TJMG 27/04/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Abril de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 40, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
A diretora-geral do Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais,
com base nas diretrizes dispostas nos arts. 2º, 4º e 5º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, na Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 04/2020 e na Resolução Conjunta
SEDE, FAPEMIG, IPEM, INDI, IDENE, ARMBH e ARMVA Nº 01,
de 16 de março de 2020 e da Portaria IPEM/MG nº 39/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Portaria IPEM-MG Nº 39 de 16 de abril de 2021,
determinando o afastamento compulsório por mais 5 (cinco) dias úteis
a partir de 26/04/2021 de todos os servidores envolvidos em atividades
não essenciais, não compatíveis com teletrabalho, que ainda estejam em
exercício, em municípios cuja macrorregião esteja enquadrada na onda
roxa pelo Programa Minas Consciente.
Parágrafo único. O afastamento será processado mediante a utilização,
nesta ordem, de folgas compensativas, férias-prêmio, férias regulamentares e ausências a serem compensadas, nos termos do art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 26 de abril de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
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ATO Nº 023/2021-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para os servidores: MASP: 1052761-2, AMARILDO FERREIRA, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 06/04/2021 a 20/04/2021.
MASP: 1052761-2, AMARILDO FERREIRA, por 15 dias, ref. ao 5ºqq,
a partir de 22/04/2021 a 06/05/2021. MASP: 1052073-2, ANGELA
MARIA DA CRUZ ARAUJO CADETTE, por 1 mês dias, ref. ao
7ºqq, a partir de 12/04/2021 a 12/05/2021. MASP: 1051964-3, ARTUR
EDUARDO SILVA DE MAGALHAES, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a
partir de 05/04/2021 a 19/04/2021. MASP: 1219861-0, DANIELLE
PAMELA ALVES, por 15 dias, ref. ao 2ºqq, a partir de 05/04/2021
a 19/04/2021. MASP: 1052319-9, FELIPE ANTONIO ANDRADE
DE OLIVEIRA, por 15 dias, ref. ao 4ºqq, a partir de 07/04/2021 a
21/04/2021. MASP: 1148813-7, FERNANDO MARQUES DA SILVA,
por 15 dias, ref. ao 2ºqq, a partir de 05/04/2021 a 19/04/2021. MASP:
1216848-0, JAMERSON AZEVEDO DE OLIVEIRA, por 15 dias, ref.
ao 2ºqq, a partir de 06/04/2021 a 20/04/2021. MASP: 1052268-8, JOSE
CARLOS LANA, por 1 mês dias, ref. ao 3ºqq, a partir de 22/04/2021
a 22/05/2021. MASP: 1151671-3, LINDEMBERG HAUSMAM
MASCARENHAS, por 15 dias, ref. ao 2ºqq, a partir de 05/04/2021
a 19/04/2021. MASP: 1008847-4, MARIA APARECIDA DA CRUZ,
por 15 dias, ref. ao 2ºqq, a partir de 06/04/2021 a 20/04/2021. MASP:
1052929-5, MARIO LUCIO DE SOUSA LIMA, por 15 dias, ref. ao
4ºqq, a partir de 05/04/2021 a 19/04/2021. MASP: 1052917-0, NELCIMAR RODRIGUES SIMOES, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de
05/04/2021 a 19/04/2021. MASP: 1052520-2, RICARDO MARTINS
LEITE, por 15 dias, ref. ao 7ºqq, a partir de 05/04/2021 a 19/04/2021.
MASP: 1004884-1, RODRIGO MAGNO ALVES COSTA, por 15 dias,
ref. ao 2ºqq, a partir de 05/04/2021 a 19/04/2021. MASP: 1052671-3,
RONALD MARTINS DE MELO, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de
05/04/2021 a 19/04/2021. MASP: 1052939-4, ROSEMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS MADEIRA, por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir de 07/04/2021 a 21/04/2021. MASP: 1162188-5, SCHUBERT DE
MATOS PEREIRA, por 15 dias, ref. ao 1ºqq, a partir de 08/04/2021
a 22/04/2021. MASP: 1052694-5, VANDER LUCIO DE MATTOS,
por 15 dias, ref. ao 3ºqq, a partir de 07/04/2021 a 21/04/2021. MASP:
1052700-0, WALDIR DO CARMO GONCALVES, por 15 dias, ref. ao
5ºqq, a partir de 05/04/2021 a 19/04/2021. MASP: 0882888-1, WANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, por 15 dias, ref. ao 2ºqq, a partir de 05/04/2021 a 19/04/2021. MASP: 1052701-8, WILSON PIEDADE COELHO, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 05/04/2021 a
19/04/2021.
26 1473004 - 1
ATO Nº 024/2021-RETIFICA O ATO nº 013/2021, publicado no “MG”
de 22.02.2018, referente à declaração de aposentadoria de PEDRO DE
OLIVEIRA VENANCIO, MASP: 1056250-2, cargo efetivo de Agente
Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade I-E, onde se lê: “...nos termos
do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c Art. 8, inciso
III, alínea “a”, §2º, inciso III da Lei Complementar nº64/2002.”, leia-se:
“...nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/88 e
art. 6°-A da Emenda Constitucional Federal n° 41 de 2003, em observância ao disciplinado no art. 2° da Emenda Constitucional Federal n°
70 de 30/03/2012, c/c Art. 8, inciso III, alínea “a”, §2º, inciso III da Lei
Complementar nº64/2002.”.
26 1473006 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CEI-MG Nº 01, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual da Pessoa Idosa
- CEI/MG.
O CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA – CEI/MG, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.176/1999, pela Lei
nº 21.144/2014, pelo Decreto nº 46.546/2014, pelo art. 4º de seu Regimento, bem como:
Considerando a situação de pandemia instalada pelo Covid-19 que
impossibilita a realização de reuniões presenciais e a adoçãoad referendumda deliberação virtual como forma de manifestação legal do CEI;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do Covid-19;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48.102/2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.666/1997, que institui a
Política Estadual do Idoso;
Considerando a Lei Estadual 13.176 de 20 de Janeiro de 1999, que Cria
o Conselho Estadual do Idoso de MG;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe
sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 21.144/2014, que cria o Fundo Estadual
dos Direitos do Idoso;
Considerando o Decreto nº 46.546/2014, que regulamenta a Lei Estadual nº 21.144/2014, de 14 de janeiro de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso;
Considerando, finalmente, a necessidade de adequação do Regimento
Interno às legislações em referência e à situação atual,
DELIBERA:
Art. 1º. Altera-se o art. 5º do Regimento Interno, que passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo. 5º (…)
§ 5º Em casos excepcionais as plenárias poderão acontecer virtualmente cabendo ao Estado a disponibilização de todos os instrumentos
técnicos para sua realização.
§6º: As comunicações serão enviadas por meio de e-mail institucional
e as sessões serão gravadas pelo Estado. O registro de presença ocorrerá via chamada e acontecerá durante a sessão plenária. Esse registro
constará em ata que deverá ser assinada pelos conselheiros por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).”
Art. 2º . Altera-se o art. 29, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo. 29º - À Secretaria Executiva compete:
(…)
VI- Secretariar as reuniões plenárias virtuais ou presenciais, enviando
as convocações pelo e-mail institucional, conferindo quórum, assegurando a gravação, apoiando a confecção da ata e mobilizando dos conselheiros para a assinatura da ata no Sistema Eletrônico de Informação
(SEI-MG).”
Art. 3º. Altera-se o art. 8º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º. (…)
Parágrafo único. O quórum mínimo para a realização das plenárias é de
2/3 dos Conselheiros nomeados e empossados”.
Art. 4º. Altera-se o art. 25, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 25º. Parágrafo Único: São comissões temáticas do CEI MG:
a) Comissão de Políticas Públicas;
b) Comissão de Normas;
c) Comissão de Regionalização, Municipalização e apoio a Conselhos
Municipais;
d) Comissão de Finanças e Fundo;
e) Comissão de Monitoramento, Fiscalização e Controle;
f) Comissão de Comunicação e Educação;
§ 2º As comissões são propositivas e todas as propostas deverão ser
apresentadas em Plenária, órgão máximo de deliberação;
§ 3º As comissões deverão apresentar planos de ação e trabalhar de
forma articulada;
§ 4º Os casos omissos serão definidos pela plenária.”
Art. 5º.Inclui-se o art. 25-A, que passa a apresentar a seguinte redação:
“Art. 25-A. Compete à Comissão de Políticas Públicas, dentre outras
atividades:
I - analisar, fiscalizar, monitorar políticas públicas, bem como propor
ações e iniciativas ao Estado;
II - cobrar e elaborar relatórios das ações das Secretarias de Políticas
Públicas do Estado no que tange a ações em prol da pessoa Idosa de
MG;
III - interagir com os diversos órgãos de atuação dentro de sua área de
competência, devendo informar à Plenária as ações executadas;
IV - propor a criação do Plano Estadual da Pessoa Idosa com fixação de
metas, prazos e recursos;”
Art. 6º. Inclui-se o art. 25-B, que passa a apresentar a seguinte
redação:
“Art. 25-B. Compete à Comissão de Normas, dentre outras atividades:
I - apreciar as ações propostas apresentadas pelas demais comissões
temáticas diante de sua legalidade;
II - interagir com os setores jurídicos das diversas secretarias quanto à
legalidade das ações;
III - elaborar pareceres;
IV - convidar entidades externas para o apoio jurídico;
V - analisar leis estaduais direcionadas à pessoa idosa propondo
alterações;
Art. 7º. Inclui-se o art. 25-C, que passa a apresentar a seguinte
redação:
“Art. 25-C. Compete à Comissão de Regionalização, Municipalização e
apoio a Conselhos Municipais, dentre outras atividades:
I - apoiar os Conselhos Municipais e entidades do Estado;
II - criar estratégias de criação e de funcionamento dos Conselhos
Municipais;
III - articular e apoiar encontros regionais, conferências, fóruns;
IV - propor e articular a criação das regionais do CEI MG;
V - articular com os poderes municipais para a ampliação e fortalecimento dos CMDIs;”
Art. 8º. Inclui-se o art. 25-D, que passa a apresentar a seguinte
redação:
“Art. 25-D. Compete à Comissão de Finanças e Fundo, dentre outras
atividades:
I - propor ações na construção orçamentária do Estado;
II - fiscalizar o andamento orçamentário do Estado com referência a
ações em prol do envelhecimento;
III - propor, em articulação com o grupo coordenador do FEI, os parâmetros técnicos operacionais para conhecimento das instituições que
desejam se habilitar na obtenção de recursos do Fundo Estadual dos
Direitos do Idoso (FEI);
IV - acompanhar, junto ao órgão gestor, a integração dos planos, programas, projetos e atividades dos serviços ofertados, notadamente dos
recursos financeiros, humanos, materiais, patrimoniais e institucionais
dos órgãos governamentais para a execução dos orçamentos, no acompanhamento e avaliação das metas e resultados estabelecidos que atinjam os direitos das pessoas idosas;
V - acompanhar o gerenciamento do FEI, apresentando à Plenária os
balancetes e balanços;
VI – acompanhar e analisar o plano de ação e metas elaborado pela
SEDESE;
VII – trabalhar em consonância com o O Grupo Coordenador do
FEI-MG.
Art. 9º. Inclui-se o art. 25-E que passa a apresentar a seguinte redação:
“Art. 25-E Compete à Comissão de Monitoramento, Fiscalização e
Controle, dentre outras atividades:
I - monitorar a execução das deliberações do CEI;
I - criar indicativos e em parceria com entidades acadêmicas e ou
de competência reconhecida por meio de diagnósticos qualitativos e
quantitativos;
II I - fiscalizar a execução dos termos de fomento e ou, outros instrumentos previstos no Marco Regulatório pertinente, estabelecendo seus
procedimentos;
IV - criar controles internos de gestão do CEI com o apoio
administrativo;”
Art. 10. Inclui-se o art. 25-F que passa a apresentar a seguinte redação:
“Art. 25-F. Compete à Comissão de Comunicação e Educação, dentre
outras atividades:
I - propor o plano de comunicação do CEI;
II - divulgar na mídia as ações do CEI;
III - criar mídias digitais;
IV - interagir com os agentes de imprensa;
V - elaborar relatórios das ações realizadas para divulgação;
VI - propor capacitações e acompanhar as realizadas pelo Estado;
VII - propor campanhas, de combate à violência e valorização da Pessoa Idosa dentre outras;
VIII - propor ações de educação para os idosos, incluindo a alfabetização da Pessoa Idosa, e de conscientização da sociedade e poder público
sobre o envelhecimento;
IX - propor estratégias para captação de recursos para os Fundos Estadual e Municipais do Idoso;
X - criar e gerenciar conteúdo para as redes sociais em parceria com as
demais comissões temáticas”
Art. 11. Altera-se o art. 35, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 35. (…)
Parágrafo único - Revogado;
§ 1º Para cômputo do período é considerada a data de posse dos conselheiros eleitos como o dies a quo de contagem do tempo de mandato;
§ 2º Os Conselheiros são considerados eleitores natos”.
Art. 12. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2021
Felipe Willer de Araújo Abreu Junior
Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI MG
26 1473167 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS III – BRASÍLIA - DF
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m)
o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) abaixo indicado(s), intimados
a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação o
pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo
estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial. Para maiores esclarecimentos V.S.ª poderá
entrar em contato com o Núcleo de Contribuintes Externos de Minas
Gerais em Brasília / 3ª região – NCONEXT-DF, E-mail: [email protected] .
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001364985-99
Sujeito Passivo: ROCHACOM COMÉRCIO, VENDAS, SERVIÇOS,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 04.194.587/0001-78 IE: 002.770068.00-35 (suspensa)
End.: Rua 205, Quadra 68, Lote 05 - Setor Coimbra – Goiânia – GO
- CEP: 74530-030.
Sujeito Passivo (Coobrigado): CLÁUDIO RODRIGUES PERIGO DE
SOUZA
CPF: 892.063.041-00
End.: Rua 6, SN, Quadra 10, Lote 26, Conjunto Riviera – Goiânia –
GO - CEP: 74730-140.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Ronaldo Marinho Teixeira – masp: 386.823-9
Diretor de Gestão Fiscal
26 1473465 - 1
Minas Gerais, 2100, Bairro Maria Eugênia - Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias úteis, das 08h00min
às 16h00min, com prévio agendamento através do endereço de e-mail
“[email protected]” no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar , acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos V, VI,
VIII e IX, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, todos
na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades
previstas no art. 244, incisos I e III do referido Diploma Estatutário, sob
pena de REVELIA: JACOB RODRIGUES FILHO - Masp 384.774-6
e CARLOS HENRIQUE NACIFF FERREIRA - Masp 1.081.306-1 –
PROCESSADOS NO PAD 080/2021.
Governador Valadares, 15 de abril de 2021.
Késia Cristina Melo Avelar
1.380.532-0
Presidente de Comissão
16 1470236 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
EDITAL DE CHAMAMENTO SEJUSP/Nº 02 /ANO 2021
A Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Resolução
SEJUSP nº 164, 11 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto nos
artigos 38 e 40, do Decreto 45.851, de 28/12/2011, intima, o servidor
EDILTON FERREIRA FARIAS - MASP: 14443865, para comparecer
ao Presídio de Itaobim I, Rua Senador Lúcio Bittencourt, nº 660, Santo
Antônio, CEP 39830-000, Itaobim - MG, no horário de 09:00 às 16:00
horas, no prazo máximo de (10) dez dias, a contar da publicação deste
edital de chamamento, pessoalmente ou por representante legalmente
constituído, a fim de tomar conhecimento e acompanhar a tramitação,
apresentar defesa para fatos alegados no processo de Infrequência e ser
notificado acerca do Parecer Conclusivo referente a Infrequência em
período de estágio probatório.
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1473031 - 1
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
Fica o sujeito passivo abaixo discriminado, INTIMADO do Auto de
Início de Ação Fiscal, emitido pela Delegacia Fiscal DF/BH-5, nos
termos do inciso I, art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto Nº
44.747/2008, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de
obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. O contribuinte deve,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: Cópia do Regime Especial concedido pelo Superintendente de Tributação da SEF/MG autorizando
venda do produto classificado na posição 7601 da NBM/SH (liga sólida
de alumínio) ao abrigo do DIFERIMENTO do pagamento do ICMS,
em conformidade ao parágrafo 1º do art. 218 do Anexo IX do RICMS/
MG; Na ausência do citado Regime Especial, apresentar cópia da comprovação dos recolhimentos do ICMS incidentes em todas operações de
venda ao abrigo indevido do DIFERIMENTO do citado imposto, realizadas no período de 01/03/2020 a 30/06/2020, que podem ser enviados
pela via postal para a Delegacia Fiscal DF/BH-5, localizada na Rua da
Bahia, 1.816, 4º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.160924, ou através do e-mail [email protected]. Nos termos do
art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é
de 01/03/2020 a 30/06/2020. O início desta ação fiscal impossibilita a
denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu
objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG,
observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
AIAF Nº 10.000037966.79
Sujeito Passivo: FAMB COMÉRCIO DE RECUPERADOS EM MEIO
AMBIENTE LTDA – IE: 003.667071.0020
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
Darcy da Silva Passos Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
26 1473464 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° Nível ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados, pessoalmente, ou
por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto
a esta repartição fazendária localizada à Rua São Geraldo, 416 – Centro – Arcos – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 03.000481017-91
Sujeito Passivo: Ponto Firme Uniformes Profissionais Eireli
I.E.: 002.013094.00-62
Endereço: Av. Marciana Rita de Souza, nº 650 –Bairro: Santo Antonio
– Arcos/ MG CEP: 35.588-000
Fiador: Farlen Couto do Vale. CPF: 067.621.456-80
Endereço: Rua Maria Isabel de Lima, nº 712 – Bairro: São Judas Tadeu
- Arcos /MG CEP: 35.588-000.
Arcos, 13 de abril de 2021.
Milton Antonio de Miranda – Chefe da AF/3º Nível/Arcos
- em exercício – Masp 262.205-8
26 1473467 - 1
SRF I - Uberaba
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2021 SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE FAZENDA UBERABA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE FAZENDA UBERLÂNDIA
Os Superintendentes Regionais de Fazenda Uberaba e Uberlândia,
usando de suas atribuições, prorrogam por 30 dias, o prazo da Portaria
Conjunta nº 001/2021, que instaurou Sindicância Preliminar para elucidação de fatos relacionados a possíveis irregularidades no processo
ITCD- Causa Mortis- G.R.L.M, responsabilidade funcional e falta
administrativa de servidora da AF Uberaba, no exercício de suas atividades, quando da época dos fatos.
Uberaba, 20 de abril de 2021
Gustavo Antônio dos Santos Esly Winder Ribas
Rocha Superintendente Regional de Fazenda Uberaba
Superintendente Regional de Fazenda Uberlândia
26 1473468 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
080/2021, Késia Cristina Melo Avelar, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 080/2021, publicada no Diário Oficial do Executivo de 01/04/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Avenida
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do ProcessoDisciplinar Simplificado nº
009/2021, Ivan Nunes Lopes, conformePORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PDS Nº 009/2021publicada no Diário Oficial do Executivo
de 03/03/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,CONVOCA E CITA,durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-900 nos
dias úteis, das 08h00min às 16h00min,com agendamento prévio pelo
telefone (31) 3916-9737 ou e-mail: [email protected], no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seurespectivoProcessoDisciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme descrito
em portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas
de repreensão,suspensão ou demissão a bem do serviço público, nos
termos do artigo 244,da Lei 869, de 05 de julho de 1952, sob pena
deREVELIA:Jairo Ylkatan Rocha Pires - Masp 1.317.101-2– PROCESSADO no PDS009/2021edesignação de defensor “ex-officio”.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
Ivan Nunes Lopes
Presidente de Comissão
MASP 1.221.148-8
16 1470130 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
102/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de 27/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua A, nº 55,
praça Governador Magalhães Pinto, Bairro Fabrício, Uberaba - MG,
CEP 38065-470 nos dias úteis, das 07h00min às 16h00min, no prazo de
10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma
Estatutário sob pena de REVELIA: ANDERSON TEÓFILO DA SILVA
- MASP 1.319.737-1 – PROCESSADO no PDS 102/2020.
Uberaba, 16 de abril de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente de Comissão
Masp:1.377.979-8
16 1470178 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Na Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin:
Guilherme Gomes Do Vale-549823
APAC-Santa Luzia
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo
Horizonte I:
Alex Fernandes De Morais-160314
Alexsander Evangelista Silva-916122
Alfredo H. Elias Moreira Sousa-505222
Allan Douglas Xavier Firmino-532346
Amilton Jose Teixeira De Almeida-842552
Andre Luiz De Araujo Alves-885892
Antonio Francisco Gomes-938388
Avelino Teixeira Da Silva-413004
Claudiomiro Firmiano Filho-63025
Cristiano Marciano De Jesus Lopes-227954
Daniel Alves De Oliveira-938192
Daniel Da Silva Rodrigues-203783
Dejair Custodio Da Silva-151537
Diego Luis Armando-628562
Edson Martins-282232
Evandro Wenceslau Ferreira-34397
Fabiano Santos Da Silva-374261
Fabio Ferreira Lima-235481
Fernando De Figueiredo Moreira - 940299
Gabriel Pereira Florencio De Jesus-784549
Guilherme Henrique Alves Monteiro-928476
Heider Junior Passos Paulo-451072
Heik Luiz Da Silva-937862
Heliodoro Otaviano Damas-856728
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210426230910015.
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