Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Serraria ambulante
Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora:
Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa para embalagens,
estrados e armações de madeira e assemelhados
Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares
Reformadora (reformados em geral)
Carpintaria
Marcenaria
Móveis
Palhas para embalagens
Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras
Carrocerias e assemelhados
Beneficiamento de plantas ornamentais
Beneficiamento de plantas medicinais ou aromáticas e assemelhados
Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais
Resinas e tanantes
Madeira compensada ou contraplacada, cavacos, palhas, serragem, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da
madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada, paletes, MDF,
MDP e assemelhados (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume anual
em metros cúbicos):
Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeiras e similares (matéria-prima
e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):
Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Pasta mecânica, celulose, papel, papelão:
Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Casa de madeira
Empacotamento de carvão e briquete (empacotador) (matéria-prima e/ou
fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):
Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Instrumentos musicais
Comerciante de produto ou subproduto da flora:
Carvão vegetal e briquete empacotado (distribuidor/ atacadista) (matériaprima e/ou fonte de energia – volume anual em metros cúbicos):
Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
35
62
114
176
282
396
572
749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+ 0,002 Ufemg por unidade
18
18
18
18
53
18
282
40
16
40
53
35
62
114
176
282
396
572
749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+ 0,002 Ufemg por unidade
35
62
114
176
282
396
572
749 Ufemgs+0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+ 0,002 Ufemg por unidade
18
35
62
114
176
282
396
572
749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+ 0,002 Ufemg por unidade
106
53
53
35
35
35
53
35
53
106
106
282
282
282
35
62
114
176
282
396
572
749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+ 0,002 Ufemg por unidade
35
62
114
176
282
396
572
749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+0,002 Ufemg por unidade
35
62
114
176
282
396
572
749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+0,002 Ufemg por unidade
282
35
62
114
176
282
396
572
749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+0,002 Ufemg por unidade
53
35
62
114
176
282
7.25.15.1.6
7.25.15.1.7
7.25.15.1.8
7.25.15.1.9
7.25.15.2
7.25.15.2.1
7.25.15.2.2
7.25.15.2.3
7.25.15.2.4
7.25.15.2.5
7.25.15.2.6
7.25.15.2.7
7.25.15.2.8
7.25.15.2.9
7.25.16
7.25.16.1
7.25.17
7.25.17.1
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Carvão vegetal e briquete (matéria-prima e/ou fonte de energia – volume
anual em metros cúbicos):
Até 500
De 501 a 1.000
De 1.001 a 5.000
De 5.001 a 10.000
De 10.001 a 25.000
De 25.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 1.500.000
Acima de 1.500.000
Prestadores de serviço que envolva o uso de tratores ou similares:
Porte de tratores ou similares
Motosseras e similares:
Licença de porte
ANEXO II
Discriminação
Pessoas físicas ou jurídicas com fins científicos, educativos ou filantrópicos.
396
572
749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+0,002 Ufemg por unidade
35
62
114
176
282
396
572
749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade
4.140 Ufemgs+0,002 Ufemg por unidade
16
8
Isento
ANEXO III
Item
Discriminação
7.26
Alteração de registro nas atividades pela exploração, beneficiamento, transformação, industrialização, utilização,
consumo, comercialização, armazenagem e transporte de produtos e subprodutos da flora nativa e plantada; de
prestadores de serviço com tratores e similares e de comerciantes e usuários de motosserra
Quantidade
de UFEMG
15
23 1421424 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 51927/2020, Usuário: Motel Paloma, Governador Valadares,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1508937/2020. *Processo
n° 51847/2020, Usuário: HG Hotelaria Ltda, Governador Valadares,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1508939/2020. *Processo n°
36969/2020, Usuário: Matheus Martins de Mattos, Caratinga, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1508940/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste
de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 23 de
Novembro de 2020.
O Coordenador das Unidade Regional de Gestão das Águas Urga Leste
Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 24338 de 01/07/2020. Requerente: Curiango
Lanches Ltda EPP, CNPJ: 05.637.045/0001-95. Curso d’água: Não
informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 24 do Decreto 47.705,
de 24/09/2019. Município: Timóteo/MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste
Mineiro. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 23 de
novembro de 2020.
23 1421181 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1700333 publicada dia 19/10/2018. Onde
se lê. José Carlos Salviano. CPF: 190.804.921-91. Leia-se: FACER
– Fava Cereais Exportação e importação LTDA e outros CNPJ:
05.742.195/0001-69 Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Unaí, 23 de novembro de 2020.
23 1421050 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 08584/2018, Usuário: Frigorífico Prosperidad S/A, Araguari, Deferido, Portaria n°1908680/2020. *Processo n° 09548/2018,
Usuário: Bioenergética Aroeira S.A., Tupaciguara, Deferido, Portaria
n°1908682/2020. *Processo n° 08430/2016, Usuário: Companhia Energética Miranda S/A., Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908700/2020. *Processo n° 54916/2019, Usuário: Posto Caxuxa
Tapajos Ltda, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1908740/2020. *Processo n° 54954/2019, Usuário: Marcelo Rodrigues Barbosa, Romaria,
Deferido, Portaria n°1908749/2020. *Processo n° 43122/2019, Usuário: Ef Mix Concreto E Locação - Edson Fonseca Rosa - Eireli, Uberaba, Deferido, Portaria n°1908807/2020. *Processo n° 22405/2020,
Usuário: Ângelo Trevisan, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1908855/2020. *Processo n° 45867/2020, Usuário: Antônio
Carlos Alvares Fernandes, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1908304/2020. *Processo n° 10569/2015, Usuário: BP Bioenergia Ituiutaba Ltda, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908509/2020. *Processo n° 01921/2018, Usuário: Décio Bruxel, Patos de Minas, Deferido, Portaria n°1908511/2020. *Processo
n° 43253/2019, Usuário: BRF - Brasil Foods S/A, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1908638/2020. *Processo n° 45605/2020, Usuário:
Organização Mario de Almeida Franco Ltda, Uberaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1908657/2020. *Processo n° 46518/2020,
Usuário: Rubens Pereira Guimarães, Canápolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908687/2020. *Processo n° 37372/2015, Usuário: Companhia Energética Miranda S/A, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1908846/2020. *Processo n° 43869/2020,
Usuário: Santos Auto Posto JR Ltda, Centralina, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908929/2020. *Processo n° 18194/2020,
Usuário: Posto Taquarema Ltda, Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1908069/2020. *Processo n° 39559/2020, Usuário: Roger
Crosara Mansour, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1908925/2020. *Processo n° 39565/2020, Usuário: Luiz Carlos Ferreira, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908931/2020.
*Processo n° 00176/2019, Usuário: Amaro Inacio da Silva, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908064/2020. *Processo n° 18022/2020, Usuário: Ari Pimenta de Lacerda, Gurinhatã,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908806/2020. *Processo n°
41619/2020, Usuário: Marcia Machado Pacheco Silva, Coromandel,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908805/2020.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1908704/2020 publicada no dia 21/11/2020.
Outorgado: José Flávio de Souza Eirelli, CPF: 491.511.426-00. Onde se
lê: Nº do Processo: 53371/2019. Leia-se: Nº do Processo: 53731/2019.
Município: Araguari –MG.
Retifica-se a portaria 1908917/2019 publicada no dia 19/11/2019.
Outorgado: Marcos Pereira De Camargos, CPF: 076.336.451-72. Onde
se lê: Vazão liberada (l/s): 0,35. Leia-se: Vazão liberada (l/s): 350,0.
Município: Presidente Olegário –MG.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 04087/2018 de 24/05/2018. Requerente: Carlos Alberto Soave – CPF: 539.745.738-87 - Motivo: Este requerente
possui outro pedido de outorga com o mesmo objeto em tramitação no
Igam. Município: Monte Alegre De Minas – MG. Arquiva-se o processo nº. 04088/2018 de 24/05/2018. Requerente: Carlos Alberto Soave
– CPF: 539.745.738-87 - Motivo: Este requerente possui outro pedido
de outorga com o mesmo objeto em tramitação no Igam. Município:
Monte Alegre De Minas – MG. Arquiva-se o processo nº. 04089/2018 de
24/05/2018. Requerente: Carlos Alberto Soave – CPF: 539.745.738-87
- Motivo: Este requerente possui outro pedido de outorga com o mesmo
objeto em tramitação no Igam. Município: Monte Alegre De Minas
– MG. Arquiva-se o processo nº. 04086/2018 de 24/05/2018. Requerente: Carlos Alberto Soave – CPF: 539.745.738-87 - Motivo: Este
requerente possui outro pedido de outorga com o mesmo objeto em
tramitação no Igam. Município: Monte Alegre De Minas – MG. Arquiva-se o processo nº. 35299/2019 de 23/05/2019. Requerente: Zilmar
Franco E Bandeira De Mello – CPF: 082.606.518-07 - Curso d’água:
Não informado – Motivo: O uso com finalidade de Dragagem, Limpeza
ou Desassoreamento de Curso de Água fica dispensado de obtenção de
outorga segundo a legislação vigente. Município: Ituiutaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 02987/2013 de 27/02/2013. Requerente:
Mosaic Fertilizantes P & K Ltda – CNPJ: 33.931.486/0019-60 - Curso
d’água: Não informado – Motivo: Falta de informações necessárias e/
ou informações inconsistentes para a realização da análise. Município:
Araxá – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 23 de Novembro de 2020.
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O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 03194 publicada dia 04/12/2019. Outorgado: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – CNPJ:
17.387.481/0001-32: Inclusão de Usuário: Geraldo César Valadares
Noronha Braga – CPF: 436.793.826-34 – Modo de uso: Captação em
corpo de água – Curso de água: Ribeirão Cana Brava – Finalidade:
Irrigação – Ponto de captação: Lat. 17º20’25”S e Long. 45º54’56”W
– Vazão autorizada (l/s): 69,0 - Tempo de captação de 12:00 horas/dia
e 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Após o prazo máximo de 01 (um)
ano, no processo de renovação cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento de águas
superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de forma
automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva
cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de 04
de outubro de 2019. 2. Para os usuários que tinham portarias de outorgas individuais ficam mandas vigentes as condicionantes estabelecidas
nas portarias anteriores. Município: João Pinheiro – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Novembro de 2020.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
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O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, por meio da Portaria
Igam nº 12, de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 16151 de 19/05/2017. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: A ART do
Responsável técnico pelo processo de outorga informada no item 3 do
Formulário Técnico - Água Subterrânea difere do número constante na
Anotação de Responsabilidade Técnica- ART apresentada. As Bacias
Estadual e Federal no item 4 do Formulário Técnico - Água Subterrânea
não foram informadas, desconformidade com as “Instruções para Elaboração de Processo de Outorga” presente no sítio eletrônico do IGAM.
No item 8.3.5. do Formulário Técnico - Água Subterrânea, foi informado que o Relatório de teste de bombeamento está incluído (SIM).
Entretanto, no tal documento não foi apresentado, configurando em
informações divergentes. No item 8.3.6. do Formulário Técnico o dado
sobre Cimentação sanitária, não foi informado, estando em desacordo
com o que pede as Normas Brasileiras, ABNT NBR 12.212/2017. O
Relatório Técnico apresentado não está de acordo com as “Instruções
para Elaboração de Processo de Outorga presente no sítio eletrônico do
IGAM. No Teste de Bombeamento apresentado, no Teste de Recuperação, o Sw não chegou a recuperar totalmente e nem sequer atingiu
80% que seria o mínimo aceitável de recuperação, desta forma devendo
ser apresentado novo Teste em caso de posterior continuidade do processo. Foi solicitado por meio do Ofício 504/2019 novo teste de bombeamento, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, pois
a recuperação apresentada no teste ao processo foi inferior aos 80%.
Portanto, pelo exposto acima, conclui-se pelo ARQUIVAMENTO do
pedido de outorga com base no Decreto n° 47.705/2019, Art. 24. Município: Montes Claros-MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011232220190112.