TJMG 18/02/2021 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Usuário: Matias Johanes Henrique Michels, Romaria, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901164/2021. *Processo n° 23325/2020,
Usuário: Renata Rezende de Freitas, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901143/2021. *Processo n° 05699/2021, Usuário: Leandro de Aguiar, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901149/2021. *Processo n° 05002/2021, Usuário: Lorena Dayelma
da Fonseca Gonçalves Ramos, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901155/2021. *Processo n° 05561/2021, Usuário:
Euripedes Antunes Bernardes, Frutal, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901163/2021. *Processo n° 05323/2021, Usuário: Mauro
de Souza Dantas, Patrocínio, Deferido, Portaria n°1901170/2021. *Processo n° 25017/2019, Usuário: Marino Piassa, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901253/2021.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1901780/2019 publicada no dia 13/02/2019.
Outorgado: Aluizio Martins Prado, CPF: 459.709.046-00. Onde se lê:
Coordenadas: Latitude: 19°23’18” S; Longitude: 47°30’58” O; Curso
d’água: Córrego dos Veados; Dados da captação: 43 L/s, durante 12:00
horas/dia; sendo 10 dias/mês de novembro a março; e 20 dias/mês de
abril a outubro; com um volume mensal de 18.576 m³ de novembro a
março; e 37.152 m³ de abril a outubro. Leia-se: Coordenadas: Latitude:
19°23’19” S, Longitude: 47°31’02” O; Curso d’água: Afluente ME do
Ribeirão dos Veados; Dados da captação: 43 L/s, durante 21:00 horas/
dia; sendo todos os dias de novembro a maio; e 20 dias/mês de junho a
setembro; e 25 dias em outubro; com um volume mensal de 100.774,8
m³ em janeiro, março, maio e dezembro; de 94.273,2 m³ em fevereiro;
de 97.524,0 m³ em abril e novembro; de 65.016,0 m³ de junho a setembro; e 81.270,0 m³ em outubro. Município: Santa Juliana. *Retifica-se
a portaria 1900327/2020 publicada no dia 30/01/2020. Outorgado:
Cláudio Fernandes Lopes, CPF: 437.445.088-20. Onde se lê: Empreendimento/Usuário: Cláudio Fernandes Lopes; CPF: 437.445.088-20.
Leia-se: Empreendimento: Ville Roma Empreendimentos Imobiliários
LTDA; CNPJ: 00.417.149/0002-51. Município: Ituiutaba. *Retifica-se
a portaria 1906498/2020 publicada no dia 20/08/2020. Outorgado: Laticínios União Total Ltda, CNPJ: 06.057.911/0001-31. Onde se lê: Vazão
liberada: 2,8 m³/h. Leia-se: Vazão liberada: 5,0 m³/h. Município: Ibiá.
*Retifica-se a portaria 1906425/2019 publicada no dia 17/12/2019.
Outorgado: Fussae Hidai Shimada, CPF: 029.637.866-62. Onde se lê:
Empreendedor: Fussae Hidai Shimada; CPF: 029.637.866-62; Dados
da captação: 0,1 m³/s, 21:00 horas/dia, todos os dias do ano, com um
volume mensal de 260.139,6 m³ em janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro, dezembro; 234.964,8 m³ em fevereiro; e 251,748 m³ em abril,
junho, setembro e novembro. Condicionantes: Sem condicionantes.
Leia-se: Shimada Agronegócios Ltda; CNPJ: 06.209.030/0001-99;
dados da captação: 111 L/s; 21:00 horas/dia; sendo todos os dias de
janeiro a maio; 25 dias/mês de junho a outubro; 23 dias em novembro e 20 dias em dezembro; com um volume mensal de 260.139,6 m³
em janeiro, março e maio; 234.964,8 m³ em fevereiro; 251.748,0 m³
em abril; 209.790 m³ de junho a outubro; 193.006,8 m³ em novembro e 167.832 m³ em dezembro; Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20
e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação
somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias
após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros
dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme
estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a
vigência da portaria de outorga. Município: Campos Altos. *Retifica-se a portaria 1908279/2019 publicada no dia 02/10/2019. Outorgados: Fernando Luiz Brant de Carvalho, CPF: 089.794.718-58; Antonio Paulo Simon Pereira, CPF: 059.127.148-61; Diva Maria Brant
de Carvalho, CPF: 091.242.828-71; Luiz Eduardo Brant de Carvalho
Filho, CPF: 063.205.808-01; Maria Christina Brant de Carvalho, CPF:
053.178.778-81; Paulo Luiz Brant de Carvalho, CPF: 089.794.738-00;
Sérgio Luiz Brant de Carvalho, CPF: 048.558.388-70. Onde se lê:
Dados da captação: 102,9 L/s, sendo 13:00 horas/dia, sendo todos
os dias de Abril, Maio, Agosto e Setembro, com um volume mensal de 144.471,6 m³ em Abril e Setembro; e 149.287,3 m³ em Maio e
Agosto. Leia-se: Dados de captação: 102,9 L/s, sendo 12:00 horas/dias,
15 dias/mês (dias ímpares), todos os meses do ano, com um volume
mensal de 66.689,2 m³. Município: Prata. *Retifica-se a portaria
1909076/2020 publicada no dia 27/11/2020. Outorgado: Fertimax Fertilizantes Orgânicos Ltda, CNPJ: 12.283.476/0001-66. Onde se lê: Usuário/Empreendimento: Fertimax Fertilizantes Orgânicos Ltda; CNPJ:
12.283.476/0001-66. Leia-se: Usuário/Empreendimento: Max Energia
Ltda; CNPJ: 23.129.530/0001-30. Município: Araguari.
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 007957/2008 de 19/08/2008. Requerente:
Prefeitura Municipal De Sacramento – CNPJ: 18.140.764/0001-48 –
Curso d’água: Travessia Rodo-Ferroviária – Motivo: Perda de objeto,
visto que esse é um processo que não é mais passível de outorga. Município: Sacramento – MG. *Arquiva-se o processo nº. 42543/2016 de
24/11/2016. Requerente: William Meneses Camargos – CPF/CNPJ:
040.474.376-54 – Curso d’água: Córrego Santa Tereza – Motivo: A
pedido do empreendedor. Município: Ibiá – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 17 de Fevereiro de 2021.
17 1447469 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01319 publicada dia 27/08/2014. Outorgada:
Tartária Empreendimentos e Serviços Ltda. CNPJ: 03.118.068/0001-68.
Onde se lê: Com NE de 14.90 m e ND de 47.10 m. Vazão Autorizada
(m³/h): 1,5. Finalidade: Com o tempo de captação de 10:00 horas/dia
e 12 meses/ano. Art. 7º- Realizar leituras mensais, armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser mantidas no empreendimento para
fins de fiscalização ou apresentá-las sempre que solicitado. Leia-se:
Com NE de 14,45 m e ND de 46,80 m. Vazão Autorizada (m³/h): 3,85.
Finalidade: Com o tempo de captação de 08:00 horas/dia, 12 meses/
ano. Art. 7º- 1. Comprovar a instalação dos dispositivos que permitam
a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível
estático, previstos na Portaria IGAM nº 48, de 04 de outubro de 2019,
Minas Gerais - Caderno 1
através de relatório técnico fotográfico, no prazo máximo de 60 dias a
contar da data de publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras
diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente a partir da publicação
da portaria de outorga). 3. Realizar monitoramento do nível estático
semestralmente (01 (uma) leitura no período seco e 01 (uma) leitura
no período chuvoso), armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem
ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir da publicação da portaria de
outorga). OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela
Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 4. Realizar periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação
n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, realizar tratamento da água. Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Retifica-se a portaria nº 00196 publicada dia 28/02/2015. Outorgada:
Votorantim Cimentos S.A. CNPJ: 01.637.895/0088-93. Onde se lê:
Validade: 06 (seis) anos. Leia-se: Validade: Até 28/02/2025, tendo em
vista que o empreendedor atendeu o disposto nos §§1º e 2º do artigo
52 da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Itaú
de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº 01569 publicada dia 19/05/2017. Outorgada:
Votorantim Cimentos S.A. CNPJ: 01.637.895/0071-45. Onde se lê:
Validade: Até 23/03/2021. Leia-se: Validade: Até 23/03/2027, tendo em
vista que o empreendedor atendeu o disposto nos §§1º e 2º do artigo 52
da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Fortaleza
de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº 02504 publicada dia 03/08/2017. Outorgada:
Votorantim Cimentos S.A. CNPJ: 01.637.895/0096-01. Onde se lê:
Validade: 04 (quatro) anos. Leia-se: Validade: Até 03/08/2027, tendo
em vista que o empreendedor atendeu o disposto nos §§1º e 2º do artigo
52 da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Itaú
de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM, SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Fevereiro de 2021.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01572 publicada dia 13/04/2018. Onde
se lê: Outorgada: Wisecase Indústria e Comércio Eletrônico Ltda.
CNPJ: 04.320.987/0001-82. Leia-se: Outorgadas: Wisecase Indústria e Comércio Eletrônico Ltda, Filmax Plásticos Ltda e Minas Plásticos Eireli. CNPJs: 04.320.987/0001-82, 34.437.660/0001-56 e
24.511.191/0001-14. Município: Cambuí - MG.
Retifica-se a portaria nº 02427 publicada dia 07/06/2018. Outorgada:
Penha & Vintem Incorporadora SPE Ltda. CNPJ: 24.151.059/0001-49.
Onde se lê: Vazão (l/s): 0,1. Finalidade: Com o tempo de captação de
11:00 horas e 12 minutos/dia, nos meses de abril a setembro e volumes
máximos mensais de 120,96 m³ nos meses de abril, junho e setembro,
124,99 m³ nos meses de maio, julho e agosto. Leia-se: Vazão (l/s): 2,5.
Finalidade: Com o tempo de captação de 04:00 horas/dia, 15 dias/mês,
12 meses/ano e volumes máximos mensais de 540 m³. Município: Santa
Rita do Sapucaí - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº. 00555 publicada dia 17/04/2020, que indeferiu
o processo nº 06541 de 14/08/2018. Requerente: Aliomar Rodrigues.
CPF: 824.99x.xxx-xx. Motivo: O empreendedor apresentou pedido de
reconsideração que foi aceito pela equipe técnica da Urga Sul de Minas.
Município: São Sebastião do Paraíso - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Fevereiro de 2021.
17 1447390 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a STEFANI FERREIRA DE MATOS, MASP 752.666-8, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 AR1100116, a contar de 20/1/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
STEFANI FERREIRA DE MATOS, MASP 752.666-8, do cargo de
provimento em comissão DAI-22 AR1100334, a contar de 20/1/2021.
17 1447609 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º10.300, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º. Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2021
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
ITAJUBA
ITAJUBA
JANAUBA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
MURIAE
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
Servidor
ANA CLAUDIA HOMERO VIEIRA
ANA LAURA BRASILIENSE FERREIRA DA COSTA
DAGMAR CRISTINA SILVA SANTOS
DENIZA SENRA VIDAL
IRANILZIA CAMPOS NUNES LEITE
MARIA CRISTINA MOURA
MARIA DE FATIMA DOMINGUES FERREIRA
MARIA HELENA BORBOREMA FIGUEIREDO
MEIRE CAMPOS DA COSTA COURA
SHIRLEY RIBEIRO PIMENTA GIACOMINI
MARCOS ULISSES DA SILVA
VALDIRENE DE MELO OLIVA BARBOSA
PAULO CESAR COSTA
DEISE MARCIA DE ALMEIDA MONTEIRO
ELIANA DAS DORES SANTOS RESENDE
LILIANE PETRUCELLI VIANA DUTRA
MARIA LUCIA LEMOS OLIVEIRA DOS SANTOS
MARIA ROSANGELA DA COSTA
JURACI DE OLIVEIRA ANTUNES LEMOS
ABRAHAO SCOPEL RAMOS FILHO
ADRIANA FRANCISCA DE ABREU
ALEXANDRE RODRIGUES SANTOS
CARMEM MIRANDA DE MORAIS
CLEMENCIA MARGARIDA ESTEVES CARVALHO
CREDIONILSA ALVES SOARES
EDILANE BARBOSA SENA
EULALIA MARIA DAS GRACAS TIBURCIO
FLAVIO COIMBRA SANTOS
IEDA GOMES DA SILVA
INEZ FERREIRA GUIMARAES
IRIS BATISTA GONCALVES
IVONICE MACHADO OLIVEIRA
Masp - DV
Adm.
Carreira
5997317
5155494
9325796
8750820
9925942
3762531
3372471
2509396
8439408
3374790
8584617
7501679
8707440
3203569
8807521
8927220
6673560
3516614
3301306
3914561
8468589
8659724
6298160
6300289
6397046
10052900
6293559
8904823
6328611
6375687
5474523
10344398
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
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1
EEB
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POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
I
A
I
C
II
A
T2
D
II
M
II
G
II
H
II
A
II
D
II
F
II
D
II
A
I
B
T2
A
T2
A
T2
A
T2
A
I
A
II
D
II
B
II
A
I
A
I
D
I
A
I
A
I
A
I
A
I
B
I
A
I
A
I
A
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
D
I
J
I
E
II
B
T2
E
II
P
II
N
II
J
II
C
I
L
II
G
II
E
II
B
I
H
T2
B
T2
B
T2
B
I
A
II
A
II
F
II
F
II
D
I
C
I
H
II
E
II
A
I
D
I
D
I
D
I
C
II
A
I
C
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