TJMG 08/01/2021 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP/CPF
1.079.414-7
1.078.143-5
1.128.837-0
NOME
ITAMAR RODRIGUES DO PRADO
LUIZ OTÁVIO MACIEL DOS SANTOS GONÇALVES
MANOEL FRANCISCO TAVARES
1.170.275-0
MEIRE DE CÁSSIA SOARES
1.457.079-0
VIVIANE ARAÚJO AGUERO
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
PROTOCOLO
TIPO
RESULTADO
MOTIVO
S/N
ACIDENTE DE TRABALHO
CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO SE APLICA
S/N
ACIDENTE DE TRABALHO
CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO SE APLICA
S/N
ACIDENTE DE TRABALHO
CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO SE APLICA
SE ENQUADRA NOS TERMOS DE ACIDENTE DE TRABALHO DE ACORDO COM A INSS/N
ACIDENTE DE TRABALHO
NÂO CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO
TRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG/SCPMSO Nº 04, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014
S/N
ACIDENTE DE TRABALHO
CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO SE APLICA
07 1434452 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP 001/2021
Institui a Comissão de Governança Participativano âmbito da Fundação
João Pinheiro. OPresidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere inciso Ido art. 9º do Decreto Estadual 47.877, de
05 de março de 2020, e considerando as disposições constantes das Leis
Estaduais nºs 22.257/2016, 23.304/2019 e nos Decretos Estaduais nºs
47.185/2017, artigos 2º, III e 3º, I, e 47.681, art. 3º, IV, e tendo em vista
o Memorando nº 20, RESOLVE: Art. 1º- Instituir na Fundação João
Pinheiroa Comissão de Governança Participativa, com o objetivo de
oferecer oportunidades aos seus servidores na utilização de seus conhecimentos, experiências, criatividades e recursos para a busca de novas
formas e melhores subsídios, com o propósito de auxiliar a entidade
na consecução de fins institucionais. Art. 2º- A referida Comissão terá
também por finalidadezelar pelos processos e instâncias institucionais
que garantam o diálogo entre os servidores com vistas a contribuir para
as decisões, estratégias, políticas, programas, projetos, planos e ações
referentes aos macroprocessos da FJP. Art. 3º- A Comissão de que cuida
o artigo 1º, desta Portaria terá a seguinte composição:I – MARCOS
VINICIUS GONÇALVES CRUZ, MASP 1.035.539-4- Presidente; II
– NÍCIA RAIES MOREIRA DE SOUZA, MASP 1.035.543-6 - VicePresidente; III– JOSÉ FRANCISCO JUNIOR, MASP 1.146.845-1;
IV– PAULO FREDERICO HALD MADSEN, MASP 1.035.527-9;
V – ROGER DE MIRANDA GUEDES, MASP 1.289.113-1. § 1º- O
Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente, em seus
eventuais e legais impedimentos. § 2º- A Comissão deverá elaborar o
seu regimento interno, contemplando as principais regras para seu efetivo funcionamento. Art. 4º- Compete à Comissão de Governança Participativa: I– zelar pela existência de espaços permanentes de diálogo
sobre temas de interesse da FJP; II– contribuir para o efetivo funcionamento dos instrumentos de Governança Participativa de que trata o art.
5º, desta Portaria; III– solicitar à direção da FJP a criação de espaços
de diálogo sobre temas ainda não abordados pelos instrumentos previstos no o art. 5º, desta Portaria; IV–representar o grupo de servidores
da entidade, junto à direção, apresentando contribuições para as decisões, estratégias, políticas, programas, projetos, planos e ações referentes aos macroprocessos da FJP; V– demais atribuições que contribuam
para a Governança Participativa na FJP. Art. 5º- São instrumentos da
Governança Participativa: I– Comitês e Comissões Temáticos; II– Grupos de Trabalho; III – Consultas Abertas; IV– Instâncias Colegiadas. §
1º- Os Comitês e Comissões Temáticos são grupos de colaboradores
que representam o quadro de servidores da FJP, de caráter permanente
ou transitório, com poderes consultivos, executivos ou deliberativos
sobre determinada temática. § 2º- Os Grupos de Trabalho são formados por servidores designados para realizar estudos e atividades sobre
temas específicos e de interesse da FJP, por prazo determinado. § 3º- As
Consultas Abertas destinam-se à participação de todo o corpo funcional como instâncias opinativas de proposições internas, viabilizando
a construção horizontal, colaborativa e mais legítima de documentos
estratégicos para a FJP. § 4º- As Instâncias Colegiadas são órgãos consultivos e deliberativos, previstos em instrumentos normativos, que
sejam integrados por representantes dos servidores da FJP. Art. 6º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07de janeiro de 2021.
Helger Marra Lopes/Presidente.
07 1434428 - 1
ATO 001/2021
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47 .877, de 05 de março de 2020,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
nos termos do § 4º do Art .31, da CE/1989, e Resolução SEPLAG nº
22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP 1213288 - 2, ANA PAULA SALEJ GOMES, POR 02 MESES A
PARTIR DE 02.01.2021, REFERENTE AO 1º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 1035547 - 7, DENISE DE ALMADA HORTA MADSEN, POR
01 MÊS A PARTIR DE 04.01.2021, REFERENTE AO 5º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 1036499 - 0, ÉDER SILVA, POR 01 MÊS A PARTIR DE
04.01.2021, REFERENTE AO 7º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 364901 - 9, EDNA PEREIRA FRANÇA, POR 15 DIAS A PARTIR DE 19.01.2021, REFERENTE AO 3º QQ DE EXERCÍCIO (de
acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19);
MASP 1319010 - 3, LUCIANA PAULA BONFIM, POR 01 MÊS A
PARTIR DE 04.01.2021, REFERENTE AO 2º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 667558 - 1, MARIA APARECIDA SALES SOUZA SANTOS,
POR 01 MÊS A PARTIR DE 06.01.2021, REFERENTE AO 5º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 1373094 - 0, RAPHAELLA ARAGÃO VIEIRA, POR 01 MÊS A
PARTIR DE 13.01.2021, REFERENTE AO 1º QQ DE EXERCÍCIO.
07 1434379 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, à servidora: a partir de 04/01/2021: Masp 1072580-2,
Elza Maria Pereira, Auxiliar de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 2º quinquênio, para regularizar situação funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 05/01/2021: Masp 1074101-5, Magaly Fonseca Lopes Raidan,
Auxiliar de Seguridade Social, por 3 meses, referente aos 2º e 3º quinquênios, para regularizar situação funcional.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
1072742-8, Joana Darc Pinto Costa, a partir de 30/12/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora: Masp 1379261-9, Cristina Alves Pereira, a partir
de 16/12/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
07 1434409 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 1040449-9, NICODEMUS DE ARIMATHEIA E
SILVA JUNIOR, por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir
de 21/12/2020.
07 1434645 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1395690-9, DOMINICK DANIELLE MENDONCA SANTOS, a partir de 29/12/2020.
07 1434655 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.303,
DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.921, de 02 de
abril de 2019, que aprova o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.921, de 02 de abril de 2019, que
aprova o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG n° 6.532, de 5 de dezembro de 2018, que acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.697, de 02 de abril de 2019, que institui o
repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com
alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- o Plano de Resposta às Emergências em Saúde Pública do Ministério
da Saúde (2013);
- o Plano de Contingência Nacional para Epidemias de Dengue do
Ministério da Saúde (2015);
- o Plano Estadual de Contingência – Arboviroses Urbanas: Dengue,
Zika Vírus e Chikungunya (2020-2021), que possui como objetivo
geral planejar, organizar e desenvolver ações e serviços em saúde para
o enfrentamento de possíveis epidemias de doenças transmitidas pelo
Aedes, de acordo com o cenário de risco epidemiológico apresentado
nas regiões que compõem o Estado de Minas Gerais;
- as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue, Ministério da Saúde (2009);
- a necessidade de monitorar e avaliar, de forma integrada, o cenário epidemiológico e assistencial das arboviroses no estado de Minas
Gerais, propor medidas de controle, deliberar sobre apoio aos municípios em situação de risco alto ou muito alto para as arboviroses e apoiar
o Centro de Operações de Emergência em Saúde, quando decretada
situação de emergência, conforme indicadores estabelecidos no Plano
Estadual de Contingência das Arboviroses;
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para possibilidade do aumento no número de casos das doenças transmitidas pelo
Aedes: Dengue, Chikungunya e Zika;
- a circulação dos quatro sorotipos de dengue no Estado com predomínio do sorotipo DENV1 entre as amostras testadas até 2017 e no ano de
2018 com predomínio do sorotipo DENV2;
- a recomendação de realização de seis ciclos de visitas para controle
do Aedes em 100% dos imóveis e que em 2017, 29% dos municípios
não conseguiram visitar pelo menos 80% dos imóveis em quatro ciclos;
atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
- a solicitação dos municípios beneficiados pela Resolução SES/MG
nº 6.697/2019 que devido à pandemia para COVID-19 a execução das
ações foi parcialmente paralisada;
- a necessidade de fortalecer o programa das ações de prevenção e controle da dengue e outras endemias no território municipal;
- a necessidade de promover assistência adequada ao paciente, incluindo
o acesso ao diagnóstico e manejo clínico adequado, nas regiões de alta
incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika nº 193 divulgado no dia 22/12/2020 pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
- o Ofício nº 002 /2021, de 06 de janeiro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.921, de 02 de abril de 2019, que aprova o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue,
Chikungunya e Zika, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº3.303, de 07 de janeiro de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.921, de 02 de
abril de 2019, que aprova o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 7º da Resolução SES/MG nº 6.697, de 02 de abril
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 36 (trinta e seis) meses,
contados da data do recebimento do recurso.”(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº3.303, DE
07 DE JANEIRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resolução Nº 2.342 de 16/10/92 e
parágrafo único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais
60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010 a servidora Barbara Liz
Pereira, Masp. 14292718, a partir de 03/12/2020;
a servidora Ana Luiza Bittencourt Paiva, Masp. 11029766, a partir de
01/11/2020;
a servidora Regina Perpetuo Amorim Silva, Masp. 14295414, a partir
de 28/12/2020.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.370, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o art. 7º da Resolução SES/MG nº 6.697, de 02 de abril de 2019,
que institui o repasse de incentivo financeiro complementar para os
Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
07 1434469 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
Autoriza nos termos da Lei 9.401, de 18/12/1986 e no decreto 27.471
de 22/10/1987, a redução da carga horária de trabalho para 20 horas
semanais por seis meses à FERNANDA SANTOS COSTA SILVA,
Masp. 13645346, Técnico de Saúde e Tecnologia I.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos
do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias a servidora Thais Ferreira Reis Diniz Junqueira, Masp. 14195614, a partir de
23/11/2020, falecimento da mãe.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do art. 7º, inciso
XIX, combinado com o art. 39, parágrafo 2º da Constituição Federal
de 05/10/1988 e art. 10, parágrafo 1º da ADCT, por 05 dias ao servidor
Leonardo Alves da Silva, Masp. 13681499, a partir de 02/10/2020.
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
Roberto Alexandre Braga Gontijo
07 1434444 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
Masp
Admissão
Servidor
1089216/4
2
Alexandro Dantas de Freitas
1140946/3
2
Ana Carolina Alves Fabrini Magalhaes
1039820/4
1
Ana Maria Moreira Silva
1144540/0
3
Antonio Domingues de Oliveira
1039690/1
1
Ana Nery Correia Amorim
1114955/6
2
Ariane de Sousa Oliveira
1039017/7
1
Amelia Fantoni
1397457/1
1
Brenda Cristina Alves d Souza
1041452/2
1
Cesar Augusto Cordeiro
1039824/6
1
Eliane Luiza da Silva
1091822/5
2
Ellis Cristina de Oliveira
1041389/6
1
Carlos Alberto Ferreira
0382044/6
2
Carlos Augusto dos Passos Martins
1039791/7
1
Celeste Proenca Machareth
1086300/9
2
Cecilia Maria de Sousa Lagares Dabien Haddad
1039332/0
1
Cleide Leal de Sena
1039754/5
1
Clenir Aparecida Caetano
1041241/9
1
Cleide Maria dos Santos
0915754/6
2
Custodio Aleixo Mendes Maia
1040511/6
1
Conceição Auxiliadora de Oliveira
1243628/3
2
Danila Daniel da Rocha Reis
1039816/2
1
Dilma Maria Pereira dos Santos
1039226/4
1
Eliana Santos Coimbra Silva
1040412/7
1
Efigenia Maria das Dores
1395660/2
1
Eliane Cristina Fernandes
1039818/8
1
Elizete de Oliveira
1088584/6
3
Ethel Heller Duarte
1264234/4
1
Elizeu Ezequiel Costa
1266456/1
1
Fabiano Antunes Marinho
1144534/3
3
Geraldo da Aparecida da Silva
1269679/5
1
Gisele Cristina Araujo Gonçalves
1099512/4
3
Guilherme de Magalhaes Vieira Machado
1039860/0
1
Francisco Jose Ribeiro
1116158/5
4
Izabela Figueredo de Souza Honorato
1103762/9
1
Junia Aparecida da Trindade
1091639/3
2
Jose Izaias de Souza
1087134/1
4
Jose Ricardo Fernandes Araujo
1269685/2
1
Laura Regina Alves Cafaggi
1091405/9
2
Luzia Aparecida Alves da Mota
1088474/0
1
Carolina Alice Barbosa Leal
1250065/8
1
Poliane de Almeida Assis
1041454/8
1
Geruza Soares do Nascimento
1041077/7
1
Marcos Antonio da Silva
1039801/4
1
Maria das Graças Pereira
1264361/5
1
Michelle Benevenuto de Oliveira Francisco
1266372/0
1
Michelle das Graças Silva
1039769/3
1
Maria da Conceicão Teixeira
Quinquênio
2º
2º
7º
2º
7º
1º
7º
1º
6º
7º
3º
4º
6º
7º
3º
7º
7º
6º
6º
7º
2º
7º
6º
6º
1º
7º
3º
2º
2º
2º
2º
1º
7º
2º
3º
3º
2º
2º
2º
3º
2º
6º
5º
7º
2º
2º
7º
Período
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