TJMG 12/05/2021 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 12 de Maio de 2021
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui aAMANDA GUIAS SANTOS SILVA, MASP 753012-4, diretora da Superintendência de Redes
de Atenção à Saúde, a gratificação temporária estratégica GTED-4
SA1100337 da Secretaria de Estado de Saúde.
11 1480088 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO,no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020,CONCEDE ABONO DE
PERMANÊNCIA,nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 – Regras de
Transição - combinado com o artigo 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº104, de 2020, à servidora MASP 3710977,SIMONE APIA VENTURINI, a partir de 05/05/2021.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
MARCOS BARBOSA GONTIJO, MASP 1045442-9, admissão 01, por
30 dias: referente ao 3º quinquênio, a partir de 05/04/2021.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
11 1480063 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO SENHOR DIRETOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO- CONCLUSÃO
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, CONCLUIUo Processo Administrativo SEI Nº
1490.01.0001494/2021-25, o qual foi instaurado em face do servidor
aposentado F.S.N., Masp 369788-5, AGOV, em atendimento ao Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 533/2020, conforme publicação
no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 25/03/2021, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e Resolução/SEPLAG n.º
37/2005, para correção da vigência da progressão na carreira, publicada
no “MG” de 04/08/2018,para fins de regularização funcional.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
11 1480081 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Diário do Executivo
Art. 2º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público HENRIQUE
MATHEUS MARIANI SOSSAI, Madep. 850-D/MG, da função de
Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em Ribeirão das
Neves/MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público HENRIQUE MATHEUS
MARIANI SOSSAI, Madep. 850-D/MG, para exercer a função de
Coordenador Local da Defensoria Pública em Ribeirão das Neves/
MG.
Art. 4º. Designar o Defensor Público LUCAS DE AVILA CHAVES
BORGES, Madep. 879-D/MG, para exercer a função de Coordenador
Local Substituto da Defensoria Pública em Ribeirão das Neves/MG.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 10 de maio de 2021, revogando as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
11 1479962 - 1
RESOLUÇÃO N. 183/2021
Declara luto oficial na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
por motivo de falecimento de Defensora Pública.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial na Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, por três dias, a partir da data desta Resolução, em sinal
de pesar pelo falecimento da Defensora Pública LILIANE MARIA
GOMIDE LEITE RIBEIRO DO VALE, que exercia suas atribuições na
3ª Defensoria das Famílias de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º. No período a que se refere o art. 1º da presente resolução, não
haverá modificação no expediente fixado pela Resolução Conjunta
DPG / CGDPMG n. 006/2021.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 139/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Marcelo Tadeu de Oliveira,
MADEP nº 247-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri,
no dia 13 de maio de 2021, nos autos nº 0291033-04.2011.8.13.0313
(0313.11.029103-3), a ser realizado na Comarca de Ipatinga/MG, considerando a previsão da Resolução 145/2021. Fica deferido 1 (um) dia
de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
11 1479961 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o direito a
prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº
007/2016, de 06/05/16 à defensora pública:
ATO Nº 132/2021
0492, Mônica Botelho Cornélio, a partir de 13/04/2021.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XII da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao defensor público:
ATO Nº 133/2021
0196, Ricardo Sales Cordeiro, a partir de 30/04/2021.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por cinco dias, a pedido do defensor público:
ATO Nº 131/2021
0618, Gustavo Trindade Pimenta, a partir de 03/05/2021.
11 1479924 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao defensor público:
ATO Nº 134/2021
0265, Glauco David de Oliveira Sousa, a partir de 01/05/2021.
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Expediente
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, à Masp 348.782-4, Alda
de Almeida e Silva, a partir de 06/05/2021. Aposentadoria: Voluntaria,
integral – Direito Adquirido: Art. 144 do ADCTda CE/89, incluído pela
EC nº 104/20, c/c art. 6º da EC nº41/03.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
11 1479805 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
PORTARIA Nº 106.233/2021-PSC/EM/15ªRPM. O Tenente Coronel
PM, Chefe do Estado Maior da Décima Quinta Região da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de Minas Gerais c/c a Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora
G. G. O., nº 168.252-5, Professora de Educação Básica do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - Teófilo Otoni, para apurar suposta infração
atribuída à servidora. Comissão Processante: nº 133.582-7, 2º Ten QOC
Sérgio Pereira da Rocha (Presidente); nº 139.214-1, 2º Sgt PM Ariely
R. Gomes Gualberto e o nº 132.680-0, PEB Ana Maria Pereira Barroso.
Teófilo Otoni, 22 de Abril de 2021.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 182/2021
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Ribeirão das
Neves/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública MARIANA DE
ARAUJO ALVARES MARINHO, Madep. 854-D/MG, da função de
Coordenadora Local da Defensoria Pública em Ribeirão das Neves/
MG.
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
AJUDÂNCIA GERAL SUBSTITUTO 168.560-1 3º Sgt PM, Lucas Chagas de Jesus
106.948.406-70
11/05/2021
Belo Horizonte, 11/05/2021.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
11 1479680 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 973/2021
Dispõe sobre a progressão após conclusão do estágio probatório de servidor do Grupo de Atividade de Seguridade Social, de que trata a Lei 15.465,
de 13 de janeiro de 2005.
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.° 48.064, de
16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira do grupo de atividades de seguridade social do
Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.°15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionado abaixo:
MASP
NOME DO SERVIDOR
PROGRESSÃO PÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO
A PARTIR DE
1463430-7
LENAMAR LIMA DE SOUZA NUNES
I-B
01/05/21
14635536
KEYLA FERNANDA DE JESUS COSTA
I-B
06/05/21
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor Geral.
11 1479732 - 1
11 1479981 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto na Nota Jurídica AJ/CGE nº 46/2021, de 06/05/2021,
que analisou o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa BRASIL INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ 08.058775/0001-20,
DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração e, no mérito, o indeferir, nos
termos do art. 25, do Decreto n. 46.782, de 23 de junho de 2015, encaminhando os autos à Junta de Recursos de Processos Administrativos
de Responsabilização – JRPAR.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 07 de maio de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1480062 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Minas Gerais
ATO PMMG Nº 24 / 2021
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
AJUDÂNCIA GERAL SUBSTITUTO 154.718-1 Cb PM Débora Caroline Rodrigues Nonato
055.730.206-41
10/05/2021
11 1479506 - 1
JULGAMENTO PORTARIA Nº 119.799/2019
ACUSADO: R.M.M – MASP: 166.750-0 – PROFESSOR/CTPM/
UDIA
2. RESOLVE:
2.1 ACOLHER o parecer prolatado pela Comissão e ARQUIVAR os
autos pela ausência de falta disciplinar por parte da acusada.
2.2 Publicar a presente Solução em BIAR e Diário Oficial de Minas
Gerais.
2.3 Cientificar formalmente a servidora acerca da presente Solução.
2.4 Arquivar os autos na pasta funcional da servidora.
.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quartel em Uberlândia/MG, 06 de maio de 2021.
FLAVIO UMBERTO SIMPLICIO DE LIRA, TEN CEL PM
CHEFE DO ESTADO MAIOR/9ª RPM
11 1479496 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out 2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de fevereiro/2021, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Vanalu Luciene Pereira Carvalho; Segurado: Sergio
Cesar Carvalho dos Santos; Matrícula: 087.810;
Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel. BM QOR
Diretor de Previdência
11 1479724 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
PORTARIA Nº 52/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário — CPPI
no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Uberlândia/
MG, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Dr. Luciano Alves dos Santos, Delegado Regional de Polícia Civil
titular da V DRPC de Uberlândia, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1° Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de
Uberlândia, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2° A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo servidor Luciano Alves dos Santos, Delegado Regional e MASP
1.188.402-0 e composta dos seguintes servidores:
I — Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Fabiane Monteiro de Carvalho, Investigadora de Polícia,
MASP 1.112.950-9,
Suplente: Alexandre Nonaka dos Santos, Investigador de Polícia,
MASP. 1.242.212-7.
II — Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Rodrigo Souza Cõrtes, Investigador de Polícia, MASP
1.427.206-6,
Suplente: Guilherme Mitsuo Yugue, Investigador de Polícia, MASP
1.174.104-8.
Art. 3° A Comissão de que trata o artigo 1° é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Uberlândia, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1° Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5° Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Uberlândia, 10 de maio de 2021.
Luciano Alves dos Santos
Delegado Regional de Polícia Civil
MASP 1.188.402-0
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES
E INTELIGÊNCIA POLICIAL
PORTARIA Nº 1/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Superintendência de Informações e Inteligência Policial,
para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Superintendente de Informações e Inteligência Policial, no uso de
suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Superintendência de Informações e Inteligência Policial, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) e composta dos seguintes servidores:
Coordenador da Comissão: Dra. Tatiane Alves Garcia , MASP:
457.810-0
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Marcus Vinícius de Souza Pinto, MASP: 1.352.827-2
Suplente: Tiago Giovani Moreira Reis, MASP: 1.256.130-4
Suplente: Ricardo de Oliveira Martins, MASP: 458.116-1
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Marcus Vinícius de Souza Pinto, MASP: 1.352.827-2
Suplente: Tiago Giovani Moreira Reis, MASP: 1.256.130-4
Suplente: Ricardo de Oliveira Martins, MASP: 458.116-1
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta Superintendência de Informações
e Inteligência Policial, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2021.
Alcides Costa
Superintendente de Informações e Inteligência Policial
11 1480026 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210512004950012.