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TJMG - sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 – 9 - Página 9

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TJMG 19/02/2021 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FHEMIG Nº 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de
2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da FHEMIG.
§1º – A concessão da ajuda de custo de que trata ocaputaplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime
diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º – O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2021 constante no Anexo I desta Resolução.
§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta Resolução Conjunta, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente
nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
§2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§3º - A FHEMIG poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta Resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função:
I - Jornada diária de 06(seis) horas a 08(oito) horas: R$ 53,00
II - Plantão de 09(nove) horas a 10(dez) horas: R$ 73,00
III – Plantão de 12 horas: R$ 116,00
IV- Plantão de 24 horas: R$ 232,00
§1º – os valores mensais de ajuda de custo percebidos pelos servidores plantonistas não poderão exceder a 11 (onze) plantões de 12 horas, tendo como referência o plantonista de 30 (trinta) horas.
§2º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a FHEMIG atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando as faixas de desempenho global do órgão nos seguintes percentuais:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado maior ou igual a 70% e menor ou igual a 80% da meta: 80% do valor previsto no art. 3º desta Resolução;
c) Resultado alcançado maior ou igual a 80,01% e menor ou igual a 90% da meta: 90% do valor previsto no art. 3º desta Resolução;
d) Resultado alcançado maior que 90,00%: 100% do valor previsto no art. 3º desta Resolução.
§3º - A ajuda de custo específica não será paga quando a FHEMIG não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de
2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta Resolução.
§4º - Na hipótese prevista no § 3º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 4º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2021.
§1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da Resolução vigente em 2020.
§2º - No mês de março/2021 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2021 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta Resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º – A ajuda de custo de que trata esta Resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º – Não será paga ajuda de custo específica ou geral para jornada de trabalho realizada como plantão estratégico, plantão de sobreaviso e horas extras.
Art. 7º – Será descontado, a título de custeio de alimentação no local de trabalho, 4% (quatro por cento) do valor previsto nos incisos I a IV do art. 3º, conforme o caso, por dia trabalhado, de todos os servidores em exercício em unidades da FHEMIG que fornecem alimentação no local de trabalho que
fizerem jus à ajuda de custo específica.
Art. 8º –Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no Anexo I desta Resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
§1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à SEPLAG, conforme parágrafo único do art. 12, do decreto 48.113, de 2020, cabendo a FHEMIG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia
útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 9º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 10 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores da FHEMIG
Metas e Indicadores

Metas por período avaliatório
Exercício 2021
Mai - Jun
Jul - Ago

Jan - Fev

Mar – Abr

80%

80%

80%

5% com
2 horas

5% com
4 horas

3 Tempo Médio de Permanência (não cumulativa).

12,5

de Resposta ao Usuário da Ouvidoria SUS (não
4 Taxa
cumulativa).
de Contas Faturadas e Apresentadas (não
5 Percentual
cumulativa).

1 Taxa de Ocupação Hospitalar (não cumulativa).
de Servidores Capacitados em Atividades de Educa2 Taxa
ção Permanente e Continuada (cumulativa).

Set - Out

Nov - Dez

85%

85%

85%

10% com
6 horas

15% com
8 horas

20% com
10 horas

25% com
12 horas

12,5

12,5

12,5

12,5

12,5

90%

90%

90%

90%

90%

90%

95%

95%

95%

95%

95%

95%

1.Critério Aceitação
2. Fórmula
3. Fonte de Comprovação
Relatório dos sistemas de gestão da FHEMIG, contendo a taxa de ocupação mensal das unidades hospitalares pactuadas no indicador.
Σ do nº de pacientes-dia por unidade / Σ do nº de leitos-dia operacionais por unidade x 100.
Relatório com demonstrativo mensal de ocupação por unidade e consolidação do bimestre.
Relatório dos sistemas de gestão da FHEMIG, contendo as horas acumuladas de capacitação por servidor no período.
Σ do nº de servidores capacitados com carga horária igual ou superior à mínima pactuada / Total de servidores da FHEMIG x 100.
Relatório consolidado das horas individuais de capacitação dos servidores da FHEMIG.
Relatório dos sistemas de gestão da FHEMIG, contendo a média de permanência hospitalar das unidades assistenciais pactuadas no
indicador.
Σ do nº de pacientes-dia por unidade / Total de saídas por unidade no mesmo período.
Relatório com demonstrativo mensal da permanência hospitalar por unidade e consolidação do bimestre.
Relatório emitido pela Ouvidoria da FHEMIG contendo a taxa de reposta das unidades assistenciais e administrativas da FHEMIG no período avaliado.
Σ do nº de manifestações no período concluídas em até 30 dias / Σ do nº de manifestações realizadas no período x 100.
Relatório consolidado emitido pela Ouvidoria da FHEMIG.
Planilha consolidada das AIHs faturadas e apresentadas até o segundo mês subsequente a alta pela Diretoria de Contratualização e Gestão
da Informação.
Σ do nº de contas apresentadas até o segundo mês subsequente à alta por unidade/ Total de contas apresentadas x 100.
Planilha de resultados elaborada pela Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação.
18 1447658 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.303, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O S ECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 7 de
agosto de 2015, na parte a que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
Art. 2º Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 16de fevereiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)

Onde se lê:
Nome do servidor

Masp

Helenita Márcia Borges Ottoni Flávio 284640-0

Adm Regional/SRE
01

Patos de Minas

Carreira
PEB

Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P

Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
M

Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P

Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P

Leia-se:
Nome do servidor

Masp

Helenita Márcia Borges Ottoni Flávio 284640-0

Adm
01

Regional/SRE Carreira
Patos de Minas

PEB

18 1447940 - 1

Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
EXTRATO DE LAUDOS COMPLEMENTARES
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
Fica homologada, a presente complementação do Laudo Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde – SES, elaborado com base nos § 1º e § 2º do
art. 6º do Decreto nº 39032/97 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12, cujo extrato segue anexo, realizado pela Diretoria Central de Saúde Ocupacional
desta Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional relativo a levantamento ambiental para os locais, cargos e funções abaixo
discriminados, cuja conclusão foi pela constatação e caracterização de insalubridade ou periculosidade, de acordo com as atividades executadas pelos
servidores. O servidor sujeito a mais de uma das condições previstas neste extrato optará pela gratificação correspondente a uma delas, vedada, sob
qualquer hipótese, a acumulação das gratificações. A Gratificação por Risco à Saúde – GRS será calculada com base no art. 1º da Lei nº 20518/12
e no art. 1º do Decreto nº 46104/12. Fica a Secretaria de Estado de Saúde responsável por informar a esta Superintendência alterações ocorridas no
ambiente ou condição de trabalho dos servidores, que justifiquem nova avaliação. Os efeitos legais decorrentes desta aprovação iniciar-se-ão a partir

da publicação de relação nominal no Órgão Oficial do Estado, pelo Dirigente da Entidade, de acordo com o art. 7º do Decreto 39.032/97. Juliana
Ponzio A. de M. Pereira, Engenheira de Segurança do Trabalho - Ronaldo Lopes Viana, Engenheiro de Segurança do Trabalho - Mariana Millen
Azevedo Bottoni, Engenheira de Segurança do Trabalho – Marcela Mattar de Sá, Diretora da Diretoria Central de Saúde Ocupacional – Ana Cleide
de Oliveira Ávila, Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MONTES CLAROS
CIDADE
LOCAL
CARGO/FUNÇÃO
CONCLUSÃO
GRAU
- Botumirim - Unidade Básica de Saúde Osório AUGAS - Auxiliar de Enfermagem
Botumirim UBS
Insalubre
MÉDIO
Veríssimo
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
18 1447835 - 1

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional SCPMSO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag
resolve instaurar o processo administrativo nº 01/2021, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro 2002, da Resolução nº 37, de 12 de
setembro de 2005, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 e do Decreto nº 46968, de 11
de março de 2016, para verificar vício de legalidade em concessões de
Licença para Tratamento de Saúde - LTS, em concomitância com atividade remunerada, concessões essas decorrentes de inspeções periciais
a que se submeteu IDIVALDO OLIMPIO FILHO - Masp 1.381.582-4
- CPF 615.850.256-15.
Ficam nomeados os servidores Carmen da Costa e Silva - MASP
1.377.071-4, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5 e Marco
Patrício Garcia - MASP 668.548-1 para compor a comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente e secretários.
18 1447725 - 1

- 158.I, 12769477 Vagner Henrique Barbosa – ASP – 2 - Lagoa Santa
- 5 - 12/01/2021 A 16/01/2021 - 158.I, 14040190 Angelica Priscilla de
Brito – ANEDS – 1 - Belo Horizonte - 10 - 21/12/2020 A 30/12/2020
- 158.I, 14408488 Sergio Antonio da Silva – ASP – 1 - Monte Santo
de Minas - 60 - 07/01/2021 A 07/03/2021 - 158.I, 14426092 Bruno da
Silva Nascimento – ASP – 1 - Conselheiro Lafaiete - 8 - 19/12/2020 A
26/12/2020 - 158.I, 14513964 Leandro Marques Barbosa – ASP – 1 Muriae - 4 - 10/01/2021 A 13/01/2021 - 158.I

COMUNICAÇÃO : 0188/2021
REGIONAL : Vicosa
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 00057094667 - Wanderson Sidcley Correa – - 08/02/2021 ,
06313781627 - Paulo Gustavo Grossi da Silva – - 09/02/2021 ,
08950586690 - Renato Estampine Conde – - 08/02/2021 , 01655324675
- Evaldo Rosa de Oliveira – - 08/02/2021 , 11793706603 - Rosiane
Zacarias Lopes – - 09/02/2021

Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13651641 Ana Lucia Ferreira
– – 1 - - 2 - 14/01/2021 A 15/01/2021 -

COMUNICAÇÃO : 0205/2021
REGIONAL : Pocos de Caldas
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 40821903845 - Leticia Zibordi – - 17/02/2021 , 07026240633 - Marcella Romao do Lago – Botelhos - 17/12/2020
COMUNICAÇÃO : 0210/2021
REGIONAL : Lavras
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12209250 Tomas Guarconi de
Almeida Silva – ASP – 1 - Muriae - 30 - 11/01/2021 A 09/02/2021

IMA-Instituto Mineiro de Agropecuaria, 10175339 Paulo Rogerio da
Silva – FISCA – 1 - Piumhi - 91 - 03/01/2021 A 03/04/2021 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12237103 Rosane Cristina do
Nascimento Mol – ASP – 1 - Caratinga - 11/02/2021 -

Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 03783461
Ronaldo Alves Pereira – PEB – 2 - Lassance - 58 - 07/01/2021 A
05/03/2021 18ª SRE - Juiz de Fora, 05233440 Juliane Nogueira Cavanellas Maiolli
– PEB – 1 - Juiz de Fora - 60 - 29/06/2020 A 27/08/2020 35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 09459371 Daniela Jorge Nogueira
Secundo dos Santos – PEB – 1 - Monte Santo de Minas - 60 01/01/2021 A 01/03/2021 -

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210218223136019.

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