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TJMG - 16 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo - Página 16

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TJMG 26/02/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 084, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
& Esser Engenharia E
176 Neuman
13.493.032/0001-18
Soluções Ltda
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de fevereiro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
25 1450636 - 1

Superintendência de Tributação

ALLESTRA 15 15/60MCG COMR BLX84

6.198 ALLESTRA

ALLESTRA 75/20MCG
1500268)
ALLESTRA 75/20MCG
1500261)
ALLESTRA 75/30MCG
1500269)
ALLESTRA 75/30MCG
1500271)

6.199 ALLESTRA
6.200 ALLESTRA
6.201 ALLESTRA

7896658035968

1057307340103

CT C/ 21 DRG (COD ACHE

7896658004896

1057302640028

CT C/ 63 DRG (COD ACHE

7896658005046

1057302640052

CT C/ 21 DRG (COD ACHE

7896658004902

1057302640036

CT C/ 63 DRG (COD ACHE

7896658005053

1057302640044

+
6.202 CIPROTERONA
ETINILESTRADIOL CIPRO 2+ETINIL 0,035MG CT 21CP
CIPROTERONA
+
6.203 ETINILESTRADIOL CIPRO 2+ETINIL 0,035MG CT 63CP

7898907313858

1558900040016

7898907313872

1558900040032

6.204 DESOGESTREL

DESOGESTREL 75MCG COMR BLX28

7898574611264

1558900190018

6.205 DESOGESTREL

DESOGESTREL 75MCG COMR BLX84

7898574611288

1558900190026

6.206 DESOGESTREL

DESOGESTREL+ETNIL C / 21

7898574611387

1558900230011

6.207 DESOGESTREL

DESOGESTREL+ETNIL C / 63

7898574611400

1558900230036

6.208 DIENOGESTE

DIENOGESTE 2MG COM BLX28

7898574611448

1558900180012

6.209 DIENOGESTE

DIENOGESTE 2MG COM BLX84

7898574611462

1558900180039

6.210 DUNIA

DUNIA 35 C/ 21 CPRV OR

7898907313780

1558900090013

6.211 DUNIA

DUNIA 35 C/ 63 CPRV

7898907313803

1558900090031

6.212 HORA H

HORA H UNO 1,5MG CT C/ 1 COMP

7898907312646

1558900030061

6.213 LEVONORGESTREL LEVONORGESTREL 1,5MG CT 1BL 1C

7898907312264

1558900020058

6.214 MIOREX

7898907312905

1558900060084

MIOREX 10MG COM 15 CPR.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 686 e 687, com a seguinte redação:
“
686
VD 275ml
Sant’Anna de Minas (todos os sabores)
43
687
PET PD 355ml
Sant’Anna de Minas (todos os sabores)
43
Art. 3º - O item 262 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
262
Lata 473 a 500ml
Reign (todos os sabores)
2

PORTARIA SUTRI Nº 1.040, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c
art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.197 a 6.217, com a seguinte
redação:
“
6.197 ALLESTRA

Minas Gerais - Caderno 1

PORTARIA SUTRI Nº 1.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 234 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
234
PET PD 401 a 510ml
Bioleve (todos os sabores)
133
2,38

6.215 MIOREX

MIOREX 10MG COM 30CPR

7898907312929

1558900060106

6.216 MIOREX

MIOREX 5MG COM 15 CPR

7898907312844

1558900060025

6.217 MIOREX

MIOREX 5MG COM 30 CPR.

7898907312868

1558900060041

26/02/2021 a
03/02/2030
26/02/2021 a
16/04/2029
26/02/2021 a
16/04/2029
26/02/2021 a
16/04/2029
26/02/2021 a
16/04/2029
26/02/2021 a
08/07/2028
26/02/2021 a
08/07/2028
26/02/2021 a
02/09/2029
26/02/2021 a
02/09/2029
26/02/2021 a
08/09/2030
26/02/2021 a
08/09/2030
26/02/2021 a
01/04/2029
26/02/2021 a
01/04/2029
26/02/2021 a
10/02/2029
26/02/2021 a
10/02/2029
26/02/2021 a
11/07/2026
26/02/2021 a
11/04/2026
26/02/2021 a
25/11/2028
26/02/2021 a
25/11/2028
26/02/2021 a
25/11/2028
26/02/2021 a
25/11/2028

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de fevereiro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Vidro Descartável 600ml

Fratis Hop Lager

196

12,90

Fratis Hop Lager

196

21,00

3124

Vidro Descartável 600ml

Fratis Madness New England IPA

196

16,50

3125

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Madness New England IPA

196

28,30

3126

PET PD 1000ml

Lendária Pilsen

118

10,60

3127

Lata 473ml

Capapreta Lager

142

7,20

3128

Lata 473ml

Capapreta Tropical Blonde

142

13,90

3129

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Kud Eminence Dark Echoes

45

18,10

3130

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Kud Velho Xisto

45

17,60

3131

Vidro Descartável 600ml

Kud Eminence Dark Echoes

45

16,90

3132

Vidro Descartável 500 a 550ml

Kud Velho Xisto

45

16,70

3133

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Cacau Stout

22

19,00

3134

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Cacau Stout

22

16,65

3135

Vidro Descartável 301 a 375ml

Krug Trilhas

22

5,10

3136

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug German Pils

22

13,70

3137

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug 20

22

13,70

”.
Art. 2º – Os itens 285, 1918, 1931, 1932 e 1934 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
285
(...)
1918
(...)
1931
1932
(...)
1934

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml

Kud Bitch’s Brew
(...)
Kud Blackbird
(...)
Kud Ruby Tuesday
Kud Run Rabbit
(...)
Kud Smoke on the Water

45
(...)
45
(...)
45
45
(...)
45

Art. 3º – O item 180 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
180
16.979.199
Koala San Cervejas Eireli
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

19,45
(...)
17,95
(...)
16,10
17,50
(...)
16,10
”.

”.

25 1450633 - 1

”.

”.

SRF I - Governador Valadares
ATO Nº 120
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019
e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor CARLAILE DOS SANTOS, Servidor Municipal, do município de Medina/
SRF I/Governador Valadares, com data retroativa a 09/02/1989, para
regularizar situação funcional.

PORTARIA SUTRI Nº 1.043, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3122 a 3137, com a seguinte redação:
“
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

8,34

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF

ATO Nº 122
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019
e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor MOACIR PEREIRA DIAS, Servidor Municipal, do município de Berilo/SRF
I/Governador Valadares, com data retroativa a 03/04/2020, para regularizar situação funcional.
Governador Valadares, 25 de fevereiro de 2021.
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I
Governador Valadares

3122

”.

25 1450632 - 1

”.

3123

1,63
1,79

PORTARIA SUTRI Nº 1.042, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.40, 4.409, 7.7 e 7.8, com a seguinte
redação:
“
3.40
Brasser Ice
pet de 1001 a 1500 ml
6,20
(...)
(...)
(...)
(...)
4.409
Tiara Jequitibá/ Jequitibá e Ipê
de 521 a 670 ml
19,00
(...)
(...)
(...)
(...)
7.7
Brasser Safra (todos)
pet de 1001 a 1500 ml
12,60
7.8
Brasser Safra
preço por litro
12,00

ATO Nº 121
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de
09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor GERALDO MAGELA SENA COSTA, Servidor Municipal, do
município de Berilo/SRF I/Governador Valadares, com data retroativa
a 03/04/2020, para regularizar situação funcional.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 25 de fevereiro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

”.

SRF I GOV. VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termo do RPTA – estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual –
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ ,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada a Rua Epaminondas Otoni, 655 Centro 4°
andar – Teófilo Otoni/MG , para obter sua SENHA inicial de acesso ao
referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco –
Assunto – PTA ELETRÔNICO – e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA N°: 01.001738049-32
Coobrigado: João Barbosa Coelho Filho
Identificação: 029.964.256-93
Endereço: Rua Altino Barbosa, 60 Centro – Novo Cruzeiro/MG
Teófilo Otoni, 25 de fevereiro de 2021.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegada Fiscal – Em substituição
DF/Teófilo Otoni
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o E-PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, art.53, §9º, da Lei 6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo
regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do

SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá
ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com
a impugnação no SIARE. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na págima do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou
na Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha, nº.662, andaar 9º. Bairro: Centro, CEP-35.010-161, Governador
Valadares-MG.
PTA Nº: 01.001805845-27
Sujeito Passivo: ANTÔNIO CARLOS BOLDRIN
CPF/MF: 043.448.078-98
ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubistschek, nº.1.267, Centro, ITURAMA-MG, CEP 38.280-000.
Gov. Valadares, 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal
DF- Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o E-PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, art.53, §9º, da Lei 6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo
regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do
SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá
ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com
a impugnação no SIARE. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na págima do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou
na Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha, nº.662, andaar 9º. Bairro: Centro, CEP-35.010-161, Governador
Valadares-MG.
PTA Nº: 01.001805290-11
Sujeito Passivo: ANTÔNIO CARLOS BOLDRIN
CPF/MF: 043.448.078-98
ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubistschek, nº.1.267, Centro, ITURAMA-MG, CEP 38.280-000.
Gov. Valadares, 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal
DF- Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o E-PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, art.53, §9º, da Lei 6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo
regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do
SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá
ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com
a impugnação no SIARE. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na págima do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou
na Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha, nº.662, andaar 9º. Bairro: Centro, CEP-35.010-161, Governador
Valadares-MG.
PTA Nº: 01.001805845-27
Sujeito Passivo: FRANCISCO DONIZETI BOLDRIN
CPF/MF: 115.269.628-96
ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubistschek, nº.905, Bairro Boa
Vista, ITURAMA-MG, CEP 38.280-000.
Gov. Valadares, 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal
DF- Governador Valadares

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102260149010116.

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