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TJMG - 18 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo - Página 18

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TJMG 26/02/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
§4º Os pedidos de isenção ou desconto serão concedidos de acordo com
princípios norteadores da Administração Pública, sendo quea decisão
caberá àautoridade responsável pela emissão da autorização de uso nos
moldes do regulamento próprio.
Art. 2º Para os fins desta Resolução Conjunta considera-se:
I. Evento esportivo: ações de promoção, fomento do esporte e/ou prática esportiva formal regulada por normas das entidades de administração do desporto estadual, nacional e/ou internacional e pelas regras de
cada modalidade
II. Modalidade esportiva: atividades físicas sujeitas à regulamentação
própria e à uma ou mais entidades de administração do desporto estadual, nacional e/ou internacional.
III. Promotor de evento: As pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem
finalidade lucrativa, devidamente habilitadas, que solicitem datas para
realização de eventos no Mineirinho.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução Conjunta, entende-se que os
eventos esportivos podem ser realizados nas manifestações de desporto
educacional, de participação, de rendimento ou de formação, conforme
artigo 3º da Lei Federal nº 9.615/98.
Art. 3º Poderão obter os benefícios previstos nesta Resolução Conjunta pessoas físicas ou jurídica, com ou sem finalidade lucrativa em
sua natureza,promotoras de eventos devidamente habilitadas conforme
ato normativo próprio, cujos eventos sejam enquadráveis nas hipóteses
dos artigos 4º e 5º.
Art. 4º Somente farão jus à isenção prevista nesta Resolução Conjunta
os eventos que cumularem os seguintes requisitos:
I - sem fins lucrativos, de acesso gratuito e isentos de taxa de inscrição
ou quaisquer outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus
participantes e espectadores;
II – considerados esportivos nos termos desta Resolução Conjunta.
§1º Para fins de comprovação do cumprimento dos requisitos, o promotor do evento deverá apresentar declaração assinada de próprio cunho,
atestandoque não cobrará taxa de inscrição ou quaisquer outras formas
de contribuição ou pagamento aos participantes e espectadores, devendoapresentar a declaração junto ao restante da documentação requerida
quando do pedido de reserva.
§2º Caso seja comprovado o descumprimento dos requisitos, o promotor de eventoterá sua isenção cancelada e deverá pagar o valor da taxa
de uso devida em dobro, em até 5 dias após o evento.
Art. 5º Os eventos classificados como esportivos conforme parâmetros
fixados por esta Resolução Conjunta que não suprirem os requisitos
fixados nos incisos I e II do art. 4º poderão requerer desconto de:
I- 50% da taxa de uso, caso promovidos por pessoas jurídicas sem fins
lucrativos.
II- 25% da taxa de uso, caso promovidos por pessoas jurídicas com fins
lucrativos ou pessoas físicas
Parágrafo único. Caso seja comprovado o descumprimento dos requisitos, o requerente terá seu desconto cancelado e deverá pagar o valor da
taxa de uso devidoem dobro, em até 5 dias após o evento.
Art. 6º As solicitaçõesde isenção ou desconto serãoanalisadas pela
Seinfra, considerando o trâmite previsto em ato normativo próprio para
requerimento de uso do Mineirinho, e dependerá do cumprimento dos
requisitos pré-estabelecidos.
Parágrafo único.A concessão, ou não, de isenção ou desconto,
serádiscricionária e justificadapelos gestores do equipamento
esportivo,nãopossuindo, o requerente, direito subjetivo a tanto.
Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,23 de fevereiro de 2021.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA
ANEXO ÚNICO– TABELA DE MODALIDADES ESPORTIVAS
(a que se refere o §2º do art. 1º da Resolução Conjunta
Seinfra/Sedese/nº001, de 23 de fevereiro de 2021)
São consideradas modalidades esportivas e paradesportivas para os fins
previstos na Resolução Conjunta:
Atletismo
Automobilismo
Badminton
Basquete em cadeira de rodas

Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 59, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do
art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, 19 de dezembro de 2019, e tendo em
vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, as unidades discriminadas no DECRETO 47.795/19 serão organizadas
em unidades informais, de acordo com a Resolução SEJUSP nº 34/2020 e o Anexo desta resolução.
Art. 2º - Fica delegado aos servidores indicados como gestores informais a competência de apuração de frequência, de execução das demais funções
previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, e as autorizações para publicações dos atos tramitados no Ponto Digital
relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida.
Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores informais delegados pelo caput o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º, da
Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 3º - Esta Resolução altera o anexo da Resolução SEJUSP nº 272 de 22 de dezembro de 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO:
UNIDADE FORMAL
VINCULADA
Núcleo
de
Correição
Administrativa
Departamento Penitenciário
de Minas Gerais
Departamento Penitenciário
de Minas Gerais
Assessoria de Informação e
Inteligência Prisional
Assessoria de Informação e
Inteligência Prisional
Assessoria de Informação e
Inteligência Prisional
Diretoria
de
Segurança
Socioeducativa
Diretoria
de
Segurança
Socioeducativa
Departamento Penitenciário
de Minas Gerais

Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
PORTARIA DER-MG Nº 3888 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede progressão na carreira.AVICE-DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no exercício das competências previstas no inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16
de janeiro de 2020, em conformidade com o inciso I do art.11 do mesmo Decreto, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469,
de 13 de janeiro de 2005,DETERMINA: Art. 1º– Fica concedida progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
quadro de pessoal do DER/MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo desta Portaria.
ANEXO À PORTARIA Nº 3888 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Nome do Servidor

MASP

Código da Carreira

Janeth da Silva Gomes
Laila Stephanie de Andrade Silva
Marcela Viviane Michelle Ferreira da Silva

10232395
13853304
13997911

AGTOP
FATOR
GTOP

Situação Atual
Nível
Grau
Vigência
V
B
24.01.2021
I
C
01.01.2021
I
C
04.02.2021
25 1450738 - 1

PORTARIA DER-MG Nº 3885 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 .
Constitui comissão específica de reavaliação e comissão para avaliação de material lenhoso no âmbito do DER-MG. A VICE-DIRETORAGERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
exercício das competências previstas no inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, em conformidade com o
inciso I do art.11 do mesmo Decreto, e tendo em vista o art. 17 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Estadual nº 45.242, de 11
de dezembro de 2009, o Decreto Estadual nº 47.622, de 15 de março
de 2019 e o disposto na Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010, DETERMINA: Art. 1º – Fica constituída Comissão específica
para levantamento e reavaliação do valor histórico e do estado de
conservação de materiais permanentes e de consumo no âmbito do
DER-MG, subordinada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
– DF. Art. 2º – Para compor a Comissão, ficam designados os seguintes servidores:
I –Titulares:
a) Simone Elizabeth de Jesus, Masp 1335144-0; b) Priscila de Souza
Batista, Masp 1387652-9;c) Ângela Aparecida Alves, Masp 1393276-9;
d) Mariana Fernandes de Andrade Werneck, Masp 1345925-0;e) Ana
Paula Gontijo dos Reis – Masp 1336259-5; e f) Thiago Ribeiro Santana, MASP 1487442-4.
II – Suplentes:
a) Mara dos Santos Martins, Masp 1397426-6; b) Wagner Conceição
Santiago, Masp 1028381-0; c) Waldir de Souza, Masp 1018192-3; e d)
José Eustáquio de Sousa, Masp 1023172-8.
§ 1º – A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado
na alínea “a” do inciso I deste artigo. § 2º – Nos impedimentos e afastamentos da Presidente da Comissão o exercício da presidência caberá
ao indicado na alínea “b” do inciso I.
Art. 3º – Para auxiliar no desempenho de seus trabalhos, o Presidente
da Comissão poderá solicitar a colaboração e o assessoramento de
outros servidores ou unidades do DER-MG.Parágrafo único – Quando
se tratar de bem localizado nas Unidades Regionais, os ocupantes dos
seguintes cargos participarão dos trabalhos da Comissão:
I – Chefe da Unidade Regional, e; II – Chefe do Núcleo Técnico; III –
Chefe do Núcleo Administrativo e de Fiscalização.
Art. 4º – Fica constituída comissão para avaliação de material lenhoso
obtido pela supressão de vegetação em faixa de domínio de rodovia
sob responsabilidade do DER-MG, subordinada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DF, composta pelos seguintes servidores
I – Titulares:
a) Simone Elizabeth de Jesus, MASP 1335144-0; b) Ana Luíza de
Aguilar Duarte, MASP 12904512; e c) Maria Luiza Machado Monteiro, MASP 1033299-7.

UNIDADE INFORMAL

MASP

GESTOR INFORMAL

Núcleo
de
Correição
Administrativa
1173528-9
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
- REGIONAL
Casa de Custódia da Policia Civil de Minas 1226891-81374867-8 Milene BuenoAna Luísa Neves Fonseca
Gerais
Departamento de Planejamento e Controle da 1371996-81177641-9 Vinícius Ferreira OuteiroRacabe Luciano
Polícia Civil
Rodrigues Lacerda
Assessoria de Informação e Inteligência Prisio1220725-4
Patrícia Aparecida Freitas de Souza
nal - FICCO
Assessoria de Informação e Inteligência Prisio1220725-4
Patrícia Aparecida Freitas de Souza
nal - GAECO
Assessoria de Informação e Inteligência Prisional
1220725-4
Patrícia Aparecida Freitas de Souza
– Policia Federal (PF)
Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao
1402839-3
André Henrique Cadete dos Reis
Adolescente de Santa Luzia
Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao
1140644-4
Maicon Willian da Silva
Adolescente de Contagem
Divisão Especializada de Atendimento da Mulher,
1442715-7
Felipe Lopes de Souza
do Idoso e do Portador de Deficiência
25 1450323 - 1

25 1450419 - 1

Situação Anterior
Nível
Grau
V
A
I
B
I
B

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Basquetebol
Beisebol
Bocha
Bodybuilding
Boxe
Capoeira
Ciclismo
Corrida de rua/caminhada
Esgrima
Esgrima em cadeira de Rodas
Futebol
Futebol Americano
Futebol de cinco
Futebol de sete
Futebol Society
Futsal
Ginástica
Goalball
Golfe
Handebol
Hipismo
Hóquei sobre a grama
Jiu-Jitsu
Judô
Karatê
Kick Boxing
Levantamento de peso
Luta Olímpica
Malha
MMA (Arte Marcial Mista)
Motociclismo
Muay Thai
Paraciclismo
Paratriatlo
Pentatlo moderno
Peteca
Polo aquático
Rugby em cadeira de rodas
Rugby League 13
Rugby League 9
Rugby League Touch
Rugby Sevens
Skate
Taekwondo
Tênis
Tênis de Mesa
Tênis em cadeira de rodas
Tiro Esportivo
Tiro com Arco
Triathlon
Voleibol
Voleibol de praia
Voleibol Sentado
Voo Livre
Xadrez

II – Suplentes:
a) Felipe Dutra de Resende, MASP 12515490; e b) Ivan Elídio de Pinho
Tavares, MASP 1251101-0.
§ 1º – A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado
na alínea “a” do inciso I deste artigo. § 2º – Nos impedimentos e afastamentos da Presidente da Comissão o exercício da presidência caberá
ao indicado na alínea “b” do inciso I. Art. 5º – Fica revogada a Portaria
nº 3.762, de 23 de abril de 2019. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
EXTRATO DA PORTARIA DER-MG Nº 3886
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 .
Altera o art. 2º da Portaria 3.876, de 30 de dezembro de 2020, que instaura Sindicância Administrativa Investigatória e designa servidores.
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º, da Portaria 3.876, de 2020, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º Fica designada Comissão, na
forma do art. 220, § 2º, da Lei Estadual nº. 869, de 1952, encarregada
dos trabalhos até final da conclusão, composta pelos seguintes servidores: I – Soraia Rosalina Lopes, MASP 1264331-8; e II – Antônio Carlos Bollara, MASP 1028263-0.” Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER/MG: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do
art. 36, § 20 da CE/1989 e art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela
EC nº 104/2020, c/c art. 3º da ECF nº 47/2005, aos servidores:
Masp 1032086-9, ANTÔNIO JOSÉ CEZÁRIO, a partir de 12/02/2021.
Masp 1032435-8, ARTUR BERNARDES DE REZENDE, a partir de
12/02/2021. Masp 1032083-6, GONZAGA DE ANDRADE, a partir de
12/02/2021. Masp 1032384-8, JOSÉ GERALDO FREITAS, a partir de
12/02/2021. CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos
do art. 36, § 20 da CE/1989 e art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela
EC nº 104/2020, c/c art. 6º da ECF nº41/2003, aos servidores: Masp
1033723-6, JOAQUIM FRANCISCO LOPES, a partir de 12/02/2021.

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 60, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.497534-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, excluindo os requisitos temporais previsto na legislação - Decreto 44.769de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidoraLilian Maria de Carvalho -MASP:1383222.5,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.0000.20.497534-6/000.
Art. 2°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1383222.5

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LILIAN MARIA DE CARVALHO
ASEDS
I
B
II
B

VIGÊNCIA
05.01.2020
25 1450634 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 61, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.517438-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, superando os impedimentos temporais previsto no Decreto 44.769de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 177, de 27 de Agosto de 2020, publicada em 01 de Setembro de 2020, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leonardo Souza Matos- MASP:1228984
.9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.0000.20.517438-6/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoçãopor Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1228984.9

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEONARDO SOUZA MATOS
ASP
II
D
III
D

VIGÊNCIA
15.06.2020
25 1450643 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 62, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.072235-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
a trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gabriel Henrique Caldas Ferraz - MASP:
1372314.3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.0722353/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1372314.3

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GABRIEL HENRIQUE CALDAS FERRAZ
ASP
I
B
II
B

25 1450737 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102260149010118.

VIGÊNCIA
01.01.2020
25 1450646 - 1

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