TJMG 09/06/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N.º 07/2021 – Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso II
§ 1º do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 8.656 de
02/07/2012 ao(s) servidor(es): MIRABELA, E.E.Professora Maria
Machado, MaSP.586695-9, Lean Geórgia Lopes de Souza, PEB2IBiol., adm. 02, em ajust. func., por 02 meses de férias prêmio afastamento, ref. 5º quinq. a partir de 18/07/2021; MONTES CLAROS,
E.E.Felício Pereira de Araújo, MaSP.862690-5, Tânia Aparecida Souto
Borges, PEB3O-Geog., adm. 01, em ajust. func., por 07 meses de férias
prêmio afastamento, ref. 1º, 2º, 3º e 5º quinqs. a partir de 01/07/2021;
E.E.Levi Durães Peres, MaSP.377235-7, Erlem Durães Silva Duarte,
PEB1J- Hist., adm. 02, em ajust.func., por 02 meses de férias prêmio
afastamento, ref. 4º quinq. a partir de 28/06/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 21/2021 Afasta por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei
869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es):
CLARO DOS POÇÕES, E.E.Dona Valentina, MaSP.892997-8, Zilda
Soares Leite, PEB1B- Matem., adm. 03, a partir de 16/05/2021; GUARACIAMA, E.E.Antônio Soares da Cruz, MaSP.1094734-9, Selma
Dias Fonseca, PEB1A, adm. 03, PEUB, a partir de 03/05/2021; MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1319578-9, Neuza Silva
Nogueira, ANE2D, adm. 01, FGD5, a partir de 28/05/2021; E.E.Levi
Durães Peres, MaSP.1324018-9, Joilma Oliveira Nascimento, PEB1ASala de Recurso, adm. 03, a partir de 29/05/2021.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
08 1490358 - 1
SRE de Ouro Preto
DIRETORA: RAQUEL ALINE SOARES
DE OLIVEIRA CORDEIRO
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 02/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito
dias, ao(s) servidor(es): ITABIRITO – E. E. “Henrique Michel”:
MaSP 1.097.176-0, Andréia Teixeira Braga, PEB1A, Admissão 03, a
partir de 17/05/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 03/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITABIRITO – E. E. “Henrique
Michel”, MaSP 1.216.031-3, Eni Pedrosa de Oliveira Gonçalves,
ASBD1A, Admissão 01, a partir de 12/05/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 38/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: OURO PRETO: SRE/
OURO PRETO – MaSP.:1.144.215-9, Lidiane Miriam da Silva Cesário, ANE3F, Admissão 01, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a
contar de 27/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e de nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 39/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: DIOGO DE VASCONCELOS: E.E. CEL. NICOLAU SAMPAIO – MaSP.: 0.866.841-0, Wanderson Sidcley Corrêa, PEB1A, Admissão 04, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/06/2021 (data do requerimento de
aproveitamento de tempo transposto da admissão 2), que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e de nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 40/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: DIOGO DE VASCONCELOS: E.E. CEL. NICOLAU SAMPAIO – MaSP.: 1.048.694-2, Leila
Souza e Silva, PEB3G (em comissão DIV), Admissão 01, referentes
ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 28/05/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e de nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 41/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: OURO PRETO: E.E. DE
OURO PRETO – MaSP.: 1.008.856-5, Kelly Souza Lima, PEB1L (em
comissão DV), Admissão 01, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 27/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e de nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 01/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: ITABIRITO – E. E. “Henrique
Michel”, MaSP 1.129.882-5, Renata Aline de Souza, PEB1F, Admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 27/01/2021;
MaSP 1.425.212.6, Edilson Passos Junior, PEB1B, Admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e de nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 42/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MARIANA: E.E. CEL.
BENJAMIM GUIMARÃES – MaSP.: 1.298.073-6, Polliana Patrícia
da Costa, PEB2B, Admissão 02, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e de nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
08 1490422 - 1
SRE de Pará de Minas
Diretora: Tânia de Moura Morato Resende
LOTAÇÃO – ATO Nº 04/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, a
servidora: PARÁ DE MINAS- EE. Frei Concórdio, MaSP 1.080.411-0,
Viviane Mara de Vasconcelos, PEBI C, Regente de Turma, admissão
03, a contar de 30/05/2021, por motivo de retorno de LIP.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
08 1490638 - 1
SRE de Passos
Diretora: Lael Helena Keller Souza
OPÇÃO REMUNERATÓRIA– ATO Nº 03/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do(s) servidor(es):Carmo do Rio Claro – E.E. Santo Antônio MaSP
1012352-9 Celina Maria de Assis PEB -I- A (Cargo 03), pela remuneração composta pelo dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho inferior a 24h semanais, acrescido de 50%
do cargo de provimento em Comissão DVI a contar de 08/06/2021;
ANULAÇÃO - ATO N° 10/2021
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Masp 0.764.661-5
MARIA DE FATIMA ANDRADE REIS OLIVEIRA PEB - III - N
(Cargo 01), na parte em que concedeu Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, publicado em 02/06/2021 , por motivo de publicação
incorreta;
ANULAÇÃO - ATO N° 11/2021
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Masp 0.764.661-5
MARIA DE FATIMA ANDRADE REIS OLIVEIRA PEB - III - N
(Cargo 01), na parte em que concedeu Retificação , publicado em
03/06/2021 , por motivo de publicação incorreta Passos - E.E. Nazle
Jabur, MaSP 0.764.661-5 MARIA DE FATIMA ANDRADE REIS
OLIVEIRA PEB - III - N (Cargo 01), a partir de 02/06/2021, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo ARTIGO 147,§§ 1º E
2º,INCISO I,E §3º,INCISO I,DO ADCT,ACRESCENTADO PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº104, DE 2020.
(REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO - PROFESSOR(A).BASE DO
CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
INTEGRAL,COM PARIDADE/ INGRESSO EM CARGO EFETIVO
ATÉ 31.12.2003), com direito à remuneração integral, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de111 h/a, e a continuidade da percepção da gratificação integral da função de vice-direção,
referente a 1463 dias;
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 04/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Formiga E.E. Rodolfo Almeida, MaSP 1.110.360-3 MARCELE ARAÚJO FERREIRA PEB - II - C (Cargo 03), , a partir de 31/05/2021;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 08/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Passos - E.E. Dr. Tancredo de Almeida
Neves, MaSP 0.444.468-3 WILVANIA BORGES REIS OLIVEIRA
PEB - III - M (Cargo 01), Por 01 mês, referente ao 3° quinquênio a
partir de 02/08/2021; E.E. São Francisco Masp 0.945.346-5 Patrícia
Maria Miranda PEB-III-P (Cargo 01), por 02 mês(es) referente ao 4°
quinquênio a partir de 03/08/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 19/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Passos - E.E. Dulce Ferreira
de Souza, MaSP 1.408.976-7 ALESSANDRO BRITO LEMOS PEB I - B (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
18/04/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro - E.E.Geraldo
Andrade Vilela, MaSP 1.340.050-2 CAMILA CHRISTIE COSTA PEB
- I - B (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
31/05/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro - E.E.Geraldo
Andrade Vilela, MaSP 1.426.053-3 LAIS ALICE CORREA E SILVA
PEB - I - B (Cargo 01), referente ao 1° quinquênio e de exercício a
partir de 31/05/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - E.E. Dr. Tancredo
de Almeida Neves, MaSP 1.102.773-7 VIVIANA RODRIGUES FRAZÃO PEB - I - B (Cargo 04), referente ao 2° quinquênio e de exercício a partir de 13/07/2016 Com aproveitamento de tempo do cargo
01, do qual foi Desligado(a)/ADI 4876 (LC/100), do qual não usufruiu
nenhum saldo; Passos - E.E. Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP
1.102.773-7 VIVIANA RODRIGUES FRAZÃO PEB - I - B (Cargo
04), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 02/05/2021
, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
08 1490460 - 1
SRE de Patos de Minas
Diretor: Carlos José Coimbra
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
05/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a”, do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Varjão de Minas - E.E.
“João Pereira Brandão”, MaSP 1112101-9, Suiene de Oliveira Rocha,
EEBIB, adm. 4, a p/ de 18.05.21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 21/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Ilídio
Caixeta de Melo”, MaSP 378168-9, Maria Auxiliadora Simão Gomes,
PEBIIC – Matem., adm. 3, a p/ de 15.10.20.
ANULAÇÃO - ATO Nº 02/2021
ANULA no Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Patos de Minas E.E. “Abílio Caixeta de Queiroz”, MaSP 1110255-5, Edilma Fernandes
da Silva Teixeira, PEBIIIF – Matem., adm. 1, na parte em que concedeu
férias-prêmio afastamento, Ato nº 50/21, publ. em 02.06.21, por motivo
de desistência da servidora.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 52/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba E.E. “Amadeu Gonçalves Boaventura”, MaSP 1281554-4, Elizandro
Veloso Vital, PEBIB – Matem., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 21.05.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Lagamar - E.E. “Américo Alves”,
MaSP 673223-4, Zilá Maria Caixeta Gonçalves, PEBIB – Biol./Ciênc.,
adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 27.04.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patos
de Minas - E.E. “Abílio Caixeta de Queiroz”, MaSP 1266126-0, Wagner Camargos Rodrigues, PEBIIB – Matem., adm. 3, ref. ao 1º qq. de
exerc., a p/ de 19.10.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1206184-2, Fabiana
de Oliveira Santos, PEBIB – Geog., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a
p/ de 14.07.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1184398-4, Nancy Maria Silva,
ATBIIC, adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 02.01.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
Minas Gerais
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1157778-0, Alisse Cristina da
Silveira, PEBIB – L.E.M. Ingl., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 28.04.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Dr. Paulo Borges”, MaSP
982394-9, Nadir Pereira Alves, PEBIID – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao
4º qq. de exerc., a p/ de 09.05.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Marcolino de
Barros”, MaSP 661554-6, Carmem Olinda Cardoso Chaves, PEBIIB –
Líng. Port., adm. 3, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 23.02.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 612193-3, Omar Gonçalves do Amaral, PEBIIH – Geog.,
adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 15.10.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA MATERNIDADE - ATO Nº 09/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei n.º 18.879 de 27/05/2010, à(s) servidor(as): São Gotardo
- E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP 1265557-7, Tais Nayara
Rangel Batista de Melo, ATBIB, adm. 2, a p/ de 07.06.21.
08 1490584 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 33/2021
RETIFICA O(S) ATO(S) de Processo Administrativo Conclusão
referente(s) a: Patos de Minas - E.E. “Deiró Eunápio Borges”, MaSP
805363-9, D.S.F.O., EEBID, adm. 2, Portaria Ato nº 42/18, publ.
em 01.08.18, por motivo de revisão nos termos do artigo 68 da Lei
nº 14184/2002, onde se lê: pela anulação da Resolução SEE nº 3753,
publicada em 11/05/2018, na parte em que concedeu a Promoção por
Escolaridade Adicional da servidora ao EEBIIB, com devolução dos
valores recebidos indevidamente de acordo com o art. 270 da Lei
nº 869/1952., leia-se: pela extinção nos termos do art. 50 da Lei nº
14.184/2002, devido a apresentação de novos fatos, onde está comprovado que a servidora faz jus à Promoção por Escolaridade Adicional
do EEBIB ao EEBIIB a contar de 15/01/2018, consequentemente, fica
determinado que os valores pela mesma pagos,sejam-lhe integralmente
restituídos pela publicação de nova concessão e que seja feitacorreção
da evolução na carreira da servidora a partir de 15/01/2018 nos termos
da legislação vigente para tanto.
08 1490585 - 1
SRE de Ubá
Diretora: Josiane Almeida Segheto
PORTARIA Nº 01/2021
Recompõe a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de
Ensino de Ubá para atuar na implementação dos processos de avaliação
de desempenho dos servidores públicos civis em exercício nas unidades
administrativas da jurisdição.
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Ubá, no uso de
suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no Decreto
nº 43.764, de 16 de março de 2004, e nos artigos 13, 18, SS4º e 24,
inciso V do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de Ensino de Ubá para atuar nos processos de Avaliação Especial de
Desempenho e de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores
das carreiras dos profissionais da Educação Básica das unidades administrativas da jurisdição.
Art. 2º - Integram a Comissão de Recursos:
Flávia Pereira da Costa, Masp 1399846-3 - Presidente.
Adriane Martins, Masp 1012861-9 – Membro titular.
Igor Rodrigues Moreira, Masp 1318751-3 – Membro titular.
Leonardo Nascimento de Oliveira, Masp 1401321-3 - Membro titular.
Leise de Paula Reis Lima, Masp 978674-0 - Membro suplente.
Art. 3º O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
I - ele tenha avaliado, ou
II - seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
Art. 4º A Comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) membros, sendo obrigatória a presença do seu presidente.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou
impedimento da atuação de membro titular, o membro suplente deverá
ser convocado.
Art. 5º A atuação dos membros da Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art.6º - Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga
a Portaria nº 01, de 10 de junho de 2017.
Ubá, 02 de junho de 2021.
(a) Superintendente Regional de Ensino
Josiane Almeida Segheto
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 15/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, às servidoras: Guidoval - E. E. Mariana de Paiva 181137, MASP 978.259-0, Cleusa Eterna da Silva, ASBDIA, a partir
de 24.05.21; Dona Euzébia - E. E. Corina Vieira Henriques – 180831,
MASP 1.230.717-9.01, Angélica Ladeira do Nascimento, PEBDIA, a
partir de 29.05.21; Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira Rodrigues
- 181382, MASP 1.460.552-1.01, Maria das Mercês Coutinho Mota,
PEBDIA, a partir de 17.07.21.
ANULAÇÃO – ATO Nº 03/2021
ANULA, o ato Férias-Prêmio/Afastamento, referente à servidora: Dona
Euzébia - E. E. Corina Vieira Henriques – 180831, MASP 368.4644.02, Marlice Nascimento Macedo, ATBVL, referentes ao 4º quinquênio de exercício, Ato 11/21, publicado em 15.05.21, por motivo de
publicação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO ATO Nº 40/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, às servidoras: Dona Euzébia - E. E. Corina Vieira Henriques – 180831, MASP 368.464-4.02,
Marlice Nascimento Macedo, ocupante do cargo efetivo de ATBVL,
referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22.05.21; Ubá E. E. Eunice Weaver - 181820, MASP 1.424.201-0.01, Leia Mara de
Mello Trindade Cordeiro, ocupante do cargo efetivo de PEBIB, referentes ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 21.05.21.
07 1490127 - 1
REMANEJAMENTO – ATO Nº 05/2021
REMANEJA, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986,
alterada pelo artigo 2º da Lei nº 9.938/89, a servidora Tocantins, Masp
1076109-6, Glaucia Aparecida Souza Gonçalves Fintelman, PEBIA
regente de aulas geografia, admissão 04, da EE Prof. João Loyola –
181757 de Tocantins para a EE Dr. João Pinto – 181854 de Tocantins,
a contar de 09/06/2021.
07 1490128 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 06/2021
Altera o(s) Nome(s), à vista de documento apresentado, do(s) servidor
(es): Belo Horizonte – E.E. Maria Andrade Resende – 253413, MaSP
868465-6, Melane de Almeida Zandonadi Guimarães para Melane de
Almeida Zandonadi.
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº
82/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, do(s) servidor (es): Pedro Leopoldo – E.E. Rui Barbosa
– 9709, MaSP 1167632-7, Ana Cristina Teixeira, 3º Cargo, PEB1A, a
partir de 15/04/2021. Ribeirão das Neves – E.E. Carlos Drummond
de Andrade – 310221, MaSP 895606-2, Lucineia Pereira de Oliveira,
1º Cargo, PEB3J (exercendo Cargo Comissionado de Secretário de
escola), a partir de 01/04/2021.
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº
83/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Afrânio
de Melo Franco – 2259, MaSP 863796-9, Evely Maria Chíncaro Bernuy, 4º Cargo, PEB1A, a partir de 10/05/2021; MaSP 1284765-3, Maria
Castro Alves, 2º Cargo, ATB2D (exercendo Cargo Comissionado de
Secretário de escola), a partir de 10/01/2021.
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº
84/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias consecutivos do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Padre João de Mattos
Almeida – 322636, MaSP 965852-7, Maria Aparecida Chaves Pereira,
2º Cargo, ASB1A, a partir de 27/04/2021.
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº
85/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Professor João
Câmara – 2321, MaSP 599321-7, Fátima Cristina Duarte Fonseca, 1º
Cargo, PEB1N, a partir de 10/05/2021.
ATO DE LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 20/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CR/1988 por um perío-do de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à (s) servidora (s): Belo Horizonte – E.E. Pedro Paulo Penido – 2267, MaSP
1431763-0, Jéssika Reis e Caetano Pinheiro, 1° Cargo, PEB1B, a partir
de 10/05/2021.
ATO DE LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 21/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CR/1988 por um perío-do de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à (s) servidora (s): Santa Luzia – E.E. Professor Domingos Ornelas – 10669,
MaSP 1095053-3, Karina Rocha da Silva, 3º Cargo, PEB1B, a partir
de 29/04/2021.
ATO DE LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 22/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por um período de 120 dias, com prorrogação por
mais 60 dias, conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à (s) servidora
(s): Ribeirão das Neves – E.E. Antônio Rigueira da Fonseca – 222461,
MaSP 1170609-0, Sara Jaqueline Gonçalves dos Santos, 4º Cargo,
PEB1A, a partir de 29/01/2021.
08 1490205 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 240/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0070554/2020-10
RELATORA: Bruna Caroline Morato Israel
APROVADO EM 26.5.2021
Recredenciamento da entidade Instituto Presbiteriano Gammon, deLavras, mantenedora de unidades do Instituto Presbiteriano Gammon,de
Ensino Fundamentale Ensino Médio, localizados nos municípios de
Lavras e Guanhães.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, soupor que este Conselhoresponda afirmativamente aorecredenciamento da entidade Instituto Presbiteriano Gammon,com sede
naPraça Dr. Jorge, 370,Centro, emLavras, responsável pela mantençado Instituto Presbiteriano Gammon, de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, situado no mesmo endereço da mantenedora, e do Instituto
Presbiteriano Gammon, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Rua Wantuil Caldeira, 544, Bairro Expansão, emGuanhães, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01 de janeiro de 2021, tendo em
vista o disposto na Portaria CEE nº 13, de 27 de agosto de 2020, publicada em 28 de agosto de 2020.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte,25 de maio de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
fundamental.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
REPUBLICAÇÃO
Parecer n°242/2021 - SEE/CEE - PLENÁRIO
PROCESSO Nº 1260.01.0039598/2020-70
RELATOR: Emerson Luiz de Castro
APROVADO EM 26.5.2021
Recredenciamento da Sociedade Educacional Ipatinguense EIRELI,
entidade mantenedora do Colégio John Wesley, deIpatinga.
Conclusão
À vista do exposto,sou por que este Conselho responda afirmativamente aorecredenciamento da Sociedade Educacional Ipatinguense
EIRELI, entidade mantenedora do Colégio John Wesley, deIpatinga,
peloperíodo de 25.7.2015 a 24.7.2020, e prorrogado por força das Portarias CEE nºs 5/2020 e 13/2021, até 30.6.2021, devendo, a instituição,
de imediato, protocolizarnovo pedido de recredenciamento, observados
os requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002, com interpretação dada pelo Parecer CEE nº 198/2021.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
Emerson Luiz de Castro – Relator
Republicado, por conter erro na publicação do “MG” de 02 de junho
de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106082310570118.
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