TJMG 10/12/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- o Ofício Federassantas 140/2020, datado de 2020, datado de 30 de
novembro, endereçado ao COSEMS, no qual apresenta pleito ao Ministério da Saúde para alocação de recurso federal específico às instituições, de acordo com o custo das atividades meio destas;
- os documentos enviados à SES, pela Federassantas e COSEMS, a
título de conhecimento, quanto ao mesmo pleito conduzido pelo município de Porto Alegre/RS;
- que o pleito foi conduzido diretamente pela Federassantas e pelo
COSEMS e trazido à CIB/MG para pactuação em função do atual
momento de pandemia;
- o Ofício nº 269/2020, de 09 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG, que se manifesta
favoravelmente ao pleito; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado, de forma excepcional, aporte de recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada, para os estabelecimentos destacados no Anexo
Único, a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - O aporte de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
montante de R$22.046.812,10 (vinte e dois milhões, quarenta e seis
mil, oitocentos e doze reais e dez centavos), onerando o orçamento do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único - O recurso financeiro deverá ser repassado pelo Ministério da Saúde para os fundos municipais de saúde dos municípios plenos quando os prestadores descritos no Anexo Único estiverem sob a
gestão do ente municipal e para o Fundo Estadual de Saúde quando os
estabelecimentos estiverem sob a gestão do Estado.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros após publicação da Portaria Ministerial de que
trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.274, 09
DE DEEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib)
09 1426972 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.275,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova proposta de pleito de incentivo federal para os novos leitos de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adultos e pediátricos, abertos em
virtude da pandemia para combate ao novo Coronavírus, que permanecerão abertos em 2021 e poderão ser convertidos para a Rede de Atenção à Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do
art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência
do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18
de março de 2020
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de
emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.300, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza
a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.272, de 04 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- o Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 004/2020,
que menciona que o Ministério da Saúde custeará 5.000 novos leitos
de UTI, por 12 meses, para combate ao Coronavírus de acordo com a
necessidade da rede;
- o levantamento realizado pelas Unidades Regionais de Saúde acerca
da possibilidade de manutenção do funcionamento e expansão dos
novos leitos de UTI abertos no estado em 2020;
- a definição da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG, ocorrida em 02 de
dezembro de 2020, acerca da criação de um grupo técnico composto
pela SES-MG e COSEMS-MG para definição de critérios de avaliação
do levantamento regional realizado em virtude do Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 004/2020;
- o Ofício nº 270/2020, de 09 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG, que se manifesta
favoravelmente ao pleito; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada proposta de pleito de incentivo federal para os
novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adultos e pediátricos, abertos em virtude da pandemia para combate ao novo Coronavírus, que permanecerão abertos em 2021 e poderão ser convertidos
para a Rede de Atenção à Saúde, conforme necessidade identificada nos
territórios e redução sustentada da demanda por leitos de UTI de casos
suspeitos e confirmados de infecção pelo Sars-CoV-2.
Parágrafo único - A proposta de que trata o caput deste artigo atende os
requisitos apresentados pelo CONASS e CONASEMS no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 004/2020.
Art. 2º - O Anexo I desta Deliberação apresenta o conjunto de novos
leitos de UTI adultos e pediátricos do Estado de Minas Gerais, operacionais e em funcionamento no cenário da COVID-19, consistindo em
uma proposta que visa contemplar todos os estabelecimentos de saúde
que abriram novos leitos de terapia intensiva.
Art. 3º - O Anexo II desta Deliberação configura-se como um recorte do
Anexo I e apresenta proposta que contempla 880 leitos de UTI adulto
e 40 leitos de UTI pediátrica, construída considerando como limite o
déficit de leitos de terapia intensiva nos moldes dos parâmetros assistenciais artigos 102 a 106 da Portaria de Consolidação nº01/2017).
§ 1º - Foram considerados os seguintes critérios de priorização para
construção do Anexo II:
I - hospitais localizados em polo de microrregiões que não possuíam
leitos SUS de terapia intensiva adulto em dezembro de 2019 (fonte
CNES) e abriram leitos em virtude da pandemia do novo coronavirus,
em atendimento à premissa de interiorização da oferta de leitos de terapia intensiva;
II - hospitais localizados em polo de microrregiões que já possuíam
leitos SUS de terapia intensiva adulto em dezembro de 2019 (fonte
CNES) e ampliaram a oferta de leitos durante a pandemia do novo
coronavírus; e
III - hospitais localizados em polo de macrorregião que disponibilizaram novos leitos de terapia intensiva em virtude da pandemia do novo
coronavírus.
§ 2º - Considerando que a abertura de leitos de UTI adulto no estado
supera o déficit macrorregional calculado diante dos parâmetros populacionais, foi estabelecido o limite de um módulo de 10 leitos por instituição durante a aplicação dos critérios I e II e, na aplicação do critério
III, foi considerado o porte populacional da macrorregião para proporcionalizar o pleito nas diversas macrorregiões do estado.
§ 3º - Nos casos em que foi observado dois ou mais estabelecimentos elegíveis, segundo os critérios elucidados no §1º deste artigo,
foram considerados os seguintes critérios de desempate e ordem de
prioridade:
I - modulo mínimo de 10 leitos;
II - número de leitos disponibilizados para atendimento a casos suspeitos e confirmados de COVID;
III - relevância micro e macrorregional; e
IV - taxa de ocupação dos leitos de UTI.
Art. 4º - Considerando a premissa de interiorizar os novos leitos que
serão custeados, apontada no Ofício Circular Conjunto CONASS/
CONASEMS nº 004/2020, fica estabelecido um conjunto de leitos
complementares ao Anexo II, conforme disposto no Anexo III desta
Deliberação.
Parágrafo único - Tratam-se de leitos estratégicos que não estão localizados em municípios-pólo de microrregião/macrorregião mas que contribuem assistencialmente para redução do déficit macrorregional.
Art. 5º - Por meio do monitoramento do funcionamento de leitos de
UTI do estado e, diante de um cenário de estabilização da taxa de ocupação COVID-19, de forma a promover o aumento da resolubilidade
das macrorregiões, a distribuição dos leitos será redimensionada, com
realocação de leitos custeados.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.275,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.
saude.mg.gov.br/cib).
09 1426971 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor LUCAS RODRIGUES FONTES, MASP 1480427-2, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100799, a partir de 01/12/2020.
09 1426685 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 382394-5, HELIA MARIA DE OLIVEIRA, por 3 mês
(es) referente ao 2º e 3º quinquênio, a partir de 02/12/2020; MASP
383068-4, MARIA REGINA DE PAULA FAGUNDES NETTO, por
1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 28/06/2021; MASP
1205285-8, VANESSA MARIA PEREIRA PIRES, por 01 mês (es),
referente (s) 3º quinquênio a partir de 04/01/2021; MASP 1230754-2,
MARCELO ENGEL DE CASTRO BLANES, por 01 mês (es), referente
(s) 3º quinquênio a partir de 15/01/2021; MASP 1204004-4, CYNTHIA
DE FATIMA ALVES, por 01 mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir de 01/02/2021; MASP 1204029-1, CLAUDIO JOSE DE CASTRO
CARVALHO, por 01 mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir de
08/02/2021; MASP 357901-8, ISRAEL NOVAIS DE MOURA, por 05
mês (es), referente (s) 2º e 3º quinquênio a partir de 19/02/2021; MASP
383667-3, JOSE JAIME MAIA, por 03 mês (es), referente (s) 3º quinquênio a partir de 09/03/2021; MASP 382963-7, ALOISIO GOMES
NOGUEIRA, por 01 mês (es), referente (s) 5º quinquênio a partir de
17/05/2021; MASP 377639-0, ROGERIO ANTONIO BELLEI, por 01
mês (es), referente (s) 6º quinquênio a partir de 01/06/2021; MASP
912968-5, ELIZABETE CATARINA DE RESENDE, por 01 mês (es),
referente (s) 6º quinquênio a partir de 01/12/2020; MASP 372721-1,
DARLIETE GERALDA ARAUJO MARTINS, por 04 mês (es), referente (s) 5º e 6º quinquênio a partir de 08/02/2021; MASP 371882-2,
ANGELO ALENCAR MACIELLO VIANA, por 01 mês (es), referente
(s) 6º quinquênio a partir de 29/03/2021; MASP 917678-5, SILVANA
AMARAL TRINDADE, por 15 dia (as), referente (s) 6º quinquênio a
partir de 23/02/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 376393-5, REGINA CELIA REIS DA SILVA,
publicado em 02/12/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 08/09/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 08/09/2021.
09 1426873 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011, o
servidor Raphael Sardinha Moreira de Castro, MASP 1150552-6, pela
remuneração do cargo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial,
nível III grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4 SC1102194, a partir 09/12/2020.
09 1426921 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°473, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Negociação, Formalização e Execução dos Contratos/Protocolos, Termos de Cooperação e Parcerias Celebrados com Instituiçõesno âmbito da Fundação
Hemominas, e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Negociação, Formalização e Execução dos Contratos/Protocolos, Termos de
Cooperação e Parcerias Celebrados com Instituições no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º - Torna sem efeito o ato publicado noDiário Oficial do Estado de
Minas Gerais, na página 24, do dia 04 de dezembro de 2020.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 384/2019 de 21 de outubro de 2019.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º477, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24 do
artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro de 1989, a servidora MARIA FATIMA AZEVEDO COSTA, Masp
1049696-6, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Hematologia e
Hemoterapia, a partir de 30 de novembro de 2020 - Aposentadoria integral, com paridade nos termos do art. 6º da ECF nº 41/2003.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°478, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Procedimento de Gestão - Cliente Interno - Pesquisa dePercepção do Clima Organizacional no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Procedimento de Gestão -Cliente Interno - Pesquisa de Percepção do Clima Organizacional no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 190/2020 de 07 de julho de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
09 1426735 - 1
EXTRATO JULGAMENTO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do artigo 7º do Decreto Estadual nº 48.023/2020,
tendo em vista o cumprimento o Termo de Ajustamento Disciplinar
nº 10/2019, decide pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2019, instaurado pela Portaria PRE nº 140/2019,
publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais em 10/04/2019.
09 1426782 - 1
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
CONCLUSÃO
Ato nº 590/2020 - SEI Nº 2320.01.0012580/2020-43 tramitado no rito
e termos da Lei 14.184/2002, considerando que o servidor A.T..M.
MASP 1174828-2, anuiu em devolver ao erário por meio de desconto
em folha de pagamento, nos termos do Art. 270 da Lei 869/1952.
Ato nº 591/2020 - SEI Nº 2320.01.0013091/2020-20 tramitado no rito e
termos da Lei 14.184/2002, considerando que o servidor G.F.R. MASP
1058154-4, anuiu em devolver ao erário por meio de desconto em folha
de pagamento, nos termos do Art. 270 da Lei 869/1952.
Ato nº 592/2020 - SEI Nº 2320.01.0013756/2020-10 tramitado no rito e
termos da Lei 14.184/2002, considerando que o servidor A.R.S. MASP
1440557-5, anuiu em devolver ao erário por meio de desconto em folha
de pagamento, nos termos do Art. 270 da Lei 869/1952.
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Márcia Faria Moraes Silva
07 1426223 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial Nº. 1479 de
24/08/2018 torna público: LICENÇAS CONCEDIDAS, no interior e
na sede, nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº
46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de
saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013:
Masp Nome Período Início Artigo
UNIDADE CSSFE:12653853 Ana Cristina Guidi Mileu 07 24/07/20
158.I. 12816567 Carlos Augusto de Souza 01 27/04/20 158.I. 14051783
Claudete Augusta Carneiro 10 23/09/20 158.I (Contrato).UNIDADE
HAC:10401396 Claudio Salum Castro 10 20/11/20 158.I.UNIDADE
HGV:14912943 Caroline Agatha Avila Silva 03 27/10/20 158.I (Contrato). 13663745 Maria do Carmo de Brito Antonio 01 13/11/20
158.I.UNIDADE HIJPII:13931225 Gabriele Queiroz Monteiro de
Rezende 04 20/11/20 158.I.UNIDADE HJXXIII:14913008 Ana Clea
Jesus dos Santos 01 02/11/20 158.I (Contrato). 13109939 Ana Lucia
de Sousa 10 24/11/20 158.I. 12941472 Ana Paula Araujo de Castro
01 19/11/20 158.I. 14649362 Ana Paula de Souza Santos Lacerda 02
20/11/20 158.I. 13652722 Barbara Chaves de Paula 03 18/11/20 158.I.
14678882 Candice Aparecida Viana Timoteo 01 11/11/20 158.I (Contrato). 12303988 Carla Rodrigues Pereira Machado 10 17/11/20 158.I.
13046388 Cintia Godinho Junqueira 04 24/11/20 158.I. 12259537 Cristina Fernandes Machado 15 30/10/20 158.I. 13764287 Diego da Silva
Rosa 02 17/11/20 158.I. 10914133 Edith Ferreira da Rocha Meireles
02 19/11/20 158.I. 13110184 Giovanna Manoel Apolinario 01 19/11/20
158.I. 13170519 Gisele Ferreira Silva 01 20/11/20 158.I. 10372175
Heloisa da Guia Santos Coimbra 01 24/11/20 158.I. 10387967 Hilton de Oliveira 04 23/11/20 158.I. 14667687 Igor Wesley Vieira do
Amaral 10 02/11/20 158.I (Contrato). 14667687 Igor Wesley Vieira
do Amaral 04 12/11/20 158.I (Contrato). 13701461 Ivanizia Dalva
de Souza Quintao 15 20/11/20 158.I. 11956893 Julia Graciela Gomes
02 18/11/20 158.I. 14314579 Karla Moniz de Almeida Pinheiro 01
18/11/20 158.I (Contrato). 13045968 Laisa Roberta da Silva Costa 01
03/11/20 158.I. 13045968 Laisa Roberta da Silva Costa 01 19/11/20
158.I. 12775193 Lucia Maria da Costa 05 15/11/20 158.I. 13704390
Luciana Cristina Matos Pereira 03 13/11/20 158.I. 13516000 Luciana
de Lourdes Borges Gomes 05 16/11/20 158.I. 13696554 Luciene Marinho de Barros 03 18/11/20 158.I. 12891008 Marco Tulio de Freitas
Ribeiro 14 20/11/20 158.I. 14576433 Mercia Teixeira Caldas Gondim 05 21/11/20 158.I (Contrato). 11296357 Milton Dias de Souza
03 22/11/20 158.I. 12942470 Norma Aparecida Duarte da Cunha 07
19/11/20 158.I. 13632278 Patricia Ferreira de Souza 30 19/11/20 158.I.
12863924 Priscila Nonato Silva 12 19/11/20 158.I. 12863759 Priscilla
Alves Cardoso 01 21/11/20 158.I. 10918688 Rodrigo Lopes de Oliveira 10 15/11/20 158.I. 11082898 Romulo Andrade Souki 14 16/11/20
158.I. 13643564 Silvana Piedade Goncalves Arantes 01 03/11/20 158.I.
13643564 Silvana Piedade Goncalves Arantes 09 17/11/20 158.I.
11038551 Silvia Leticia de Freitas 04 19/11/20 158.I. 11009487 Vera
Lucia Alves Ramos 10 20/11/20 158.I. 14257513 Willian Alexandre
Ferreira Melo 04 16/11/20 158.I (Contrato). 12850756 Zaira Kenya
Bambirra da Silva 03 14/11/20 158.I.UNIDADE MOV:11698107
Altair de Fatima Azevedo Ribeiro 07 21/11/20 158.I. 10878171 Ana
Claudia Maciel Ribeiro 08 20/11/20 158.I. 12531521 Ana Emilia Martins de Melo 01 29/09/20 158.I. 12989653 Andrea dos Santos Pedrosa
07 21/11/20 158.I. 13643606 Aquiza Rodrigues dos Santos 01 18/11/20
158.I. 11815651 Bruna de Oliveira Passos 10 18/11/20 158.I. 12301289
Carla Regiane Brandao Fonseca 01 16/11/20 158.I. 10416337 Celeste
Maria da Cruz 01 19/11/20 158.I. 10510600 Daniela Marcia Cyrino
Mesquita 02 20/11/20 158.I (Contrato). 10510600 Daniela Marcia
Cyrino Mesquita 02 20/11/20 158.I. 10416030 Dehonara de Almeida
Silveira 06 22/10/20 158.I. 13675236 Efigenia Maria da Silva Oliveira
08 13/11/20 158.I. 10958452 Elza Rosa de Oliveira 30 22/11/20 158.I.
13059084 Erica Fabiola Brandao Nonato 04 21/11/20 158.I. 10525640
Ester Pereira de Miranda 15 12/11/20 158.I. 11037991 Fabiana Rodrigues Viana 10 16/11/20 158.I. 12327615 Fernanda Matos de Siqueira
30 20/11/20 158.I. 13625843 Flavia Renata Silva Resende 15 29/07/20
158.I. 12865499 Glaucia Goncalves Ferreira Rodrigues 04 13/11/20
158.I. 10416154 Haydee Pereira de Araujo 07 10/11/20 158.I. 13631130
Helen Cristina Silviano Xavier 01 16/11/20 158.I. 13044565 Hemine
Ellen da Silva Santos 01 03/11/20 158.I. 13700711 Isabel Fernanda
de Sousa Duarte 04 12/11/20 158.I. 12991782 Ivete Dias Andrade 45
19/11/20 158.I. 10426310 Izabel Cirilo de Araujo 45 07/11/20 158.II.
13700877 Joice Silvia Augusta Campos 07 04/11/20 158.I. 12895918
Kenya de Faria F da Matta 04 20/11/20 158.I. 13765755 Luciana Guimaraes Goncalves 03 15/11/20 158.I (Contrato). 14352132 Luciane
Cristina de Oliveira Silva 01 10/11/20 158.I (Contrato). 10886083 Marcelle Chieza 07 17/08/20 158.I. 10886083 Marcelle Chieza 06 26/08/20
158.I. 10886083 Marcelle Chieza 02 27/09/20 158.I. 10431575 Marcia Aparecida Gonzaga Romeiro 10 07/11/20 158.I. 12539110 Marcia
Benevides da Silva Grazzioti 05 23/11/20 158.I. 10512424 Maria Aparecida de Paula 08 14/11/20 158.I. 10737989 Maria Ramos de Faria
Vilaca 01 31/10/20 158.I. 10901684 Marilene Marques 02 07/11/20
158.I. 11498060 Marina Campos Araujo 03 25/11/20 158.I. 12812616
Marina Iacomini Barros 05 19/11/20 158.I. 13902184 Mayara Botelho Pereira 14 16/11/20 158.I (Contrato). 13740337 Nircelia Pereira
da Silva 08 23/11/20 158.I. 10918027 Nivea Franca dos Santos 60
13/11/20 158.I. 13679683 Nuvia de Aquino Penna 07 20/11/20 158.I.
12989547 Patricia Fernandes Pires 08 20/11/20 158.I. 12991980 Rafaela Mansur Henriques 01 13/11/20 158.I. 13408596 Rosana Matoso 05
24/11/20 158.I. 12757977 Rossiane Vieira 04 11/11/20 158.I. 10905131
Rozilda Ferreira Souza 08 14/11/20 158.I. 12851580 Silvia Marinho
D Avila Gomide 56 09/11/20 158.I. 13045679 Valeria Almeida Acherman Ambrosio 04 26/11/20 158.I. 12839718 Vanessa Brecia Costa 05
26/11/12 158.I. 14767156 Vinicius Jordao Souza Moreira 10 19/11/20
158.I (Contrato). 13078639 Viviane Aparecida Pereira da Silva 06
10/11/20 158.I.LICENÇAS NEGADAS, no interior e na sede, nos
termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de
10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de Saúde nos
termos da resolução SEPLAG nº 119/2013:
Masp Nome Período Início
UNIDADE HJXXIII:12233953 Monica Alves da Silva 04
13/11/20. 12107322 Ricardo Neves Chagas 60 21/09/20.UNIDADE
MOV:12531521 Ana Emilia Martins de Melo 14 05/08/20.
09 1426834 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO - PUBLICAÇÃO Nº 08
A Sra. Samira Diniz Pasini, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Presidencial nº 1720/2020 de 11/08/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 18/08/2020,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos, a servidora ILZA PEREIRA LIMA, MASP 1039974-9, aposentada, para entrar em contato com esta Comissão Processante através do e-mail [email protected] no prazo de dez dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação
e apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216,
incisos I, II, V e VII, art. 217, inciso IV, art. 246, inciso I e art. 250 incisos e V, todos da Lei nº 869/52, sob pena de REVELIA.
Samira Diniz Pasini
Presidente da Comissão Processante
Masp 1276260-5
09 1426709 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.766, DE
09 DE DEZEMBRODE 2020
Constitui Comissão, estabelece competências e regulamenta o Processo
Administrativo Punitivo para aplicação de sanções administrativas aos
licitantes e contratados, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.185, de 31 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 8.666/1993, na Lei
Estadual 14.167/2002, na Lei Estadual 13.994/2001, na Lei Estadual
14.184/2002 e no Decreto Estadual 45.902/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da FHEMIG, o fluxo e as competências referentes à instauração, acompanhamento e conclusão do procedimento administrativo para aplicação das
sanções administrativas aos licitantes e contratantes dessa Fundação;
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Constituir Comissão de Instauração e Acompanhamento de
Processos Administrativos Punitivos (CIAPAP), a qual será composta
pelos seguintes servidores:
a. Jéssica Gonçalves Fernández Árias – MASP 1307488-5
– Presidente
b. Mariane Nunes Lima – MASP 1368401-4 – Vice-Presidente
c. Denisson Cândido da Cruz – MASP 1355426-6 – Membro
Permanente
d. Leandro Azevedo Pacheco – MASP 1356336-6 – Membro
Permanente
e. Roberta Moreira Oselieri – MASP 1198469-7 – Membro Suplente
f. Karina Nicoli Ribeiro Andrade – MASP 1255524-9 – Membro
Suplente
§1º - Os trabalhos a cargo da supracitada Comissão deverão contar com,
no mínimo, 03 (três) membros, já incluída a presidência da CIAPAP.
§2º - Na ausência da presidência da Comissão, os atos serão assinados
pela Vice-Presidente da CIAPAP.
Art. 2º - Estabelecer normas procedimentais, no âmbito da FHEMIG,
para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/1993, na Lei Estadual 13.994/2001 e no Decreto Estadual
45.902/2012 aos fornecedores, licitantes e contratados.
Art. 3º - O processo administrativo punitivo será conduzido pelos princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, pelos princípios da finalidade,
motivação, razoabilidade, assim como pelas garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo
legal.
Parágrafo único – O processo administrativo punitivo é o instrumento
pelo qual a FHEMIG apura responsabilidade do fornecedor, licitante
ou contratado, bem como lhe oferece oportunidade de se defender dos
fatos a ele imputados.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 4º - O Pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitação, assim
como o fiscal do Contrato ou o Responsável pela Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, constatando irregularidade do licitante ou
contratado, respectivamente, deverão registrar as ocorrências e procederão à notificação do licitante ou contratado por meio de ofício, concedendo prazo razoável para que este promova a correção da falta ou
justifique a situação.
Art. 5º - Transcorrido o prazo da notificação, o servidor responsável
deverá elaborar relatório minucioso e fundamentado sobre os fatos, juntar os documentos constantes no Manual de Aplicação de Penalidade,
e enviar a demanda à CIAPAP, solicitando a instauração de Processo
Administrativo Punitivo.
Parágrafo único - O relatório constante nocaputdeverá ter anuência do
diretor da unidade assistencial ou do diretor da área, nos casos da Administração Central.
Art. 6º - Compete a CIAPAP a análise do relatório supracitado e encaminhamento à autoridade delegada para instauração do processo administrativo punitivo, ou a devolução para unidade realizar adequação.
Art. 7º - Cientificada da irregularidade, a autoridade delegada deverá
instaurar o processo administrativo punitivo, notificando o licitante ou
contratado por escrito sobre os motivos que ensejaram a indicação das
sanções cabíveis, bem como informando sobre o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para apresentação de defesa prévia, salvo no caso de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em que o
prazo será de 10 (dez) dias úteis.
§1º - A notificação que trata ocaputserá realizada:
I – pelo correio, com aviso de recebimento; ou
II – por meio de entrega ao licitante ou contratado, mediante recibo;
III – por correio eletrônico, com aviso de recebimento; ou
IV – mediante publicação na “Imprensa Oficial de Minas Gerais – Editais e Avisos”, quando as hipóteses acima forem infrutíferas.
Art. 8º - Recebida à defesa prévia, a CIAPAP analisará as razões e documentos apresentados e emitirá relatório detalhado sobre os fatos, indicando os dispositivos legais, regulamentares ou contratuais infringidos
e recomendará quanto à extinção e arquivamento do processo ou a aplicação de sanção administrativa.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012092312350116.