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TJMG - 4 – terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 4

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TJMG 29/12/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ADRIANA DE OLIVEIRA PETROCCHI; MASP 668505/1; ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/A;
ADRIANA MAZZIEIRO COUTO MIGLIORINI; MASP 371837/6;
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE IV/G;
CARLOS ALBERTO GOMES; MASP 349372/3; AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE III/J;
CARLOS ALBERTO NUNES; MASP 349441/6; AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/G;
CINTIA ALCANTARA DE CARVALHO; MASP 669342/8; ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/A;
DENISETE MOTA MASSENSINI CARVALHO; MASP 348868/1;
AUXILIAR DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/G;
DIANA MARTINS BARBOSA; MASP 669315/4; ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/B;
EDUARDO RABELO DE ABREU; MASP 914016/1; MÉDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE III/J;
ELAINE ANTONIA MEDEIROS; MASP 371583/6; AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/G;
ELIANA DE OLIVEIRA FURTADO; MASP 348869/9; AUXILIAR
DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/G;
ELIANA MARA DE LIMA; MASP 349381/4; TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE IV/G;
ENI FONSECA RODRIGUES; MASP 365563/6; AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/E;
EUSTAQUIO CLARET DOS SANTOS; MASP 349847/4; MEDICO
DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE V/B;
FERNANDA
AMPARO
RIBEIRO;
MASP
669331/1;
ADM.2;ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE
IV/B;
FRANCISCO ALVES DE MENDONÇA; MASP 344301/7; TÉCNICO
DE GESTÃO DA SAÚDE I/J;
FRANCISCO DE BARROS COTTA; MASP 384308/3; MEDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE V/A;

FREDERICO THADEU ASSIS FIGUEIREDO CAMPOS; MASP
292509/7; MEDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE
V/B;
GEDIEL CORDEIRO JUNIOR; MASP 350270/5; MEDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE V/B;
GERALDO MAGELA TOSTES DE FARIA; MASP 372813/6;
MEDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE II/B;
GERCIRA DA SILVA MEDEIROS; MASP 366680/7; AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/J.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 08/10/2020, a
prorrogação da disposição de VERA LUCIA DOS SANTOS GUIMARAES, MASP 1041652 /7, lotada na Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, à Secretaria do Estado de Saúde de Minas
Gerais, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 153 Zona Eleitoral - Juiz de Fora, em prorrogação, de
01/01/2019 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
LEYLA APARECIDA DE SOUZA E SILVA / MASP 1198510-8 / TOS
II.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 315 Zona Eleitoral - Juiz de Fora, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
TALITA APERIBENSE MENON / MASP 1368379-2 / TOS I.
28 1432293 - 1

GÊNERO
AQUISIÇÃO DE BENS
AQUISIÇÃO DE BENS
AQUISIÇÃO DE BENS
AQUISIÇÃO DE BENS
AQUISIÇÃO DE BENS

ITEM / ESPECIFICAÇÃO

Veículo Passeio (5 lugares)

Veículo Minivan (mínimo
7 lugares)

Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida

Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº17, 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o anexo da Resolução nº 8, de 24 de junho de 2020, que designa os assessores técnicos do Governador responsáveis pelo fluxo de informações
entre a Secretaria-Geral e os órgãos da Administração Direta, nos termos do Decreto nº 47.991, de 23 de junho de 2020.
OSECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO ESTADOno uso da atribuição prevista no art. 4º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,no art. 4°
Decreto n° 47.736, de 17 de outubro 2019,no art. 1° da Resolução Secretaria-Geral n° 5, de 8 de julho de 2019 e no art. 4º do Decreto nº 47.991, de
23 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o anexo da Resolução nº 13, de 01 de outubro de 2020, que designou os assessores técnicos do Governador paraatuarem como interlocutores junto aos órgãos da Administração Direta, para o fim disposto no art.4º do Decreto nº 47.991, de 23 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral Adjunto do Estado de Minas Gerais,respondendo pela Secretaria-Geral

ÓRGÃO
AGE
CBMMG
CGE
CTL
GMG
OGE
PCMG
PMMG
SEAPA
SECULT
SEDE
SEDESE
SEE
SEF
SEGOV
SEINFRA
SEJUSP
SEMAD
SEPLAG
SES

Art. 4º - Para fins do disposto no art. 3º, o enquadramento do caso concreto nas hipóteses e requisitos previstos nesta Resolução deve ser atestado no
parecer a ser emitido pela área técnica sobre a celebração do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento.
Parágrafo único - O ateste da área técnica de que trata o caput substitui a justificativa da área técnica e a anuência do ordenador de despesa ou do
administrador público em relação à dispensa da apresentação de orçamentos detalhados referentes aos itens padronizados.
Art. 5º - A formalização, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída e termos de colaboração ou
termos de fomento celebrados nos termos desta Resolução seguirão as demais regras definidas no Decreto nº 46.319, de 2013, e Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004, de 2015 e Decreto nº 47.132, de 2017, e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007, de 9 de julho de 2017, respectivamente.
Art. 6º - Para a celebração do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento a que se refere o art. 3º, os convenentes e OSCs parceiras
deverão preencher o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos da proposta de plano de trabalho, conforme especificação e valores
constantes no Anexo II desta Resolução e das Resoluções SEGOV-AGE nº 004, de 2015, e nº 007, de 2017.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo

Veículo Van (mínimo 15
lugares)
Veículo mínimo 15 lugares (Van)

Veículo Utilitário

ANEXO I - Tipos de Atendimento
CATEGORIA
ESPECIFICAÇÃO
Permanente
Veículo Passeio (5 lugares)
Permanente
Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
Permanente
Veículo Van (mínimo 15 lugares)
Permanente
Veículo mínimo 15 lugares (Van)
Permanente
Veículo Utilitário
ANEXO II - Itens Padronizados
DESCRIÇÃO
VALOR
veículo automotor hatch, motor mínimo 1.0, fabricação: 2020 modelo: 2020 - configurações mínimas - veículo com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, pintura sólida, branco, potência mínima
66 cv ,motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, 05 portas, direção assistida
(hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica), ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema R$ 48.591,38
de freio com abs, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior, películas em todos os vidros do
veículo conforme os limites de transparência estabelecidos na resolução 254/2007 contran. com todos
os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança, garantia de 12 meses da entrada em operação.
veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade de, no mínimo, 07 lugares. motor flex
(gasolina ou álcool), de, no mínimo, 1.700 cilindradas. veículo ano/modelo: 2020 ou acima. mínimo
de três portas laterais. airbag duplo (motorista e passageiro do banco da frente); ar condicionado. câmbio manual de no mínimo 05 marchas a frente e uma a ré; cor do veículo branca, (padrão utilizado pela
sec. municipal de saúde. direção hidráulica ou elétrica; faróis de neblina; rádio am/fm, com entrada R$ 96.756,35
usb; sensor de estacionamento traseiro; sistema de freios abs; trava elétrica das portas com acionamento na chave. todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito como:
macaco; triângulo; extintor de incêndio; pneu estepe. garantia de fábrica. prazo máximo para entrega:
30 (trinta) dias após o recebimento da autorização de fornecimento.
veículo tipo van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km tipo van ano modelo 2020; capacidade
mínima para 15 lugares; poltronas individuais reclináveis no compartimento de passageiros; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; opcional ar condicionado; direção hidráulica; mínimo
05 marchas; freio a disco nas 4 rodas; teto alto; protetor de carter; travas elétricas; vidros elétricos
dianteiros; rádio am/fm com cd player, antena e alto falante opcional; jogo de tapetes. todos os itens R$ 174.653,96
de segurança e obrigatórios de acordo com a legislação vigente. o veiculo devera ser entregue adesivado com a arte fornecida pelo município de astorga.com aplicação do insulfilm nos vidros do veículo
de acordo com a legislação vigente. garantia do veículo: conforme manual do fabricante garantia da
transformação ou adaptação: 12 meses.
veículo tipo pick-up, cabine simples, modelo 2021, na cor branca, total flex., transmissão manual,
contendo: vidros e trava elétricas, ar condicionado, 2 airbags (passageiro e motorista), alerta sonoro
para lanternas ligadas, apoio lateral para acesso a caçamba, banco do motorista com ajuste de altura,
motor capacidade mínima de 100cv, cintos de segurança dianteiros pré-tensionado e regulagem de
altura, console central com porta-copos, direção hidráulica, freios abs com sistema antitravamento e R$ 59.830,66
ebd, iluminação da caçamba, carga útil acima de 700 kg., indicador de troca de marcha, painel com
conta-giros, velocímetro e marcador do nível de combustível, , protetor da caçamba, sistema de som
com rádio e entrada usb, retrovisores externos com controle interno manual, rodas de aço aro 15, santantônio (aro de proteção da cabine) e grade protetora da janela traseira, tomada 12v no console central. veículo deverá ter o 1º emplacamento em nome do município; primeira 03 (três) revisões
28 1432277 - 1

ANEXO
(de que trata o art. 1º da Resolução SECGERAL nº 17, de 14 de dezembro de 2020)
TITULAR
SUPLENTE
Mireille Viviane de Paula
Stefano Antonio Cardoso
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Mireille Viviane de Paula
Stefano Antonio Cardoso
Lucas Silqueira Franco Maia
Diully Soares Cândido Gonçalves
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Mireille Viviane de Paula
Stefano Antonio Cardoso
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Lucas Silqueira Franco Maia
Diully Soares Cândido Gonçalves
Diully Soares Cândido Gonçalves
Lucas Silqueira Franco Maia
Stefano Antonio Cardoso
Mireille Viviane de Paula
Diully Soares Cândido Gonçalves
Lucas Silqueira Franco Maia
Diully Soares Cândido Gonçalves
Lucas Silqueira Franco Maia
Stefano Antonio Cardoso
Mireille Viviane de Paula
Lucas Silqueira Franco Maia
Diully Soares Cândido Gonçalves
Mireille Viviane de Paula
Stefano Antonio Cardoso
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Lucas Silqueira Franco Maia
Diully Soares Cândido Gonçalves
Renata Alves Pereira
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos

EXTRATO DE PORTARIA/SEGOV/SAI Nº 29/2020
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Alberto Borges Colina Martins, Masp:
1.394.393-1, membro da Comissão Sindicante Investigatória, instaurada pela Portaria SECCRI Nº 01 de 26/03/2019 e demais portarias,
pelo servidor Victor Araújo de Jesus, MASP: 1.478.737-8.
Art. 2º. Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Ana Ruth Perdigão Varão, MASP: 366.486-9, concluir os trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente
Portaria.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados no período entre a
data do encerramento da vigência da Portaria nº 02/2019, expedida em
07/05/2019 até a data da publicação da nova portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Governo
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020.
IGOR ETO
Secretário de Estado de Governo
28 1432109 - 1

28 1431902 - 1

Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 789, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de
convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento no exercício de 2021, envolvendo a aquisição de veículos, em conformidade com o §
2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e art 31 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no art. 35, III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 219, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, na Lei nº 23.685, de 7 de agosto de 2020, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de
2017 e no Decreto nº 46.281, de 23 de julho de 2013,
Considerando os §§ 1º e 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, o § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004,
de 16 de setembro de 2015, e o art. 31, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que tratam sobre a apresentação, juntamente com a proposta
do plano de trabalho de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desses documentos complementares mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador
público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como
outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de
informação disponíveis ao público,
Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de
saída e parcerias, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho dos convênios de saída e parcerias com os preços praticados no mercado,
Considerando as pesquisas de preços realizadas pelo órgão central de compras governamentais em 14 de outubro de 2020 junto a fornecedores, tabelas e sistemas de preços públicos, disponíveis para consulta no Portal de Convênios de Saída e Parcerias, as quais demonstram os preços de mercado
do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente ou organização da sociedade civil - OSC - parceira para fins de celebração de convênios de saída, termos de colaboração ou termos de fomento durante o exercício financeiro
de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da aplicação dos Decretos nº 46.319, de 2013, e nº 47.132, de 2017.
Parágrafo único - Esta Resolução aplica-se à celebração de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento envolvendo a aquisição
de veículos cujo tipo de atendimento proposto no plano de trabalho esteja descrito no Anexo I desta Resolução, independentemente da fonte de
recursos.
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - itens padronizados: itens cujas especificações encontram-se detalhadas nos anexos desta Resolução, observado o plano de trabalho e o núcleo da
finalidade do instrumento;
II - orçamento detalhado: documento que comprova os custos dos itens previstos na proposta de plano de trabalho, contendo o Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou carimbo da empresa fornecedora ou Cadastro de Pessoas Físicas CPF, no caso de profissionais liberais.
III - planilha detalhada de itens e custos: relação de itens a serem adquiridos ou contratados durante a execução do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os itens de veículos padronizados, com suas especificações e valor máximo unitário, nos termos do Anexo II desta
Resolução, a serem observados pelo convenente ou OSC parceria que pretenda a dispensa da apresentação de orçamentos detalhados, em conformidade com o § 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 2013, § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 2015, e §3º do art. 31
do Decreto nº 47.132, de 2017.
Parágrafo único - A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados previstos no Anexo II desta Resolução, pode ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada de itens, mantida a necessidade de preenchimento do
plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada peloInstituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais-IPSEMG/MG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo SIGED nº.
0001525020112018, com fundamento no artigo 45, inc. V do supracitado Decreto, no Certificado de Auditoria (21833670), e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 182/2020/CAFIMP, DETERMINAA INCLUSÃO DA
PESSOA FÍSICAROMILDO LOURES DE ALCÂNTARA, CPF nº.
006.879.886-59 pelo prazo de 18(dezoito) meses, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
contar de 01/08/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 22de dezembro de 2020.
Luciana Cássia Nogueira
Controladora-Geral do Estado em exercício
28 1431929 - 1
RESOLUÇÃO CGENº52, 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 3º - Para fins do Código de Conduta Ética atualizado por esta Resolução, consideram-se:
I -servidor de controle interno: auditores internos, com carreira instituída pela Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, e demais agentes
públicos em exercício no Órgão Central ou em Controladorias Setoriais e Seccionais;
II -equivalentes as expressões: “Código de Conduta Ética do Servidor
em Exercício na Controladoria-Geral do Estado e nas Controladorias
Setoriais e Seccionais do Poder Executivo Estadual” e “Código de Conduta Ética”, ou simplesmente “Código”.
Art. 4º - As condutas elencadas no Código de Conduta Ética, ainda que
tenham descrição idêntica à de outros estatutos, com eles não concorrem nem se confundem.
Parágrafo Único -Os termos do Código de Conduta Ética atualizados
por esta Resolução são correspondentes e complementares às disposições contidas no Código de Conduta Ética do Agente Público e da
Alta Administração Estadual, regulado pelo Decreto nº 46.644, de 06 de
novembro de 2014, além de atender às normas e diretrizes estabelecidas
pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (CONSET/
MG), pela Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Estado e pelo
Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA).
Art. 5º - A divulgação, sensibilização e garantia de aplicação do Código
devem ser promovidas, com sinergia, por iniciativas de diferentes áreas
da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 6º - Todo servidor de controle interno abarcado pelo Código de
Conduta Ética deve assinar o Termo de Compromisso Solene, em acatamento e observância às suas disposições, que ficará arquivado em sua
pasta funcional.
§ 1º - A Diretoriade Recursos Humanos (DRH) juntamente com a
Comissão de Ética da CGEdevem se responsabilizar pela formalização do Termo de Compromisso Solene junto aos servidores do Órgão
Central.
§ 2º - A formalização do Termo de Compromisso Solene por servidores
em exercício em Controladorias Setoriais e Seccionais será providenciada pela Comissão de Ética e a Unidade de Recursos Humanos do
respectivo órgão ou entidade.
§ 3º - A CGEdeve disponibilizar versão do Código por intermédio de
seus canais eletrônicos de comunicação.
§ 4º - Os Controladores Setoriais e Seccionais devem informar às suas
equipes da existência e observância das normas contidas no Código,
bem como orientar acerca de sua obtenção em canais eletrônicos de
comunicação da CGE.
Art. 7º - O disposto no Código poderá constar no conteúdo programático exigido para a seleção de candidatos a cargos de direção e chefia da CGE, assim como em planos de capacitação e programas de
certificação.
Art. 8º - A Comissão de Ética da CGEé a principal instância consultiva para solucionar dúvidas em relação à conduta ética, de que trata o
Código atualizado por esta Resolução e conforme o disposto na Deliberação nº 001, de 11 de maio de 2017 – Regimento Interno.
Art. 9º - O disposto no Código de Conduta Ética, de que trata esta Resolução, se aplica a qualquer forma de trabalho, presencial ou remoto,
exercido em nome da CGEe das Controladorias Setoriais e Seccionais
do Poder Executivo Estadual.
Art. 10 - Fica revogada integralmente aResolução CGE Nº 25/2017.
Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28de dezembrode 2020.
Luciana Cássia Nogueira
Auditora-Geral
Respondendo pelo Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO

Atualizao Código de Conduta Ética do Servidor em Exercício na Controladoria-Geral do Estado e nas Controladorias Setoriais e Seccionais do Poder Executivo Estadual, instituído pela Resolução CGE Nº
25/2017.

Código de Conduta Ética do Servidor em Exercício na
Controladoria-Geral do Estado e nas Controladorias Setoriais e
Seccionais do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 47.774, de 03 de
dezembro de 2019, e nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O Código de Conduta Ética do Servidor em Exercício na
Controladoria-Geral do Estado e nas Controladorias Setoriais e Seccionais do Poder Executivo Estadual,instituídopela ResoluçãoCGE Nº
25/2017passa a viger conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º - O Código de Conduta Ética de que trata esta Resolução é um
instrumento que consolida e disciplina as condutas esperadas dos auditores internos e demais agentes públicos que atuam na área de controle
interno na Administração Pública Estadual, vinculados à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e às Controladorias Setoriais e Seccionais
(CSETe CSEC), em consonância com os princípios éticos.

CAPÍTULO I
DA MISSÃO FUNCIONAL E DOS PRINCÍPIOS
E VALORES FUNDAMENTAIS
SEÇÃO I
MISSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR DE CONTROLE INTERNO
Art. 1º - Ao servidor de controle interno atuante na Controladoria-Geral
do Estado (CGE) e em Controladorias Setoriais e Seccionais é atribuída
a missão funcional de promover a integridade e aperfeiçoar os mecanismos de transparência da gestão pública, com participação social, da
prevenção e do combate à corrupção, monitorando a qualidade dos gastos públicos, o equilíbrio fiscal e a efetividade das políticas públicas.
Art. 2º - O exercício da atividade de controle interno exige observância
e obediência às regras de governança pública e requer que o servidor
seja também seu agente promotor.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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