TJMG 26/01/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
WAGNER JOSE TEIXEIRA MARTINS
WALKIRIA DE OLIVEIRA
WALLAN MCDONALD SOARES SOUZA
WALTER BOSCHI
WANESSA LEONEL NUNES
WELLINGTON DINIZ CARNEIRO
WELLINTON MOREIRA LOPES
WEMILY DA SILVA SOUZA
WILLIAN DA CUNHA PACHECO
WILSON SILVA LIMA JUNIOR
YANE DE JESUS BRANDI
ZILDA MARIA DOMICIANO
1205080/3
1205096/9
1395659/4
0914259/7
1395606/5
0917368/3
1396452/3
1396136/2
1205122/3
1361508/3
1205412/8
0916967/3
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01/01/2021
02/01/2021
25 1439493 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNED N.º 327,
DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320045 –
SES/FUNED – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAISe o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 030/2020, celebrado entre a SES-MG e a FUNED, publicado em
23/12/2020, que visa aquisição de equipamentos para estruturação do
Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais, para enfrentamento da pandemia de COVID-19, nos termos previstos neste TDCO.
Valor R$ 2.437.572,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil,
quinhentos e setenta e dois reais), do orçamento do FES/SES, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício FUNED/PRES nº. 22/2021, datado de 19 de janeiro de 2021,
da Presidência da Fundação Ezequiel Dias – FUNED/PRES, por meio
do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 030/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na
unidade executora 1320045/unidade orçamentária 4291:
I – ordenador de despesas titular: Glauco de Carvalho Pereira, MASP:
1169906-3, CPF: 036.904.146-10; e
II – ordenador de despesas suplente: Josiane Piedade Barbosa Moura,
MASP: 1216065-1, CPF: 052.550.786-89.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 030/2020, celebrado entre a SES-MG e a FUNED, publicado em
23/12/2020, que visa aquisição de equipamentos para estruturação do
Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais, para enfrentamento da pandemia de COVID-19, nos termos previstos neste TDCO.
Valor R$ 2.437.572,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil,
quinhentos e setenta e dois reais), do orçamento do FES/SES.
Art. 3º – É responsabilidade da FUNED a imediata comunicação à SES
do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art. 1º
desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
25 1439350 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7379, DE 22 DE JANEIRO DE DE 2021.
Define valor e dotação orçamentaria para o 1º e o 2º quadrimestres
(janeiro a agosto) do exercício financeiro de 2021, referentes ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/
MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.973, de 01 de agosto de 2019, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020, que prorroga
as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março
de 2016, para as instituições contempladas na Competência 2016 do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentaria para o 1º e o 2º quadrimestres (janeiro a agosto) do exercício financeiro de 2021, referentes
ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
Art. 2º – O valor do incentivo financeiro para o 1º e o 2º quadrimestres de
2021 do Componente Pro-Hosp Incentivo perfaz o valor total estimado
de R$ 103.475.907,59 (cento e três milhões, quatrocentos e setenta e
cinco mil, novecentos e sete reais e cinquenta e nove centavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.157.4457.0001
- 334141 - 10.1 e 4291.10.302.157.4457.0001 - 339039 - 10.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
25 1439342 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7381, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Define valor e dotação orçamentária referentes ao custeio das ações de
Alta Complexidade para o exercício de 2021.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe
sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento
de antifúngicos, aos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas
Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades
de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistências de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária referentes ao custeio das
ações de Alta Complexidade para o exercício de 2021.
Art. 2º – Os recursos financeiros de que trata esta Resolução correspondem ao valor de R$ 2.378.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil reais) que irão onerar as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.158.4463.0001- 334141 - 10.1 e
4291.10.302.158.4463.0001- 339039 - 10.1
§1º – O valor mencionado no caput deste artigo deverá ser empregado
em ações e serviços de Alta Complexidade de acordo com os seguintes critérios:
I – R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema
Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistências de Alta Complexidade
em Oncologia (CACON) e aos estabelecimentos autorizados a realizar
transplantes pelo SUS.
§2º – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretáriode Estado de Saúde de Minas Gerais
25 1439337 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7383, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Define valor e dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2021
(janeiro a agosto) referente ao Programa de Fortalecimento e Melhoria
da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG - Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUSMG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.827, de 29 de junho de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUSMG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.599, de 08 de fevereiro de 2017, que
define o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital Público Regional Prefeito
Osvaldo Rezende Franco, do Município de Betim, a partir da Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.595, de 08 de fevereiro de 2017, que
define o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital e Maternidade Municipal
Dr. Odelmo Leão Carneiro, do município de Uberlândia, a partir da
Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.596, de 08 de fevereiro de 2017, que define
o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital Municipal de Ipatinga, a partir da
Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.597, de 08 de fevereiro de 2017, que define
o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital Municipal de Governador Valadares, a partir da Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.598, de 08 de fevereiro de 2017, que define
o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital e Maternidade Regional de Ibirité, a
partir da Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.890, de 26 de setembro de 2017, que inclui
o Hospital José Maria Moraes, do Município de Coronel Fabriciano,
no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada), e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.991, de 07 de dezembro de 2017, que
inclui o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, do Município de Belo Horizonte, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.036, de 20 de dezembro de 2017, que inclui
o Hospital São Francisco de Assis, do Município de Belo Horizonte, e
o Hospital Santos Dumont, do Município de Santos Dumont, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.113, de 08 de fevereiro de 2018, que altera
a Resolução SES/MG n° 6.036, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
- a ResoluçãoSES/MG Nº 7235, de29 desetembrode2020. Define o
valor anual do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para a
Fundação São Francisco Xavier/Hospital e Maternidade Vital Brazil,
do Município de Timóteo;
- a ResoluçãoSES/MG Nº 7301, de17 denovembro de2020 que define o
valor do incentivo financeiro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Gestão Compartilhada) destinado ao custeio do Hospital Risoleta
Tolentino Neves, do Município de Belo Horizonte, para os exercícios
financeiros de 2020 e 2021;
- o Parecer n° 1/2020 do Núcleo Gestão Compartilhada, de 30 de
janeiro de 2020, que trata da decisão do Núcleo de Gestão Compartilhada quanto à manutenção dos beneficiários do programa Pro Hosp
Gestão Compartilhada e a vigência do programa até que a política de
atenção Hospitalar passe a vigorar; e
- a necessidade de individualizar os valores referentes aos programas,
ações e serviços de saúde, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA)
de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2021 (janeiro a agosto) referente ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG - Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
rt. 2° – O valor total do incentivo financeiro para o exercício de 2021
(janeiro a agosto) referente ao Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada é de R$ 202.830.117,52 (duzentos e dois milhões, oitocentos e
trinta mil, cento e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) e correrá a conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.157.4457.0001
- 334141 - 10.1.
Art. 3º – Os beneficiários contemplados pelo Componente Pro-Hosp
Gestão Compartilhada encontram-se publicados em Resoluções específicas, conforme disposto na Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de
dezembro de 2014.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
25 1439340 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 5/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 12/01/2021, o servidor GUSTAVO
BATISTA BRAGA, MASP 1372231-9, de responder pela Coordenação
de Planejamento;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 12/01/2021, a servidora DAIANNA
DIAS RODRIGUES, MASP 1489571-8, para responder pela Coordenação de Planejamento, no âmbito do Núcleo de Judicialização em
Saúde;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
25 1439270 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.310,
DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Nota Informativa Nº 190/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS, que
visa elucidar questões relacionadas a leitos clínicos COVID/SRAG;
habilitação de leitos de UTI e letos de suporte ventilatório (LSVP) para
SRAG/COVID-19;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e
acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados coti-
terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 – 15
dianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência
da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do
Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de em decorrência
da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o
território do Estado;
- a Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.173, de 26 de junho de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- os Planos de Contingência Macrorregional do Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de estruturar a rede hospitalar do Estado de Minas
Gerais para o enfrentamento do COVID-19, com a disponibilização de
leitos clínicos e leitos de UTI;
- a necessidade de atualizar os Planos de Contingência Macrorregionais, considerado que os mesmos são dinâmicos para prover o enfrentamento da pandemia e garantir a assistência da população;
- os documentos inseridos nos processos SEI relacionados aos Planos
de Contingência das Grades Hospitalares das Macrorregiões de Saúde
de Minas Gerais;
- o Ofício nº 018/2021, de 21 de janeiro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere
aos ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, de acordo
com o cenário epidemiológico atual.
Art. 2º - O reconhecimento dos leitos, por parte da SES/MG, para fins
de pagamento, será feito a partir da disponibilização dos mesmos no
SUSfácilMG.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.310, DE
25 DE JANEIRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib )
25 1439300 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7382, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos
incentivos financeiros destinados à execução das ações de organização
da Rede de Urgência e Emergência para o exercício de 2021, no âmbito
do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n. 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n. 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.677, de 20 de fevereiro de 2018, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.732, de 22 de maio de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.429, de 6 de dezembro de 2016, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências para os municípios sob Gestão Estadual da Região Ampliada de
Saúde Sul do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que
aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro
complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.842, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o
objetivo de organizar a rede de resposta às urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.870, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação SES/MG nº
2.076, de 18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste/Jequitinhonha do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.278, de 10 de dezembro de 2020,
que aprova a atualização das regras gerais para implantação, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do Programa UPA 24 horas do
Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.106, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.224, de 04 de
setembro de 2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos
de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da
Região Ampliada de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
- a Resolução SES/MG n. 4.741, de 14 de abril de 2015, que altera o
Anexo I da Resolução SES/MG n. 3.417, de 4 de setembro de 2012,
que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de
Saúde Centro do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n. 6.131, de 20 de fevereiro de 2018, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro de
2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Resolução SES/MG n. 6.249, de 22 de maio de 2018, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG n. 5.498, de 6 de dezembro de
2016, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para
custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências para os municípios sob
Gestão Estadual da Região Ampliada de Saúde Sul do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101252158340115.