TJMG 13/05/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 13 de Maio de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
4639-7/02
4644-3/02
4683-4/00
4691-5/00
4692-3/00
4722-9/02
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL,
(fraciona, industrializa, processa, embala, etc) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos, pescado, Nível III
COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO Manipula
e seus derivados) e os comercializa em outros municípios, mas apenas dentro do estado de Minas Gerais?
ASSOCIADA
ou armazena produtos que requerem cuidados especiais (natureza biológica, que contenham substâncias sujeitas a controle
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO Comercializa
especial, com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou Nível II
VETERINARIO
emprego)?
Não passível de regularização no IMA
Não passível de regularização no IMA
COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, Faz comércio de agrotóxicos registrados no MAPA (Ministério da Agricultura) no Estado de Minas Gerais?
Nível II
FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PRE- Manipula (fraciona, industrializa, processa, embala, etc) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos, pescado, Nível III
DOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
e seus derivados) e os comercializa em outros municípios, mas apenas dentro do estado de Minas Gerais?
ou armazena produtos que requerem cuidados especiais (natureza biológica, que contenham substâncias sujeitas a controle
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PRE- Comercializa
especial, com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou Nível II
DOMINANCIA DE INSUMOS AGROPECUARIOS
emprego)?
Não passível de regularização no IMA
PEIXARIA
Não passível de regularização no IMA
Faz o abate ou recebimento, e manipulação e/ou industrialização de pescado e derivados e comercializa os produtos em outros municípios, Nível III
mas apenas dentro do estado de Minas Gerais?
Comercializa ou armazena produtos que requerem cuidados especiais (natureza biológica, que contenham substâncias sujeitas a controle
especial, com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou Nível II
emprego)?
4771-7/04
COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS
8230-0/01
SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSI- Efetua eventos que contam com a presença de animais de produção?
COES E FESTAS
Nível III
Nível I
Não passível de regularização no IMA
Não passível de regularização no IMA
Não passível de regularização no IMA
12 1480607 - 1
PORTARIA IMA Nº 2056/2021
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, RESOLVE: designar o servidor Luiz Alves de Freitas, Masp 1.017.642-8, para, em substituição ao servidor José Humberto Fontoura masp 1.017.624-6, compor a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria IMA 2054/2021,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 12/05/2021,
devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os
trabalhos no prazo de 60 dias corridos, contados da publicação desta
Portaria. IMA, Belo Horizonte, 12 de maio de 2021. Thales Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
PORTARIA IMA Nº2043/2021- PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE prorrogar o prazo da comissão sindicante da
Portaria IMA nº2043/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 24/03/2021, por um período de 30 dias a partir do dia 18
de maio de 2021 devido as justificativas expostas pelo presidente da
comissão no Memorando.CGE/CSEC_IMA.nº 71/2021.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021. Thales Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
12 1480564 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
de suas atribuições, dispensa EDEN CANGUCU DE CARVALHO,
MASP 1017037-1, da função gratificada FGI-4 IM1100120, a contar
de 11-05-2021.
12 1480574 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária retifica o ato de Exoneração do cargo de provimento em comissão DAI-15
IM1100089 de EDIAN FONTES BASTOS, MASP 356614-8, publicado em 07-05-2021: fazendo constar no texto original “A partir de
01-05-2021”.
12 1480575 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020 aos
servidores: Masp 270993-9, JOSE GARCIA RIBEIRO , por 01 mês,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/04/2021;
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
12 1480460 - 1
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000089/2021-58
Dispõe sobrea progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estadode Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto noart. 18da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Anularas concessões de progressãona carreira daservidora efetivado Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Kátia Ferraz Ferreira, Masp 363.904-4, por terem sido concedidasindevidamente, nos termosdo art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro
de 2005, conformedescrito no Anexo I.
Art. 2º -Conceder progressãona carreira daservidora efetivado Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Kátia
Ferraz Ferreira, Masp 363.904-4, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 18da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, conforme descritono Anexo II,
Art. 3º -Tornar sem efeito a Resolução N° 24 de 07 de maio de 2021, a contar de 08/05/2021, que dispõe sobrea progressão na carreira de servidores
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º -Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir dadatade vigênciaapontadanos Anexos I e II.
ANEXO I
PLANILHA DE PROGRESSÃO PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Masp
Cargo / 30h
Nível
Grau
Vigência
IV
F
30/06/2016
363.904-4
TACT
IV
G
30/06/2018
IV
H
30/06/2020
Servidora
Nome da Servidora
Kátia Ferraz Ferreira
ANEXO II
PLANILHA DE PROGRESSÃOPELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Situação anterior a progressão Situação posterior a progressão
Cargo
Masp
/ 30h
Nível
Grau
Nível
Grau
V
A
V
B
363.904-4
TACT
V
B
V
C
Publicação
27/08/2016
18/07/2018
26/08/2020
Vigência
30/06/2017
30/06/2019
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO SEDE Nº 27, DE 11 DE MAIO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000630/2021-98
Dispõe sobrea progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estadode Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto noart. 18da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Anularas concessões de progressãona carreira doservidorefetivodo Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ronaldo Nunes de Lima, Masp 1.036.419-8, por terem sido concedidasindevidamente, nos termosdo art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro
de 2005, conformedescrito no Anexo I.
Art. 2º -Conceder progressãona carreira do servidorefetivodo Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ronaldo
Nunes de Lima, Masp 1.036.419-8, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 18da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, conforme descritono Anexo II,
Art. 3º -Tornar sem efeito a Resolução N°25de 07 de maio de 2021, a contar de 08/05/2021, que dispõe sobrea progressão na carreira de servidores
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º -Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir dadatade vigênciaapontadano Anexo I e II.
Nome da Servidor
Ronaldo Nunes de Lima
Nome da Servidor
Ronaldo Nunes de Lima
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Kátia Ferraz Ferreira
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
ANEXO I
PLANILHA DE PROGRESSÃO PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Masp
Cargo / 40h
Nível
Grau
Vigência
II
E
30/06/2016
1.036.419-8
TACT
II
F
30/06/2018
II
G
30/06/2020
ANEXO II
PLANILHA DE PROGRESSÃOPELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Cargo Situação anterior a progressão Situação posterior a progressão
Masp
/ 40h
Nível
Grau
Nível
Grau
III
A
III
B
1.036.419-8 TACT
III
B
III
C
Publicação
14/07/2016
18/07/2018
26/08/2020
Vigência
28/06/2017
28/06/2019
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
12 1480651 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE CONCEDE,
LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CF/1988, conf. Art. 1º da Resolução. Nº. 2.342 de 16/10/92 e Parag.
Único, por um período de 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação
por mais 60 (sessenta) dias conforme lei Nº 18.879 de 27/05/2010, a
servidora DAYANE FABRICIA DE JESUS, MASP: 1.485.004-4,a partir de 26/04/2021.
Belo Horizonte,11 de maio de 2021
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
12 1480137 - 1
ATO Nº 030/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, para
os servidores: MASP: 1052894-1, LOREN RENO DA SILVA, por
15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir de 03/05/2021 a 17/05/2021. MASP:
1052700-0, WALDIR DO CARMO GONCALVES, por 15 dias, ref.
ao 4ºqq, a partir de 05/05/2021 a 19/05/2021.
12 1480213 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEEPS Nº 01, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Institui as diretrizes de gestão, funcionamento, manutenção, divulgação e utilização dos dados do site Feira Online da Economia Popular Solidária,
vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE.
O presidente do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária, - CEEPS, no uso das atribuições previstas no Art. 33 do Regimento Interno,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam instituídas as diretrizes de gestão, funcionamento, manutenção, divulgação e utilização dos dados do site Feira Online da Economia
Popular Solidária, (https://feiraeconomiasolidaria.mg.gov.br/) desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
§1º - O site Feira Online da Economia Popular Solidária foi desenvolvido com o objetivo de reduzir os impactos econômicos impostos pela pandemia de Covid-19 na vida dos trabalhadores e trabalhadoras que integram os empreendimentos econômicos solidários de Minas Gerais. É um espaço
onde os empreendimentos podem expor seus produtos ou serviços através da internet de forma gratuita.
§2º - A plataforma será utilizada como ferramenta para o monitoramento, avaliação e direcionamento das políticas públicas de economia popular
solidária executadas no estado.
§3º - O uso das informações serão permitidas para o mapeamento dos empreendimentos econômicos solidários no estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS AGENTES EXECUTORES
Art. 2º - Cabe aos entes abaixo, no âmbito de suas respectivas competências, dar provimento de forma integrada às respectivas ações:
I – Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) - são responsáveis pelos seus respectivos cadastros no site e pela veracidade das informações
fornecidas, assim como, quando necessário, o apoio na validação de novos empreendimentos;
II - SEDESE - responsável pela validação ou exclusão dos empreendimentos dentro da plataforma, atualização da base de dados e envio do painel de
monitoramento e acompanhamento para as diretorias regionais;
III - Diretorias Regionais - responsáveis por receber o painel de monitoramento e acompanhamento atualizado, pelo repasse da listagem dos empreendimentos pendentes para o fórum e retorno da listagem de empreendimentos confirmados para a para a Diretoria de Geração de Renda e Economia
Popular Solidária (SEDESE).
IV - Fóruns - responsáveis pelo recebimento da listagem dos empreendimentos cadastrados, validação dos grupos, compilação em uma listagem e
envio da listagem validada para a diretoria regional da SEDESE correspondente ou para a Diretoria responsável pela politica.
V - Comunidade Acadêmica - responsáveis pelo apoio na validação dos empreendimentos.
Parágrafo único - a estruturação do fluxo de validação está discriminada no anexo I.
CAPÍTULO III
DAS EXIGÊNCIAS DA PLATAFORMA
Art. 3º - Para que o site Feira Online da Economia Popular Solidária cumpra seu objetivo, deverá estar assegurado os seguintes quesitos:
I – Adequação quanto à Lei Geral de Proteção de Dados;
II - Acesso ao login de administrador restrito aos servidores da SEDESE e a representantes da sociedade civil no CEEPS;
III - Utilização das informações apenas para os objetivos previstos nesta resolução;
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRO DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS NA PLATAFORMA
Art. 4º - Para se cadastrar no site Feira Online da Economia Popular Solidária, os empreendimentos precisam:
I - Possuir em sua organização as características da economia solidária expressas na lei estadual nº 15.028/2004;
II - Estar vinculados aos fóruns de EPS da região onde estão instalados e participar periodicamente das reuniões da instância participativa, tendo
participado de, no mínimo, 03 reuniões consecutivas.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES
Art. 5º - Serão punidos da plataforma Feira Online da Economia Popular Solidária os empreendimentos econômicos solidários cadastrados que:
I - se ausentar de 03 reuniões consecutivas dos fóruns regionais de economia solidária, salvo os casos onde forem apresentadas antecipadamente as
devidas justificativas e registradas em ata.
II - o empreendimento que, após ser avaliado pelo Fórum Regional correspondente à sua regional, não apresentar as características da Economia
Popular Solidária;
§1º - A punição consiste na reprovação do empreendimento dentro da plataforma Feira Online da Economia Popular Solidária e sua consequente
não divulgação dentro do site.
§2º - Será possível a reintegração do empreendimento dentro do site desde que o grupo esteja regular no fórum da sua região e apresente os princípios expressos na lei estadual 15.028/2004.
§3º - Os fóruns regionais terão um prazo de 15 dias úteis para avaliação dos empreendimentos, sendo que, caso não se posicionem, tal procedimento
deverá ser realizado em última instância pelo Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária.
CAPÍTULO VI
DO PAINEL DE MONITORAMENTO
Art. 6º - O painel de monitoramento tem como objetivo facilitar o processo de validação dos empreendimentos e o acesso aos dados contidos na plataforma. A extração e processamento dos dados será responsabilidade das diretorias regionais da Sedese e dos fóruns de EPS.
Art. 7º - O painel de monitoramento é composto por:
I - um panorama geral da quantidade de empreendimentos:
a) cadastrados;
b) aprovados;
c) reprovados; e
d) em análise;
II - gráfico sobre a recorrência dos municípios;
III - gráfico sobre a organização por redes de cada EES cadastrado; e
IV - tabela com todos os cadastros, que podem ser filtrados por:
a) nome do EES;
b) município;
c) regional da SEDESE; e
d) status (aprovado, reprovado e em análise).
Art. 8º - O painel de monitoramento será disponibilizado para as Diretorias Regionais da Sedese e para os Fóruns de eps, que poderão acessá-lo através de um link e fazer o download da tabela com os empreendimentos, de acordo com os filtros selecionados.
Art. 9º - As informações extraídas do painel de monitoramento (arquivo em excel) constam somente os dados essenciais preenchidos pelos empreendimentos no formulário de cadastro do site Feira Online da Economia Popular Solidária, necessários para validação dos grupos em sua regional,
sendo eles:
a) Regional Sedese;
b) Nome Empreendimento;
c) E-mail Empreendimento;
d) E-mail Representante;
e) Status Empreendimento;
f) Nome Representante;
g) Telefone Representante;
h) Quantidade Participantes Feminino;
i) Quantidade Participantes Masculino;
j) Logradouro completo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210513004810017.