TJMG 16/03/2021 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 16 de Março de 2021 Diário do Executivo
PORTARIA N.º 199/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 152, de 10 de março de 2021, fica
renovado, a partir de 4 de março de 2020, o reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Técnica Alto Médio
São Francisco, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio,
situada na Av. Jefferson Gitirana, 1422, B. Cícero Passos, em Pirapora,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Pirapora
PORTARIA N.º 200/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando os Pareceres CEE nº 128 e 137, publicados
em 9 de março de 2021, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Colégio Athenas Equipe de Ponte Nova, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Nossa Senhora das Graças,
600, B. Guarapiranga, em Ponte Nova, passando do Centro de Ensino
Athenas de Ponte Nova EIRELI para Colégio Athenas Equipe de Ponte
Nova Ltda - EPP.
Fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade mantenedora
Colégio Athenas Equipe de Ponte Nova Ltda - EPP.
SRE –Ponte Nova
PORTARIA N.º 201/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 149, de 10 de março de 2021, fica recredenciada a entidade Cooperativa Educacional de Carlos Chagas Ltda,
mantenedora do estabelecimento Cooperativa Educacional de Carlos
Chagas – COOEDUCAR, de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
situado na R. Vereador José dos Santos Franco, 565, B. Lagoinha, em
Carlos Chagas, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Teófilo Otoni
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
15 1457003 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
Diretora: Maristane Oliveira Carvalho
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 13/2021
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAI SRE ARAÇUAI, MaSP6364616,
Mércia Jardim Ornelas 6364616, ANE3J, Admissão 01,Ato nº 40/2010,
publicado em 03/03/2010, por motivo de incorreção na Referência do
Quinquênio, onde se lê: referente ao3º Quinquênio, leia-se: referente ao
2º Quinquênio, para fins de acerto da vida funcional.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
15 1457103 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 02/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei n° 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei n° 15293, de
2004, do(a) servidor(a): VIRGEM DA LAPA-EE Olegário Maciel,
MaSP1257721-9, Jacksã Vicente Oliveira Souza, PEB2C, admissão
03e PEB1A, admissão 04, pela remuneração dos cargos de provimento
efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir de
04/03/21, vinculado ao cargo efetivo de PEB2C, admissão 03.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº12/2021
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE, referente ao(s) servidor(es): ITAOBIM-Servidora aposentada,
MaSP331190-9, Roseane de Oliveira, PEB1P, Admissão 01,Ato nº
162/2017, publicado em 25/10/17, por motivo de incorreção no saldo,
onde se lê: por 07 meses e 06 dias, leia-se: por 06meses e 27 dias.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
15 1457106 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
01/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): GENERAL DUTRA/
MEDINA-EE João Francisco Costa , MaSP1435487-2, Laudiceia Fortunato Gusmão, PEB1B, admissão 01, a partir de 22/02/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 07/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): CORONEL MURTA-EE Coronel Mariano
Murta, MaSP1232648-4, Petronila Cardoso Amaral, ASBD1A, Admissão 01, a partir de 20/11/2190;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 08/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): CORONEL MURTA-EE Arthur Antônio
Fernandes, MaSP1329832-8, Maria Evangelina Pereira dos Santos,
ASBD1A, Admissão 01, a partir de 27/08/2020;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 09/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por oito
dias, ao(s) servidor(es): POVOADO DE BARREIROS/FRANCISCO
BADARÓ-EE Presidente Juscelino Kubitschek, MaSP1343067-3,
Joaquim Ferreira dos Santos, ATB1B, Admissão 02, a partir de
03/08/2020;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 10/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): ITINGA-EE Comendador Murta,
MaSP12036133, Alzeni Gomes da Silva, ASBD1A, Admissão 01, a
partir de 12/08/2020;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 11/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): RUBELITA-EE Rui Barbosa,
MaSP443157-3, Luciana Cavalcante Rodrigues Costa, ATB2D, Admissão 02, a partir de 16/10/2020;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 12/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): SANTA CRUZ DE SALINAS-EE
Tenente Felismino Henriques de Souza, MaSP597631-1, Luzia Maria
de Jesus, ATBD1A, Admissão 02, a partir de 15/09/2020;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 13/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Dr José Americano Mendes, MaSP593367-6, Valdenir de Oliveira Costa, PEBD1A,
Admissão 02, a partir de 22/09/2020;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 14/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Oswaldo Lucas
Mendes, MaSP12742607, Abelino Pinheiro Costa, ATB1A, Admissão
02, a partir de 31/08/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
13/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Isaltina Cajubi Fulgêncio, MaSP445713-1,
Vera Aparecida Pereira Santos, a partir da publicação, referente ao
PEB1C, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE 104/20 c/c Art. 40,
§1º, inciso III, alínea “a” (integral) e §5º da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição,
integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 108 h/a;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
14/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e art. 9º da
LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora:
ARAÇUAÍ-SRE Araçuaí, MaSP850886-3, Elisemar das Graças Lopes
Lima Avelar, a partir de 08/03/2021, referente ao ANEI3G, Admissão
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 144 do ADCT
da CE/89, incluído pela ECE nº 104/2020, c/c art. 40, § 1º, inciso III,
alínea “a” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição, integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 240 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2021
ANULA O ATO Nº 10/2021 referente ao(a) servidor(a): TAIOBEIRAS-EE Deputado Chaves Ribeiro, MaSP286132-6, Ildete Nascimento Lucas, PEB1F-Ajustamento Funcional, Admissão 02, na parte
em que concedeu Afastamento para gozo de Férias-Prêmio, publicado
em 17/02/2021, por motivo de desistência da servidora.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE
Cônego Figueiró, MaSP877448-1, Maria Zélia Esteves Viana, PEBIH,
Admissão 01, por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 4º quinquênio(s) de
exercício, a partir de 22/03/21;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 14/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): MEDINA-EE Aníbal Melo,
MaSP358067-7, Jesmo Pereira Costa, ASE3P, Admissão 01, por 02
mês(es), referente(s) ao(s) 5º e 6º quinquênio(s) de exercício, a partir de 22/03/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 15/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: JENIPAPO DE MINAS-EE Padre
Willy, MaSP1076189-8, Ana Lopes Ramalho, PEB2G, admissão 01,
referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 21/12/2019;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 16/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: JENIPAPO DE MINAS-EE Padre
Willy, MaSP982600-9, Sílvia Regina Martins, ATB5F, admissão 01,
referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de 13/04/2020;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 17/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: SALINAS-EE Professor Elídio
Duque, MaSP566147-5, Maurícia Souza Guimarães, PEB3N-Matemática, admissão 01, referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de
22/02/2020.
LICENÇA À GESTANTE– ATO Nº 05/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): SALINAS-EE
Dr. João Pofirio, MaSP1324420-7, Eva Vilma Oliveira Santos, ATBIIC,
Adm. 02, a partir de 18/02/21.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 01/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor Elídio Duque, MaSP356466-3, Deronir Alves Nogueira, Auxiliar
de Secretaria I, Admissão 01, a partir de 23/10/1991, Para Regularizar
Situação Funcional do Servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
01/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao(à) servidor(a): ARACUAI-EE Professor Leopoldo Pereira, MaSP248022-6, P.N.N, PEB1P, Admissão 01;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
02/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao(à) servidor(a): BERIZAL-EE João Álvaro Bahia,
MaSP594096-0, R.C de F. M., PEB1H, Admissão 01.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
15 1457100 - 1
SRE de Carangola
Diretora: Betty Giovannoni Oliveira
FÉRIAS - PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 02/2021
Declara o direito, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 44391 de
03/10/2006, da servidora falecida, em favor do cônjuge sobrevivente e/
ou herdeiros: CARANGOLA - MaSP 244728-2, Marília Leal de Carvalho, ex-ocupante do cargo de PEB III M, adm. 2, referente ao saldo
de 03 meses de Férias-Prêmio, a serem pagas a título de vencimentos
deixados.
15 1456975 - 1
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 05/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: CAIANA- E. E. “Pref.
Jayme Toledo”, MaSP 1260320-5, João Batista Moreira de Sales,
PEB I B, adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1303429-3, Itamar Pinto
de Oliveira Junior, PEB I B, adm. 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; FARIA LEMOS- E.
E. “São Mateus”, MaSP 891042-4, Micheline Sousa Pereira de Carvalho, PEB I B, adm. 05, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 10/02/2021, data do pedido de aproveitamento de tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Minas Gerais - Caderno 1
Estado, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 10/02/2021,
data do pedido de aproveitamento de tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 10/02/2021, data
do pedido de aproveitamento de tempo, que poderão ser usufruídos,
a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 10/02/2021, data do pedido
de aproveitamento de tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da
administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/02/2021, data do pedido de aproveitamento de tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; FERVEDOURO- E. E. “Joaquim Bartholomeu Pedrosa”, MaSP 1004545-8, Abel Gomes Vieira,
PEB II L, adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
22/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; PEDRA DOURADA- E. E. “Maria da
Conceição Gonçalves Carrara”, MaSP 1285967-4, Juliana Aparecida
Gomes Geraldo, PEB I B, adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS – PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N° 02/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do § 2º art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
n°8.656, de 02/07/12, ao servidor: CARANGOLA- E. E. “Emília Esteves Marques”, MaSP 362088-7, Rostaing Mendonça Valente, ASE V P,
adm. 01, por 02 meses, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 08/04/2021, com vistas à aposentadoria.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
03/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: CARANGOLA- E. E. “João Belo de Oliveira”, MaSP 1058923-2,
Carlos Roberto Arruda Silva, a partir de 08/03/2021, referente ao PEB
III H, adm. 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147,
§§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº
104/2020, com direito à remuneração integral.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 02/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 147,
§§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº
104, de 2020, ao servidor: ORIZÂNIA- E. E. “Dos Dornelas”, MaSP
521934-0, Omireia Aparecida Gomes, PEB III P, adm. 01, a partir de
15/01/2021.
15 1456974 - 1
SRE de Caratinga
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 25/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Bom Jesus do Galho – EE
Pedro Martins Pereira, MaSP 1107222-0, Maerci Teixeira da Silva Ferraz, PEB I E, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga – Antonio Penna Sobrinho,
MaSP 870642-6, Eliana Alves Pereira Silva, PEB II P, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 16/07/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; CESEC, MaSP 1271385-5, Denise Deleon Damasceno, ATB I
B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
24/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1327807-2, Mara Cristina de
Sales Miranda, ATB I B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Maurilio Senra,
MaSP 1405209-6, PEB I B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 30/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Moacyr de Mattos, MaSP 1014396-4, Valeria Marques Carraro, PEB III J, Adm. 01,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 25/02/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 931255-4, Daniela Carla dos Santos, PEB
III M, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
27/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; EE Princesa Isabel, MaSP 879295-4,
Elizete Marcia Rodrigues Souza, PEB III N, Adm. 02, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 23/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Imbé de
Minas – EE Manoel Joaquim Teodoro, MaSP 992745-0, Elizabeth Aparecida da Silva, PEB II H, Adm. 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 16/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Inhapim – EE José
Francisco de Paiva Campos, MaSP 992967-0, Norma Soares Lemos
Morais, PEB II P, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 10/12/2011; MaSP 992967-0, Norma Soares Lemos Morais,
PEB II P, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
08/12/2016; Ipanema – EE Coronel Calhau, MaSP 450220-9, Marina
Amarante Carvalho Rodrigues, EEB I A, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 09/02/2021 (com aproveitamento de
tempo), que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 872571-5, Romilda Rocha Lacerda
Alves, PEB III P, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 12/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1115902-7, Lenilda
Bernardino Rodrigues, PEB I A, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 01/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Nilo
Morais Pinheiro, MaSP 1154589-4, Leonice Drumond Gomes de Assis,
PEB I B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
26/05/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1165178-3, Adriana Teixeira
Huebra Ramos, PEB I B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1338356-7,
Marilia David de Almeida Paixão, PEB I B, Adm. 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 30/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João
do Oriente – EE Professora Maria Julia Nunes de Oliveira, MaSP
990747-8, Margarete Teixeira Mendes Franco, ATB I C, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/05/2020; EE Vitalino
de Oliveira Ruela, MaSP 1160548-2, Iara Dahiane Souza Faria, PEB I
A, Adm. 04, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
02/09/2020 (data do requerimento de incorporação), que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 376742-3, Maria Faria de Almeida, PEB I G, Adm. 02,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 13/09/2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Sebastião do Anta – EE Professor Ilidio Alves
de Carvalho, MaSP 850090-2, Deliene Ferreira de Moura Duarte, PEB
II M, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
09/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 850078-7, Maria Joana Pereira
Silva, ATB I A, Adm. 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 07/05/20, com aproveitamento de tempo do cargo designado na
admissão 01; MaSP 1110728-1, Henrique Valois Chaves, PEB II G,
Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 10/03/20;
MaSP 1269616-7, Natalia Cristina Pereira de Barros, PEB I B, Adm.
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Tarumirim – EE Manoel Joaquim de Andrade,
MaSP 931017-8, Helena de Lourdes Silva, PEB II C, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/20; Vargem Alegre – EE Reverendo Boanerges de Almeida Leitão, MaSP 1118913-1,
Rondinelio Alves de Souza, PEB I G, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 15/09/20; MaSP 1102818-0, Andrea dos
Reis Rodrigues Campos, PEB I A, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 18/06/20; MaSP 1181209-6, Alenise Figueiredo
da Silva, ATB I B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 24/08/20; MaSP 1261338-6, José Higino Almeida Sa, PEB I
B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01/06/20; MaSP 1113191-9, Claudio Luiz Cabanha, PEB I G, Adm. 01,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 19/06/20.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 01/21
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): Bom Jesus do Galho – MaSP
991391-4, Maria Aparecida Gomes, PEB II P, Adm. 01, aposentado(a)
em 25/11/2015, referente ao saldo de 12 meses.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº. 11/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Córrego Novo - EE Presidente
Tancredo de Almeida Neves, MaSP 379188-6, Rosane Pereira Lopes
de Oliveira, ATB V J, Adm. 01, a partir de 31/01/21; MaSP 1136860-2,
Marcelo Sabino Pires, EEB I B, Adm. 03, a partir de 30/01/21; Caratinga – EE Mary Lucca Chagas, MaSP 1115182-6, Maria Aparecida da
Fonseca Rodrigues, PEB I B, Adm. 01, a partir de 14/02/21.
15 1457119 - 1
SRE de Caxambu
Diretora: Elenice da Silva Rodrigues
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 06/2021 – AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656, de 02/07/2012, ao servidor: São Lourenço: E. E. Doutor Humberto Sanches, masp 378.358-6, Maria de Fátima Neves de Oliveira,
ATB5J adm 01, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir da data da publicação.
15 1457037 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
Diretora: Maria de Lourdes Reis Silva Beato
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-ATO N.º
04/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE n.º 156, de 2020, da
servidora: Congonhas, E. E. Barão de Paraopeba, MaSP 811.432-4,
Mônica Aparecida de Souza Loschi, a partir de 15/03/2021, referente
ao PEB3J, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC n.º 104/2020 c/c Art. 6º da
EC n.º 41/03 e § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-ATO N.º
05/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE n.º 156, de 2020, da
servidora: Entre Rios de Minas, E.E. “Ribeiro de Oliveira”, MaSP
841.898-0, Sonia Maria Gonçalves da Cruz, a partir da data da publicação, referente ao cargo de Professor de Educação Básica, PEB1P, 1º
cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § § 1º e
2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT e EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-ATO N.º
06/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE n.º 156, de 2020, da
servidora: Conselheiro Lafaiete, SRE de Conselheiro Lafaiete, MaSP
350.472-7, Rosângela Cristina Grossi Chaves de Andrade, a partir de
16/03/2021, referente ao cargo de Analista Educacional, ANEI3L, 1º
cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado EC 104/20, com direito
à remuneração integral.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 05/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete, MaSP 1.403.408-6,
Rosely de Oliveira, TDE1B, 1º cargo, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 1/12/2020, que poderão ser usufruídos, à critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
15 1456947 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103160012450122.