TJMG 26/11/2020 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATOS DA DIRETORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE
Estabelece Diretrizes de Utilização e Cobertura para a atividade de regulação e auditoria no âmbito do Ipsemg, em obediência ao art 5º da Portaria
n°031, de 18 de setembro de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho Permanente de Definição de Protocolos Médicos do IPSEMG.
Eritropoetina (uso clínico)
Tabela
Código Ipsemg
Procedimento
Ambulatorial / hospitalar
92054012
Eritropoetina 1000 ui fa/ser preenchida
Ambulatorial / hospitalar
92054025
Eritropoetina 2000 ui fa/ser preenchida
Ambulatorial / hospitalar
92054038
Eritropoetina 3000 ui fa/ser preenchida
Ambulatorial / hospitalar
92054041
Eritropoetina 4000 ui fa/ser preenchida
Ambulatorial / hospitalar
92054054
Eritropoetina 10.000 ui fa/ser preenchida
Indicação:
Em pacientes com doença renal crônica - DRC:
- DRC não dialítica: pacientes com hemoglobina (Hb) menor que 10 g / dL, desde que a saturação da transferrina (TSAT) seja maior que 25% e
ferritina> 200 ng / mL. Em pacientes com TSAT ≤25 por cento e ferritina ≤500 ng / mL, geralmente administramos ferro antes, pois eles podem
responder ao ferro com um aumento na Hb.
. Via de administração: recomendamos que, para pacientes com DRC não dialítica, a eritropoetina seja administrada por via subcutânea.
. Dosagem: a dose inicial de eritropoetina é de aproximadamente 50 a 100 unidades / kg / semana. No entanto, o uso de doses mais baixas também
seria razoável, principalmente em pacientes com níveis de Hb pré-tratamento próximos a 10 g / dL.
. Valor alvo da hemoglobina: manter os níveis de Hb entre 10 e 11,5 g / dL usando a menor dose possível de eritropoetina. Individualizar a terapia em
alguns pacientes que podem ter melhoras na qualidade de vida em Hb ≥ 11,5 g / dL e atentar para aceitar os possíveis riscos associados a metas mais
altas de Hb. Não direcionar a concentração de Hb> 13 g / dL. Metas Hb> 13 g / dL estão associadas a resultados adversos.
- DRC em hemodiálise: pacientes que têm hemoglobina (Hb) menor que 10 g / dL e não têm deficiência de ferro (ou não tem mais deficiência de
ferro).
. Via de administração: pode ser usada administração IV ou subcutânea. Vários estudos mostraram que a dose subcutânea de eritropoetina necessária
para atingir uma meta de Hb é aproximadamente 30% menor que a necessária com a administração IV. No entanto, a administração IV é frequentemente preferida para pacientes em hemodiálise porque a administração subcutânea está associada a um desconforto significativamente maior e o
acesso IV está disponível para o tratamento dialítico.
. Dosagem: na maioria dos pacientes, iniciar o tratamento com eritropoetina em aproximadamente 50 unidades / kg três vezes por semana. Esta é
uma dose inicial relativamente baixa; entre pacientes com anemia grave ou sintomática, podemos usar uma dose inicial mais alta de 100 unidades
/ kg três vezes por semana. A dose inicial recomendada é de 50 a 100 unidades / kg três vezes por semana para administração intravenosa (IV) ou
subcutânea.
. Valor alvo da hemoglobina: direcionar os níveis de hemoglobina (Hb) na faixa de 10 a 11,5 g / dL, em vez de níveis mais altos, na maioria dos
pacientes em hemodiálise. Nesses pacientes com níveis de Hb> 11,5 g / dL, devem ser instituídas medidas apropriadas, como diminuir a dose da eritropoetina ou aumentar o intervalo de dosagem para manter os níveis de Hb na faixa de 10 a 11,5 g / dL. Recomendamos não desejar níveis de Hb>
13 g / dL. Metas Hb> 13 g / dL estão associadas a resultados adversos.
- DRC em diálise peritoneal: pacientes com Hb menor que 10 g / dL e saturação de transferrina (TSAT) maior que 30% ou ferritina> 500 ng / mL.
. Via de administração: administrar rotineiramente eritropoetina por via subcutânea em todos os pacientes em diálise peritoneal. Estudos demonstraram que a dose subcutânea de eritropoietina necessária para atingir uma Hb alvo é aproximadamente 30% menor do que a necessária com a administração IV.
. Dosagem: a dose inicial de eritropoietina é de aproximadamente 50 a 100 unidades / kg / semana. No entanto, o uso de doses mais baixas também
seria razoável, principalmente em pacientes com valores de Hb próximos a 10 g / dL. Pacientes em diálise peritoneal podem exigir doses mais baixas
de eritropoetina do que os pacientes em hemodiálise. Isso foi atribuído à administração subcutânea, menor perda de sangue e preservação da função
renal residual em pacientes em diálise peritoneal.
. Valor alvo da hemoglobina: os alvos de Hb para pacientes em diálise peritoneal são os mesmos que para pacientes em hemodiálise.
Em pacientes com câncer:
- Anemia em pacientes com neoplasias não-mielóides quando é causada por quimioterapia (QT), atendendo seguintes critérios:
. A anemia deve ser sintomática (causas corrigíveis da anemia devem ser descartadas ou tratadas se presentes antes do início do tratamento).
. A anemia deve ser associada ao uso da QT (Exceção uso em pacientes com síndromes mielodisplásicas de menor risco para evitar transfusões (nível
sérico de eritropoetina < ou = a 500 unidades/l e portadores de insuficiência renal crônica).
. O tratamento deve ser instituído apenas se hemoglobina < ou = 10 g/ dl antes da terapia. A decisão de usar eritropoetina para pacientes com anemia
altamente sintomática e um nível de Hb entre 10 e 12 g / dL deve ser determinada através de julgamento clínico e consideração dos riscos / benefícios e das preferências do paciente.
- O risco de tromboembolismo deve ser avaliado em pacientes com risco aumentado (história pregressa de tromboembolismo, cirurgia recente e períodos prolongados de imobilização, mieloma múltiplo tratado com Talidomida ou Lenalidomida + doxirrubicina ou corticoide).
- Para pacientes com mieloma, linfoma não Hodgkin ou leucemia linfocítica crônica (LLC) deve-se observara resposta hematológica ao tratamento do câncer antes de considerar a eritropoetina, principalmente com o uso concomitante de tratamentos com risco aumentado de complicações
tromboembólicas.
- A Hb pode ser aumentada para a concentração mais baixa necessária para evitar ou reduzir a necessidade de transfusão de hemácias, que pode variar
de acordo com o paciente e a condição.
- O tratamento com eritropoetina deve ser descontinuado se não houver resposta ao tratamento dentro de seis a oito semanas (como evidenciado por
um aumento na Hb < 1 a 2g/ dl ou por diminuição nos requisitos de transfusão).
- A reposição de ferro pode ser usada para melhorar a resposta da Hb e reduzir as transfusões de hemácias em pacientes que recebem eritropoetina,
com ou sem deficiência de ferro. Recomenda-se o monitoramento inicial e periódico do ferro, a capacidade total de ligação do ferro, a saturação da
transferrina ou os níveis de ferritina.
Contraindicação:
Em pacientes com doença renal crônica - DRC:
- Pacientes com malignidade ativa ou uma história recente de malignidade, particularmente aqueles em que a cura é o objetivo ou que tiveram um
acidente vascular cerebral, pois esses pacientes podem estar em maior risco de efeitos adversos da eritropoietina.
Em pacientes com câncer:
- Pacientes que não estejam em QT, pois dados vinculam uso a sobrevida inferior (exceto síndromes mielodisplásicas ou DRC).
- Evitar quando a cura é o objetivo da terapia quimioterápica ou em pacientes com expectativa longa de vida.
Pré-Requisitos:
Em pacientes com doença renal crônica – DRC e pacientes com câncer:
- História Clinica e exame físico.
- Testes diagnósticos para identificar causas alternativas de anemia, além da QT ou uma neoplasia hematopoiética subjacente: histórico completo de
exposição a medicamentos; revisão de esfregaço de sangue periférico e alguns casos exame da medula óssea; dosagem de ferro, ferritina, capacidade
total de ligação do ferro, saturação da transferrina, folato, vitamina B12, TSH, rastreamento de hemoglobinopatias (se indicado); avaliação de contagem de reticulócitos, PSOF e doença renal crônica; nível basal de eritropoietina; testes diretos de antiglobulina (ex. Coombs) para pacientes com
LLC, Linfoma não- Hodgkin ou histórico de doença autoimune.
Dosagens:
Em pacientes com câncer:
As doses iniciais e modificações de dose após resposta ou não resposta devem seguir as diretrizes de rotulagem aprovadas pela Food and Drug Administration - FDA (tabela 1):
- A dose inicial: 150 unidades / kg três vezes por semana ou 40.000 unidades semanais por via subcutânea.
- A dose deve ser ajustada em cada paciente para manter o nível mais baixo de Hb suficiente para evitar a transfusão de hemácias. As diretrizes de
modificação da dose são apresentadas na tabela 1.
- As diretrizes atualizadas da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO) / Sociedade Americana de Hematologia (ASH), afirmam que
uma concentração ideal de Hb alvo não pode ser definitivamente determinada com base nos dados disponíveis. A modificação para reduzir a dose
de eritropoetina é apropriada quando a Hb atinge um nível suficiente para evitar transfusão ou se o aumento exceder 1 g / dL em qualquer período
de duas semanas.
- Consistente com as diretrizes da ASCO / ASH, sugerimos interromper a eritropoetina após oito semanas se a Hb não aumentar em mais de 1 a 2 g
/ dL ou se não houver diminuição na necessidade de transfusão de hemácias.
- Para todos os pacientes tratados com eritropoetina, recomendamos que seja administrado ferro suplementar para manter uma saturação de transferrina ≥ 20 por cento e uma ferritina sérica ≥ 100 ng / mL.
Tabela 1 - Diretrizes de dosagem de eritropoetina em adultos
Ação
Dosagem semanal três vezes
Dosagem semanal
Dose inicial (adultos):
150 unidades / kg SC três vezes por semana
40.000 unidades SC
A
hemoglobina
atinge
um
nível
necessário
para
evitar
transfusões
ou
aumentos>
1 g / dL em qualquer período de
Reduza a dose em 25% se: duas semanas
A hemoglobina excede o nível necessário para evitar a transfusão de hemácias; reinicie a 25% abaixo da dose anterior
Suspenda a dose se:
quando a hemoglobina se aproxima de um nível em que as transfusões possam ser necessárias.
A 300 unidades / kg SC três vezes por semana, se a res- Para 60.000 unidades de SC semanalmente, se a resposta não for satisfatória (aumento da hemoglobina <1 g / posta não for satisfatória (aumento da hemoglobina <1 g
dL após quatro semanas de terapia e permanece abaixo de / dL após quatro semanas de terapia e permanece abaixo
Aumentar dose:
10 g / dL) para atingir e manter o nível mais baixo de hemo- de 10 g / dL) para atingir e manter o nível mais baixo
globina suficiente para evitar a necessidade para transfusão de hemoglobina suficiente para evitar a necessidade de
de hemácias.
transfusão de hemácias.
Após a conclusão do curso de quimioterapia, ou se após oito semanas de terapia, ainda não for necessária uma resInterrompa se:
posta medida pelos níveis de hemoglobina ou transfusões.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Médicos.
Angiografia por cateter
Tabela
Ambulatorial / hospitalar
Ambulatorial / hospitalar
Código Ipsemg
40812028
40812029
Procedimento
Angiografia por cateter (carotidas e vertebrais)
Angiografia por cateter (carotidas/verteb/arco aortico)
Indicação:
- Avaliação da anatômica em pacientes com aneurisma de artérias intracranianas previamente diagnosticado em exames não invasivos para melhor
definição da anatomia e programação do tratamento.
- Avaliação da anatomia em pacientes com malformação vascular em vasos intracranianos previamente diagnosticado em exames não invasivos para
melhor definição da anatomia e programação do tratamento.
- Avaliação de pacientes com quadro clínico sugestivo de aneurisma e malformação vascular em vasos intracranianos quando os exames não invasivos foram inconclusivos em definir o diagnóstico.
- Avaliação de doença obstrutiva cerebrovascular em pacientes sintomáticos quando os exames não invasivos foram inconclusivos ou tiveram resultados discrepantes. Os exames não invasivos são inicialmente o Ecodoppler arterial de carótidas e vertebrais e complementados, em caso de alterações
significativas, pela angiotomografia ou angiorressonância.
- Avaliação perioperatória de pacientes submetidos ao tratamento endovascular dos aneurismas, malformações vasculares e doença obstrutiva cerebrovascular, procedimentos estes previamente autorizados conforme as diretrizes e protocolos definidos.
- Controle angiográfico tardio do tratamento dos aneurismas e malformações vasculares intracranianas.
Contraindicação:
- Avaliação inicial de pacientes com doença cerebrovascular sem a realização prévia de exames não invasivos.
- As contraindicações relativas ou absolutas associadas à utilização de contraste iodado.
Pré-requisitos:
- Preencher critérios de indicação.
Profissionais Solicitantes:
- Médicos.
Prioridades:
- Pacientes internados com quadro de hemorragia subaracnóidea espontânea.
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ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
69377-4
Maria Fatima Oliveira e Santos Porto
Edilson Ferreira da Silva
71852-1
Maria Consuelo Abdala Miranda Rabelo
Celso Augusto de Miranda Rabelo
Data de Vigência
07/09/2016
10/11/2020
Protocolo
06/06/2018
11/09/2019
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
66070-1
Jose Feliciano da Silva
Rosaria Aparecida do Valle Mendes
Data de Vigência
17/11/2020
Protocolo
04/10/2016
Concede, nos termos da Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73753-4
Roberto Guimaraes
Avelina Lemes Guimaraes
06/10/2020
11/11/2020
73730-5
Evandro Florêncio
Solange Telles Horta Florêncio
18/10/2020
30/10/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73532-9
Jose David Ubaldo
Sylvia Apparecida Conde Ubaldo
12/07/2020
29/09/2020
73615-5
Jose de Melo Filho
Raimunda Carvalho de Melo
03/09/2020
16/10/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 e EC 70/12, revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73356-3
Valquiria Luiz de Siqueira
Jefferson Jose Coimbra
29/06/2020
31/08/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73296-6
Leandro Raphael Alves do Nascimento Maria Cristina Dias do Nascimento
06/06/2020
10/08/2020
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
72179-4
Shirley de Fátima Cardoso
Antônia Aparecida Cardoso
58342-1
Vicente de Paula e Silva
Eliane Vidal Ferreira e Silva
72208-1
Francisca Bernarda Dias Zeferino
Milton Camilo Zeferino
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
65319-5
Eli Tavares Machado
Leandra Cristina Ribeiro Machado
62242-7
Lombardo Cardoso
Victoria Beatriz Murkarsell Mendes Cardoso
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
25 1422407 - 1
PORTARIA Nº 040, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Constitui comissões para o encerramento do exercício financeiro
de 2020. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018 e considerando o encerramento do exercício financeiro de 2020 e as exigências
do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, Resolve:
Art. 1º Ficam constituídas comissões para promover o levantamento
completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,
dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis e das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos do IPSEMG e do FUNAPEC, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O servidor Cláudio Ronaldo de Jesus, MASP:1355868-9, acompanhará as comissões ora constituídas, para orientar e monitorar os
inventários referentes aos equipamentos de Tecnologia da Informação
e Comunicação.
§ 2º A coordenação da Comissão para o Almoxarifado de Material
de Consumo Médico-Hospitalar, Medicamentos e Gases Hospitalares/DISA, Unidades do SIAD 2012188 e 212189 (item III do Anexo
Único), poderá requisitar quaisquer servidores para apoiar os trabalhos
de inventário de sua competência.
Art. 2º As comissões constituídas pela presente Portaria deverão apresentar ao Departamento de Contabilidade e Finanças, até 07 de dezembro de 2020, os relatórios com apuração prévia dos saldos com database de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, apresentar relatório
conclusivo até 06 de janeiro de 2020, contendo os saldos finais com a
posição em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º As comissões ora constituídas serão orientadas e monitoradas
pelas chefias imediatas e mediatas das áreas inventariadas e, no que
concerne aos bens permanentes, terão o apoio da Gerência de Gestão de
Bens e Serviços/Departamento de Patrimônio, que aprovarão os relatórios apresentados por Unidade Administrativa, em conformidade com a
carga patrimonial e relatório de estoque do SIAD.
Parágrafo único. No âmbito das Unidades Regionais, os inventários
serão realizados, preferencialmente, por equipe de no mínimo 03 (três)
servidores e deverão ser aprovados pela Coordenação do Núcleo de
Gestão Regional – NUGER.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente.
ANEXO ÚNICO
I - Comissão para Valores em Tesouraria e para o Passivo Circulante e
Não Circulante e Contas de Controles representativos dos atos potenciais Ativos e Passivos do IPSEMG. Membros: Kátia Azeredo Maciel
MASP: 1084340-7; Rosana Pereira Pinto MASP: 1074095-9 eJuliana
Moura Costa MASP: 1356698-9. Coordenadora: Kátia Azeredo Maciel
MASP: 1084340-7.
II - Comissão para o Passivo Circulante e Não Circulante e Contas de
Controles representativos do FUNAPEC. Membros: Márcia Andrade
Melo MASP: 1380288-9; Regina Aparecida Santos MASP: 851728-6
e Rachel Dornas dos Santos MASP: 1073096-8. Coordenadora: Regina
Aparecida Santos MASP: 851728-6.
III - Comissão para o Almoxarifado de Material de Consumo Médico-Hospitalar, Medicamentos e Gases Hospitalares/DISA, Unidades
do SIAD 2012188 e 2012189. Membros: MASP 0326982-0 - Denise
Bastos Costa Mendes; MASP 0369263-3 - Adriana de Assis Almeida;
MASP 03822913 - Rosa Aparecida de Abreu; MASP 0382982-5 Daniela Alana Dias Moreira; MASP 0403586-4 - Patrícia Nara Ribeiro;
MASP 0936926-5 - Renata Júnia Pereira Bahia Cardoso; MASP
1010655-7 - Juliana de Aguiar Martins; MASP 1072551-3 - Carla
Tropia Requena; MASP 1072556-2 - Ana Paula Miguel Ferreira Ruy;
MASP 1072558-8 - Cassia Rodrigues Lima Ferreira; MASP 1072802-0
- Cristina Marques de Capellini; MASP 1072875-6 - Marcia Vieira de
Melo; MASP 1073548-8 - Jussara da Costa Santana; MASP 1073698-1
- Débora Renata dos Santos Dias; MASP 1073813-6 - Zilma Ferreira
de Castro Lino; MASP 10738516 - Selma Dalmazio; MASP 1073946-4
- Patrícia Cristina da Anunciação; MASP 1345761-9 - Paula Grazielle
Lara Rosado; MASP 13772397 - Leticia de Freitas Teixeira; MASP
1377628-1 - Michely Martins Aleme Gonçalves; MASP 1377802-2 Guilherme Martins da Silva; MASP 13942214 - Daniella Magalhães;
MASP 1403633-9 - Millena Drumond Bicalho; MASP 1465519-5 Marina Muniz Oliveira; Coordenadora: MASP 1072806-1 - Valéria
Cássia de Souza Brito.
IV - Comissão para o Almoxarifado de Material de Consumo de Hotelaria/DISA, Unidade do SIAD 2012187. Membros: Liliane Cristina
Aleixo MASP: 1376245-5; Rogério Pinto Coelho de Brito MASP:
1071951-6; Luiz Antônio Antunes de Medeiros MASP: 1071531-6.
Coordenador: Liliane Cristina Aleixo MASP: 1376245-5.
V - Comissão para o Almoxarifado de Combustível - Hotelaria/DISA,
Unidade do SIAD 2012287. Membros: Cinara Magalhães Marchetti
Silva MASP: 12111415-3; Marcia Eliane Fonseca Gomes MASP:
1071697-5 e Andressa de Paula Felizardo MASP: 1377049-0. Coordenador: Cinara Magalhães Marchetti Silva MASP: 1211415-3.
VI - Comissão para o Almoxarifado de Material de Consumo Odontológico/GEODONT/ DISA, Unidade do SIAD 2011151. Membros:
MASP: 1253620-7; Terezinha Pereira de Souza, MASP: 1376643-1;
Maria Helena da Silva Coelho, MASP: 1073004-2; Claudirene Rodrigues Paulino, MATRÍCULA 882193. Coordenadora: Terezinha Pereira
de Souza, MASP: 1376643-1.
VII - Comissão para o Almoxarifado de Materiais de Consumo da
Manutenção Predial e de Equipamentos/HGIP/DISA, Unidade do
SIAD 2012024. Membros: Rafael De Nadai Bacchi MASP: 1377765-1;
Paulo Fernando de Farias MASP: 1070254-6; Adeci Antunes de Oliveira MASP: 1072348-4 e Nilton Geraldo Nogueira da Silva MASP:
1072332-8, Coordenadora: Elisangela Aparecida de Miranda Santos
MASP: 1073286-5.
VIII - Comissão para o Almoxarifado de Materiais de Consumo da
Manutenção Predial e de Equipamentos GEODONT/DISA, Unidade
do SIAD 2011293. Membros: Valdo Simões Filho MASP: 1072871-5;
Leandro Figueiras da Silva, MATRÍCULA 667096; Rogério Diniz
Martins, MATRÍCULA 89199; Naiara Quaresma Lemos, MASP:
1069153-3. Coordenador: Valdo Simões Filho, MASP: 1072871-5.
IX - Comissão para o Almoxarifado de Material de Consumo de Escritório GECGC/DIPGF, Unidades do SIAD 2011062 e 2012312. Membros: Cláudia Helena Diniz Veado MASP: 1071343-6, Silvany Antônio
Tolentino, MASP: 1071058-0. Coordenadora: Cláudia Helena Diniz
Veado MASP: 1071343-6.
X - Comissão para Bens Móveis do Centro de Especialidades Médicas/
DISA. Membros: Lúcio Esteves Filho MASP 1396679-1; Zuleica Trindade Ferreira MATRÍCULA 64878-6, Ana Maria Nascimento de Souza
MATRÍCULA 09323-5, Gilvan de Deus Amaral dos Santos, MATRÍCULA 63493-8; Marcos José Santos MATRÍCULA 485523 e Marcos
Aurélio Mendes Evangelista MASP: 1071784-1; Luciene Christiam
Hanze Hess MASP 1073891-2. Coordenador: Lúcio Esteves Filho
MASP: 1396679-1.
XI - Comissão para Bens Móveis da Procuradoria (Praça da Liberdade),
Almoxarifado de Materiais de Escritório (Edifício Maleta), Cidade
Administrativa (CAMG), Almoxarifados Principal e Secundário da
Unidade de Patrimônio (Unidades SIAD 2011061, 2012013, 2011290 e
2011285). Membros: Bonifácio Rocha Guimarães MASP: 1070006-0;
Ivson Magalhães da Cruz MASP: 1070989-7; Marco Antônio Martins
da Rocha MASP: 1071199-2. Coordenador:Bonifácio Rocha Guimarães MASP: 1070006-0.
XII - Comissão para Bens Móveis do HGIP/DISA. Membros: Rafael
De Nadai Bacchi MASP:1377765-1; Paulo Fernando de Farias MASP:
1070254-6; Adeci Antunes de Oliveira MASP: 1072348-4 e Nilton
Geraldo Nogueira da Silva MASP:1072332-8. Coordenadora: Elisangela Aparecida de Miranda Santos MASP: 1073286-5
XIII - Comissão para Bens Móveis da GEODONT/DISA. Membros: Georgia Gloriane Ribas Breiner Moraes, MASP: 1198144-6;
Wenderson Luiz Lourenço, MATRÍCULA 61263-9; Adriana Caldeira Brant Cortes, MASP: 1071979-7; Raquel Rodrigues Pereira,
MASP:1073107-3, Coordenadora: Georgia Gloriane Ribas Breiner
Moraes, MASP: 1198144-6.
XIV - Comissão para Bens Móveis Permanentes e Almoxarifados de
Material de Consumo dos Centros, Agências e Postos Regionais. Membros: Adriana Alves Velloso MASP: 1073872-2 (Unidade SIAD Almox.
CRBH 2012195), Fátima Irenice Neto Rodrigues MASP: 1073585-0
(Unidade SIAD Almox. CR Barbacena 2011245), Maria Dolores da
Costa Oliveira MASP: 961536-0 (Unidade SIAD Almox. CR Diamantina 2011224), Eduardo Antônio Malachias Gondim MASP: 1072498-7
(Unidade SIAD Almox. CR Divinópolis 2011246), Jairo José Monteiro
MASP: 1071327-9 (Unidade SIAD Almox. CR Governador Valadares 2011225), Rodney Ribeiro de Sales MASP: 1071978-9 (Unidade
SIAD Almox. CR Juiz de Fora 2011228), Maura Lidiane Santos Cordeiro MASP: 1395480-5 (Unidade SIAD Almox. CR Montes Claros
2011230), Auséia de Fátima Brandão Ribeiro MASP: 1072173-6 (Unidade SIAD Almox. CR Muriaé 2011253), William Rodrigues Coelho MASP: 1074080-1 (Unidade SIAD Almox. CR Passos 2011233),
Mônica Andréa Dias MASP: 1073997-7 (Unidade SIAD Almox.
CR Patos de Minas 2011234), Sílvia Regina de Faria Silva MASP:
1073202-2 (Unidade SIAD Almox. CR Ponte Nova 2011236), Paulo
Cézar Carvalho MASP: 1071630-6 (Unidade SIAD Almox. CR
Pouso Alegre 2011237), Marilene Aparecida Saraiva da Luz MASP:
1073902-7 (Unid. SIAD Almox. CR Sete Lagoas 2011241), Patrícia
Corrêa Cavalcanti , MASP: 1071984-7 (Unid. SIAD Almox. CR Teófilo Otoni 2011242), Heloísa Resende Vilela Luiz MASP: 1072947-3
(Unid. SIAD Almox. CR Uberaba 2011239), José Carlos da Silva
MASP: 924742-0 (Unid. SIAD Almox. CR Uberlândia 2011243), Darcimara dos Reis Manhete MASP: 941022-6 (Unid. SIAD Almox CR
Varginha 2011240) , Euclydes Moreira Freire – MASP: 1071778-3
(Unid SIAD Patrimônio - Alfenas 2011084) , Andreia Gonçalves Souto
MASP: 1072853-3 (Unid SIAD Patrimônio Almenara 2011085), José
Francisco Junior MASP: 1073185-9 (Unid SIAD Patrimônio Araguari
2011086), Cláudio Horácio de Souza MASP: 1072034-0(Unid SIAD
Patrimônio Araxá 2011201) , Mônica Vieira Silva Santos MASP:
1073823-5 (Unid SIAD Patrimônio Betim 2011088), Hedilamar Aparecida de Oliveira Monteiro MASP: 1071237-0 (Unid SIAD Patrimônio Bocaiuva 2011203), Márcia Maria Gontijo MASP: 1072914-3
(Unid SIAD Patrimônio Bom Despacho 2011089), Anderson Augusto
Lisboa MASP: 1070649-7 (Unid SIAD Patrimônio Brasília de Minas
20112014), Marlene Fátima Fernandes MASP: 1071926-8 (Unid
SIAD Patrimônio Carangola 2011091), Maria Albertina de Queiroz
Pereira Machado MASP: 1071627-2 (Unid SIAD patrimônio Cataguases 2011092), Rodrigo Pinto Coelho Mafra MASP: 1070920-2 (Unid
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