TJMG 11/12/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público o ARQUIVAMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: 1)**Giovani
Batista Paludo e Outros/Fazenda Aritana - Barragem de Irrigação ou
de Perenização para Agricultura sem Deslocamento de População Atingida. - Unaí/MG. Processo: 90164/2004/004/2017 - Classe 3. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
10 1427263 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata torna público
que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento do
empreendimento abaixo identificado:
1) Posto Oxalá LTDA – Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis (Capacidade de armazenagem m³:90) - Leopoldina/MG – PA/Nº
05303/2008/004/2017- Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
10 1427079 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas na 149ª Reunião Extraordinária da Unidade
Regional Colegiada do Triângulo Mineiro, realizada remotamente,
via videoconferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w,
no dia 07 de dezembro de 2020, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da
148ª RO de 13/11/2020. APROVADA. 5. As Unidades Regionais Colegiadas (URCs) e a Política Pública Ambiental Regionalizada. Apresentação: Semad. APRESENTADO. 6. Sistema de Licenciamento
Ambiental - SLA. Apresentação: Semad. APRESENTADO. 7. Processo Administrativo para exame de requerimento para Intervenção
Ambiental decorrente da supressão de vegetação secundária em estágio
médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica localizados em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, não
vinculados ao Licenciamento Ambiental: 7.1 Água Viva Poços Artesianos Ltda./Fazenda Cachoeirinha, Córrego Grande e Capim Branco
- Pecuária - Araguari/MG - PA/Nº 06050000412/18 - Área Requerida:
85,7700 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia:
Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração:
Médio. Apresentação: URFBio Triângulo. INDEFERIDO. 8. Processos Administrativos para exame de Recurso ao Indeferimento de Intervenção Ambiental: 8.1 Edson Donizete de Sousa/Fazenda São Gonçalo
- Pecuária - São Gonçalo do Abaete/MG - PA/Nº 11030000072/18 Área Requerida: 5,5269 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha.
Fitofisionomia: Cerrado Sensu Stricto. Estágio de Regeneração: Não
se aplica. Apresentação: URFBio Alto Paranaíba. RETIRADO DE
PAUTA. 8.2 Maria Bernadete Pacheco/Fazenda Valadares - Regularização da supressão destinada a infraestrutura de residência de moradia
unifamiliar - São Gotardo/MG - PA/Nº 11030000214/19 - Área Requerida: 0,0700 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração: Inicial. Apresentação: URFBio Alto Paranaíba. RETIRADO DE
PAUTA. 8.3 Hélio Francisco de Moura/Fazenda Córrego São Bento
- Agropecuária - Carmo do Paranaíba/MG - PA/Nº 11030000142/17
- Área Requerida: 0,4000 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000
ha. Fitofisionomia: Cerradão. Estágio de Regeneração: Não se aplica.
Apresentação: URFBio Alto Paranaíba. RETIRADO DE PAUTA. 8.4
Beatriz Santana de Novais/Fazenda Conceição - Agricultura - Patos
de Minas/MG - PA/Nº 11030000279/18 - Área Requerida: 1,7501
ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração: Médio.
Apresentação: URFBio Alto Paranaíba. RETIRADO DE PAUTA. 9.
Processos Administrativos para exame de Recurso ao Arquivamento
de Intervenção Ambiental: 9.1 Jose Luiz da Silva/Fazenda Candeias
- Agropecuária - Carmo do Paranaíba/MG - PA/Nº 11030000301/18 Área Requerida: 63,7940 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha.
Fitofisionomia: Não se aplica. Estágio de Regeneração: Não se aplica.
Apresentação: URFBio Alto Paranaíba. INDEFERIDO. 9.2 Jose Luiz
da Silva/Fazenda Candeias - Agropecuária - Carmo do Paranaíba/MG
- PA/Nº 11030000400/18 - Área Requerida: 121,1500 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Não se aplica. Estágio
de Regeneração: Não se aplica. Apresentação: URFBio Alto Paranaíba.
INDEFERIDO. 10. Proposta de Agenda Anual para as reuniões da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do COPAM, para o ano de
2021. Apresentação: Supram TM. APROVADA.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente da Supram Triângulo
Mineiro e Presidente Suplente da URC Triângulo Mineiro.
09 1426955 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que promoveu a REORIENTAÇÃO de Licença
Ambiental Concomitante - LAC2 (LP+LI) para Licença Ambiental
Concomitante - LAC1 – (LP+LI+LO) do processo administrativo de
licenciamento ambiental abaixo identificado:
- Itinga Mineração Ltda., Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de
revestimento, Pilhas de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários, Itinga/MG, PA nº 06218/2006/007/2019,
Classe 4. Motivo: reclassificação pela Deliberação Normativa Copam
nº 217/2017.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
10 1427008 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 147ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereçovirtual:https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb46m8py3C1jsJl4w, no dia 08
de Dezembro de 2020, às 13h30min, a saber: 4. Exame da Ata da 146ª
RO de 13/10/2020. APROVADA. 5. “Diálogos com o Sisema”: O Cultivo do Eucalipto x Recursos Hídricos. Apresentação: Prof. Dr. Herly
Carlos Teixeira Dias – Universidade Federal de Viçosa (UFV), Prof.
Dr. Sebastião Renato Valverde - UFV e Prof. Dr. Sílvio Frosini de Barros Ferraz - Universidade de São Paulo/ Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (USP/ESALQ). APRESENTADO. 6. Processo
Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento de Licenciamento Ambiental Simplificado: 6.1 Lafargeholcim Brasil S.A. - Lavra
a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e
de revestimento - Montes Claros/MG - PA/Nº 00169/1995/015/2018
- ANM 832.244/1994 - Classe 3. Apresentação: Supram NM. INDEFERIDO. 7. Proposta de Agenda Anual para as reuniões da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas do COPAM, para o ano de 2021.
Apresentação: Supram NM. APROVADA.
(a) Clésio Cândido Amaral.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas e Presidente Suplente da URC Norte de Minas.
10 1427165 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 10/12/2020 – pág.10)
Pauta da 67ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) Data:
18 de dezembro de 2020, às 9h. Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
Onde se lê:
(...)
13. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação:
13.1 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA)/CBA ANM
831.180/1980 - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - São Sebastião da Vargem Alegre, Muriaé e Rosário da
Limeira/MG - PA/Nº 00309/1996/220/2018 - ANM: 831.180/1980 Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Suppri.
13.2 Vale S.A. - Complexo Mariana - Mina de Alegria/Fábrica Nova
- Pilhas de rejeito/Estéril - Mariana, Ouro Preto e Santa Bárbara/MG
- PA/Nº 00182/1987/103/2017 - ANM: 001.721/67, 831.478/2002 e
831.994/2003 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
14. Processo Administrativo para exame Renovação de Licença de
Operação:
14.1 Ferro + Mineração S.A. - Lavra a céu aberto - minério de ferro;
pilhas de rejeito/estéril; unidade de tratamento de minerais (UTM), com
tratamento a úmido; estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários e postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Congonhas e Ouro Preto/MG - PA/Nº 23045/2010/004/2017
- ANM: 833.368/2010, 002.700/1936, 830.106/2014, 830.107/2014 e
30.108/2014 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
15. Encerramento.
(...)
Leia-se
(...)
13. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva e a Licença de Operação:
13.1 Vale S.A. - Complexo Mariana - Mina de Alegria/Fábrica Nova
- Pilhas de rejeito/Estéril - Mariana, Ouro Preto e Santa Bárbara/MG
- PA/Nº 00182/1987/103/2017 - ANM: 001.721/67, 831.478/2002 e
831.994/2003 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
14. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação:
14.1 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) - Lavra a céu aberto minerais metálicos, exceto minério de ferro - São Sebastião da Vargem
Alegre, Muriaé e Rosário da Limeira/MG - PA/Nº 00309/1996/220/2018
- ANM: 831.180/1980 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Suppri.
15. Processo Administrativo para exame Renovação de Licença de
Operação:
15.1 Ferro + Mineração S.A. - Lavra a céu aberto - minério de ferro;
pilhas de rejeito/estéril; unidade de tratamento de minerais (UTM), com
tratamento a úmido; estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários e postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Congonhas e Ouro Preto/MG - PA/Nº 23045/2010/004/2017
- ANM: 833.368/2010, 002.700/1936, 830.106/2014, 830.107/2014 e
30.108/2014 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
16. Encerramento
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
10 1427494 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 187ª Reunião Ordinária do Plenário
do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 09 de dezembro de 2020, às 14h, a saber: 4. Exame
da Ata da 186ª RE de 16/09/2020. APROVADA COM ALTERAÇÕES.
5. Resultadosda aplicação da Metodologia de Avaliação da Governança
das Instituições Participativas do Estado de Minas Gerais. Apresentação: Controladoria Geral do Estado (CGE-MG). APRESENTADO. 6.
Panorama do Programa Água Doce - PAD em Minas Gerais. Apresentação: Coordenação estadual do PAD. APRESENTADO. 7. Sisema Realizações 2020 e Planejamento 2021. Apresentação: Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad),
Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de
Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Agência Reguladora de Servicos de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitario do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). APRESENTADOS. 8. Assinatura de Memorando de Entendimento Minas Gerais/
Reino Unido. Apresentação: Feam. SOBRESTADO. 9. Novo sistema
de cadastro e registro de fauna aquática e de flora. Apresentação: IEF.
SOBRESTADO. 10. Vencedores do Prêmio Natureza Gerais em 2020.
Apresentação: Semad, APRESENTADO. 11. Proposta de Agenda
Anual para as reuniões do Plenário do Copam em 2021. Apresentação:
Semad. APROVADA.
(a) Marilia Carvalho de Melo.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental (Copam)
10 1427492 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Francisco Seomildo
Pereira., Avicultura, Passos/MG, Processo nº 5465/2020, classe 3;
- LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: 2) Bautek Minerais Industriais Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração, Caldas/MG, Processo nº 5481/2020, classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 66555/2019, Usuário: Vitor Gonçalves Lopes E Outros, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1709295/2020. *Processo
n° 66556/2019, Usuário: Vitor Gonçalves Lopes E Outros, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1709296/2020. *Processo
n° 66557/2019, Usuário: Vitor Gonçalves Lopes E Outros, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1709297/2020. *Processo
n° 28933/2020, Usuário: José Arnaldo Ribeiro de Andrade, Lagoa
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1709299/2020.
*Processo n° 07742/2020, Usuário: Eliton Gamaliel Correa Barbosa
, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1709302/2020.
*Processo n° 11869/2020, Usuário: Mata Velha Energética S/A, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1709316/2020. *Processo n°
20944/2020, Usuário: Luiz Roberto Caires, Buritis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1709317/2020. *Processo n° 17018/2020, Usuário: Antônio Elias Dornelas, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1709318/2020. *Processo n° 17505/2020, Usuário:
Aderaldo Rodrigues Moreira, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1709319/2020. *Processo n° 38109/2020, Usuário:
Neusani Alves Pimenta, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1709321/2020. *Processo n° 01193/2018, Usuário: Agropecuária
Ângelus Ltda ME, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1709327/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Unaí, 10 de Dezembro de 2020.
10 1427061 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: 1) R.E.D Graniti
Mineração Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Caldas/MG, PA nº 01341/2013/001/2017, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade: 08 (OITO) ANOS.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
10 1427420 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14670/2020, Usuário: Indústria de Cosméticos Haskell
LTDA, Viçosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°2009323/2020.
*Processo n° 16282/2020, Usuário: AP Frigorífico LTDA, Eugenópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°2009326/2020. *Processo
n° 39722/2020, Usuário: Civic Empreendimentos e Participações
LTDA - ME, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2009335/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 10 de Dezembro de 2020.
10 1427274 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM no
uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº 21.972
de 21/01/2016, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35954/2020, Usuário: Samarco Mineração S.A., Mariana,
Deferido, Portaria n°0109359/2020. *Processo n° 57199/2020, Usuário:
Samarco Mineração S.A., Mariana, Deferido, Portaria n°0109360/2020.
*Processo n° 57202/2020, Usuário: Samarco Mineração S.A., Mariana,
Deferido, Portaria n°0109361/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br .
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2020.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
10 1427480 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 2004236 publicada dia 09/05/2019. Outorgado:
Transribeiro LTDA - ME. CNPJ: 25.783.812/0001-81. Onde se lê:
Coordenadas Geográficas: Início: Lat 21°14’20”S e Long 42°48’31”W
Final: Lat 21°15’02”S e Long 42°48’11”W. Leia-se: Coordenadas
Geográficas: Início: Lat 21°14’20”S e Long 42°48’31”W Final: Lat
21°15’47”S e Long 42°48’50”W. Município: Rodeiro/MG. Retifica-se
a portaria nº 2003627 publicada dia 16/04/2019. Outorgado: FG Imóveis LTDA. CNPJ: 14.682.726/0001-66. Onde se lê: Outorgado: FG
Imóveis LTDA. CNPJ: 14.682.726/0001-66. Leia-se: Outorgado: MVG
Empreendimentos Eireli. CNPJ: 23.655.538/0001-30. Município: Juiz
de Fora/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Ubá,
10 de Dezembro de 2020.
10 1427016 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Noroeste de Minas e Triângulo Mineiro
& Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02718 publicada dia 23/08/2017. Outorgado: BAMAQ S/A. Bandeirantes Máquinas e Equipamentos. CNPJ:
18.209.965/0003-16. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 0,5. Finalidade: com o tempo de captação de 02:00 horas e 44 minutos/dia.
Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 2,4. Finalidade: com o tempo de captação de 05:00 horas/dia. Município: Montes Claros - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03412 publicada dia 10/08/2018. Outorgado:
Maria Inês Marinho Oliva. CPF: 822.247.656-49. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m³/h): 7,0. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 60,0. Município: São João do Pacuí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01667 publicada dia 28/10/2020. Onde se lê:
Associação dos Produtores da Região do Novo Mundo – Sub Bacia
Ribeirão Mundo Novo e Afluentes: Agropecuária Figueiredo Ltda,
Agro Yamamoto Ltda, Celso Mânica CPF/CNPJs: 18.075.720/0001-81,
24.811.654/0001-63, 529.179.836-04. Leia-se: Associação dos Produtores da Região do Novo Mundo – Sub Bacia Ribeirão Mundo Novo e
Afluentes: Agropecuária Figueiredo Ltda, Agro Yamamoto Ltda, Celso
Mânica, João Custódio de Resende. CPFs/CNPJs: 18.075.720/0001-81,
24.811.654/0001-63, 529.179.836-04, 015.639.711-00. Município:
Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº 02005 publicada no dia 09/05/2018. Outorgado: Luiz Paulo de Almeida. CPF: 080.211.206-49. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 49,0 ha através do método de pivô
central. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 49,0 ha através
do método de pivô central, caminhão pipa e aspersão convencional.
Município: Araxá - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01628 publicada no dia 25/05/2017. Onde Se
lê: Outorgado: Elmiro Resende Cunha, CPF: 004.663.956-04. Finalidade: Irrigação de uma área de 7,0 ha através do método de gotejamento; 10 dias/mês de dezembro a fevereiro, 15 dias/mês em março,
abril, outubro e novembro; sendo 10:00 horas/dia de outubro a março
e 20:00 horas/dia de abril a setembro. Leia-se: Outorgada: Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado de Monte Carmelo Ltda, CNPJ:
00.650.386/0001-87. Finalidade: Consumo humano, brigada de incêndio, higienização das instalações e irrigação de uma área de 7,0 ha através do método de gotejamento, com o tempo de captação de 01:00 hora
e 13 minutos/dia e 12 meses/ano. Município: Monte Carmelo - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 02455 publicada dia 17/09/2019, que indeferiu
o processo nº 08605 de 07/04/2016. Requerente: Cerâmica Carmelitana
Ltda. CNPJ: 19.925.270/0001-31. Motivo: Reconsideração da análise.
Município: Monte Carmelo – MG.
Cancela-se a portaria nº 01114 publicada dia 17/07/2020, que indeferiu
o processo nº 18705 de 03/07/2017. Requerente: João Machado Borges.
CPF: 038.048.876-00. Motivo: Reconsideração da análise. Município:
Patrocínio – MG.
Cancela-se a portaria nº 1901413 publicada dia 06/02/2019. Outorgado:
Mauro Divino de Faria Queiroz. CPF: 258.600.626-72. Motivo: Outorgas duplicadas para o mesmo poço. Município: Santa Vitória – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, NOROESTE DE MINAS e
TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2020.
10 1427228 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº 217, DE 10 DEZEMBRO DE 2020
Institui a Carteira de Identificação Funcional de Fiscal para servidores em exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- Arsae-MG.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Arsae-MG, no uso de suas atribuições legais, considerando que compete ao Diretor-Geral, nos termos do Decreto n.º 47884, de 13 de março
de 2020, administrar a Arsae-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 47884, de 13 de
março de 2020, que prevê que o titular da Agência, em ato próprio, credenciará servidores públicos à disposição da Arsae-MG ou integrantes
de seus quadros de carreira;
considerando o disposto no art. 36, § 1º, do Decreto n.º 47884, de 13
de março de 2020, que estabelece que nos autos de fiscalização, cabe
ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional;
DECIDE:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação Funcional de Fiscal
que será concedida aos servidores da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais - Arsae-MG que, por ato do Diretor-Geral, estejam credenciados para o exercício das funções de fiscalização, nos termos do
Decreto n.º 47.884, de 13 de março de 2020.
§1º Os procedimentos para a expedição e uso da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal no âmbito da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais - Arsae-MG são estabelecidos nesta Portaria.
§2º O credenciamento dos servidores se dará por meio de Portaria do
Diretor-Geral da Arsae-MG.
Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria e no Decreto
n.º 47884, de 13 de março de 2020, estabelece-se que a Carteira de
Identificação Funcional de Fiscal é o documento oficial de identificação de agente público em exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais - Arsae-MG, válido em todo o território nacional, no
qual se encontram inseridos os dados funcionais e pessoais do agente
público.
Parágrafo único: A Carteira de Identificação Funcional de Fiscal é
documento de uso exclusivo do agente público no exercício das funções de fiscalização constantes no Decreto n.º 47884, de 13 de março
de 2020.
Art. 3º A Carteira de Identificação Funcional de Fiscal será confeccionada em cartão de pvc laminado 0,76 x 54 x 86 mm - impressão 4x1com furo ovoide; impressão colorida na frente e escritas/elementos em
preto (monocromático) no verso do qual deverá constar as seguintes
partes e informações acerca do portador, conforme modelo constante
do anexo I:
I - foto digital 3 cm X 4 cm;
II - nome completo;
III - número de matrícula/MASP no SISAP;
IV - data da expedição;
V - número da carteira de identidade, órgão emissor, unidade federativa
e data de expedição;
VI - número do cadastro de pessoa física (CPF);
VII - assinatura do servidor;
VIII - grupo sanguíneo e Fator RH;
IX - nome e assinatura do Diretor-Geral;
X - timbre contendo as armas do Governo do Estado de Minas Gerais;
e
XI – logomarca da Arsae-MG
Art. 4º A confecção das matrizes tipográficas, a expedição e o recolhimento da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal serão de responsabilidade da Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, em conformidade com o modelo constante do Anexo I desta Portaria.
§1º Compete à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças o fornecimento da primeira via da Carteira de Identificação Funcional, sem
qualquer ônus para o agente público.
§ 2º A entrega da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal ao servidor será precedida da assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade constante do Anexo II desta Portaria, que será juntado
à sua pasta funcional.
Art. 5º A Carteira de Identificação Funcional de Fiscal será obrigatoriamente devolvida à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças,
nos casos de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - retorno ao órgão de origem;
IV - aposentadoria;
V - disponibilidade;
VI - falecimento;
VII- quando o servidor deixar de exercer, entre suas atribuições, atividade de fiscalização a que se refere o Decreto n.º 47.884, de 13 de
março de 2020; ou
VIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com a Arsae-MG.
§ 1º O prazo para devolução da Carteira de Identificação Funcional de
Fiscal será de 48 (quarenta e oito horas) contadas da data do evento
previsto no caput.
§ 2º O agente público que não efetuar a devolução da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal no prazo estabelecido no parágrafo primeiro, será notificado a fazê-lo, no prazo máximo de quarenta e oito
horas, sob pena de responder por ilícito administrativo.
§ 3º Compete à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças notificar
e recolher a Carteira de Identificação Funcional de Fiscal nos termos
do parágrafo segundo.
§ 4º Na hipótese prevista no inciso VI, qualquer familiar do agente
público poderá efetuar a devolução da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal.
§ 5º Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou inutilização da Carteira
de Identificação Funcional de Fiscal, o agente público deverá encaminhar solicitação de outro documento, por meio do Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças,
acompanhado do REDS - Registro de Eventos de Defesa Social, no
caso de furto, roubo, perda ou extravio.
§6º Havendo dilaceração ou inutilização da Carteira Funcional de
Identificação de Fiscal, esta deverá ser devolvida, no estado em que se
encontre no momento da solicitação.
§7º Em nenhuma hipótese será permitido ao agente público ter em sua
posse mais de uma carteira de identificação funcional de fiscal.
§8º A emissão de segunda via da carteira de identificação funcional
de fiscal acarretará ônus para o agente público, o qual será recolhido
através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), ressalvados os
casos de furto ou roubo, devidamente comprovados pela apresentação
do respectivo REDS - Registro de Eventos de Defesa Social.
Art. 6º O agente público deverá zelar pela conservação de sua Carteira
de Identificação Funcional de Fiscal.
§1º A Carteira de Identificação Funcional de Fiscal somente poderá ser
entregue mediante a apresentação da carteira de identidade original do
agente público, expedida pelos órgãos competentes, e mediante assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade, constante no anexo
II desta Portaria.
§2º É vedado ceder ou emprestar Carteira de Identificação Funcional
de Fiscal a terceiros.
§ 3º O uso indevido da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal
sujeitará o agente público às sanções previstas em lei.
Art. 7º A documentação referente ao furto, roubo, perda, ao extravio e à
inutilização da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal deverá ser
arquivada nos assentamentos funcionais do agente público, pela Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Arsae-MG n.º 17, de 12 de setembro
de 2011.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da Portaria Arsae-MG nº 217, de 10 de dezembro de 2020) – Frente e verso da carteirinha (imagem a ser publicada na
página de Portarias do sítio eletrônico da Arsae-MG).
ANEXO II
(a que se refere o art. 5º, §2º, da Portaria Arsae-MG nº 217, de 10 de
dezembro de 2020)
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
Eu, ................................................................MASP/Matrícula nº .........
em exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Arsae-MG, ocupante do cargo ....................................... declaro que
recebi em ..../...../............ a Carteira de identificação Funcional de Fiscal em perfeitas condições de uso e me comprometo a cumprir as normas descritas na Portaria Arsae-MG nº ....... de ........ de .......................
de 2020.
DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que estão
sujeitos os agentes públicos estaduais, nos termos da Lei 869/1952.
COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas
hipóteses previstas no art. 6º da Portaria Arsae-MG nº .......de ......... de
......................... de 2020.
Em ............................................. aos, ........ de .................. de ................
(Assinatura)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012102356440111.
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