TJMG 10/06/2021 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 172 Sessão Ordinária realizada em 04/06/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HZU9160
9073335
Filipe Aparecido Teixeira Correa
LBP4011
8417293
Francisco Anacleto De Lima
JCD0776
8358763
Ana Carolina Jeronimo De Oliveira
HLD3943
8406457
Jose Lopes Viana
HMU7734
8470383 Thuane Silva Oliveira
MQW6899 8365949
Atila Luiz Branquinho Dias
GZG7284
8377269
Geraldo Doroteia De Barcelos
HFC7672
8367633
Felipe Alves Pereira De Souza
HKA8730
9049827
Melissa De Oliveira Duarte
HHY7388
8364470
Khaio Gustavo Silveira Mendes
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 173 Sessão Ordinária realizada em 04/06/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
ARS8917
8282167
Claudio Martins Gomes Boaventura
DQQ0151
8409759
Joao Paulo Bernardino
CYQ3982
8362895
Noilian Alves Da Silva
AZO2331
8412414
Araujo Lemos Transporte Ltda
FKX4648
8367600
Carlinho Leite Dos Santos
PDF8895
8411599
Santo Expedito Consultoria De Gestao
Empresarial Ltda
NYA8526
8342156
Jose Alessandro Leite Almeida
PZU0463
8389741
Luciana Tais Ribeiro Da Silva
QNH8744
8374216
Cintia Marques De Souza
HVX6166
8328007
Benjamin Rondinelli
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 174 Sessão Ordinária realizada em 04/06/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
CLY8119
8345046
Agostinho Misael Felisberto
HFB9373
8403941
Leandro Jose Dias
HFB9373
8403942
Leandro Jose Dias
HMI6562
8384600
Benedito Sergio De Oliveira
PYT2470
9039849
Afonso Rodrigues De Jesus
GXQ9228
8354443
Henrique Morais Silva
OQB1267
8398921 Tiago Aloisio Rocha De Matos
GRF9810
9067334 Tales Junior Fagundes
DQG5851
8409430
Luciano Fonseca Silva
HFB9373
8403940
Leandro Jose Dias
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 175 Sessão Ordinária realizada em 04/06/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
OQR6243
8382967
Distribuidora G3 De Gas Ltda Me
NVV8377
8412106
Gilberto Gonzaga Pereira
OQR6243
8382966
Distribuidora G3 De Gas Ltda Me
OEI6526
8352410 Vanessa Macedo Leal
HFH1889
8369973
Alexandro Silva Santos
OQR6243
8382970
Distribuidora G3 De Gas Ltda Me
HFH1889
8369974
Alexandro Silva Santos
OQR6243
8382965
Distribuidora G3 De Gas Ltda Me
OQR6243
8382968
Distribuidora G3 De Gas Ltda Me
OQR6243
8382969
Distribuidora G3 De Gas Ltda Me
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
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1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 176 Sessão Ordinária realizada em 04/06/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GXA0931
8402523
Bm Transmecanica De Itamarati De
Minas Ltda
PYN1092
8353145 Unidas S/a
GON7058
8374215
Jonathan Wesley Correa
DQV0292
8373960 Ruy Raymundo Ribeiro Filho
OPH6341
8425296 Regina Magalhaes Cunha
DOR8396
8353006
Jarbas Jose Amasilio
NYF7693
8405287
J Alves Transportes Ltda Me
JEM4178
8384817
Antonio Marcos Gomes Vieira
JEM4178
8384819
Antonio Marcos Gomes Vieira
EJV9297
8414339
Jefer Produtos Siderurgicos Eireli
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 177 Sessão Ordinária realizada em 04/06/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PVT6843
8390297
Mauricio Antunes Dos Santos
PXK1540
9055779
Davidson Lelis Soares
HEK3145
8425664
Andre Mariz Soares
PVT6843
8390278
Mauricio Antunes Dos Santos
PWY9929
8358911 Rafael Xavier De Oliveira
DTL0750
9070166 Tiago Guimaraes Da Silva
PXK1540
9055804
Davidson Lelis Soares
JEU3961
8642514
Clarissa Do Nascimento Santos
PXK1540
9055801
Davidson Lelis Soares
GVJ2816
8353096
Janaina Mendes Ribeiro Aquino
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 178 Sessão Ordinária realizada em 04/06/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
EBD2372
8374093
Gabriel Pereira Bacule De Oliveira
PXX4320
9067383 Vagner Cardoso De Sa
EKN2863
8403129
Wallace Junio De Jesus
PXX4320
9067384 Vagner Cardoso De Sa
EBD2372
8374095
Gabriel Pereira Bacule De Oliveira
PXI6890
9057238 Raquel De Oliveira Costa Silva
HEG0883
8406482
Guilherme Orsetti Dias
FZX0536
8353025 Renatho Barreto De Castro
HFH4742
8360413
Abdiel Cordeiro Leite
PXX4320
9067382 Vagner Cardoso De Sa
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 179 Sessão Ordinária realizada em 04/06/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GZW5983
8346112
Carlos Jose Da Cunha
FZX0536
8339648 Renatho Barreto De Castro
PDF8895
8411882
Santo Expedito Consultoria De Gestao
Empresarial Ltda
OSD1752
8371636
Damiao De Sousa Almeida
OQU6989
8356779
Jose Carlos De Paula
PXY4670
9063941
Nikolas Brandhuber De Jesus
HAU3025
8423449
Joao Antonio De Assis
GVJ2816
8353097
Janaina Mendes Ribeiro Aquino
AZX8519
8360670
Cya Verde Logistica Ltda
PVW0229
8349734
Ana Luiza Dos Santos
HMC0538
8356515
Sandra Alves Viana Ribeiro
GKR5826
8343839 Inacio Jacintho Pereira
HEO9788
8370620 Ronald Soubihe
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 180 Sessão Ordinária realizada em 04/06/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PAS9010
9050010
Alan Santos De Oliveira
HNY4402
8374076
Cristiane Goncalves Silva Santos
OOZ1296
8339557
Malu Maria De Lourdes Mendes Pereira
HCC9789
8356747 Thaina Carla Lages De Oliveira
OPT7947
8410488 Tamara Pimentel Costa
HBD9757
8410495
Jose Cardoso De Freitas Neto
HGO5993
8390304
Lorena Melo De Amarante
CYE8855
8400214
Antonio Carlos Alves
QNR0627
8401992 Rosivaldo Antonio Almeida Fonseca
PZU1373
8387928
Lucineia De Almeida E Fonseca Mota
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 11ª REUNIÃO VIRTUAL DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA AO PRIMEIRO
DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
(01/06/2021). Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e um, às 9h30, (nove horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de forma virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o senhor Presidente Érico da Gama Torres, e os
seguintes Conselheiros: Fernando Antônio Soares Bezerra, Fernando
Marcio Mendes, Lorena Milagres Peron Antonacci, Márcio Ivanei
do Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes, Rodrigo Lazaro. A ausência do Conselheiro
Ten. Fernando de Abreu Armani foi justificada por estar empenhado
em reunião no BPMRv. Na sequência o Presidente fez a conferência
do quórum para o início da 11ª reunião (décima primeira), e, havendo
número suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício
da titularidade, a reunião foi iniciada. O Presidente do Conselho levantou algumas questões em relação a MINUTA da Proposta de Revisão
da Legislação aplicável ao CT, tendo o assunto sido amplamente discutido, finalizando com o posicionamento da Presidência reforçando
a importância do envio das sugestões e ponderações para estabelecer
os critérios dos trabalhos do Conselho. O Presidente submeteu, ainda,
à consideração dos Conselheiros, a necessidade de redistribuição dos
processos da relatoria do Tenente Fernando de Abreu Armani, justificando que como o mesmo está empenhado nos trabalhos do Batalhão,
encontrando-se impossibilitado de participar das reuniões do Conselho, não podendo os mesmos permanecerem sem julgamento. Todos
os Conselheiros manifestaram favoráveis pela redistribuição. Em prosseguimento, o Presidente informou aos Conselheiros os quantitativos
de processos deliberados no CT da 1ª a 10ª reunião totalizando 343
processos julgados, e que na Secretaria temos ainda 418 para serem
distribuídos, por exemplo, dos anos de 2019 e 2020. Logo após, a palavra foi passada aos conselheiros para relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE JANEIRO
DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
359/2021: Auto de infração E000006600, Recorrente: Viação Pássaro
Verde Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 360/2021: Auto de infração
E000006601, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
unanimidade negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 361/2021: Auto de infração
E000007015, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 362/2021: Auto de infração E0000003798, Recorrente: Uniminas Consorcio RIT 2, deliberou, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
363/2021: Auto de infração E000004550, Recorrente: Viação RioDoce
Ltda., deliberou, por maioria, dar provimento ao recurso, determinando
o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 364/2021: Auto de infração E000004503, Recorrente: Viação
RioDoce Ltda., deliberou, por maioria, dar provimento ao recurso,
determinando o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 365/2021: Auto de infração E000004548, Recorrente: Viação RioDoce Ltda., deliberou, por maioria, dar provimento ao
recurso, determinando o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 366/2021: Auto de infração E000006828,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, determinando o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 367/2021: Auto de infração E0000003481, Recorrente: Consórcio Linha Verde - RIT 5, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 368/2021: Processo: 4516/ITI/600 Assunto:
Implantar o itinerário Ipatinga/Ouro Branco via Itatiaia, no padrão convencional - tabela B, com seccionamentos intermediários em Coronel
Fabriciano, BR-381/Nova Era, João Monlevade, BR-381/MG-129, São
Gonçalo Rio Abaixo, Cocais, Barão de Cocais E/S, Santa Bárbara E/S,
Catas Altas E/S, Mina de Alegria - Mariana, Antônio Pereira - Ouro
Preto, Mariana, Ouro Preto E/S, Itatiaia - Ouro Branco. Recorrente:
Turin Transportes Ltda./4516 - Ipatinga/Ouro Branco, deliberou, por
unanimidade, opinar favorável ao deferimento do pleito constante no
Aviso 188/2019 SEINFRA/DGTI. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 369/2021: Auto de infração E0000002347, Recorrente: Empresa
Gontijo de Transportes Limitada, deliberou, por maioria, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento do auto de infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 370/2021: Auto de infração
E000006569, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 371/2021: PROCESSO: Auto de infração E000006574,
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 372/2021:
Auto de infração E000006571, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda.,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 373/2021: Auto de infração E000002606,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
374/2021: Auto de infração E0000005613, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 375/2021: Auto de infração
E0000002333, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 376/2021: Auto de infração E0000005953, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento do auto de infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 377/2021: Auto de infração
E0000004488, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por
maioria, pelo cancelamento, de ofício, do auto de infração contra o voto
do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18,
Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
Conselheiro Marcos Pinto Coelho. O motivo foi no sentido de que o
auto de infração deveria ter sido entregue no momento da sua lavratura,
pois não o fazendo a fiscalização cerceou o direito de defesa da empresa.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 378/2021: Auto de infração
E0000005697, Recorrente: Leonardo Garcia da Silva, deliberou, por
unanimidade, não conhecer do recurso por intempestividade. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 379/2021: Auto de infração
E0000001041, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da relatora. Foi
designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do
Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio
Ivanei do Nascimento. O motivo foi que quando a empresa autuada
afirma em seu recurso que não houve menção de qualquer “avaria visualizada” pela respeitável fiscalização; seja porque não houve lavratura
de qualquer notificação de irregularidade e vistoria, como ocorre rotineiramente quando o veículo não atende as condições estabelecidas no
Decreto 44.603/07, podemos afirmar que a recorrente está equivocada,
pois de acordo com o documentos (29149769) pesquisado e juntado ao
processo, temos a confirmação do recebimento da Notificação de Irregularidade no dia 21/11/2017. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
380/2021: Auto de infração E0000001317, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra
o voto da relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art.
18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O motivo foi que após análise dos autos do processo, ficou entendido que os argumentos apresentados pela recorrente não são suficientes para combater o auto de infração em debate. Pois, de acordo com guia de embarque (29490757)
controle de saída do veículo do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, houve a venda antecipada de 09 bilhetes de passagens para a
viagem (extra) das 10h de Belo Horizonte para Lavras. Portanto,
mesmo não estando o horário especificado no Quadro de Regime e Funcionamento/QRF, se houve a venda, o produto deve ser entregue.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 381/2021: Auto de infração
E0000005705, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 382/2021: Auto de infração E0000005707, Recorrente: Viação
Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 383/2021: Auto de
Infração E0000005702, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 384/2021: Auto de Infração E0000003821,
Recorrente: Viação Platina Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 385/2021:
Auto de infração E0000004852, Recorrente: Empresa Santa Maria
Ltda., deliberou, por maioria, pelo cancelamento, do Auto de Infração.
Outros assuntos de interesse do conselho de transportes: A próxima reunião do Conselho de Transportes, conforme calendário definido no início do exercício, será realizada no dia 15/06/2021. Palavra franca: O
Presidente, e, os Conselheiros, pediram constar na palavra franca, a
indispensável colaboração da Sra. Neiva da Glória de Alcântara
Miranda Marinho, nos trabalhos do Colegiado. Dignificaram o seu
empenho em todos os assuntos relacionados ao Conselho de Transporte, além da presteza e atenção que dispensa a todos, sem exceção.
Terminaram por acrescentar que a SRA. NEIVA, não raras as vezes,
deixa de lado as suas próprias necessidades para atender ao CT, cujo
desprendimento é digno de louvor. O Conselheiro Fernando Antônio
Soares sugeriu, visando a agilidade processual, que os processos encaminhados em diligência ao DER/MG, sejam enviados/devolvidos diretamente para as respectivas áreas, a saber: DO/ASS, DO/GFT e DO/
GCI. Aprovação da Ata O Presidente coloca em votação a Ata da 11ª
Reunião de 2021, sendo aprovada por unanimidade.
Encerramento: Sem outras manifestações e nada mais havendo a tratar, o Presidente, agradeceu a participação dos Conselheiros e encerrou a reunião
às 12h20. Eu, Neiva da Glória de Alcântara Miranda Marinho, lavrei a
presente Ata que, depois de lida e aprovada pelos Conselheiros, foi assinada por mim, bem como pelo Presidente.
117 cm -09 1491169 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº
8.666/1993 e demais legislações pertinente à matéria, considerando as orientações expostas na NOTA JURÍDICA AJU/SEJUSP
Nº 171/2021 (27431289), e a documentação acostada ao processo
SEI!MG nº 1450.01.0013140/2021-14 e ao processo de compra nº
1451044 000033/2021 (26944044), a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
cujo OBJETO refere-se à prestação de serviço de Locação de imóvel
destinado à expansão da sede da Central de Abastecimento Farmacêutico, tendo como CONTRATADA a empresa JDT ADMINISTRAÇÃO
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o
número 17.066.172/0001-60, no valor global de R$ 183.600,00 (cento e
oitenta e três mil e seiscentos reais). A despesa decorrente desta contratação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1451.10.421.145.4429.0001.339039.20.0.10.1
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
4 cm -09 1491139 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.3004.04.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA ALCÃO ALIMENTOS
EIRELI. ESPECIE: Quarto termo aditivo ao contrato de prestação de
serviço para fornecimento contínuo de de refeições e lanches prontos,
na froma transportada, ao presídio de Buritis I, localizado em Buritis/
Mg, destinada aos presos e aos servidores públicos a serviço na unidade.OBJETO: Alteração dos dados cadastrais da contratada [50 fls.
(28072357)], conforme Consolidação Contratual da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (fls. 43/46), em que a empresa adota
o nome empresarial de Falcão Alimentos Eireli; A alteração dos dados
cadastrais da contratada, em que a empresa adota o endereço da sede na
“Rua José Batista da Silva, nº 12, bairro Caixa D’Água, Carangola/MG,
CEP 36.800-000” - fl. 44 (28072357); Alteração da cláusula segunda do
valor, do Terceiro Termo Aditivo 339039.03.3004.03.20 (21019766),
tendo em vista a mudança de regime tributário da Empresa Contratada
com efeitos a contar da data de 01/01/2021, conforme planilha referente aos valores unitários, em conformidade com a Nota Técnica nº 27/
SEJUSP/DCO/2021 (25257567) e planilhas ((27759988)) referentes a
unidade Presídio de Buritis I.VALOR: O valor Global do contrato após
o desenquadramento do regime tributário simples passará a ser de R$
802.177,24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0
001.339039.03.0.10.1 e 1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.27">0001.339039.03.0.27.1
.SIGNATÁRIOS: Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Valdeir Ferreira. Assinatura em: 08/06/2021.
5 cm -09 1490870 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9245778.01.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA FALCÃO ALIMENTOS EIRELI. ESPECIE: Primeiro termo aditivo ao contrato Nº
9245778/2020, preparação, produção e fornecimento contínuos de
refeição e lanches , na forma transportada, para o presídio de Carangola
I e presídio de Manhumirim I, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higênico-sanitárias adequadas.OBJETO: Aalteração dos dados cadastrais da contratada [50 fls. (27576596)], conforme
Consolidação Contratual da Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (fls. 43/46), em que a empresa adota o nome empresarial de
Falcão Alimentos Eireli; A alteração dos dados cadastrais da contratada, em que a empresa adota o endereço da sede na “Rua José Batista
da Silva, nº 12, bairro Caixa D’Água, Carangola/MG, CEP 36.800000” - fl. 44 (27576596); Alteração da claúsula quarta – do preço,
do Contrato nº 9245778/2020 (13634225), tendo em vista a mudança
de regime tributário da Empresa Contratada com efeitos a contar da
data de 01/01/2021, conforme planilhas referentes aos valores unitários, em conformidade com a Nota Técnica nº 62/SEJUSP/DCO/2021
(27061075) e planilhas (27128763,27128959,27129028,27129753)
referentes as unidades Presídio de Carangola I e Presídio de Manhumirim I. VALOR: O valor Global do contrato após o desenquadramento
do regime tributário simples passará a ser de R$ 4.078.603,29.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0
.10.1 e 1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.27">0001.339039.03.0.27.1SIGNATÁRIO
S: Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Valdeir Ferreira. Assinatura
em: 08/06/2021.
6 cm -09 1490861 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9245592.01.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA ALCÃO ALIMENTOS EIRELI. ESPECIE: Primeiro termo aditivo ao contrato Nº
9245592/2020, de prestação de serviço.OBJETO: Alteração dos dados
cadastrais da contratada [50 fls. (27576473)], conforme Consolidação Contratual da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(fls. 43/46), em que a empresa adota o nome empresarial de Falcão
Alimentos Eireli; A alteração dos dados cadastrais da contratada,
em que a empresa adota o endereço da sede na “Rua José Batista da
Silva, nº 12, bairro Caixa D’Água, Carangola/MG, CEP 36.800-000”
- fl. 44 ((27576473); Alteração da cláusula quarta– preço, do contrato
inicial(12763341), tendo em vista a mudança de regime tributário da
Empresa Contratada com efeitos a contar da data de 01/01/2021 conforme planilhas referentes aos valores unitários, em conformidade com
quinta-feira, 10 de Junho de 2021 – 41
a Nota Técnica nº 64/SEJUSP/DCO/2020 (27145560) e planilhas acostadas as (27191537); (27191658) e (27191638) (27192534) referentes
as unidades: Presídio de Monte Carmelo I e Presídio de Coromandel I
- Sgto. Jorge.VALOR: O valor Global do contrato após o desenquadramento do regime tributário simples passará a ser de R$ 3.733.385,25
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SIGNATÁRIOS: Carlos Vinicius de
Souza Figueiredo e Valdeir Ferreira. Assinatura em: 08/06/2021.
5 cm -09 1490864 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9280583/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de informática. OBJETO:
Constituem objeto do presente instrumento os serviços de informática:
Curso a Distância - liberação de acesso de aluno a curso disponível na
plataforma de educação a distância da CONTRATADA.VIGÊNCIA:
Este contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação,
podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a
assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses
previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita. VALOR: ACONTRATANTE pagará àCONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o
importe total de R$ 14.360,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta reais)
após a execução do serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 145
1.06.421.145.4423.0001.339040.03.0.10.1, 1451.10.421.145.4429.00
01.339040.03.0.10.1 e 1451.06.122.705.2500.0001.339040.03.0.10.1.
SIGNATÁRIOS:Cristiane Torres Maia de Carvalho, Ladimir Lourenço
dos Santos Freitas e Roberto Tostes Reis. Assinatura em: 08/06/2021.
4 cm -09 1490768 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9249124.01.21
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA TOTAL ALIMENTAÇÃO
S/A.ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de Prestação de
Serviço para preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma transportada, para a unidade: Centro Socioeducativo Pirapora, assegurando uma alimentação balanceada e em
condições higiênico-sanitárias adequadas. OBJETO: a) A ALTERAÇÃOdo endereço da contratadaparaAlameda Oscar Niemeyer, nº 975,
3º andar, sala 301, bairro Vila da Serra, no município de Nova Lima MG, CEP: 34.006-065; b)A ALTERAÇÃO para Atualização de Representante Legal:RICARDO BORGES GOMES DE MENEZES, brasileiro, união estável, Diretor Administrativo e Financeiro, portador da
carteira de identidade MG –4.594.508, SSP/MG, inscrito no CPF sob o
nº 719.609.616-91, residente e domiciliado emBelo Horizonte – MG;
c) O REAJUSTE dos preços unitários docontratonº9249124/2020–
TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A,em6,10 %(SeisInteiros e DezCentésimos por Cento)–IPCA/IBGE – Março/2021,a contar de 19/05/2021data
do aniversário proposta.VALOR: O valor do contrato, considerando o
reajuste em tela, será de R$ 550.307,68 (Quinhentos e cinquenta mil
e trezentos e setereaise sessentae oitocentavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.12.243.143.4421.0001.339039.03.0.10.1 e 145
1.06.243.143.4421.0001.339039.03.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Leandro
Henrique Batista Almeida e Ricardo Borges Gomes de Menezes. Assinatura em: 08/06/2021.
5 cm -09 1490797 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9039225.06.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E VALDEREZ PEREIRA GOULART
ROCHA. ESPECIE: Sexto termo aditivo ao contrato de locação de
imóvel para desenvolvimento das atividades dos programas de prevenção social á criminalidade - supec - localizado em Belo Horizonte/
Mg. OBJETO: A Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial
(15262887) por mais 12 meses à contar de 11/06/2021; A manutenção
do valor do aluguel em R$1.380, mensais, conforme Termo de Anuência (29021561), assinado pela proprietária do imóvel Sra. Valderez
Pereira Goulart Rocha. VALOR: O valor global do Contrato é de R$
17.441,10. Sendo o valor global do contrato a soma do valor anual do
aluguel mais o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - iptu a ser
ressarcido a locadora, conforme demonstrado no Anexo I, abaixo: O
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – iptu– a ser ressarcidoconforme Inciso XIII - da cláusula nona – das obrigações DO LOCATÁRIO do Contrato inicial (15262887) é de R$ 881,10.DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1451.06.421.144.4417.0001.339036.11.0.10.1
.SIGNATÁRIOS: Valderez Pereira Goulart Rocha e Andreza Rafaela
Abreu Gomes. Assinatura em: 09/06/2021.
4 cm -09 1490854 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.3095.02.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA CL RESTAURANTE DE
EUGENÓPOLIS EIRELI. ESPECIE: Segundo termo aditivo ao contrato de prestação de serviço para fornecimento contínuo de refeições
e lanches prontos, na forma transportada, aos presídios de Janaúba I jnb - e Porteirinha I - pres - por - I destinada aos presos e aos serividores públicos a serviço da unidade.OBJETO: A prorrogação do prazo de
vigência do contrato inicial Nº 339039.03.3095.19 (7147798) por mais
24 meses a contar de 31/08/2021. VALOR: O valor Global do contrato é
de R$6.174.627,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145
.4423.0001.339039.03.0.10.1, 1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.
0.27.1.SIGNATÁRIOS: Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Liliane
Aparecida da Silva Santos Agrelos. Assinatura em: 07/06/2021.
3 cm -09 1490878 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio de Saída n° 1371000100/2020
. Partes: SEMAD e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DAS ALAGOAS. Objeto: reprogramação do objeto pactuado, com a
alteração do local de construção do reservatório de água, da Rua Laudino Joaquim da Silva para a Rua Jesus Marques Prata, bem como a
modificação de seu valor global para R$740.000,00, com adoção de
novo Plano de Trabalho. Assinatura: 09/06/2021.
(a) Rodrigo Gonçalves Franco – SEMAD
(b) Ivaina Reis de Oliveira- Prefeitura.
3 cm -09 1491208 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9280580/2021
PARTES: Secretaria De Estado De Meio Ambiente E Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD e a Empresa Teltec Solutions LTDA. ESPÉCIE:
Contrato de Serviço. OBJETO: contratação de serviços de tecnologia
da informação e comunicação, de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft, do tipo suíte de escritório, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do
Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 09/2020. VIGÊNCIA: O
presente Contrato terá seu prazo de vigência de 12(doze) meses partir
da data da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes
até o limite de 48 (quarenta e oito) meses. VALOR: O preço global
do presente contrato é de R$ 404.461,25 (quatrocentos e quatro mil
quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 1371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.4
0.02.0.29.1, 1371.18.542.119.4317.0001.3.3.90.40.02.0.29.1, 1371.
17.512.120.4321.0001.3.3.90.40.02.0.29.1, e 1371.18.542.122.4340
.0001.3.3.90.40.02.0.29.1 SIGNATÁRIOS: a) Ana Carolina Miranda
Lopes de Almeida - Subsecretária de Tecnologia, Administração e
Finanças. Delegação de Competência: Resolução SEMAD Nº 3041,
30 de dezembro de 2020. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
b) Rafael Araújo Silva - Representante legal da Teltec Solutions LTDA
CNPJ: 04.892.991/0001
5 cm -09 1491007 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106092251110141.