TJMG 04/12/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE
“MG” NO DIA 31/03/2016 – PÁG. 63)
Onde se lê: “(...) Licença de Operação Corretiva *Luiz Fava Junior
e Outros/ Fazenda São Luiz – Armazenagem de grãos ou sementes
não-associada a outras atividades listadas; culturas anuais (excluindo a
olericultura); beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação; posto de abastecimento de combustíveis; beneficiamento de sementes; armazenamento
de produtos agrotóxicos, veterinário e afins. - Paracatu/MG – PA/Nº
19742/2012/002/2016 - Classe 3. (...)”
Leia-se: “(...) Licença de Operação Corretiva *FACER – Fava Cereais
Exportação e Importação Ltda e Outros/ Fazenda São Luiz I e II, Batalha do Bartolomeu e Borginho, Larga do Altar e Ranchinho, Coração de
Jesus, Lages, Esperança, Beirute, Terra Madre, Batalha dos Nunes e do
Pedro Quaresma e Esteio II, Esteio, Taperão, Esteio (Suzano) recanto,
reata, cachorro e Teixeiras, Moreiras, São José e Pindaíbas. – Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas; culturas anuais (excluindo a olericultura); beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação; posto de abastecimento de combustíveis; beneficiamento
de sementes; armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinário e
afins. - Paracatu/MG – PA/Nº 19742/2012/002/2016 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público, que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
1) Carlos Cardoso Junior/Fazenda Ipoeira e Larga – Culturas Anuais, Excluindo a Olericultura. - Arinos/MG - Processo n°
2020.07.01.003.0004401, Classe 4. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data da assinatura: 29/10/2020 (TAC n° 007/2020).
2) Joao Cornelio Henrique Michels/Fazenda Celeste, lotes 15, 17, 14,
20, 21, antiga Fazenda São Vicente e Fazenda São Vicente lugar lote
16 - Culturas Anuais, Semiperenes e Perenes, Silvicultura e Cultivos Agrossilvipastoris, Exceto Horticultura. - Buritis/MG - Processo
n° 2020.08.01.003.000.1288, Classe 4. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data da assinatura: 18/09/2020 (TAC n° 004/2020).
3) Rúbio Fernal Ferreira e Souza/Fazenda Bolívia, Lugar Centro,
Conhecido Como Fazenda do Salto - Culturas Anuais, Semiperenes e
Perenes, Silvicultura e Cultivos Agrossilvipastoris, Exceto Horticultura.
- Cabeceira Grande/MG - Processo n° 17507/2008/001/2017, Classe 3.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura:
12/11/2020 (TAC n° 009/2020). 4) Suzana Tiemi Muraoka/Fazenda
Batalha do Bartolomeu, Altar e Borginho lugar lote 12, Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar e Borginho lugar lote 13, Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar e Borginho lugar lote 32, Fazenda Bravos,
Fazenda Campo Grande, Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar e Borginho lugar lote 27 - DN74) Culturas Anuais, Excluindo A Olericultura. – Guarda-Mor/MG - Processo n° 15055/2006/001/2014, Classe
1. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura:
29/10/2020 (TAC n° 008/2020).
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Noroeste de Minas.
03 1425144 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Eliana Waldete De Melo, Avicultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Pedra
do Indaiá/MG, Processo n° 5152/2020, com validade até 26/11/2030.
2) Auto Posto Triangulo De Formiga Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Formiga/MG, Processo n° 5155/2020, com validade
até 26/11/2030;
3) Metalúrgica Franfer Ltda., Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico,
Divinópolis/MG, Processo n° 5176/2020, com validade até 26/11/2030.
4) Skalla Auto Posto Ltda. – Filial, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Martinho Campos/MG, Processo n° 5189/2020, com validade até
26/11/2030;
5) Transtibira Transporte E Coleta De Resíduos Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Iguatama/MG, Processo n°
5199/2020, com validade até 26/11/2030. 6) Industria E Comercio De
Metais Falcao, Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais
não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com fusão,
em todas as suas modalidades, Santo Antônio do Monte/MG, Processo
n° 5218/2020, com validade até 01/12/2030. 7) Diogo De Sant Anna
Dias/ Fazenda Faria, Avicultura, São Sebastião do Oeste/MG, Processo
n° 5241/2020, com validade até 01/12/2030. 8) Fazenda Loanda, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Arcos/MG, Processo n° 5246/2020, com validade até 01/12/2030. 9) Laticínios Império Mineiro Ltda., Fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Pedra do Indaiá/
MG, Processo n° 5311/2020, com validade até 01/12/2030.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do(s) processo(s) de Licenciamento Ambiental abaixo identificado(s):
Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): 1) Ferrominas Minerais e
Transportes Ltda. Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco e Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados – Itaúna/
MG - PA/Nº 4194/2020, Classe 3. Motivo: Impossibilidade técnica. 2)
BR Mineração Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Formiga/MG, Processo
nº 4548/2020, Classe 3. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): 1) FSTW Mineradora
Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, Santo Antônio do Monte/ MG, Processo nº 4530/2020, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 01/12/2030. 2)
VRB Concreto Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Pitangui/MG, Processo nº 4287/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 01/12/2030. 3) Scaleno Calçados EIRELI,
Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a
seco e Serigrafia, Nova Serrana/MG, Processo nº 4973/2020, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 03/12/2030.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
03 1425499 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença de Operação Corretiva (LOC): 1) Cemig Geração e Transmissão S.A. – CGH Paraúna, Barragem de Geração de Energia - Hidrelétrica, Gouveia/MG, PA nº 00080/1993/005/1999, Classe 3.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Jequitinhonha.
03 1424995 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 125, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o registro obrigatório e a renovação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora, e que
comercializem, portem ou utilizem motosserras no Estado de Minas
Gerais. (MG 24/11/2020)
RETIFICAÇÃO:
No art. 26, onde se lê:
“Art. 26– Após a publicação desta portaria, ...”.
Leia-se:
“Art. 26– Após a vigênciadesta portaria, ...”.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 131, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Sete Salões,instituído pela Portaria IEF nº 90,de 27 de novembro de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Sete
Salões,instituído pela Portaria IEFnº 90,de 27 de novembro de 2018,
por mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 132, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual Caminhos dos Gerais,instituído pela Portaria IEF nº 98, de 12 de
dezembrode 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual Caminhos dos Gerais,instituído pela Portaria IEF nº 98,de 12 de dezembro
de 2018, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 133, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida
Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata,instituído pela Portaria nº
106, de 20 de dezembro de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Reconduzir o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata,instituído pela Portaria nº 106,
de 20 de dezembro de 2018, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 134, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pau Furado,instituído pela Portaria IEF nº 80,de 23 de outubro de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pau
Furado,instituídopela Portaria IEFnº 80,de 23 de outubro de 2018, por
mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 135, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra das Araras, instituído pela Portaria IEF nº 93, de 30 de
novembro de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Serra das Araras, instituído pela Portaria IEF nº 93, de 30 de novembro
de 2018, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 136,DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do
Parque Estadual Veredas do Peruaçu, instituído pela Portaria IEF nº 95,
de 30 de novembro de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Reconduzir o Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de
Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do Rio
Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do Parque
Estadual Veredas do Peruaçu, instituído pela Portaria IEF nº 95, de 30
de novembro de 2018, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 137, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, instituído pela
Portaria IEF nº 94, de 30 de novembro de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Reconduzir o Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de
Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, instituído pela Portaria IEF nº 94, de 30 de novembro de 2018, por mais um período de 02
(dois) anos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
03 1425126 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 63139/2019, Usuário: Metalsider Ltda, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°0309196/2020. *Processo n°
23478/2014, Usuário: Empresa de Cimentos Liz S.A., Vespasiano,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0309197/2020. *Processo
n° 32788/2016, Usuário: Empresa de Cimentos Liz S.A., Vespasiano,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0309198/2020. *Processo
n° 31099/2014, Usuário: Empresa de Cimentos Liz S.A., Vespasiano,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0309238/2020.
Arquiva-se o processo nº. 23475 de 24/09/2014. Requerente: Empresa
de Cimentos Liz S.A. – CNPJ/CPF: 33.920.299/0001-51 - Curso
d’água: Ribeirão da Mata – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Vespasiano
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 23477 de 24/09/2014. Requerente: Empresa
de Cimentos Liz S.A. – CNPJ/CPF: 33.920.299/0001-51 - Curso
d’água: Ribeirão da Mata – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Vespasiano
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2020.
03 1425322 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas e
Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto
Estadual 47.383 de 02 de março de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02679 publicada dia 20/06/2018. Onde
se lê: Outorgada: Agropecuária Terra Madre Tereza Ltda. CNPJ:
05.892.569/0001-22. Leia-se: Outorgada: FACER – Fava Cereais
Exportação e Importação Ltda. CNPJ: 05.742.195/0001-69. Município:
Paracatu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02432 publicada dia 07/06/2018. Onde
se lê: Outorgada: Agropecuária Terra Madre Tereza Ltda. CNPJ:
05.892.569/0001-22. Leia-se: Outorgada: FACER – Fava Cereais
Exportação e Importação Ltda. CNPJ: 05.742.195/0001-69. Município:
Paracatu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00629 publicada dia 09/02/2018. Onde se
lê: Outorgado: Ricardo Gomide Vaz. CPF: 318.582.529-20. Leia-se:
Outorgada: FACER – Fava Cereais Exportação e Importação Ltda.
CNPJ: 05.742.195/0001-69. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02570 publicada dia 14/06/2018. Onde
se lê: Outorgada: Agropecuária Terra Madre Tereza Ltda. CNPJ:
05.892.569/0001-22 Leia-se: Outorgada: FACER – Fava Cereais
Exportação e Importação Ltda. CNPJ: 05.742.195/0001-69. Município:
Paracatu –MG.
Retifica-se a portaria nº. 03025 publicada dia 13/09/2017. Onde se lê:
Outorgada: Agrofava Cereais Exportação e Importação Ltda. CNPJ:
03.867.306.0001-38. Leia-se: Outorgada: FACER – Fava Cereais
Exportação e Importação Ltda. CNPJ: 05.742.195/0001-69. Município:
Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº 01225 publicada dia 26/08/2015. Outorgado: Dirceu Júlio Gatto – CPF: 200.404.740-20. Onde se lê: Prazo:
05 (cinco) anos. Leia-se: Prazo: Validade até 01/12/2028, nos termos
§1º, do Art. 9º e do art. 52º da Portaria IGAM nº 48/2019. Município:
Unaí – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 01026 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26572 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01027 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26573 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01028 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26574 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01029 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26575 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01030 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26577 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01031 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26598 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01032 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26599 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01033 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26600 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01034 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26601 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01035 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26602 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01036 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26603 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01037 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26604 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01038 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26605 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01039 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26606 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01040 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26607 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01041 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26608 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01042 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26609 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 01043 publicada dia 30/06/2020, que indeferiu
o processo nº 26610 de 09/11/2017. Requerente: Coteminas S.A. CNPJ:
07.663.140/0002-70. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conhecido
o pedido de Reconsideração de decisão apresentado pelo Empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e NOROESTE DE
MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2020.
03 1425046 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1707629 publicada dia 03/10/2020: Usuário:
Jose Claudio Furlan e Outros, CPF: 451.589.406-49 Onde se lê: Lat:
17°08`18,81” Long. 45°49`31,96” Leia-se: Lat: 17°08’21.21”S” Long.
45°49’10.48”O. Município: Brasilândia de Minas;
Retifica-se a portaria nº. 0708769 publicada dia 05/11/2019: Usuários:
Galba Vieira Cordeiro Junior; Deborah Novais Cordeiro; Rogerio Cordeiro da Costa; Carolina Cordeiro Costa; Inah Cordeiro Costa, CPF’S:
944.582.786-49; 778.455.956-91; 062.161.986-88; 062.161.976-06;
062.161.996-50 Onde se lê: Vazão 0,43 m³/s de Janeiro a dezembro,
volume: 928800 m³ de dezembro a janeiro e 866880 m³ no mês de
fevereiro Leia-se: Vazão 0,630 m³/s de janeiro a dezembro Volume:
1360800 m³ de dezembro a janeiro e 1270080 m³ no mês de fevereiro.
Município: João Pinheiro;
Retifica-se a portaria nº. 1705483 publicada dia 23/07/2020: Usuários:
Volmir Antônio Fávero, Edson Antônio Pina CPF’S: 634.441.940-72;
613.532.050-53;Onde se lê: Vazão 400,0 l/s de Janeiro a dezembro,
volume: 453600 m³ de novembro a fevereiro e agosto e setembro,
544.320 m³ nos meses de março e outubro, 604.800 m³ de abril a julho,
área irrigada 335,36 ha Leia-se: Vazão 622,0 l/s de janeiro a dezembro
Volume: 7053479 m³ de novembro a fevereiro e nos meses de agosto e
setembro, 846417 nos meses de março e outubro e 940464 m³ de abril
a julho, área irrigada: 555,00 ha. Município: Arinos;
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 03 de dezembro 2020.
03 1425018 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo n° 38617 de 14/06/2019. Requerente: Ademir Leite Duarte. CPF: 505.099.856-53.Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Verificou-se que os documentos do processo, dentre eles o Formulário Téncico e o Relatório Técnico, apresentam inconsistência técnica por conter informações divergentes e/ou incorretas, além de não
atender as normas técnicas disponibilizadas pela ABNT, ensejando
nesse processo as causas de arquivamento, com base na Portaria IGAM
n°48/2019, Art. 54. Município: Engenheiro Navarro-MG.
Arquiva-se o processo nº36514 de 31/05/2019. Requerente: Enilia
Chamone Guimarães. CPF:270.842.136-00.Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Verificou-se que os documentos do processo, dentre eles o
Requerimento de Outorga de Direito de Uso das Águas e o Formulário Técnico, apresentam inconsistência técnica, por conter informações
divergentes e/ou incorretas, além de não atender as normas técnicas
disponibilizadas pela ABNT, ensejando nesse processo as causas de
arquivamento, com base na Portaria IGAM n° 48/2019, Art. 54. Município: Janaúba -MG.
Arquiva-se o processo nº35908 de 28/05/2019. Requerente: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais-COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03.
Curso d’água: Poço Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do
processo, dentre eles o Formulário de Caracterização do Empreendimento- FCE,o Requerimento de Outorga de Direito de Uso das Águas,
o Formulário Técnico e o Relatório Técnico apresentam inconsistência técnica por conter informações divergentes, além de não atender
os termos de referência disponibilizados pelo IGAM, ensejando nesse
processo as causas a de arquivamento, com base na Portaria IGAM n°
48/2019, Art. 54. Município: Indaiabira - MG.
Arquiva-se o processo nº38753 de 14/06/2019. Requerente: Dosanko
Frutas Tropicais Ltda. CNPJ:06.286.309/00010-67.Curso d’água: Poço
Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo, dentre
eles o Formulário Técnico e o Relatório Técnico, apresentam inconsistência técnica, por conter informações divergentes e/ou incorretas, além
de não atender os termos de referência disponibilizados pelo IGAM
nem as normas técnicas disponibilizadas pela ABNT, ensejando nesse
processo as causas de arquivamento, com base na Portaria IGAM n°
48/2019, Art. 54. Município: Janaúba-MG.
Arquiva-se o processo nº38765 de 14/06/2019. Requerente: Dosanko
Frutas Tropicais Ltda. CNPJ:06.286.309/0004-19. Curso d’água: Poço
Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo, dentre
eles o Formulário Técnico e o Relatório Técnico, apresentam inconsistência técnica, por conter informações divergentes e/ou incorretas, além
de não atender os termos de referência disponibilizados pelo IGAM
nem as normas técnicas disponibilizadas pela ABNT, ensejando nesse
processo as causas de arquivamento, com base na Portaria IGAM n°
48/2019, Art.54. Município:Janaúba-MG.
Arquiva-se o processo nº38201 de 12/06/2019. Requerente: João Carlos Ricaldone Barbosa. CPF:440.751.626-72.Curso d’água: Poço Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo, dentre eles o
Formulário Técnico e o Relatório Técnico, apresentam inconsistência
técnica por conter informações divergentes e/ou incorretas, além de não
atender os termos de referência disponibilizados pelo IGAM nem as
normas técnicas disponibilizadas pela ABNT, ensejando nesse processo
as causas de arquivamento, com base na Portaria IGAM n° 48/2019,
Art. 54. Município:Januária - MG.
Arquiva-se o processo nº38429 de 13/06/2019. Requerente: Mart
Minas Distribuição Ltda. CNPJ: 04.737.552/0019-67.Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo,
dentre eles o Requerimento de Outorga de Direito de Uso das Águas
e o Formulário Técnico, apresentam inconsistência técnica por conter
informações divergentes e/ou incorretas, além de não atender os termos
de referência disponibilizados pelo IGAM nem as normas técnicas disponibilizadas pela ABNT, ensejando nesse processo as causas de arquivamento, com base na Portaria IGAM n° 48/2019, Art. 54. Município:
Montes Claros - MG.
Arquiva-se o processo nº38387 de 12/06/2019. Requerente: Sociedade
Padrão de Educação Superior Ltda. CNPJ: 03.273.660/0001-34. Curso
d’água: Poço Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo, dentre eles o Formulário Técnico e o Relatório Técnico, apresentam inconsistência técnica por conter informações divergentes e/ou
incorretas, além de não atender os termos de referência disponibilizados pelo IGAM, ensejando nesse processo as causas de arquivamento,
com base na Portaria IGAM n° 48/2019, Art. 54. Município: Montes
Claros - MG.
Arquiva-se o processo nº44060 de 17/07/2019. Requerente: Valdeci
dos Santos Ramos. CPF: 161.777.546-00. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo, dentre eles o
Formulário Técnico e o Relatório Técnico, apresentam inconsistência
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012040005180113.