TJMG 09/02/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
e Santana do Jacaré/MG, Processo nº 556/2021. 9) Auto Posto Tupy
Campo Belo Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Campo Belo/
MG, Processo nº 557/2021. 10) Edson Antônio de Paiva, Fabricação de
móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, Pouso
Alegre/MG, Processo nº 558/2021. 11) JFW Transportadora Ltda.,
Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Machado/MG,
Processo nº 570/2021. 12) Antônio Marcos dos Santos Júnior, Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro, Guaxupé/MG,
Processo nº 578/2021. 13) Auto Posto Leão Ltda., Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Itapeva/MG, Processo nº 586/2021. 14) Laticínios
Anzol Ltda., Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de
leite fluido, Brasópolis/MG, Processo nº 588/2021. 15) Marco Antônio
Giusto e Cia Ltda., Extração de água mineral ou potável de mesa, Alfenas/MG, Processo nº 590/2021. 16) Paulo S. Gomes Eireli, Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Bom
Jardim de Minas/MG, Processo nº 591/2021. 17) Comércio e Transporte Santos Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Aiuruoca/
MG, Processo nº 596/2021. 18) Nutriltex Indústria Zootécnica do Brasil Ltda., Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais, Lavras/MG, Processo nº 606/2021. 19) Posto São José
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Três Pontas/MG, Processo nº
598/2021. 20) Água Viva Indústria e Comércio Ltda., Moldagem de termoplástico não organoclorado, Ouro Fino/MG, Processo nº 612/2021.
21) T.K.N. Eletroeletrônicos Ltda., Fabricação de eletrodomésticos e/
ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Santa Rita do
Sapucaí/MG, Processo nº 616/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
08 1444390 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 25278/2019 de 19/03/2019. Requerente: Sindicato Rural De Campina Verde – CNPJ: 19.112.598/0001-39 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Campina Verde
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 25893/2020 de 09/07/2020. Requerente: Marcos Cezar Miaki – CPF: 849.062.606-59 - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da análise. Município: Patrocínio – MG.
Arquiva-se o processo nº. 41691/2019 de 03/07/2019. Requerente:
Dinovan Oliveira de Queiroz – CPF: 262.870.486-20 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: União de Minas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 43566/2019 de 15/07/2019. Requerente: RM
Hotel Ltda – CNPJ: 03.184.656/0001-08 - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do
prazo determinado. Município: Patrocínio – MG.
Arquiva-se o processo nº. 59641/2019 de 03/10/2019. Requerente:
Flavio Augusto de Oliveira – CPF: 713.170.316-87 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Abadia Dos Dourados
– MG.
Arquiva-se a pedido do empreendedor o processo n°. 0026/2013
de 14/01/2013. Requerente: BT Construções Ltda - CNPJ:
04.810.813/0001-06 - Curso d’água: Não informado – Motivo: A captação não será necessária. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se a pedido do empreendedor o processo n°. 03906/2018 de
16/05/2018. Requerente: Rafael Garcia Donadeli - CPF: 052.209.578-05
- Curso d’água: Não informado – Motivo: A captação não será necessária. Município: Perdizes – MG.
Arquiva-se a pedido do empreendedor o processo n°. 05331/2014
de 07/03/2014. Requerente: Itagiba Ferreira Côrtes Neto - CPF:
211.918.401-1 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: A captação não
será necessária. Município: Patrocínio – MG.
Arquiva-se a pedido do empreendedor o processo n°. 07870/2014
de 03/04/14. Requerente: Mosaic Fertilizantes P&K LTDA - CNPJ:
33.931.486/0037-41 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: A captação não será necessária. Município: Patrocínio – MG.
Arquiva-se a pedido do empreendedor o processo n°. 16608/2014
de 07/07/2014. Requerente: Agronelli Agroindustria LTDA - CNPJ:
10.208.566/0001-67 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: A captação não será necessária. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se a pedido do empreendedor o processo n°. 18111/2015 de
26/06/2015. Requerente: Galvani Industria Comercio E Serviços S/A CNPJ: 00.546.997/0013-13 - Curso d’água: Córrego Grota – Motivo: A
captação não será necessária. Município: Serra Do Salitre – MG.
Arquiva-se a pedido do empreendedor o processo n°. 35338/2016 de
30/09/2016. Requerente: Nilson Pereira Da Cruz - CPF: 341.134.016-91
- Curso d’água: Não informado – Motivo: A captação não será necessária. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 13522/2020 de 22/04/2020. Requerente:
Luciana Cristina Silveira Espindola – CPF: 035.852.646-97 - Curso
d’água: Ribeirão Araras – Motivo: Este requerente possui outro pedido
de outorga com o mesmo objeto em tramitação no Igam. Município:
Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 49911/2020 de 28/10/2020. Requerente:
Israel Rosalin – CPF: 017.428.398-94 - Curso d’água: Afluente
esquerdo do Ribeirão São Bartolomeu – Motivo: Falta de informações
necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da análise. Município: Patos de Minas– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 08 de Fevereiro de 2021.
08 1444251 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1909801/2019 publicada no dia 27/12/2019.
Outorgado: Petrus Wilhelmus Jozef Schoenmaker, CPF:
163.992.508-20. Onde se lê: Empreendedor/Empreendimento: Petrus
Wilhelmus Jozef Schoenmaker; CPF: 163.992.508-20. Leia-se: Empreendedor/Empreendimento: Nicolaas Josef Schoenmaker, CPF:
120.553.028-25. Município: Perdizes. *Retifica-se a portaria
1906575/2019 publicada no dia 02/08/2019. Outorgado: Hiroshi
Maeda, CPF: 166.516.859-53. Onde se lê: Empreendedor/Empreendimento: Hiroshi Maeda; CPF: 166.516.859-53; Condicionantes: 1. O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do
sistema de medição e de horímetro. 2. Instalar sistema de medição, de
vazão captada e de fluxo residual, e horímetro. PRAZO: antes de iniciar
a captação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
(intervenção a ser implantada). OBS: O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA. 3. Realizar medições diárias da vazão captada, do
tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele
delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. 4.
Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta
Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. 5. Efetuar o cadastro referente ao uso
do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos – Siscad –, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto
ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 6. Apresentar manejo de irrigação adotado para atender a vazão de 0,03613
m³/s durante os dias de captação informados no certificado de outorga
(redução de 4 dias de captação em setembro), por meio de novo projeto
de irrigação, com ART do responsável técnico. PRAZO: até 30 dias
após a publicação da portaria de outorga. OBS: O cumprimento das
condicionantes deve ser comprovado por meio relatório técnico, com a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme §
2º, art. 9º, da Portaria IGAM 49 de 2010. Além disso, deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, sob pena de suspensão da
outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme disposto na Lei
Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, artigo 20, inciso I.
Leia-se: Empreendedor/Empreendimento: Lagoa Seca Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários S.A; CNPJ: 07.632.093/0001-16; Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo
com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019.
OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº
48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de
outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art.
25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3.
Apresentar manejo de irrigação adotado compatível com a vazão de
0,03613 m³/s dados da bomba de captação e novo projeto de irrigação,
com ART do responsável técnico. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Tapira. *Retifica-se a portaria
1902589/2020 publicada no dia 03/04/2020. Outorgado: Paulo Fernando Cavalcanti de Morais, CPF: 015.228.334-04. Onde se lê: Finalidades: Irrigação: 68,67 ha de cana de açúcar pelo método de auto propelido; vazão liberada de 23 L/s, sendo 16:00 horas/dia,14 dias/mês em
maio, julho e setembro, com volume mensal de 18.547,2 m³. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com
os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS:
O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos
dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2.
Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e
30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de
outorga. 4. Apresentar manejo de irrigação adotado compatível com a
vazão de 0,023 m³/s (23,0l/s), dados da bomba de captação e novo projeto de irrigação, com ART do responsável técnico. PRAZO: Até 90
dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Finalidades:
Aspersão de vias, Irrigação: 948,75 ha de cana de açúcar pelo método
de auto propelido; vazão liberada de 70 L/s; sendo 24:00 por dia, todos
os dias do mês, de março a novembro, com volume mensal de 187.488
m³ em março, maio, julho, agosto, outubro; e 181.440 m³ em abril,
junho, setembro e novembro; condicionantes: 1. Comprovar instalação
de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento
exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após
a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos
volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência
da portaria de outorga. Município: Ituiutaba. *Retifica-se a portaria
1905198/2019 publicada no dia 10/07/2019. Outorgado: Hiroshi
Maeda, CPF: 166.516.859-53. Onde se lê: Empreendedor/Empreendimento: Hiroshi Maeda; CPF: 166.516.859-53; Condicionantes: 1. O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do
sistema de medição e de horímetro. 2. Instalar sistema de medição, de
vazão captada e de fluxo residual, e horímetro. PRAZO: antes de iniciar
a captação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
(intervenção a ser implantada). OBS: O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA. 3. Realizar medições diárias da vazão captada, do
tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele
delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. 4.
Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta
Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. 5. Efetuar o cadastro referente ao uso
do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos – Siscad –, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto
ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 6. Apresentar manejo de irrigação adotado para atender a vazão de 0,0422 m³/s
durante os dias de captação informados no certificado de outorga (redução de 4 dias de captação em setembro), por meio de novo projeto de
irrigação, com ART do responsável técnico. PRAZO: até 30 dias após a
publicação da portaria de outorga. OBS: O cumprimento das condicionantes deve ser comprovado por meio relatório técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme § 2º, art.
9º, da Portaria IGAM 49 de 2010. Além disso, deverão ser obedecidos
os prazos acima estabelecidos, sob pena de suspensão da outorga de
direito de uso de recursos hídricos, conforme disposto na Lei Estadual
n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, artigo 20, inciso I. Leia-se: Empreendedor/Empreendimento: Lagoa Seca Empreendimentos Agrícolas e
Imobiliários S.A; CNPJ: 07.632.093/0001-16; Condicionantes: 1.
Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16,
17, 18,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019.
PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo
de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30.
PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Apresentar
manejo de irrigação adotado compatível com a vazão de de 0,0422 m³/s
dados da bomba de captação e novo projeto de irrigação, com ART do
responsável técnico. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria
de outorga. Município: Tapira.
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 017141/2016 de 19/05/2016. Requerente:
Franklin Reinaldo Caixeta – CPF/CNPJ: 828.888.686-87 – Curso
d’água: Poço tubular – Motivo: A pedido do empreendedor. Município:
Lagoa Formosa – MG.
Cancelamentos:
*Cancela-se a portaria nº 00427/2013 publicada dia 08/03/2013.
Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, CNPJ: 17.281.106/0001-03. Motivo: A pedido do empreendedor. Município: Araxá – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 08 de Fevereiro de 2021.
08 1444307 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 59661/2020, Usuário: Autopista Fernão Dias S.A.,
Santo Antônio do Amparo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800664/2021. *Processo n° 59670/2020, Usuário: Autopista
Fernão Dias S.A., Lavras, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800665/2021. *Processo n° 57552/2020, Usuário: Agropecuária
Cobiça Ltda., Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800667/2021. *Processo n° 54655/2020, Usuário: Virgílio Roberto
Palmeira Caixeta, Machado, Deferido com condicionantes, Portaria
Minas Gerais - Caderno 1
n°1800669/2021. *Processo n° 51178/2020, Usuário: Nilton Dias de
Araújo Júnior, Divisa Nova, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800670/2021. *Processo n° 57841/2020, Usuário: FCQ Auto Posto
Ltda., São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800672/2021. *Processo n° 60042/2020, Usuário: Autopista Fernão Dias S.A., Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800674/2021. *Processo n° 60043/2020, Usuário: Autopista Fernão Dias S.A., São Gonçalo do Sapucaí, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1800678/2021. *Processo n° 59219/2020, Usuário: Posto de
Combustíveis Floresta Ltda., Itaú de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800681/2021. *Processo n° 60045/2020, Usuário:
Autopista Fernão Dias S.A., Carmo da Cachoeira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800682/2021. *Processo n° 10860/2020,
Usuário: Agricultura Rosa de Faria Ltda., Capetinga, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1800877/2021. *Processo n° 57161/2020,
Usuário: Renato Pita Maciel de Moura, Baependi, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800879/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
08 de Fevereiro de 2021.
08 1444401 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.298, DE 3 FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOe a SECRETÁRIA DE ESTADO DEEDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 10.206, de 21 de julho de 2020, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 24 de julho de 2020, na parte a que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo
em vista acerto na vida funcional da mesma.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Nome do servidor
Masp
Terezinha Madalena Ferreira 487025-9
Adm
Regional/SRE
Carreira
01 São Sebastião do Paraíso
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
T1
Grau
P
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P
Leia-se:
Nome do servidor
Masp
Terezinha Madalena Ferreira 487025-9
Adm
Regional/SRE
Carreira
01
São Sebastião do Paraíso
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
T1
Grau
P
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
H
08 1444300 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 008, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, c/c o art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder progressão na carreira de Médico Perito – MP, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, bem como aos requisitos do art. 2º e art. 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 5 de fevereirode 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º destaResolução)
Nome
Masp
CASSIA SOARES PEREIRA
CLEBER UBIRAJARA DA SILVA
JULIANA BASTOS MINEIRO DE SOUZA AMARAL
LUCIANA REGINA HENRIQUES DE SOUSA
MARCO ANTONIO MORAIS PINTO RIBEIRO SERODIO
MARIA CECILIA ALVIM COSTA TEIXEIRA
MARTA VALQUIRIA DA SILVA
PAULO ROBERTO MORAIS DO NASCIMENTO
ROBERTO RODRIGUES LEITE
Adm Carreira
14488290
10918423
12007043
14464002
14355721
14383111
14466254
13855051
14358196
1
4
5
1
1
1
1
2
1
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
Nível
Atual
III
III
III
III
III
III
III
III
III
Grau
Atual
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Nível
Novo
III
III
III
III
III
III
III
III
III
Grau
Novo
B
B
B
B
B
B
B
B
B
Vigência
01.08.2020
22.06.2020
20.07.2020
23.05.2020
23.01.2020
29.03.2020
21.06.2020
10.03.2020
13.01.2020
08 1444289 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 009, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, c/c o art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º -Retificar as vigências das progressões concedidas nas carreiras dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, das
carreiras de Médico Perito – MP,Gestor Governamental – GGOVe Oficial de Serviços Operacionais - OSO, constantes das Resoluções SEPLAGNº
35, SEPLAG Nº 11 e SEPLAG Nº 21, publicadas respectivamente no “Minas Gerais” do dia 11 de maio de 2019, 14 de fevereiro de 2019 e 01 de
junho de 2017, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Conceder PROGRESSÃO nas carreiras de Médico Perito - MP, de Gestor Governamental – GGOV, Agente Governamental – AGOV, Oficial
de Serviços Operacionais - OSO, Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações - AATEL, Gestor de
Telecomunicação - GTEL, servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470,
de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de vigências apontadas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXOI
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SERVIDOR
MASP.
Adm
Cargo
ADRIANO NEVES AMARAL
AGOSTINHO VITARELLI PEREIRA
ALICIO QUINTINO FERREIRA FILHO
ALEXANDRE CARVALHO PINTO COELHO
ALESSANDRA LEAL DE OLIVEIRA
ALYSSON DE SOUZA MACEDO
ANAMALIA QUEIROZ DE CARVALHO ALCANTARA
CARLOS WILSON DALA PAULA ABREU
DAYSE LUCI RESENDE VIDIGAL VIEGAS
ELTON AUGSTEN DOS SANTOS
FELIPE CUNHA BAWDEN
FELIPE CUNHA BAWDEN
GUILHERME GOMES BATISTA
KATIA AMANDA ROCHA SILVA
KATYANE BENQUERER OLIVEIRA DE ASSIS
LAIS GOMES RORIZ
LEONARDO VICENTE LEAL ALMEIDA
MANOEL ELISIO DE SOUSA
MARCELA SOUSA NASCIMENTO
MARCIA REGINA HALLAK FERREIRA
MARIA ALICE PALMA AVELAR
13561410
13563648
3677499
12877825
10937720
12074985
10467835
10887719
10933117
10862787
13449061
13449061
12361572
12966883
11958105
13147269
12949061
11998796
13018320
11106721
10458933
1
1
01
02
06
01
02
02
02
02
01
01
03
02
06
02
02
03
02
05
04
MP
MP
OSO
MP
MP
GGOV
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
Situação
anterior
Nível
Grau
III
B
III
B
II
I
III
B
III
B
IV
A
III
B
III
B
III
B
III
B
III
A
III
B
III
B
III
B
III
B
III
B
III
B
III
B
III
B
III
B
III
B
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Situação
atual
Nível
Grau
III
C
III
C
II
J
III
C
III
C
IV
B
III
C
III
C
III
C
III
C
III
B
III
C
III
C
III
C
III
C
III
C
III
C
III
C
III
C
III
C
III
C
Vigência
04/02/2019
20/01/2019
02/01/2019
26/01/2019
04/01/2019
03/01/2019
07/01/2019
02/01/2019
11/01/2019
10/01/2019
25/07/2016
07/02/2019
01/02/2019
12/01/2019
12/01/2019
30/01/2019
16/01/2019
03/01/2019
03/01/2019
13/01/2019
17/01/2019