TJMG 01/06/2021 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Junho de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
13959853
Maria Rita Pereira Da Silva Lima
EPGS-I-C
1°
02/08/2020
13957410
Mariana Cristina Moraes Xavier Duarte
EPGS-I-C
1°
25/07/2020
13974167
Mariane Rodrigues Felipe
EPGS-I-B
1°
01/08/2020
13977780
Mariane Souza Carlech Ruppin
EPGS-I-C
1°
16/08/2020
13562251
Mayara Cristina Marques De Almeida
EPGS-I-C
1°
26/07/2020
13957865
Michele Da Rocha Fonseca Souza
EPGS-I-C
1°
24/07/2020
13956099
Micheli Moreira Egydio
EPGS-III-C
1°
14/07/2020
13562590
Michelle Souza Costa
EPGS-I-C
1°
25/07/2020
14034706
Monique Fernanda Felix Ferreira
EPGS-I-C
1°
21/11/2020
13447511
Nagila Polianna Gomes Lacerda
EPGS-I-C
1°
22/07/2020
13969795
Natalia Carine Soares Colem Froes
EPGS-I-C
1°
19/08/2020
13956164
Natalia Littig
EPGS-I-C
1°
14/07/2020
13962402
Natalia Paludeto Guerreiro
EPGS-IV-C
1°
08/08/2020
13959655
Nathalia Estevanovic Aarestrup Hercolano
EPGS-I-C
1°
18/07/2020
13969639
Nathalia Ribeiro Mota Beltrão
EPGS-I-C
1°
15/08/2020
14175772
Roberta Barros Da Silva
EPGS-III-C
1°
02/04/2021
13262837
Claudia Fernanda Montilha B Pereira
EPGS-I-C
1°
03/04/2021
14184634
Natalia Oliveira Dias
EPGS-I-C
1°
29/07/2021
13966833
Nayara Resende Pena
EPGS-I-C
1°
08/08/2020
13974423
Nayra De Oliveira Duarte
EPGS-III-C
1°
01/08/2020
13977798
Nilcilene De Oliveira
EPGS-I-C
1°
31/08/2020
13960653
Otto Carobini Werner De Souza Eller
EPGS-I-C
1°
18/07/2020
13973813
Patrícia Fatima Bento Ribeiro
EPGS-I-C
1°
24/11/2020
3831633
Cassia Adriana Lucci Arrieiro
TGS-IV-C
7°
25/04/2021
3865110
Rita De Cassia Taglialegna Salles
TAS-IV-G
6°
24/04/2021
3866126
Elizabeth Chaves Oliveira
TGS-IV-G
7°
20/04/2021
3877230
Islaine Armstrong De Araujo Oliveira
AUGAS-IV-G
7°
22/04/2021
13450200
Viviane Helena Dos Santos
EPGS-I-C
1°
12/04/2021
31 1488124 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 7527, 28 DE MAIO DE 2021.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 7194, de 18de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 24/05/2021, o servidor JOSE
WILSON DE BRITO SALES, MASP 1146205/8, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-94, da Central Regional de Regulação Assistencial Norte/Montes Claros;
Art. 2º - Fica designada, a servidora CRISTINA SAMPAIO MOTA
SOUZA, para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista
- FGRMP-94, para a Central Regional de Regulação Assistencial Vale
do Aço/Ipatinga;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 28 de maio de 2021.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
31 1488166 - 1
ERRATA
A Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG torna pública a alteração na
Resolução SES/MG nº 7.418, de 18 de fevereiro de 2021, publicada na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOF aos 20 de fevereiro
de 2021, página 18, na ementa onde se lê “Altera a Resolução SES/MG
nº 6.988, de 26 de dezembro de 2019, que institui o repasse de incentivo
financeiro, de forma complementar, para implementar os Comitês Intersetoriais do Programa Vida no Trânsito (PVT) em Minas Gerais e dá
outras providências” leia-se “Altera a Resolução SES/MG nº 6.988, de
26 de dezembro de 2019, que institui o repasse de incentivo financeiro,
de forma complementar e em caráter excepcional, para estruturação da
Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis (Acidentes, Violências e Doenças Crônicas Não Transmissíveis)”.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
Cássia Aparecida Nogueira
Secretária Executiva da CIB-SUS/MG
31 1488149 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.432, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.406 de 14 de
maio de 2021 que aprova a programação da descentralização do incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional, para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção
precoce e controle do câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde
SUS-MG, consoante com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.712, de
22 de dezembro de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.426, de 14 de dezembro de 2020, que altera
atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos
municípios, estados e Distrito Federal;
- a Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, que institui,
em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o
fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUS-MG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.149, de 17 abril de 2020, que aprova,
em caráter excepcional e provisório as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos Programas e
Serviços Estaduais que menciona, no âmbito do SUS/MG, diante das
medidas adotadas para prevenção da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.182, de 13 de julho de 2020, que
aprova o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro para
apoio e fortalecimento dos Centros Estaduais de Atenção Especializada
(CEAE);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.247, de 21 de outubro de 2020,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.149, de 16 de abril de
2020, que aprova, em caráter excepcional e provisório as normas de
repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos Programas e Serviços Estaduais que menciona, no âmbito do
SUS/MG, diante das medidas adotadas para prevenção da pandemia
de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.326, de 18 de fevereiro de 2021, que
aprova as normas para o repasse de parcela excepcional de incentivo
financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações
integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no
SUS/MG, consoante as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22
de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.394, de 28 de abril de 2021, que
aprova a reprogramação dos procedimentos ambulatoriais, contidos no
subgrupo 0203 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia,
na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.406, de 14 de maio de 2021, que
aprova a programação da descentralização do incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional, para o fortalecimento do acesso
às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do
câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS-MG, consoante com
as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a necessidade de prorrogação do prazo para as pactuações nas CIB
Microrregionais contempladas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.406,
de 14 de maio de 2021, considerando o curto tempo para adequações
das pactuações conforme adequações da metodologia de alocação do
incentivo financeiro;
- o Ofício nº 137/2021 de 31 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais
DELIBERA:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.406 de 14 de maio de 2021, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.432, DE 31
DE MAIO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.530, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.508, de 14 de maio de 2012, que
define a programação da descentralização do incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional, para o fortalecimento do acesso
às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do
câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS-MG, consoante com
as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.432, de 31 de maio de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.406 de 14 de
maio de 2021 que aprova a programação da descentralização do incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional, para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção
precoce e controle do câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde
SUS-MG, consoante com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.712, de
22 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do artigo 3º da Resolução SES/MG nº 7.508, de
14 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°- Para adesão ao incentivo financeiro de que trata essa Resolução, deverão ser observadas as regras dispostas neste artigo para pactuação até a CIB Micro/Macro de Setembro /2021.(...)”(nr)
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
31 1487970 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.431, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 7ª
(sétima) parcela do exercício de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 136/2021, de 31 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231320512106.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela do exercício de
2021.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
31 1487954 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
MASP. 919844-1, WANESKA GUSMAO RAUSCH, para WANESKA
GUSMAO RAUSCH DE SOUZA BARROS.
31 1488189 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Drogaria Droganova Ltda.
CNPJ: 02.062.509/0001-94. Endereço: rua Tiradentes, n. 1, bairro/
distrito: Centro, no município:Camanducaia– MG, CEP: 37.650-000.
Cadastro n.: 006/2021R.
Pouso Alegre, 17 de maio de 2021.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
31 1487921 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Lorran Kahel Melquiades Dos Santos, MASP 14896443, lotada no
HRBJA, tec enfermagem, a partir de no período de 01/06/2020 a
15/10/2020, adm 1;
Luiza De Castro Souza, MASP 14905368, lotada no HRAD, téc radiologia, a partir de 30/07/2020, adm 1;
Camila De Carvalho, MASP 14905376, lotada no HRAD, tec enfermagem, a partir de 16/07/2020, adm 1;
Daniela De Andrade E Silva, MASP 14899637, lotada no HRAD,
enfermeiro, a partir de 15/06/2020, adm 1;
Hallisson Ramos Leal, MASP 14889380, lotada no HRAD, fisioterapeuta respiratorio, a partir de 07/04/2020, adm 1;
Higor Alves Oliveira, MASP 14245351, lotada no HRAD, medico clinico, a partir de 05/04/2020, adm 3;
Igor Rafaell Camargos Welter, MASP 14900682, lotada no HRAD, tec
enfermagem, a partir de 15/07/2020, adm 1;
Lilian Aline De Paula, MASP 14904197, lotada no HRAD, tec enfermagem, a partir de a partir 16/07/2020, adm 1;
Wesley da Cruz Soares, MASP 14904494/ lotado no HRBJA, medico
em radiolog. e diagnost. por imagem/ a partir de 27/07/2020 adm 1;
Lisieux Fabricia Da Fonseca, MASP 14897615, lotada no HRAD, fisioterapeuta respiratorio, a partir de 02/06/2020, adm 1;
Lorena Evaristo Elias, MASP 14904189, lotada no LOTADO HRAD,
terapeuta ocupacional, a partir de 27/07/2020, adm 1;
Maicon Douglas Da Silva, MASP 14900708, lotada no HRAD, tec
enfermagem, a partir de 04/07/2020, adm 1;
Murilo Henrique Godinho Roque, MASP 14893432, lotada no HRAD,
tec enfermagem, a partir de 05/05/2020, adm 1;
Patricia Dos Reis Oliveira, MASP 14904528, lotada no HRAD, tec
enfermagem, a partir de 21/07/2020, adm 1;
Jessica Camila Andrade Costa, MASP 14850341, lotada no HEM, tec
enfermagem, a partir de 24/12/2020, adm 2;
Maria Helia Rocha De Souza, MASP 14661367, lotada no HEM, tec
enfermagem, a partir de 26/01/2021, adm 3;
Reginaldo Andre Batista, MASP 14911689, lotada no HEM, tec enfermagem, a partir de 17/11/2020, adm 2;
Diana Alves Viana, MASP 14888911, lotada no HEM, tec enfermagem,
a partir de 07/01/2021, adm 2;
Sandrea Rodrigues Da Cruz, MASP 14919617, lotada no HEM, tec
enfermagem, a partir de 14/01/2021, adm 1;
Wesley Antonio Lopes De Lima, MASP 14882872, lotada no HEM,
médico generalista, a partir de 03/12/2020, adm 2.
31 1487807 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Danily Cangussu de Araujo Lima, MASP 14437289, lotada no HRBJA,
médico anestesiologista, a partir de 19/10/2018, adm 2;
Antonio Carlos Bastos Correa, MASP 11272895, lotada no HRBJA,
médico ortopedista, a partir de 21/07/2014, adm 5;
Fernanda De Faria Mariano, MASP 14846968, lotada no HRBJA,
médico anestesiologista, a partir de 25/02/2021, adm 2;
Elton Dilelis Goncalves Ferreira, MASP 13800263, lotada no HRBJA,
tec em radiologia, a partir de 08/02/2021, adm 2;
David Barbosa Brandao, MASP 14846851, lotada no HRBJA, médico
anestesiologista, a partir de 14/05/2020, adm 2;
Welton Carlos Paixao Siqueira, MASP 13805916, lotada no HRBJA,
tec em radiologia, a partir de 07/02/2021, adm 2;
Paulo Henrique De Oliveira, MASP 13820139, lotada no HRBJA, tec
em radiologia, a partir de 06/02/2021, adm 2;
Gabriela Goncalves Do Nascimento, MASP 13892997, lotada no
HRBJA, tec em radiologia, a partir de 08/02/2021, adm 2;
David Rodrigues Coelho, MASP 14919674, lotada no HRBJA, tec em
radiologia, a partir de 09/02/2021, adm 1;
Camilo Magierek, MASP 10426559, lotada no HRBJA, tec em radiologia, a partir de 06/02/2021, adm 3;
Daiane De Fatima Morais, MASP 14916282, lotada no HRBJA, tec de
enfermagem, a partir de 10/12/2020, adm 1;
Lucas Paschoal Horta Gomes, MASP 13171467, lotada no HRBJA,
médico ortopedista, a partir de 12/06/2020, adm 2;
Angelica Auxiliadora Dos Reis, MASP 10917474, lotada no HJK, tec
de enfermagem, a partir de 24/01/2021, adm 2.
31 1487792 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Wagner Leonel Da Silva, MASP 10997138, lotada no HJXXIII, tec de
enfermagem, a partir de 06/07/2020, adm 3;
Roberta Kenia De Assis Querino, MASP 13803432, lotada no HRBJA,
tec de enfermagem, a partir de 03/08/2020, adm 2;
Ana Tereza Medrado Correia, MASP 14625800, lotada no CMT, enfermeiro, a partir de 25/08/2020, adm 1;
Aziel Juliao De Oliveira, MASP 11674850, lotada no HJXXIII, tec
enfermagem, a partir de 02/07/2020, adm 3;
Janice Eliene Dos Santos, MASP 12896080, lotada no HJXXIII, tec
enfermagem, a partir de 09/07/2020, adm 1;
Frederico Ilidio Rodrigues De Melo, MASP 13284401, lotada no MOV,
tec de enfermagem do trabalho, a partir de 06/07/2016, adm 1;
Lorran Kahel Melquiades Dos Santos, MASP m14896443, lotada no
HRBJA, tec enfermagem, a partir de 16/10/2020, adm 1.
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EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 1.842, DE 20 DE MAIO DE 2021
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidades para apurar possíveis responsabilidades administrativas decorrentes
de suposto extravio de doses da vacina Covid-19 recebidas na Maternidade Odete Valadares (MOV).
Comissão Sindicante: Presidente: Ana Maria Ferreira Bicalho, Masp
753217-9. Membros: Samira Diniz Pasini, Masp 1276260-5.
Belo Horizonte, 20de maiode 2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente – Fhemig
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O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº Nº. 1479
de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REVISÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE, de GRAU MEDIO PARA
GRAU MAXIMO nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro
de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro de
2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador GSST, dos servidores:
Maria Eva Sousa Costa, MASP 12967931, lotada no HJK, tec enfermagem, a partir de 10/01/2021, adm 2.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105312311000119.