TJMG 25/05/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 25 de Maio de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
reciclada a seco, Varginha/MG, Processo nº 2505/2021; 18) Armazém
Geral Rei do Milho Ltda., Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes, Pratápolis/MG, Processo nº
2522/2021; 19) Edevaldo César de Paula, Avicultura, Juruaia/MG, Processo nº 2526/2021; 20) Henrique Gonçalez Costal, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Guaranésia/MG, Processo nº 2553/2021; 21) José Avelar
de Oliveira, Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares, Jacuí/MG, Processo nº 2555/2021; 22) Luiz Henrique de Oliveira Amaral ME, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta
de extração, Luminárias/MG, Processo nº 2556/2021; 23) Ponte Alta
Indústria de Bandejas Ltda., Moldagem de termoplástico não organoclorado, Alfenas/MG, Processo nº 2557/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
24 1485225 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1.
Israel Rosalin /fazenda Mata dos Fernandes(Sítio Juá /Viveiro Valoriza) - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Patos de Minas/
MG - PA n°2446/2021. 2. U&M Mineracao e Construção S/A - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Tapira/MG- PA
n°2451/2021. 3. Elaine Pedersoli Guimaraes - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo- Ituiutaba/MG - PA n°2489/2021. 4.
Mineradora Topazio LTDA - Extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha- Capinópolis/MG - PA n°2502/2021. 5. Jose
Palmiro Rigo/Fazenda Santo Expedito, Mat. 97.496- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura- Uberlândia/MG - PA n° 2510/2021. 6. Posto Carro
de Boi - EIRELI - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Ibiá/MG
PA n° 2511/2021. 7. Gaspetroll LTDA - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento,instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação- Lagoa Formosa/MG - PA n° 2541/2021. 8. Osvaldo Caixeta
dos Santos & CIA LTDA - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Arapuá/MG - PA n° 2542/2021. 9. Geraldo Resende Capanema - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento- Gurinhatã/MG -PA n°2441/2021. 10. Jose Luiz Balardin - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura- Pirajuba/MG - PA n°2455/2021.
(a) Kamila Borges Alves
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
24 1485135 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- (LAC 2) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
1) Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. /
Linha de Transmissão 230 kV – EDEE, Linhas de transmissão de energia elétrica - Jaíba/MG. PA/nº 2579/2021, Classe 2. Requerimento para
Intervenção Ambiental Vinculado - PA/nº 1370.01.0022968/2021-61.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
24 1485252 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: José Mateus Filho – CPF: 007.795.476-91 - ANM Autorização
de Pesquisa – Para: José Mateus Filho - CPF: 007.795.476-91 – ANM
PLG (Portaria de Lavra Garimpeira). PA/Nº 1678/2021. Validade:
Prazo remanescente. 2) De: LC Comércio de Combustíveis LTDA CNPJ 37.157.307/0001-00 – Para: Posto de Combustíveis Farol LTDA
- CNPJ 37.157.307/0001-00 - PA/Nº 0371/2021. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
24 1484803 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida as Licenças Ambientais Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Cooperativa Agrícola Oeste Mineiro Ltda/Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar e Borginho - Lote 17 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Guarda-Mor/MG. Processo: 2521/2021. 2) Dirceu Julio Gatto/Fazenda
Buriti II - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Arinos/MG. Processo: 2590/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): Jose Rezende da Silva/
Fazenda Guariroba - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG PA/Nº 1146/2021 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 22/05/2021– pág. 16)
Onde se lê:
“(...)
1) Vinicius Jordao Botelho/Fazenda Fortuna I e II e Fazenda Faluma
I, II e III - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Paracatu/MG. Processo:
2394/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(...)”
Leia-se:
“(...)
1) Vinicius Jordao Botelho/Fazenda Fortuna I e II e Fazenda Faluma
I, II e III - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Paracatu/MG. Processo:
2394/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
24 1485231 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 05824/2020, Usuário: Eco Seixos Mineradora Comércio Importação e Exportação Ltda, Corinto, Deferido, Portaria
n°0304418/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 24 de Maio de 2021.
24 1485115 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19721/2021, Usuário: Jose Gabriel Lacerda, Santa
Juliana, Deferido, Portaria n°1904012/2021. *Processo n° 22546/2017,
Usuário: Pedro Luis Nunes, Itaúna, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904024/2021. *Processo n° 22530/2017, Usuário: Helio
Juliano Duarte, Pompéu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904031/2021. *Processo n° 12766/2020, Usuário: Devair Maria Teixeira, Tiros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904080/2021.
*Processo n° 21098/2021, Usuário: Reinaldo Olini Rocha, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904192/2021. *Processo n°
20170/2021, Usuário: Luiz Oliari Junior, Santa Juliana, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904216/2021. *Processo n° 20999/2021,
Usuário: Lucas Coelho Pena, Perdizes, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904238/2021. *Processo n° 21104/2021, Usuário: Hudson
Pereira da Silva, Araguari, Deferido, Portaria n°1904253/2021. *Processo n° 21165/2021, Usuário: Condomínio Residencial Pôr Do Sol,
Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904298/2021.
*Processo n° 21161/2021, Usuário: José Gonçalves De Souza, Serra
do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904307/2021.
*Processo n° 35319/2020, Usuário: Construtora Ouro Branco LTDA,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904347/2021.
*Processo n° 20403/2021, Usuário: Cristiana Francisca Mariano
Ferraz, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904371/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 24 de maio de 2021.
24 1485012 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Gestão das Águas
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
THAIS DE OLIVEIRA LOPES, MASP 1335948-4, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 IG1100045.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Gestão das Águas
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
THAIS DE OLIVEIRA LOPES, MASP 1335948-4, do cargo de provimento em comissão DAI-21 IG1100271.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Gestão das Águas
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FELIPE SILVA MARCONDES, MASP 1239330-2, para o cargo de provimento em comissão
DAI-21 IG1100271, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de
Instrumentos Econômicos de Gestão.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a FELIPE
SILVA MARCONDES, MASP 1239330-2, chefe da Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 IG1100045.
24 1485267 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1902068/2018 publicada no dia 29/12/2018.
Outorgado: Márcio******, CPF/CNPJ: 869.16******. Onde se
lê: Dados da captação: 16 L/s e 10:00 horas/dia, sendo 10 dias/mês
de outubro a março, 15 dias/mês em Abril e setembro e 20 dias/mês
de maio a agosto, com um volume mensal de 5.760 m³ de outubro a
março, 8.640 m³/mês em Abril e setembro e 11.520 m³/mês de maio a
agosto;Condicionantes: 1. Comprovar instalação de tubulação de fundo,
para garantia da vazão mínima não inferior a 100% da Q7,10 (0,0065
m³/s) a ser mantida a jusante. 2. Comprovar instalação de ladrão de
cheia, conforme relatório técnico apresentado. 3. Conforme, Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 05 de Outubro de 2015, deverá
ser realizada pelo outorgado a coleta de dados de vazão captada. Desta
forma deverá ser instalado equipamentos de medições de vazão - hidrométrico e hidrômetro na captação de água. Ao outorgado compete, obrigatoriamente, manter atualizados seus dados para o envio de correspondências e solicitação, seja por meio físico ou digital, sendo que os
dados deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada
por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada. Leia-se: Dados
da captação: 43 L/s e 10:00 horas/dia, sendo 10 dias/mês de janeiro a
dezembro, com um volume mensal de 15.480 m³;Condicionantes: 1.
Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16,
17, 18,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019.
PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo
de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria
de outorga. 3. Apresentar relatório fotográfico que comprove a implantação do vertedouro de emergência. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Arapuá. *Retifica-se a portaria
1908638/2020 publicada no dia 24/11/2020. Outorgado: BRF******,
CPF/CNPJ: 01.838******. Onde se lê: Dados da captação: vazão liberada: 8,4 m³/hora, sendo 10:00 horas/dias, todos os dias do ano. Leia-se:
Dados da captação: vazão liberada: 20 m³/hora, sendo 20:00 horas/dias,
todos os dias do ano. Município: Uberlândia.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 24 de Maio de 2021.
24 1484881 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 12405/2017, Usuário: Alsco Toalheiro Brasil Ltda, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304422/2021.
*Processo n° 17809/2017, Usuário: Posto Parada Paraíso Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304423/2021. *Processo n° 27366/2017, Usuário: Carlos Augusto Karam, Brumadinho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304425/2021. *Processo n°
00448/2015, Usuário: Francisco de Assis Ferreira, Morro da Garça,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304430/2021. *Processo n°
07575/2018, Usuário: Luiz Marcos de Campos, Papagaios, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1304450/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 05534 de 23/02/2017. Requerente: Isabel
Luzia – CNPJ/CPF: 417.6xx.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Sabará – MG.
Arquiva-se o processo nº. 05542 de 23/02/2017. Requerente: Condomínio Edifício Piet Mondriam – CNPJ/CPF: 04.047.326/0001-25 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo
24 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Belo Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 19161 de 13/07/2017. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG – CNPJ/CPF:
17.281.106/0001-03 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Vespasiano – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 24 de Maio de 2021.
24 1485217 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 00379 publicada dia 18/02/2016. Onde se lê
outorgada: Gran Royalle Ipatinga Empreendimentos Imobiliários S.A.
Validade: 05 (cinco) anos. Leia-se outorgada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. Validade: 10 (dez) anos, até
18/02/2026.
Retifica-se a portaria nº 1500827/2021 publicada dia 04/02/2021.
Outorgado: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A.
CNPJ: 18.565.382/0001-66. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat.
19º59’22”S e Long. 43º27’39”W. Vazão Autorizada (l/s): 41,0. Volumes máximos mensais de 109.814 m³ em janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro. Volume de 106.272 m³ em abril, junho,
setembro e novembro. Fevereiro. 99.187. Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 19º59’15”S e Long. 43º28’33”W. Vazão Autorizada (l/s):
73,0.
Volumes máximos mensais de 195.523 m³ em janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro. Volume de 189.2016 m³ em abril,
junho, setembro e novembro. Fevereiro. 176.602 m³. Município: Santa
Bárbara - MG.
Retifica-se a portaria nº 01776 publicada dia 07/06/2017. Outorgada:
Pemagran Mineração Ltda. CNPJ: 11.898.965/0004-02. Onde se lê:
vazão autorizada: 3,5. Tempo de captação: 08:30h. Validade: 05 (cinco)
anos. Finalidade: Consumo Humano e Aspersão de Vias. Leia-se vazão
autorizada: 3,0. Tempo de captação: 16:00h. Validade: 10 (dez) anos
a partir de 07/06/2017. Finalidade: Consumo Humano, Aspersão de
Vias e Consumo Industrial. Inclusão das condicionantes: O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM n° 48/2019 de
04/10/2019. 2. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares
e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento
de qualidade e medições de nível estático, conforme estabelecido pela
Portaria IGAM n° 48/2019 de 04/10/2019. PRAZO: até 60 dias após
a publicação da portaria de outorga. 3. O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA.
4. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. É obrigatório que estes dados
estejam em planilha editável para verificação do cumprimento da condicionante. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição.
5. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. É obrigatório que estes dados estejam em planilha editável para verificação do cumprimento da condicionante. PRAZO: semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de
medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria
IGAM n° 48/2019 de 04/10/2019, no que couber, dado o modo de uso
da intervenção em recurso hídrico. 7. Apresentar relatório descritivo
e fotográfico de comprovação da execução com boa identificação da
laje sanitária, tal como recomendada nos manuais técnicos pertinentes. PRAZO: Na formalização da renovação desta Portaria. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador
Valadares, 24 de maio de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Leste
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 16627/2021,
Usuário: Laticínios Cruzeiro do Sul Ltda, Inhapim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1504443/2021. *Processo n° 21516/2021, Usuário: Vértice Consultoria Mineral Eireli, Coronel Fabriciano, Deferido,
Portaria n°1504444/2021. *Processo n° 17404/2021, Usuário: Jose
Xavier dos Santos, Santa Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1504445/2021. *Processo n° 65980/2019, Usuário: Andorinha
Administração de Bens Imoveis Ltda, São Sebastião do Maranhão,
Deferido, Portaria n°1504446/2021. *Processo n° 17915/2019, Usuário: Condomínio do Edifício Vale Verde, Coronel Fabriciano, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1504448/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste
de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 24 de
Maio de 2021.
24 1485097 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo
relacionado das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 1607284 publicada dia 18/09/2020. Onde se
lê: Outorgado: Celso Aparecido de Oliveira. CPF: 114.753.076-91.
Leia-se: Outorgado: Magno Túlio Martins Borges - (Fazenda Santo
Antônio). CPF: 821.326.826-15. Município: Buritizeiro - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA, NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 24 de Maio de 2021.
24 1485025 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.352, DE 20 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos, artigo 4º (Natureza 40.183), artigo 5º (Natureza 40.184) do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º -Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
MASP
4395679
3219599
3284114
3512852
SERVIDOR
CLEUZA LUCAS DE OLIVEIRA
DIOGENES GONCALVES RODRIGUES DE SOUSA
HELENA MATILDE DIANA
IRANI GONZAGA DA SILVA BARROSO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ADM
1
1
1
1
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7813, de 12 de novembro de 2010
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105250014070115.