TJMG 01/04/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Diário do Executivo
1073939-9
1355727-7
1073900-1
696354-0
984402-8
890410-4
936393-8
1456794-5
1297343-4
1085154-1
874246-2
1093291-1
264596-8
1376278-6
1217823-2
1241690-5
1380431-5
1199302-9
1490137-5
1259512-0
1209659-0
353378-3
1298268-2
1374727-4
1175292-0
1453666-8
1338857-4
1479749-2
1451270-1
878724-4
1221585-1
1164822-7
1260879-0
666096-3
832441-0
553555-4
1377755-2
353378-3
935280-8
1133517-1
1371984-4
1133677-3
1132616-2
278018-7
816262-0
1211849-3
1341823-1
360662-1
1447485-2
1455610-4
LOURDES PEREIRA DA SILVA
DIEGO MARCELO DA COSTA
FLAVIA APARECIDA SOARES DE SOUZA
TEREZINHA BEZERRA CAPANEMA GONCALVES
ROSELI HOFFMAN
HARRISSON COSME ALVES DE LIMA
ELDINICE FRANCISCA DOS SANTOS
MICHELE DE OLIVEIRA
MARCELA SOUZA SANTOS
CAMILA DELFINO DA SILVA
GISLAINE ALVES BROCHADO DE MELO
ANGELA ANDRADE AMARAL ARAUJO
GISELIA SANTOS
WILSON FERREIRA TEIXEIRA JUNIOR
ANA CRISTINA BARBOSA
LEDMAR FERREIRA AQUINO
FRANCISCO IVANILDO DIAS
RAFAEL GONCALVES SILVA MOREIRA
JULIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
ROBSON DE MOURA COSTA
DAVINO APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO
APARECIDA SAMPAIO DE BATTISTI BRAGA
MILENE GONÇALVES RABELO
ISMAEL ROCHA MOREIRA
SIRLEI FERREIRA GOMES
LUIRIS BAHIA FARIA
ROSELENE DA SILVA DE OLIVEIRA
GUILHERME ALMEIDA SILVA
DOUGLAS ROBERTO DA SILVA PORTO
OLIMPIA VERA DA COSTA FERNANDES
MURILO SALGADO ADJUTO
FATIMA DE JESUS SOARES SILVA
ALEX RODRIGUES QUEIROZ
ALINE BOTELHO MIRANDA MAGALHAES
PASCOAL GONCALVES FILHO
GLORIA LUISA GONCALVES ALVES
CHRISTIAN JORGE BARBOSA MORAIS
APARECIDA SAMPAIO DE BATTISTI BRAGA
NUBIA CHRISTINA DE SOUSA
DANIEL CANDIDO SOARES
FLAVIO WELLERSON DUARTE GOMES
WESLEY LUIS SOARES COIMBRA VOLPATO
FABIANO PEREIRA DA SILVA
ANALUCE RIBEIRO DE MAGALHAES
RENATA MOREIRA DUTRA
CAROLINA NUNES DA SILVA
VINICIUS MACHADO MENDES
MARIA TEREZINHA DA SILVA
ANDREA LANNA CORDEIRO DE ÁVILA
PRISCILA APARECIDA BRASIL DA SILVA PALMEIRA
182066
179051
158850
149821
161483
166257
209790
197125
186406
206603
205132
136784
152545
205706
168236
200831
239263
159855
186068
159901
164168
190231
186110
197322
174726
191976
187971
160825
163350
193237
172878
183295
182593
185207
156213
185577
212949
190210
124798
169949
190397
223984
162124
250398
227079
23291874
134386
183119
170207
127385
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Minas Gerais - Caderno 1
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Intempestivo
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
Indeferido
Indeferido
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
31 1463703 - 1
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
NOME
PROTOCOLO
TIPO
RESULTADO
MOTIVO
SABRINA
ACIDENTE
DE REGISTRO DE ACIDENTE DE TRA- NÃO SE APLICA
1.400.784-3 SUELLEN
S/N
SILVA FERREIRA
TRABALHO
BALHO CARACTERIZADO
MASP/CPF
31 1464225 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP 021/2021
Designa o servidor Marcos Arcanjo de Assis para responder pela Diretoria de Políticas Públicasda Fundação João Pinheiro, pelo período que
especifica. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisoI, do Decreto Estadual 47.877, de 05
de março de 2020, e considerando o Memorando 10, RESOLVE: Art.
1º. Designar o servidor Marcos Arcanjo de Assis, MASP 1363377-1,
para responder pela Diretoria de Políticas Públicas da Fundação João
Pinheiro, no período de compreendido entre os dias 05 a20 de abril
de 2021, em que a titular servidora Carolina Proietti Imura, MASP
1249249-2 estará em gozo de férias regulamentares. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 31 de
março de 2021. Helger Marra Lopes/Presidente.
31 1464209 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
61074-7
Julio Jacques Piron
Rita Castorina de Souza
70612-4
Audir Sousa Oliveira
Ana Angelita Murta Oliveira
73412-8
Welber Jose da Silva
Maria Ines Alves
38.268-0
Hiber Darque de Oliveira
39.392-4
Américo Aguiar de Figueiredo
40.657-0
Maria das Graças Alves
40369 -5
Benedito Protasio
37.476-8
Luiz Claudio de Souza Lima
40.554-0
Maria Aparecida Lacerda e Silva
40.402-0
Edson Manoel Alves Soares
39035 -6
Antonio Gregorio da Silva
38.779-7
Marly Campos Soares
40909 -0
Nadia Maria Cintra
38572 -7
Marcia Souza Duarte Silva
38795 -9
Maria Luiza de Almeida
Hiber Darque de Oliveira Filho
Irene Maria de Oliveira
Welmer Alex Freitas de Oliveira
Werlei Freitas de Oliveira
Darlan Julio de Figueiredo
Debora Cristina de Figueiredo Almeida
Dener Deiwison de Figueiredo
Girlane Teixeira de Figueiredo
Elione Geraldo Alves Dias
Pedro Dias dos Santos
Rosa Maria Protasio
Flavia Helena Teixeira Guimaraes
Nadaria Guimaraes Lima
Raissa Guimaraes Lima
Suryam Guimaraes Lima
Alessia Lacerda e Silva
Alisson Lacerda e Silva
Silvio Cesar Santos da Silva
Italo Hefer Alves Queiroz
Rosangela de Fatima Custodio Alves
Fernanda Dayanne da Silva
Maria Aparecida da Silva
Diego Francisco Campos Soares
Olavo Pereira Soares
Olavo Pereira Soares Junior
Ricardo Onofre da Cunha
Ronaldo Onofre da Cunha
Reginaldo Batista da Silva
Thayane Duarte Silva
Mario Neiffe de Almeida
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
31 1464206 - 1
Data de Vigência
18/03/2021
23/03/2021
22/03/2021
Protocolo
17/12/2013
05/11/2018
12/05/2020
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, Com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74325-9
Sonia Rosaria Bressan de Melo B da Costa
Jose Carlos Bernardes da Costa
27/11/2020
10/12/2020
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/1988, C/ Red. da EC 103/2019, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, Com Redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74198-1
Maria das Graças Araujo Goncalves Edson Goncalves Leão
24/12/2020
16/02/2021
74249-0
Luiz Carlos Ferreira
Miguel de Almeida Ferreira Miranda
13/10/2020
21/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73400-4
Rogerio Delane Goulart Leite
Maria Elisa Marcos
11/02/2020
10/09/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73252-4
Olinto Dias de Oliveira
Maria da Conceicao Carvalho Dias
05/07/2020
31/07/2020
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
40.362-8
Honorina Maria Martins Soares
Deule Maciel Soares
40355-5
Laudelina Auxiliadora Martins da Silva
Joao Gualberto da Silva
Fagner Sergio Pereira da Silva
Jose Sergio da Silva
39.115-8
Maria Luiza Marilac Pereira da Silva
Luiz Guilherme Pereira da Silva
Plinio Vitor Pereira da Silva
37302 -8
Sebastiao Ornelas Lima
Zulmira Felix Lima
37.905-0
Doralice Almeida Anastacio
Joaquim Anastacio Neto
Antonio Vinicius Figueiredo Silveira Lopes
Claudia Valeria Figueiredo Silveira Lopes
39.599-4
David Silveira Lopes
Felipe Henrique Figueiredo Silveira Lopes
Flavia Cristina Figueiredo Silveira Lopes
ATOS DA DIRETORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE
Estabelece Diretrizes de Utilização e Cobertura para a atividade de regulação e auditoria no âmbito do Ipsemg, em obediência ao art 5º da Portaria
n°031, de 18 de setembro de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho Permanente de Definição de Protocolos Médicos do Ipsemg.
Implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI)
Tabela
Código Ipsemg
Procedimento
Hospitalar
30912296
Implante transcateter de protese valvar aórtica (TAVI)
Indicação: a cirurgia é o padrão ouro para o tratamento da estenose valvar aórtica. Porém, alguns pacientes apresentam risco cirúrgico muito alta,
com elevada morbimortalidade per-operatória ou contraindicação a cirurgia aberta, por exemplo aorta em “porcelana”. O Implante Transcateter de
Prótese Valvar Aórtica (TAVI) é uma opção terapêutica para esses pacientes, devendo ser preenchidos todos os seguintes critérios: pacientes com
idade igual ou maior que 75 anos; pacientes sintomáticos (classe funcional >/= 2); pacientes com expectativa de vida >1 ano; pacientes com alto
risco cirúrgico, definido como escore Society of Thoracic Surgeons – STS >8% ou EuroSCORE logístico >20%, ou contraindicação absoluta à cirurgia aberta (p. ex aorta em porcelana); avaliação por grupo de profissionais, sendo no mínimo um deles com habilitação pela Sociedade Brasileira
de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI) / Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV) para a realização do procedimento. Este grupo deve ter experiência na realização do Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), sendo composto por no mínimo
um cirurgião cardíaco, um cardiologista intervencionista e um cardiologista clínico. Essa avaliação deve contemplar a avaliação do risco cirúrgico,
grau de fragilidade, condições anatômicas e co-morbidades. O grupo de profissionais deve confirmar a adequação da indicação do Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), em oposição à troca valvar cirúrgica. Todos os membros do grupo devem assinar o relatório indicando o
procedimento (Heart team).
Pré-requisitos: 1. Para a habilitação do prestador para a realização do procedimento: a. ser prestador hospitalar de alta complexidade (conforme
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES); b. disponibilizar Unidade de Terapia Intensiva (UTI); c. disponibilizar unidade de
Pronto Atendimento para as intercorrências cirúrgicas decorrentes do procedimento; d. possuir Heart team composto por grupo de profissionais, com
no mínimo um cirurgião cardíaco, um cardiologista intervencionista e um cardiologista clínico, sendo pelo menos um deles com habilitação pela
Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI) / Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV) para
a realização do procedimento; e. comprovar a realização de no mínimo 120 cirurgias cardíacas abertas ao ano. Obs.: Os itens descritos deverão ser
disponibilizados e comprovados ao IPSEMG no momento da contratação ou da solicitação de inclusão do procedimento de Implante Transcateter de
Prótese Valvar Aórtica (TAVI) no contrato e serão submetidos à análise técnica pelo Instituto. 2. Para a avaliação da solicitação de autorização para
o procedimento: a. solicitação da equipe médica (Heart team) constando o quadro clínico detalhado, sintomas, tratamento clínico realizado, medicamentos, dose, tempo de uso, etc; b. STS escore e Euroescore completos (não enviar apenas o resultado); c. anexar laudos dos exames realizados
comprovando a doença e também o laudo de todos os exames utilizados no preenchimento do STS escore e Euroescore; d. em caso de pacientes
com risco cirúrgico baixo ou moderado e contraindicação a cirurgia convencional, esta condição deve ser informada e os exames que justifiquem a
contraindicação devem ser anexados.
Prioridades: pacientes internados.
Profissionais solicitantes: Heart team, com necessariamente um membro habilitado pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI) / Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV). Todos os membros do heart team devem assinar a solicitação.
Implante de eletrodo cerebral e gerador para neuroestimulação
Tabela
Código Ipsemg
Procedimento
Hospitalar
31401090
Implante de eletrodo cerebral profundo
Hospitalar
31401104
Implante de eletrodos cerebral ou medular
Hospitalar
31403140
Implante de gerador para neuroestimulacao
Indicação: 1. Pacientes portadores de doença de Parkinson idiopática, quando haja relatório médico descrevendo a evolução do paciente nos últimos
12 meses e atestando o preenchimento de todos os seguintes critérios: a. diagnóstico firmado há pelo menos 5 anos; b. resposta à levodopa em algum
momento da evolução da doença; c. refratariedade atual ao tratamento clínico (conservador); d. existência de função motora preservada ou residual
no segmento superior; e. ausência de comorbidade com outra doença neurológica ou psiquiátrica incapacitante primária (não causada pela doença de
Parkinson). 2. Pacientes com tremor essencial, não parkinsoniano, quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios: a. o
tremor seja intenso e incapacitante, causando debilitação funcional que interfira nas atividades diárias; b. tenha havido tratamento conservador prévio
por no mínimo dois anos; c. haja refratariedade ao tratamento medicamentoso; d. exista função motora preservada ou residual no segmento superior.
3. Pacientes maiores de 8 anos com distonia primária, quando atestado pelo médico a refratariedade ao tratamento medicamentoso. 4. Pacientes com
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104010116180116.