TJMG 14/05/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Maio de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Leitura de Memória Fiscal em meio eletrônico CD, com extensão TDM
(gerado de acordo com Ato Cotepe 17/04) e o Espelho da Fita Detalhe em extensão TXT do ECF-IF série DR0814BR000000426867 e
demais documentos fiscais de saída emitidos no período de 01/01/2017
a 31/12/2019. Os documentos poderão ser enviados por via postal para
Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano
Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou
para o e-mail:
[email protected]
NOVA GRILL CHURRASCARIA LTDA
IE: 001.701251.00-05
CNPJ: 12.943.319/0001-30
Luis de Camoes, 64, São Mateus,
Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 12 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001919588-14 de 26/02/2021.
- Sujeito Passivo: Juliana Villa Dantas 07093476694, IE: 002.7985390014, CNPJ:25.242.763/0001-70, Rua São Paulo, n.º 815, Loja 319 –
Centro – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25242763/05367210/260221, lavrado em 26/02/2021, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001919588-14. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de fevereiro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, através do endereço eletrônico: [email protected].
Juiz de Fora, 13 de maio de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001935032-02 de 19/03/2021.
- Sujeito Passivo: Persiana & Box Ltda, IE: 001.883.272-0060,
CNPJ:14.725.288/0001-76, Rua Sena Madureira, n.º 570 – Ouro Preto
– Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Samuel Rosas Almeida, CPF 414.539.726-68, Rua
Congonhal, n.º 144, apartamento 401 – Santa Terezinha – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14725288/05367210/190321, lavrado em 19/03/2021, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001935032-02 . A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de maio de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
através do endereço eletrônico: [email protected].
Juiz de Fora, 13 de maio de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal 1º Nível – Juiz de
Fora - 2, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para a repartição
fazendária acima mencionada: [email protected], para
obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
-PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001793092-59 de 18/11/2020.
Sujeito Passivo: Sebastião Ferreira Campos
Identificação: 502.268.356-34
Endereço: Rua Oeste, n.º 105, apartamento 302.
Prado – Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 13 de maio 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF 1º Nível Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, e tendo em vista que a pessoa física a seguir mencionada
atualmente reside no exterior, situação que inviabiliza a sua intimação
pelas vias habituais, fica o sujeito passivo abaixo mencionado, atualmente em local ignorado, incerto ou desconhecido, que figura como
um dos autuados nos Autos de Infração Eletrônicos (e-PTAs) adiante
relacionados, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante as peças fiscais ora mencionadas, sob pena de revelia e reconhecimento dos citados créditos tributários, circunstância em que os autos serão encaminhadas para inscrição
do débito em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-1, situada
na Rua Halfeld, 414 – Sala 206 - Centro – Juiz de Fora/MG.
Sujeito Passivo: LAURENT GEORGES ELISABETH - CPF nº
228.807.168-02
Endereço: Rua Conde D’eu, 1.000 – Casa 10 – Bairro Santo Amaro
– São Paulo/SP
Autos de Infração Eletrônicos (e-PTAs) nºs: 01.001794798-63 e
01.001796658-02.
Juiz de Fora, 12 de maio de 2021.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora-1
13 1481162 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada,
lavrada pela Delegacia Fiscal de Uberaba. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito
tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG.
CEP: 38066-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTAs nº: 01.001957142.01
Sujeito Passivo: EDMAR SÍLVIO DE ALMEIDA
CPF: 221.110.168-29
End: Rua Joaquim Ferreira de Oliveira, nº 61, Bairro Jardim Nossa
Senhora do Carmo. São Paulo/SP. CEP: 08270-480.
Uberaba, 13 de maio de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
13 1481163 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001950203-73
Coobrigado: Josiel Damasceno Galgani
Identificação: 146.897.177-88
Endereço: Rua Paulino Fernandes, nº. 170 –
Anta – Sapucaia/RJ – CEP: 25.882-000
Uberlândia, 12 de maio de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, fica concedido ao sujeito passivo a seguir identificado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, nos termos do
art. 140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, para manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra disponível
para consulta nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela
165 – 2º andar, Centro. Entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º
de abril de 2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail
[email protected].
1. PTA: 01.001444603-25
Sujeito Passivo: Isanio de Oliveira
IE/CPF/CNPJ: 527.952.846-34
End: Rua Astolfo Rodrigues, nº 58, Araxá/MG
Uberlândia, 13 de maio de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
13 1481164 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procesdimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos correios
da correspondências referentes às respectivas intimações, sob a justificativa de “Não procurado”, fica o Sr. Rodrigo Fernandes, CPF nº
041.130.826-26, atualmente em local, ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impuganção dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de Infração Eletrônicos
(e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do
respectivo créditos tributários, circunstância em que o referido e-PTA
será encaminhado para inscrição em dívida e execução judicial, e-PTA
nº 01.001877317-54.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Adminsitração
Fazendária de Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, através do e-mail [email protected] ou
pelo telefone (35) 3435-1336.
Extrema, 12 de maio de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
13 1481165 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O(A) Presidente do(a) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a MARY SUSAN HUMPHREIS TAVARES, MASP 1045175-5, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100081, a contar de
11/5/2021.
O(A) Presidente do(a) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 MARY
SUSAN HUMPHREIS TAVARES, MASP 1045175-5, do cargo de provimento em comissão DAI-12 JC1100019, a contar de 11/5/2021.
13 1481026 - 1
PORTARIA Nº.P/030/2021.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o inciso XXII do Art. 9º, do Decreto
nº 45.790 de 01/12/ 2011, CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor Masp
1047167-0, CPF 138.321.406-97, LUIZ EDUARDO CORRÊA SOARES, referente ao saldo de 04 (quatro) mesesdo cargo efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE, nível V, grau P.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2021. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
13 1480987 - 1
PORTARIA Nº.P / 029 / 2021.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
DECLARA APOSENTADO, a partir de 01/07/2020, nos termos do
Art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, com proventos integrais, o servidor LUIZ EDUARDO CORRÊA
SOARES, Masp 1047167-0, CPF 138.321.406-97, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE,
nível V, grau P.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
13 1480971 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio, publicado em
13/05/2021, referente ao servidor:
MASP 1045.464-3 – Leônidas da Silva França, AAE, por 01 (um) mês,
referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/05/2021.
Tatiana Maria da Silva Izidoro
Diretora de Recursos Humanos
13 1480881 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
017/2021, Sr. Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 017/2021, publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 14 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o
art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo, por se achar em local
incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9841, no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento de seu Processo Administrativa
Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e
defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural,
estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspensão e demissão a bem do serviço público nos termos da Lei 869/1952,
sob pena de REVELIA: Gerson de Souza Rosa - MASP: 1.221.011-8.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021
Luciano Silva Marcílio
Masp 1.078.013-8
Presidente da PAD 017/2021
06 1478238 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
NOTIFICAÇÃO PAD 330/2020 O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 330/2020, publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais, em 20/08/2020, Marcelo Rabelo, conforme
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 330/2020, tendo em
vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de 20 (vinte) dias, o servidor HERLON EMERSON DE CASTRO - MASP 1.120.834-5, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na sede da 7ª Risp, sito à Rua José
Afonso Micheline, nº 151, 2º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças,
em Divinópolis, MG, CEP.: 35.501-051, nos dias úteis, das 08h00min
às 17h00min, com prévio agendamento através do endereço de e-mail
“[email protected]” no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da 4ª
(quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação
e apresentar defesa para o fato que lhe é atribuído que, em tese, caracterizam ilícitos administrativos conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres dos artigos 216, incisos I, V e VI, 245, caput
e parágrafo único, 246, inciso I, e 249, inciso II, todos da Lei nº 869/52,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, inciso I, III
ou V, do referido diploma legal sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex-officio”.
Divinópolis, 14 de maio de 2021.
Marcelo Rabelo
Presidente da comissão
MASP: 1.116.879-6
06 1477782 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Alan Santos Oliveira, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
006/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 20/02/2021, CONVOCA e CITA o ex prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário Jean Carlos Correa - Masp
1.278.402-1, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde –
Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte - MG, no prazo de 10 (vinte)
dias a contar da 8ª (oitavo) e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido de diligências,
ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude, os seus direitos
petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”. Jean Carlos Correa - Masp 1.278.402-1
– PROCESSADO no PDS 006/2021.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021
Alan Santos Oliveira
Masp 1.206.838-3
Presidente da PDS 006/2021
06 1478214 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1448735-9, MICHAEL MORAIS DOS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para aDIRETORIA
REGIONALDA02ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0071864/2021-28.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1291829-8, MARIA CLARA CALDEIRA LACERDA DI
LORENZO, referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO
DE DEFESA SOCIAL -SERVIDOR PUBLICO NIVEL SUPERIOR, daDIRETORIA DE TRABALHO E PRODUCAOpara aSUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0065996/2021-63.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1436887-2, JUSCELINO DE ARAUJO MACEDO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE TUPACIGUARA, para oPRESIDIO DE ARAGUARI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0038192/2021-88.
MASP 1440421-4, WASHINGTON LUIZ DE MENDONCA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE ARAGUARI, para oPRESIDIO DE FRUTAL,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0038192/2021-88.
MASP 1443423-7, VANTUIR DA SILVA BATISTA DE ABREU, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE FRUTAL, para oPRESIDIO DE TUPACIGUARA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0038192/2021-88.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1436299-0, MARLON CAETANO BATISTA MENEZES,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE SAO JOAO DEL REI, para aPENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0043881/2021-36.
MASP 1221798-0, MARCELO RIBEIRO MARQUES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para
oPRESIDIO DE SAO JOAO DEL REI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0043881/2021-36.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1144118-5, COSME ALVES DE MORAIS JUNIOR, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS para oPRESÍDIO
DE ALVORADA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0043303/2021-25.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1111775-1, SANDRO ROSALINE ROBERTO RENZO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA DE FRANCISCO SA, para oPRESÍDIO
DE BAEPENDI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0041705/2021-06.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1435659-6, EUSTAQUIO ALVES DE AMORIM JUNIOR, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR,
para o PRESÍDIO DE BURITIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0158033/2020-13.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210514010159017.