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TJMG - 8 – sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo - Página 8

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TJMG 22/01/2021 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Pitangui – MG, Processo n° 299/2021,
com validade até 20/01/2031. 6) Duarte & Santos Pedras Decorativas
Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração,
Formiga – MG, Processo n° 298/2021, com validade até 20/01/2031. 7)
Indústria de Calçados Martin & Martins Ltda., Confecção de calçados
de couro e artefatos diversos de couro, Nova Serrana – MG, Processo n°
297/2021, com validade até 20/01/2031. 8) Etiquetadora Amaral Ltda.,
Moldagem de termoplástico não organoclorado; Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou
com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, Divinópolis – MG,
Processo n° 287/2021, com validade até 20/01/2031. 9) Colletar Minas
Serviços de Coleta Eireli, Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos, Bom Despacho – MG, Processo n° 295/2021, com validade
até 20/01/2031.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados: 1) FRANGO E CIA
LTDA., CNPJ n. 11.153.648/0001-14 – Abate de animais de pequeno
porte (aves, coelhos, rãs etc.) – Bom Despacho-MG – Processo SLA n.
0155/2021 – Classe 04. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da
assinatura: 19/01/2021. 2) LUZIA TONELLI DE FARIA E OUTROS,
CPF n. 708.947.871-87 – Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes; Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; e
Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada – Tapiraí-MG
– Processo SLA n. 02968/2020 – Classe 03. Vigência: 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura: 19/01/2021.
O Sr. Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
21 1438697 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Replasa Reflorestadora S.A - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção
de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - Rio Pardo de Minas/
MG - Classe 4. Vigência: 02 (dois) anos, contados da data da assinatura: 15/01/2021.
(a) Mônica Veloso de Oliveira
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
21 1438676 - 1

Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O(A) Presidente do(a) Fundação Estadual do Meio Ambiente nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PATRÍCIA JOÃO HALLAK,
MASP 1110190-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-16
MA1100095, de recrutamento limitado, para chefiar a Gerência de
Logística, Compras e Contratos.
O(A) Presidente do(a) Fundação Estadual do Meio Ambiente, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a PATRÍCIA
JOÃO HALLAK, MASP 1110190-4, chefe da Gerência de Logística,
Compras e Contratos, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
MA1100194.
21 1438729 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral, para o biênio 2021-2023.
O  DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral,
é formado por 28 (vinte e oito) conselheiros, sendo 14 (quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESC
Nº.: 01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente de Buenópolis;
Suplente: Secretaria de Meio Ambiente de Buenópolis;
b) Titular: Secretaria de Educação de Joaquim Felício;
Suplente: Secretaria de Meio ambiente de Joaquim Felício;
c) Titular: Parque Nacional Sempre Vivas;
Suplente: Parque Nacional Sempre Vivas;
d) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
e) Titular: Sub Comitê do Rio Curimatai;
Suplente: Secretaria de meio ambiente de Joaquim Felício;
f) Titular: Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES;
Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES;
II - Sociedade Civil:
a) Titular: Circuito Serra do Cabral;
Suplente: Associação das Empresas e Profissionais do Turismo;
b) Titular: Morador de Buenópolis;
Suplente: Morador de Joaquim Felício;
c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis;
d) Titular: Vallourec Tubos do Brasil Ltda.;
Suplente: Vallourec Tubos do Brasil Ltda.;
e) Titular: Serra do Cabral Agro Industria;
Suplente: Serra do Cabral Agro Industria;
f) Titular: Pousada Pimenta;
Suplente: Shekinah Artesanatos;
g) Titular: Estâncias Piabas;
Suplente: Empresário José Maria Lopes Junior;
h) Titular: Instituto Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;
Suplente: Instituto Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;
§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Serra do Cabral, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse
aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF

PORTARIA IEF Nº 02, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores, para o biênio 2021 a 2023.
O  DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de
Vargem das Flores, é formado por 28 (vinte e oito) conselheiros, sendo
14 (quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, em conformidade com
o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/APAEVF Nº. 02/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Betim;
Suplente: Prefeitura Municipal de Betim;
b) Titular: Câmara Municipal de Betim;
Suplente: Câmara Municipal de Betim;
c) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais (EMATER MG);
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais (EMATER MG);
d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) - 2º Pelotão
PMMAMB Betim;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) - 2º Pelotão
PMMAMB Betim;
e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA);
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA);
 II - Sociedade Civil:
a) Titular: Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais - CMI
MG;
Suplente: Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais - CMI
MG;
b) Titular: Associação de Proteção e Defesa das Águas de Vargem das
Flores (Aprovargem);
Suplente: Associação de Proteção e Defesa das Águas de Vargem das
Flores (Aprovargem);
c) Titular: Instituto Guaicuy;
Suplente: Instituto Guaicuy;
d) Titular: Fundação Ezequiel Dias (FUNED) - Floresta Estadual São
Judas Tadeu - Betim;
Suplente: Fundação Ezequiel Dias (FUNED) - Floresta Estadual São
Judas Tadeu - Betim;
e) Titular: ONG Proteger;
Suplente: ONG Proteger;
f) Titular: Condomínio Nosso Rancho;
Suplente: Condomínio Nosso Rancho;
g) Titular: Construtora Martins Lanna;
Suplente: Construtora Martins Lanna;
h) Titular: UNA Contagem;
Suplente: UNA Contagem;
i) Titular: - Guarda Civil Municipal (GCM) de Contagem;
Suplente: Guarda Civil Municipal (GCM) de Contagem;
§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo da APA Estadual Vargem
das Flores, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos
membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Refúgio de
Vida Silvestre de Macaúbas, para o biênio 2021-2023.
O  DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de
Macaúbas, é formado por 18 (dezoito) conselheiros, sendo 13 (treze)
titulares e 5 (cinco) suplentes, em conformidade com o resultado
do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/RVSMAC Nº.
01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa;
Suplente: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa;
b) Titular: Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
Suplente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
II - Sociedade Civil:
a) Titular: Sub-comitê Poderoso/Vermelho;
Suplente: Será indicado posteriormente;
b) Titular: Federação Pré-Militar;
Suplente: Federação Pré-Militar;
c) Titular: BMA;
Suplente: vago;
d) Titular: COPASA;
Suplente: vago;
e) Titular: Associação de Moradores do Engenho;
Suplente: vago;
f) Titular: Associação de Moradores de Pinhões;
Suplente: vago;
g) Titular: OAB Santa Luzia;
Suplente: OAB Santa Luzia;
h) Titular: Suzane Duarte Almada;
Suplente: vago;
i) Titular: Luciana Sibeli Guimarães Lodi Barbosa;
Suplente: vago;
j) Titular: Marcelo Bastos Soares;
Suplente: vago;
§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de Macaúbas, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará
posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública,
visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para
a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no
âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte do
Instituto Estadual de Florestas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 20.608, de 07
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte do Instituto Estadual de Florestas, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art.
2º do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares
para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.
Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento a que se refere o art. 1º, sob a presidência do primeiro, os
seguintes servidores:
I – Carlos Alberto Veloso Nunes, MASP nº 1.356.700-3;
II – Roberta Andrade Rodrigues, MASP nº 1.403.655-2;
III – Rosália Maria da Cunha, MASP nº 1.396.712-0;
IV – Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva, MASP nº 1.367.626-7.

Minas Gerais - Caderno 1

Art. 3º – O Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência ou impedimento, por qualquer um dos membros
que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se
posição individual divergente estiver devidamente fundamentada
e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento
será de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros
para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública,
visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para
a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no
âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do
Instituto Estadual de Florestas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 20.608, de 07
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de
Florestas, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 2º do
Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar
e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares
para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.
Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento a que se refere o art. 1º, sob a presidência da primeira, os
seguintes servidores:
I – Carla Freitas Ladeira, MASP nº 1.398.875-3;
II – Ruth Moreira de Carvalho, MASP nº 1.401.920-2;
III – Eduardo da Costa Ribeiro, MASP nº 1.021.275-1.
Parágrafo único – Fica designada como suplente a servidora Elizângela
Souza Gasparoni, MASP nº 1.023.263-7.
Art. 3º – O Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência ou impedimento, por qualquer um dos membros
que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se
posição individual divergente estiver devidamente fundamentada
e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento
será de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros
para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria IEF nº 115, de 30 de outubro de
2017.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
21 1438705 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 08312/2012, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria
n°1500488/2021. *Processo n° 08316/2012, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria n°1500490/2021. *Processo n° 08315/2012,
Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria n°1500495/2021. *Processo n° 08314/2012, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria
n°1500496/2021. *Processo n° 08313/2012, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria n°1500497/2021. *Processo n° 08317/2012,
Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria n°1500498/2021. *Processo n° 08310/2012, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria
n°1500499/2021. *Processo n° 01553/2018, Usuário: Vale S.A, Barão
de Cocais, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500503/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 21 de Janeiro de 2021.
21 1438572 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 05913/2020, Usuário: Antonio Pereira Barbosa, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1900072/2021. *Processo n° 42152/2019,
Usuário: Claudio Roberto Fuentes Fernandes, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900079/2021. *Processo n°
44773/2019, Usuário: Oscar Razera, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900084/2021. *Processo n° 54972/2020,
Usuário: Fausto Pereira Batista, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900096/2021. *Processo n° 54973/2020, Usuário: Fausto Pereira Batista, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900097/2021. *Processo n° 54974/2020, Usuário:
Fausto Pereira Batista, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900100/2021. *Processo n° 54975/2020, Usuário: Fausto
Pereira Batista, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900101/2021. *Processo n° 54976/2020, Usuário: Fausto
Pereira Batista, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900102/2021. *Processo n° 54977/2020, Usuário: Fausto
Pereira Batista, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900104/2021. *Processo n° 56467/2020, Usuário: Alex Mussi,
Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900107/2021.
*Processo n° 56942/2020, Usuário: Vilmar Rodrigues Ferreira, Nova
Ponte, Deferido, Portaria n°1900108/2021. *Processo n° 57331/2020,
Usuário: César Donizete Mari, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900109/2021. *Processo n° 18433/2020, Usuário: Jofer
Agropecuária Ltda, Itapagipe, Deferido, Portaria n°1900114/2021.
*Processo n° 49576/2020, Usuário: Trevisan Produção e Comércio
de Hortifruti Ltda, Sacramento, Deferido, Portaria n°1900115/2021.
*Processo n° 26301/2020, Usuário: Rogério Machado Arantes, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900445/2021. *Processo n° 01172/2021, Usuário: Cooperativa Regional de Cafeicultores
em Guaxupe Ltda, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900448/2021. *Processo n° 28990/2020, Usuário: Cinquentão
Comercio de Combustíveis Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900453/2021. *Processo n° 02137/2020, Usuário: Antonio Luiz Junior, Carneirinho, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900457/2021. *Processo n° 11101/2020, Usuário: Renato
Marcelino de Mendonça, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900465/2021. *Processo n° 10951/2020, Usuário:
Arnaldo Ferreira Arruda, Centralina, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900468/2021. *Processo n° 10640/2020, Usuário: Renato
Jose Baiardi, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900471/2021. *Processo n° 17430/2020, Usuário: Agroindustrial
Santa Juliana S.A, Perdizes, Deferido, Portaria n°1900472/2021. *Processo n° 08605/2016, Usuário: Ceramica Carmelitana Ltda, Monte Carmelo, Deferido, Portaria n°1900155/2021.

Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 07460/2013 de 24/04/2013. Requerente: João
Carneiro Naves – CPF: 090.181.156-49 - Curso d’água: Não informado
– Motivo: A pedido do empreendedor. Município: Santa Juliana – MG.
Arquiva-se o processo nº. 10723/2013 de 03/06/2013. Requerente: Enel
Green Power Volta Grande S.A– CNPJ: 06.981.176/0001-58 - Curso
d’água: Poço tubular – Motivo: A pedido do empreendedor. Município:
Sacramento – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16169/2013 de 16/07/2013. Requerente:
Maria Lourdes Piva Hartmann – CPF: 280.853.960-68 - Curso d’água:
Poço tubular – Motivo: A pedido do empreendedor. Município: Presidente Olegário – MG.
Arquiva-se o processo nº. 18154/2013 de 08/08/2013. Requerente: Gilberto Luiz Ferrarini– CPF: 390.359.489-04 - Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro
do prazo determinado. Município: Indianópolis – MG.
Arquiva-se o processo nº. 18166/2013 de 08/08/2013. Requerente:
Gilberto Silva – CPF: 061.047.626-20 - Curso d’água: Poço tubular
– Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do
prazo determinado. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 20067/2013 de 29/08/2013. Requerente: Genus Empreendimentos Hoteleiros Ltda Me– CNPJ:
07.613.622/0001-34 - Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 25435/2013 de 10/01/2013. Requerente:
Rogério Luiz Seibt– CPF: 181.197.000-15 - Curso d’água: Poço tubular – Motivo: A pedido do empreendedor. Município: Presidente Olegário – MG.
Arquiva-se o processo nº. 25437/2013 de 10/01/2013. Requerente:
Rogério Luiz Seibt – CPF: 181.197.000-15 - Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro
do prazo determinado. Município: Presidente Olegário – MG.
Arquiva-se o processo nº. 20067/2013 de 29/08/2013. Requerente: Genus Empreendimentos Hoteleiros Ltda Me– CNPJ:
07.613.622/0001-34 - Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 27702/2013 de 18/11/2013. Requerente: Elias
Nascentes Borges – CPF: 287.897.176-00 - Curso d’água: Poço tubular
– Motivo: A pedido do empreendedor. Município: Uberlândia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 21 de Janeiro de 2021.
21 1438573 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03945/2020, Usuário: Associação de Promoção Humana
Divina Providência, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300444/2021. *Processo n° 34251/2019, Usuário: Robson Ney Lobato, Sarzedo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1300447/2021. *Processo n° 34252/2019, Usuário: Robson Ney Lobato, Sarzedo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300450/2021. *Processo n° 32382/2019, Usuário: Associação
dos Proprietários de Lotes do Loteamento Bairro Vivendas da Lagoa,
Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300452/2021.
*Processo n° 32383/2019, Usuário: Associação dos Proprietários de
Lotes do Loteamento Bairro Vivendas da Lagoa, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300454/2021. *Processo n°
31264/2019, Usuário: Condomínio do Edifício Prima Dona, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300456/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo
Horizonte, 20 de Janeiro de 2021.
21 1438564 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças do Meio Ambiente do
Noroeste de Minas e o Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Zona da Mata, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto
Estadual 47.383 de 02 de março de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 09217/2018, Empreendedor: Luiz Antônio Mânica, Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 00039/2021. *Processo:
43620/2020, Empreendedor: Mineração Estrela Dalva Ltda - ME,
Município: Acaiaca, Status: Indeferido, Portaria: 00040/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NOROESTE DE MINAS e ZONA DA MATA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 21 de Janeiro de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Jequitinhonha e Triângulo Mineiro & Alto
Paranaíba, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 45812/2016, Empreendedor: José Cordeiro de Almeida,
Município: Serranópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
00041/2021. *Processo: 59685/2019, Empreendedor: Sentinela Florestas de Minas Ltda, Município: Turmalina, Status: Indeferido, Portaria:
00042/2021. *Processo: 43921/2020, Empreendedor: CBR Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda, Município: Perdizes, Status: Indeferido, Portaria: 00043/2021. *Processo: 55593/2020, Empreendedor: Cleuber Antônio Silva Pena, Município: Coromandel, Status:
Indeferido, Portaria: 00044/2021. *Processo: 22406/2020, Empreendedor: Ângelo Trevisan, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 00045/2021. *Processo: 44159/2020, Empreendedor: Arnaldo José
Alves, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 00046/2021.
*Processo: 03135/2020, Empreendedor: Ademar Soares Gontijo, Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00047/2021. *Processo: 32218/2020, Empreendedor: Negi Ragheb Hamade, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 00048/2021. *Processo:
46817/2020, Empreendedor: Divolmo Ferreira Sucupira, Município:
Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 00049/2021. *Processo:
20822/2020, Empreendedor: Celso Barbosa, Município: Matutina, Status: Indeferido, Portaria: 00050/2021. *Processo: 23087/2020, Empreendedor: Márcio Tadashi Tamekuni, Município: Arapuá, Status: Indeferido, Portaria: 00051/2021. *Processo: 23088/2020, Empreendedor:
Márcio Tadashi Tamekuni, Município: Arapuá, Status: Indeferido,
Portaria: 00052/2021. *Processo: 35099/2020, Empreendedor: Fábio
Massao Sakuma, Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00053/2021. *Processo: 33835/2020, Empreendedor: Fábio Massao Sakuma, Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria:
00054/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 21 de Janeiro de 2021.
21 1438644 - 1
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 63061/2019, Usuário: Mineração Monte Azul Ltda., Conceição da Barra de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°
0800409/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 21 de Janeiro de 2021.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210121215346018.

21 1438649 - 1

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