TJMG 25/03/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 25 de Março de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a MARIA CANDIDA
FIUZA COSTA QUEIROZ, MASP 1439204-7, diretora da Gerência
Regional de Saúde de Pirapora, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SA1100503 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a MAURÍCIO GERALDO MARQUES, MASP 287213-3, diretor da Gerência Regional de Saúde de
Itabira, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SA1100509 da
Secretaria de Estado de Saúde.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
JULIA LIMA ALVES DA SILVEIRA/ MASP 385002-1/ ASGPD/ III
I.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, de 03/08/2020 a
31/12/2021, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2021, para regularizar situação funcional:
EDSON EDMAR DELFINO/ MASP 906270-4/ ASO/ I J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO - FCS, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
WILSON LUIZ FERREIRA/ MASP 902209-6/ ASO/ II J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO
CLOVIS SALGADO - FCS, de 04/02/2020 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ANTÔNIO CLARET NEVES/ MASP 9294869/ ASO/ I J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO
JOÃO PINHEIRO - FJP, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 09/2021:
LÚCIA MARIA JAUDE/ MASP 366699-7/ ASO/ IV G.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, de 15/03/2021 a 31/12/2021,
com ônus para o cessionário:
GERALDO MAGELA MEDEIROS MASP 357.424-1,GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral da 153ª ZONA ELEITORAL Zona Eleitoral - JUIZ
DE FORA, em prorrogação, de 1/1/2021 a 4/7/2021, com ônus para o
cedente, para regularizar situação funcional:
LEYLA APARECIDA DE SOUZA E SILVA / MASP 1198510-8 / TOS
II.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 017ª ZONA ELEITORAL Zona Eleitoral - ARAXÁ,
em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente,
para regularizar situação funcional:
FELIPE LEANDRO SILVA / MASP 1373656-6 / TOS I.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da POLÍCIA CIVIL
DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
DOMINGOS EUCLIDES FIORITA LAGE / MASP 919292-3 / MED
V.
coloca, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de
1987, e dos art. 7º e art. 10 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal
de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, atendendo a proposta de programa estadual de municipalização, com ônus
para o cedente, para regularizar situação funcional:
ANA LUCIA DA SILVA FERNANDES / MASP 1105387-3 / AGAS
III;
ANDRESSA SANTOS CARNEIRO WILKEN / MASP 1104704-0 /
AGAS III;
CLAUDIA RIBEIRO DE CASTRO SEDA / MASP 1040138-8 /
AGAS V;
FABIOLA WANDERLEY VIEIRA MARQUES / MASP 1042253-3 /
AGAS V;
FRANCISCO CARLOS SALLES NOGUEIRA / MASP 1041823-4 /
MED VI;
JOANA DARC FELISBERTO / MASP 1052144-1 / PENF II;
KARINA GOMES MORAES DE PADUA / MASP 1097111-7 / AGAS
IV;
LUCIANA CAMPOS RODRIGUES / MASP 1102722-4 / AGAS III;
MARIA LUCIA MACHADO VIANA / MASP 1042795-3 / AGAS V;
NEYMAR REGGIANI FARIA / MASP 1073186-7 / AGAS III;
VALERIA MARIA DA SILVA / MASP 1040253-5 / AGAS V;
VALESKA PATRICIA LEAL MINCHILO / MASP 1040340-0 / AGAS
V;
VIVIANE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO / MASP 1090920-8
/ AGAS III.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
MAYKON FREDSON FREITAS FERREIRA, MASP 1328495-5, PEB
- ADM 2, SRE MONTES CLAROS .
nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e
do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018,
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a adjunção à
Prefeitura Municipal de Nova Lima, de 22/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cedente:
SRE Metropolitana A
ELAINE HENRIQUES VELOSO GOMES, MASP 646355-8, PEB ADM 1.
Art. 2º – Os Anexos I e II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de
maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria
de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e
do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018,
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a adjunção à
Prefeitura Municipal de Nova Lima, de 22/01/2020 a 03/09/2020, com
ônus para o cedente:
SRE Metropolitana A
GRAZIELLA FERREIRA SOUZA, MASP 1134496-7, EEB - ADM
2.
nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e
do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018,
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a adjunção à
Prefeitura Municipal de Nova Lima, de 22/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cedente:
SRE Metropolitana A
DALVA HELENA GOMES SANTOS, MASP 271171-1, PEB - ADM
1.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e
do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018,
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a adjunção à
Prefeitura Municipal de Nova Lima, de 22/01/2020 a 31/08/2020, com
ônus para o cedente:
SRE Metropolitana A
ADRIANE SUSY BARBOSA ARAUJO, MASP 1427967-3, EEB ADM 1.
nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e
do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018,
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a adjunção à
Prefeitura Municipal de Nova Lima, de 22/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cedente:
SRE Metropolitana A
JANE CRISTINA CRUZ, MASP 802147-9, PEB - ADM 2.
nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e
do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018,
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a adjunção à
Prefeitura Municipal de Nova Lima, de 22/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cedente:
SRE Metropolitana A
CRISTIANE MAUAD SANTOS, MASP 614184-0, PEB - ADM 1.
nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e
do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018,
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Educação, a adjunção à
Prefeitura Municipal de Nova Lima, de 22/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cedente:
SRE Metropolitana A
JEAN JOSE ANDRADE, MASP 1130481-3, PEB - ADM 1.
24 1461104 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 141, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas
Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº
5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica estendida até 4 de abril de 2021 a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa, nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, em todo o território do Estado de Minas Gerais.
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 141, de 24 de
março de 2021)
de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
27/03/2021 A 04/04/2021)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de
maio de 2020)
ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL(Macrorregião,
VIGÊNCIA
Microrregião ou Município)
Microrregião de Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté
De 17/03/2021 a 04/04/2021
Microrregião de Betim
De 17/03/2021 a 04/04/2021
Microrregião de Contagem
De 17/03/2021 a 04/04/2021
Microrregião de Curvelo
De 17/03/2021 a 04/04/2021
Microrregião de Guanhães
De 11/03/2021 a 04/04/2021
Microrregião de Itabira
De 11/03/2021 a 04/04/2021
Microrregião de João Monlevade
De 11/03/2021 a 04/04/2021
Microrregião de Ouro Preto
De 17/03/2021 a 04/04/2021
Microrregião de Sete Lagoas
De 17/03/2021 a 04/04/2021
Microrregião de Vespasiano
De 17/03/2021 a 04/04/2021
MACRORREGIÃO
Centro
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210325000016017.