TJMG 24/12/2020 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.293,
DE23DEDEZEMBRO DE2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.238, de 21 de outubro de 2020, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de enfrentamento do Coronavírus
– COVID-19, previstos na Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, a
título de incentivo pela disponibilização de leitos UTI COVID-19 e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.238, de 21 de outubro de 2020, que
aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, previstos na Portaria nº
774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo pela disponibilização
de leitos UTI COVID-19 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.265, de 21 de outubro de 2020, que autoriza
a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para
o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº
774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de leitos UTI COVID-19;
- a necessidade de ajustar o número de leitos utilizados para cálculo
dos valores a serem repassados como incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de UTI COVID-19 no período de julho a
setembro de 2020;
- o Ofício nº 286/2020, de 23de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.238, de 21 de outubro de 2020, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de enfrentamento
do Coronavírus – COVID-19, previstos na Portaria nº 774, de 09 de
abril de 2020, a título de incentivo pela disponibilização de leitos UTI
COVID-19, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.293, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.357, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 7.265, de 21 de outubro
de 2020, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID
19, previstos na Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de
incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de leitos UTI
COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.293, de 23 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.238, de 21 de outubro de 2020, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de enfrentamento do Coronavírus
– COVID-19, previstos na Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, a
título de incentivo pela disponibilização de leitos UTI COVID-19 e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Art. 4º da Resolução SES/MG nº 7.265, de 21 de
outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata
esta Resolução perfaz o montante de R$29.784.000,00 (vinte e nove
milhões e setecentos e oitenta e quatro mil reais), sendo:
I – R$ 16.704.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e quatro mil reais)
a serem repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no
Anexo II e que correrão à conta da dotação orçamentária nº (fonte federal, ação 1008, repasse direto a prestador);
II – R$ 11.136.000,00 (onze milhões, cento e trinta e seis mil reais)
a serem repassados aos municípios sede dos prestadores públicos,
incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo III e que correrão à conta da dotação orçamentária nº (fonte federal, ação 1008,
repasse fundo a fundo); e
III – R$ 1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil
reais) a serem destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos
estaduais, listados no Anexo IV.” (nr)
Art. 2º - Alterar os Anexos II e III da Resolução SES/MG Nº 7.265, de
21 de outubro de 2020, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I
e II desta Resolução, respectivamente.
Art. 3º - As alterações dispostas na presente resolução serão efetivadas
por meio de termo aditivo aos instrumentos de repasse vigentes.
Art. 4º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.357, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.294,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova a prorrogação das regras estabelecidas na Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.252, de 29 de outubro de 2020, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.252, de 29 de outubro de 2020,
que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações
de enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo
emergencial e temporário, pela manutenção em atividade de leitos UTI
SRAG - COVID-19, nos meses de novembro e dezembro de 2020, e dá
outras providências;
- o expressivo aumento do número de casos de COVID no Estado de
Minas Gerais, a alta demanda por leitos de UTI nas diversas regiões
assistenciais e a reativação dessas estruturas por meio dos Planos de
Contingência;
- o Ofício nº 285/2020, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a prorrogação das regras estabelecidas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.252, de 29 de outubro de 2020, até a competência de janeiro de 2021.
Parágrafo único – A prorrogação de que trata o caput será efetivada por
meio de Termo Aditivo aos instrumentos de repasse vigentes.
Art. 2º – Fica alterado o artigo 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.252, de 29 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
§1º - O incentivo devido a cada beneficiário será calculado conforme o
número de leitos divulgado nas deliberações relacionadas à revisão dos
planos de contingência macrorregionais.
§ 2º – Será considerado o valor unitário de R$ 1.600,00/diária, correspondente ao custeio dos leitos de UTI Adulto e Pediátrico para tratamento de casos relacionados ao coronavírus, conforme previsto na
Portaria nº 237, de 18 de março de 2020.
§ 3º – Farão jus ao recebimento da diária prevista por esta Deliberação
os leitos que não tenham habilitação federal ou credenciamento estadual vigente no dia de referência para cômputo do incentivo.”(nr)
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.295,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova as regras gerais para a concessão do incentivo financeiro estadual, em caráter excepcional, destinado à qualificação da assistência ao
parto e nascimento, conforme diretrizes do Programa Rede Cegonha,
estabelecidas na Portaria de Consolidação nº 3/2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 03 de outubro de 2017 (PRT.
1459/2011), que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde;
- a publicação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no SUS – CONITEC: Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação
Cesariana. Ministério da Saúde, 2015;
- o Protocolo de Atenção Básica, Saúde das Mulheres do Ministério
da Saúde, 2016;
- a publicação das Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal:
versão resumida, Ministério da Saúde, 2017;
- a necessidade de promover e qualificar a atenção ao parto e nascimento conforme preconizado pela Rede Cegonha e a Política de Humanização do Parto e Nascimento, bem como incentivar a realização de
partos normais com o objetivo de redução da taxa de cesárea do Estado
de Minas Gerais;
- o Ofício nº 287/2020, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam aprovadas as regras gerais para a concessão do incentivo financeiro estadual, em caráter excepcional, destinado à qualificação da assistência ao parto e nascimento, conforme diretrizes do Pro-
quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020 – 19
grama Rede Cegonha, estabelecidas na Portaria de Consolidação nº
3/2017, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 3.295, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estabelece as regras gerais para a concessão do incentivo financeiro
estadual, em caráter excepcional, destinado à qualificação da assistência ao parto e nascimento, conforme diretrizes do Programa Rede
Cegonha, estabelecidas na Portaria de Consolidação nº 3/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46 , da Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.295, de 23 de dezembro de 2020,
que aprova as regras gerais para a concessão do incentivo financeiro
estadual, em caráter excepcional, destinado à qualificação da assistência ao parto e nascimento, conforme diretrizes do Programa Rede
Cegonha, estabelecidas na Portaria de Consolidação nº 3/2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer as regras gerais para a concessão do incentivo
financeiro estadual de custeio, em caráter excepcional, destinado à qualificação da assistência ao parto e nascimento, conforme diretrizes do
Programa Rede Cegonha, estabelecidas na Portaria de Consolidação n.º
3/2017.
Art. 2º – Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata
esta Resolução as instituições previstas no Anexo II que atingiram as
metas previstas no Anexo I, desta Deliberação.
Parágrafo único – Para a concessão do incentivo financeiro foram selecionadas as instituições beneficiárias que realizaram mais de 300 (trezentos) partos/ano, tendo como referência o exercício de 2019.
Art. 3° – O repasse dos valores do incentivo financeiro será realizado
em parcela única, de acordo com a disponibilidade financeira da SES/
MG, para a aplicação exclusivamente em despesas de custeio.
§ 1º – O repasse de que trata o caput deste artigo ficará condicionado à
assinatura do instrumento de repasse, por meio do Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou em outro
sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES-MG).
§ 2º – Os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse digitalmente, no prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua disponibilização.
§ 3º – Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento de repasse ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
§ 4º – Por motivos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser
aceita a assinatura física do instrumento contratual.
Art. 4º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução perfaz o
montante de R$ 16.611.856,20 (dezesseis milhões, seiscentos e onze
mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), que correrão à conta das dotações orçamentárias 4291.10.302.158.4465.0001 334141 - 10.1 e 4291.10.302.158.4465.0001 - 339039 - 10.1.
Parágrafo único – Os valores individuais foram calculados em observância aos indicadores e metas dispostos no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º – A instituição do incentivo financeiro de que trata esta Resolução está em consonância com as diretrizes do Programa Federal Rede
Cegonha, as quais também deverão ser observadas na sua execução.
Art. 6º – O prazo de execução do incentivo financeiro de que trata esta
Resolução é de um ano, a contar da data de recebimento do recurso.
Art. 7º – É vedada a utilização do incentivo financeiro de que trata
esta Resolução para finalidades diversas do previsto no art. 1º desta
Resolução, sendo que, constatadas irregularidades na sua execução,
o beneficiário será notificado a devolver os recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas
especial, em atendimento ao art. 47 daLei Complementar nº 102, de 17
de janeiro de 2008.
Art. 8º – Caso o recurso disponibilizado não seja completamente executado no prazo definido no art. 6º desta Resolução, o Município deverá
restituir o saldo remanescente e/ou rendimentos auferidos em aplicações financeiras não utilizados, ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 9º – Anualmente, os beneficiários do incentivo financeiro previsto
nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela SES, em conformidade com o Decreto Estadual nº
45.468/2010 e Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de
2014, ou Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Art. 10 – Os Beneficiários devem manter arquivados os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados pelo FES, conforme preconiza o art. 25 do Decreto Estadual n.º
45.468/2010.
§ 1º – Os documentos que se referem o caput deste artigo devem ser
arquivados na sede do Beneficiário, em bom estado de conservação,
numerados e rubricados, pelo prazo de 10 (dez) anos, à disposição da
Secretaria Estadual de Saúde – SES/MG, dos órgãos de controle interno
e externo Municipal, Estadual e Federal, bem como dos Conselhos de
Saúde em consonância à Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014.
§ 2º – As informações inseridas no sistema GEICOM são de inteira
responsabilidade do representante legal do Beneficiário estando este
sujeito às penalidades administrativas, civis e criminais quando constatada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 11 - Nos processos de execução, acompanhamento, controle e
avaliação da utilização dos recursos repassados pelo FES, deverão ser
observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
na Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020 e na Resolução
SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG N° 7.360, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 34/2013
(PROCESSO SEI Nº 1320.01.0106609/2020-33)
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.317 de 24 de setembro
de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 34/2013 ( PROCESSO SEI Nº 1320.01.0106609/2020-33) conforme se segue:
Empresa: Ninfa Indústria de Alimentos LtdaCNPJ: 78.099.777/0001-4
Município: Medianeira
Unidade Federativa: Paraná
Data da Decisão: 25 de julho 2016
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n°. 259, de
20 de setembro de 2002, art. 1°, Anexo, item 6.2.4.b; Resolução nº.
383, de 05 de agosto de 1999, anexo, subitem 7.2.1 c/c Resolução
RDC n°. 45, de 03 de novembro de 2010, art. 1º, anexo, tabela I e
Resolução RDC nº. 259, de 20 de setembro de 2002, art. 1º, Anexo,
item 3.1.a Infração: rotular o produto: Biscoitos recheados sabor chocolate branco, marca: Ninfa, data de validade: 18/01/2014, lote: LOT
230513, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com normas legais,
em virtude do fato de não declarar os aditivos após os demais ingredientes; em decorrência do fato de ter declarado na lista de ingredientes o
aditivo “lecitina de soja” com a função estabilizante, função essa não
prevista para esse aditivo de acordo com Regulamento Técnico sobre
aditivos alimentares autorizados segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e por utilizar a ilustração de um chocolate branco, que pode
induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação
à verdadeira composição do alimento, vez que o produto não possui tal
ingrediente na sua composição, conforme comprovado pelo Laudo de
Análise fiscal/prova nº. 3448.00/2013, emitido pela Fundação Ezequiel
Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais (LACEN/MG)
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso V.
Decisão Final: Advertência
Publique-se.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020.
Tatiana Reis de Souza Lima
Autoridade Sanitária
Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
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EXTRATOPARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº.
29/2013(PROCESSO SEI Nº1320.01.0108652/2020-65)
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 29/2013 (PROCESSO SEI Nº
1320.01.0108652/2020-65), conforme se segue: Empresa:H.L do Brasil
Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
CNPJ:00.573.184/0001-89
Município:São José do Rio Preto
Unidade Federativa:São Paulo
Data da Decisão:25 de julho de 2016.
Autoridade Prolatora:Junta de Julgamento:Gesiane Peroni Brandão de
Almeida: DVA/SVS/SES/MG; Tatiana Caetano Alvarenga Magalhães:
DIEF/SVS/SES/MG; Alessandro de Souza Melo: DVMC/SVS/SES/
MG eDaniel Porto Pessoa:CONT/SVS/SES/MG
Dispositivos normativos transgredidos: Decreto 4680 de 24 de abril de
2003 art. 2º, § 2°; Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003,
art. 3º, Anexo, subitem 3.3.1; Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 3º, Anexo, subitem 3.4.4.2; Resolução RDC nº 360,
de 23 de dezembro de 2003, art. 3º, Anexo, subitem 3.4.1.2 e Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 3º, Anexo c/c Resolução RDC 163 de 17 de agosto de 2006, item 2.Infração:Rotular o
produto: Fubá
Mimoso Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico, marca: Kinino, data
de validade: 11/04/2014, lote: 000012, em desacordo com as normas
legais, em virtude do fato de não ter sido informada a espécie doadora
do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes, em
decorrência do cálculo incorreto do valor energético em KJ; devido ao
fato de ter calculado a porcentagem do Valor Diário (%VD) das gorduras saturadas incorretamente; em decorrência da ausência de coluna
delimitando os nutrientes de seus valores e em razão do cálculo incorreto da % VD do ácido fólico, conforme comprovado pelo Laudo de
Análise nº 2960.00/2013, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública deste
Estado (LACEN/MG).
Tipificação:Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso V.
Decisão Final:Advertência
Publique-se.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020.
Tatiana Reis Souza Lima
Autoridade Sanitária
Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 350218-4, SELJA VERONICA MORAIS MAGALHAES,
por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 12/03/2021;
MASP 349571-0, LUIZA GOMES DA SILVA, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 08/09/2021; MASP 373622-0,
LUCELIA DE JESUS LEAO VIANA, por 03 mês (es), referente (s)
3º quinquênio a partir de 15/12/2020; MASP 384103-8, JACQUELINE SILVA SANTOS, por 01 mês (es), referente (s) 2º quinquênio
a partir de 04/01/2021; MASP 918933-3, CYBELE CRISTINA AMARAL MARTINS, por 01 mês (es), referente (s) 6º quinquênio a partir
de 04/01/2021; MASP 366461-2, IVAIR JOSE DE MOURA, por 01
mês (es), referente (s) 5º quinquênio a partir de 01/03/2021; MASP
669346-9, VALERIA DE AVELAR ANDRADE, por 02 mês (es),
referente (s) 2º quinquênio a partir de 30/04/2021; MASP 669528-2,
LEANDRO PETERS HERINGER, por 02 mês (es), referente (s) 2º
quinquênio a partir de 16/08/2021; MASP 919684-1, EDER ANTONIO MADEIRA SANTOS, por 2 mês(es) referente ao 3º e 4º quinquênio, a partir de 09/12/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1205285-8, VANESSA MARIA PEREIRA PIRES,
publicado em 10/12/2020, onde se lê: por 01 mês (es), referente (s)
3º quinquênio a partir de 04/01/2021, leia-se: por 01 mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir de 04/01/2021; Masp 1230754-2, MARCELO ENGEL DE CASTRO BLANES, publicado em 10/12/2020,
onde se lê: por 01 mês (es), referente (s) 3º quinquênio a partir de
15/01/2021, leia-se: por 01 mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir de 15/01/2021.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 384703-5, PAULO AFONSO VIEIRA, publicado
em 18/11/2020, por 3 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir
de 08/01/2021.
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º 497, DE 23 DE DEZEMBRO DE2020
Afastamento Preliminar àAposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24 do
artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro de 1989, a servidora STELA BRENNER VERTCHENKO, Masp
1049666-9, ocupante do cargo efetivo de Analista de Hematologia e
Hemoterapia, a partir de 11 de dezembro de 2020 - Aposentadoria integral, com paridade nos termos do art. 6º da ECF nº 41/2003.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
Belo Horizonte, 23de DEZEMBROde 2020.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N º 498, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Concede Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com paridade, à servidora MARIA NEUZA PEREIRA SANTOS, MASP 1049722-0, CPF
692.148.326-68, Cargo de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012240202340119.