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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 17

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TJMG 24/02/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Arquiva-se o processo nº. 14230 de 24/06/2013. Requerente: Manoel
Lage Chaves – CNPF/CPF: 804.3xx.xxx-xx - Curso d’água: Não informado – Motivo: Considerando os termos da Portaria Igam nº 48/2019,
Artigo 54-A. Município: Cordisburgo – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Fevereiro de 2021.
23 1449461 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, por meio da Portaria
Igam nº 12, de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 47226/2019, Usuário: Pedro Paulo de Oliveira, Janaúba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1601412/2021. *Processo n°
47227/2019, Usuário: Pedro Paulo de Oliveira, Janaúba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1601414/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Montes Claros, 23 de Fevereiro de 2021.
23 1449345 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria n. 1303433 publicada dia 23/04/2020. Outorgado:
Antônio de Oliveira. CPF: 074.34x.xxx-xx. Motivo: Por ser inserido
na Portaria Coletiva Provisória n. 00118/2021. Município: Florestal
– MG.
Cancela-se a portaria n. 1300379 publicada dia 15/01/2020. Outorgado:
Afrânio Otávio. CPF: 765.71x.xxx-xx. Motivo: Por ser inserido na
Portaria Coletiva Provisória n. 00118/2021. Município: Mateus Leme
– MG.
Cancela-se a portaria n. 1301019 publicada dia 16/01/2019. Outorgado:
Mineração Matheus Leme Ltda. CNPJ: 60.510.195/0013-85. Motivo:
Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00118/2021. Município: Mateus Leme – MG.
Cancela-se a portaria n. 1308145 publicada dia 24/10/2020. Outorgado:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00118/2021. Município: Florestal – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Fevereiro de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº.03281publicada dia28/07/2018. Requerente:
Atlântica Agropecuária Ltda, CNPJ: 08.954.783/0001-54. Curso
d’água: Córrego Viveiros. Motivo: Em atendimento à solicitação do
empreendedor. Município: Pirapora - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM, NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 23 de Fevereiro de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana, Noroeste de Minas e Triângulo
Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02398 publicada dia 27/07/2017. Empreendimento: Mineração e Transporte Rosa do Vale Ltda - CNPJ:
09.232.312/0001-03. Onde se lê: Ponto de intervenção: Início:
Lat. 20º23’38’’S e Log. 44º01’08’’W e Final: Lat. 20º23’36’’S e
Long. 44º01’27’’W. Leia-se: Ponto de intervenção: Início: Lat.
20º23’49,70’’S e Log. 44º01’00,86’’W e Final: Lat. 20º23’33,45’’S e
Log. 44º01’33,13’’W. Município: Belo Vale – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01496 publicada dia 05/04/2018: Outorgado:
Joaquim de Moura. CPF: 067.91*.***-**. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 15,0. Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais e limpeza geral do empreendimento, com o tempo de captação de
02:00 horas/dia e 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar sistema de
medição dos volumes captados e horímetro nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: A partir da
data de recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação armazenando-as
na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização e também ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data
de recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de
30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Quando da renovação desta
portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada,
vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico
e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. 5. Os dados de monitoramento deverão ser
apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do
Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015)
I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para
pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo
CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água na presente
Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a
mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da
Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a
partir do recebimento do AR do certificado de outorga. Leia-se: Vazão
Autorizada (m³/h): 50,0. Finalidades: Dessedentação de animais, lavagem de área, tanques de pulverização, lavador de máquinas e irrigação
de uma área de 30 ha através do método de pivô central, com o tempo
de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Condicionantes: 1. O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos
dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM 48/2019.
2. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico, conforme estabelecido
pela Portaria IGAM 48/2019. PRAZO: até 60 dias após a publicação
da portaria de outorga. 3. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e
monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as
na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição 5. Realizar medições do nível estático mensalmente, armazenando
os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou
entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e
digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga

ou sempre que solicitado. PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação
dos sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Paracatu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01103 publicada dia 05/04/2017: Outorgado:
Valdir Rodrigues. CPF: 548.78*.***-**. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais, limpeza e higienização do
empreendimento e irrigação de uma área de 10,0 ha através do método
de pivô, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia, 12 meses/ano.
Vazão Autorizada (m³/h): 5,0. Condicionantes: 1. Apresentar cópia de
protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre
a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se
destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o
atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 05 de 28 de setembro de 2017. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de
outorga. 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a
instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015. 3. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático e dinâmico, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015. PRAZO: até 60 dias após a
publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 5.
Realizar leituras quinzenais de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos
sistemas de medição. 6. Realizar monitoramento do nível dinâmico e
do nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. 8. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro,
acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br,
bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da
portaria de outorga. Leia-se: Finalidades: Consumo humano, dessedentação de animais, ordenha, limpeza do empreendimento, aguar plantas e irrigação de uma área de 20 ha através do método de pivô, com
tempo de captação de 02:00 e 53 minutos/dia e 12 meses/ano. Vazão
Autorizada (m³/h): 45,0., Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48/2019. 2. Comprovar a
instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas
subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 3. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 4. Realizar leituras diarias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 5. Realizar monitoramento do
nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e
ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº
48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01200 publicada dia 11/04/2017. Outorgado:
Vander Cesário. CPF: 038.67*.***-**. Onde se lê: Vazão Autorizada
(l/s): 10,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 20 ha através do método
de pivô central, sendo 10 dias nos meses de outubro a janeiro, 05 dias
nos meses de fevereiro, agosto e setembro, 15 dias nos meses de março
e julho, 25 dias nos meses de abril a junho e volumes máximos mensais
de 7560 m³ nos meses de outubro a janeiro, 3780 m³ nos meses de fevereiro, agosto e setembro, 11340 m³ nos meses de março e julho, 18900
m³ nos meses de abril a junho. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão
mínima residual 50 % da Q7,10, ou seja 0,31835 m³/s. PRAZO: durante
o prazo de vigência da outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão,
horímetro e de monitoramento de fluxo residual, quando for o caso, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após
a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual,
quando for o caso, armazenando esses dados em formatos de planilhas,
nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O
sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários
para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo orgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão
regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital,
este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de
CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 50,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 45 ha através do
método de pivô central, sendo 20 dias nos meses de dezembro e janeiro,
15 dias nos meses de fevereiro, março, outubro e novembro, 25 dias no
mês de abril, 30 dias nos meses de maio a setembro e volumes máximos mensais de 75600 m³ nos meses de dezembro e janeiro, 56700 m³
nos meses de fevereiro, março, outubro e novembro, 94500 m³ no mês
de abril, 113400 m³ nos meses de maio a setembro. Condicionantes: 1.
O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do
sistema de medição e de horímetro. 2. Instalar sistema de medição e
horímetro; Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada).
3. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 4. Realizar leituras
diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenandoas na
forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do SIsema ou entidade por ele
delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sitemas de medição.
5. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº
48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. Município: Lagamar - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03984 publicada dia 12/12/2017: Outorgados: Sanders Agrícola Ltda e Agrisan Agropecuária Ltda – ME. CNPJ:
17.533.174/0001-68. Onde se lê: Finalidades: Consumo humano e lavagem de máquinas, com tempo de captação de 02:00 horas e 18 minutos/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar sistema de medição
dos volumes captados e horimetro nos termos da resolução conjunta
SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir do recebimento do AR
do certificado de outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização e também

quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 – 17

ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR
do certificado de Outorga. 3. Realizar monitoramento do nível estático
e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando
os resultados na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de
Outorga. 4. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando
solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os
dados do monitoramento da vazão captada, do nível estático e dinâmico, e o tempo de captação por meio físico e digital, este em planilha
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados
juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA;
III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de
água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à
Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR do Certificado
de outorga. 7. Realizar análise da água do poço, para os seguintes parâmetros: BTEX, HPA, HTP, com periodicidade anual. Os resultados
devem ser armazenados, e deverão ser apresentados ao IGAM quando
da renovação ou sempre que solicitado. PRAZO: 90 (noventa) dias a
partir do recebimento do AR do certificado de Outorga. Leia-se: Finalidades: Consumo humano, aguar pátios, plantas e pomar, limpeza do
empreendimento, abastecimento de tanque pulverizador, lavar veículos
e máquinas agrícolas, com tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12
meses/ano. Condicionantes: 1. Apresentar cópia do protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde nº 5 de 28 de setembro de 2017. PRAZO: até
30 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. O bombeamento/
captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48/2019. 3. Comprovar
a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas
subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 5. Realizar leituras diarias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição 6. Realizar monitoramento do
nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de
medição. 7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria
IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção
em recurso hídrico. Município: João Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº 00395 publicada dia 31/01/2017. Onde se lê:
Outorgado: Paulo César. CPF: 320.67x.xxx-xx. Leia-se: Outorgado:
José Carlos. CPF: 517.58x.xxx-xx. Município: Prata - MG.
Retifica-se a portaria nº 02025 publicada dia 10/05/2018. Outorgado:
Reginaldo Martins. CPF: 117.52x.xxx-xx. Onde se lê: Ponto de captação: Lat. 18°59’45,13”S e Long. 47°03’19,82”W. Vazão Autorizada
(m³/h): 2,48. Finalidade: Consumo humano e pulverização de lavoura,
com o tempo de captação de 35 minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se:
Ponto de captação: Lat. 19°01’51,2’’S e Long. 47°06’39,4”W. Vazão
Autorizada (m³/h): 2,48. Finalidade: Consumo humano, dessedentação
de animais horticultura, lavagem de veículos, implementos, pulverização de agroquímicos, com o tempo de captação de 11:00 horas e 20
minutos/dia e 12 meses/ano. Município: Patrocínio - MG.
Retifica-se a portaria nº 01354 publicada dia 26/04/2017. Outorgado:
Destilaria Cachoeira Ltda. CNPJ: 19.680.743/0001-88. Onde se lê:
Ponto de captação: Lat. 18°30’25,2’’S e Long. 48°44’51’’W. Vazão
Autorizada (l/s):12,0. Finalidade: Consumo agroindustrial, com o tempo
de captação de 24:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos
mensais de 30.067,0 m³ no mês de fevereiro e 31.104,0 m³ nos meses
de março a janeiro. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 18°29’55,58’’S e
Long. 48°43’46,39’’W. Vazão Autorizada (l/s): 24,0. Finalidade: Consumo agroindustrial, com o tempo de captação 24:00 horas/dia sendo
26 dias nos meses de agosto e setembro e todos os dias nos meses de
outubro, novembro, março, abril, maio, junho e julho, com volumes
máximos mensais de 64281,6 m³ nos meses de março, maio, julho e
outubro, 62208 m³ nos meses de abril, junho e novembro e 53.913,6 m³
nos meses de agosto e setembro. Município: Tupaciguara - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE
MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 23 de Fevereiro de 2021.
23 1449422 - 1
PORTARIA IGAM Nº 12, DE 19 FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a recondução dos membros da Comissão de Ética no
âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,e altera a composição atual dos membros titulares.
O DIRETOR-GERAL DO IGAM, Marcelo da Fonseca, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o dispostono Leinº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, do Decreto 47.866, de de 19 de fevereiro
de 2020, Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe
sobre o código de conduta ética do agente público e da alta administração estadual;
RESOLVE:
Art. 1º- Redesignar como membros titulares para compor a Comissão
de Ética, sob a presidência do primeiro:
-Athos Rodrigo Lino de Souza - MASP: 1.395.648-7
- Felipe Silva Marcondes – MASP: 1.239.330-2
Art. 2º- Designar como novo membro da Comissão a que se refere o art.
1º, o seguinte servidor:
- Helvécio Estáquio Alves da Silva - MASP: 1.016.711-2
Art. 3º- Redesignar como suplentes da Comissão a que se refere o art.
1º, as seguintes servidoras:
- Fernanda Nunes Magalhães – MASP: 1.404.089-3
- Jeane Sabrina Maia – MASP: 1.164.614-8
Art. 4º- O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 03 (três)
anos, facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereirode 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
23 1449302 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07162/2010, Usuário: Fazenda Vitória Empreendimentos Agropecuários Ltda, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901322/2021. *Processo n° 04195/2018, Usuário:
Jaime da Silva Barbosa, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901377/2021. *Processo n° 34104/2019, Usuário: José
Pereira De Sousa, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901269/2021. *Processo n° 27595/2019, Usuário: José Geraldo
Vinhal, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria

n°1901274/2021. *Processo n° 24143/2020, Usuário: Vanderci Henrique Da Silva, Paineiras, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901317/2021. *Processo n° 24319/2020, Usuário: Rosa Marta
Cardoso Garcia, Córrego Danta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901321/2021. *Processo n° 24103/2020, Usuário: Domingos
De Souza Costa, Carmópolis de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901327/2021. *Processo n° 20369/2020, Usuário: Luciene
Rodrigues Matias, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901368/2021. *Processo n° 23917/2020, Usuário: Marlene Aparecida Neves De Faria, Arcos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901369/2021. *Processo n° 23208/2020, Usuário: Geraldo Magela
De Araujo, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901371/2021. *Processo n° 21399/2020, Usuário: Adair Rodrigues Galvão, Onça de Pitangui, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901392/2021. *Processo n° 23193/2020, Usuário: Condomínio
Rural Recanto Da Cascata, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901401/2021.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1900367/2021 publicada no dia 04/02/2021.
Outorgado: Cesar Alexandre Piassa, CPF: 145.411.438-01. Onde se
lê: Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de
acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48
de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após
a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante
a vigência da portaria de outorga. 3. Comprovar a instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 100% da
Q7,10 (0,0188 m³/s) apresentando o memorial de cálculo do dimensionamento da estrutura implantada. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: 1. Comprovar a instalação da
tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 100%
da Q7,10 (0,0188 m³/s) apresentando o memorial de cálculo do dimensionamento da estrutura implantada. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Araguari. *Retifica-se a portaria 1901170/2021 publicada no dia 18/02/2021. Outorgado: Mauro De
Souza Dantas, CPF: 802.580.859-91. Onde se lê: Latitude: 18º45’19”;
Longitude: 46º47’52”. Leia-se: 18º45’17,79”; Longitude: 46º47’54,85”.
Município: Patrocínio. *Retifica-se a portaria 1908055/2020 publicada
no dia 04/11/2020. Outorgado: Milton Carlini, CPF: 144.729.296-00.
Onde se lê: Latitude: 20°5’56.93”S; Longitude: 47°55’29.33”W; Finalidades: Consumo Humano, Jardinagem, Limpeza das instalações; nível
estático: 5,5; nível dinâmico: 15,23; Profundidade: 28m; Dados da captação: 1,53 m³/h, sendo 04:55 horas/dia, todos os dias do ano; Condicionantes: 1. Realizar leituras e registros dos volumes captados diariamente e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art.
25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a
vigência da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros do nível
estático do poço semestralmente conforme estabelecido nos artigos Art.
26, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a
vigência da portaria de outorga. 3. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de
outorga. Leia-se: Latitude: 20° 5’48.29”S; Longitude: 47°55’39.12”W;
Finalidades: Dessedentação Animal, Limpeza das instalações; nível
estático: 1,80; nível dinâmico: 35,04; Profundidade: 116,00m; Dados
da captação: 22,25 m³/h, sendo 06:54 horas/dia, todos os dias do ano;
Condicionantes: 1. Realizar leituras e registros dos volumes captados
diariamente e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a
vigência da portaria de outorga. Realizar leituras e registros do nível
estático do poço semestralmente conforme estabelecido nos artigos 26,
28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48/2019. Prazo: Durante a vigência da
portaria de outorga. Município: Uberaba.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 23 de Fevereiro de 2021.
23 1449528 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO - Nº 3 / 2021
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 19/02/2021
e 26/02/2021, à servidora VANESSA CRISTINA DE SENA PESSOA,
MaSP 1371784-8, admissão 01, a partir de 19/02/2021.
_ DANIELA MARIA DE PAULA
GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
23 1449174 - 1
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 146, DE
23 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Resolução Arsae-MG nº 108 de 06 de abril de 2018, a qual
dispõe sobre a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) por
meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (ProSun): Regulação por Exposição.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto
de 2009, e no Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020,
atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do Art. 2º da Resolução Arsae-MG nº 108, de 06 de abril
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A avaliação será baseada nas informações desagregadas do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (Snis), coletadas a
partir do ano de referência de 2015.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
23 1449435 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo1º da Instrução
Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, torna sem efeito, a
pedido da servidora Mariana Patrus Ananias de Souza Brandão,MASP
0.753.021-5 o ato que lhe concedeu 2(dois) anos de licença para tratar
de interesses particulares, a contar de 26/02/2021, publicado no Diário
Oficial dos Poderes do Estado em 12 de fevereiro de 2021.
23 1449164 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102240007250117.

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