TJMG 24/06/2021 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.567, DE 21 DE JUNHO DE 2021 –
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO:
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo II
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
Nº da Nota Fiscal
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos desta Resolução
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
_________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
23 1496857 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7573, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contrato administrativos;
- a Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, mais
precisamente os artigos 41 a 45;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 29 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito
Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias –
PACE - Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.076, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a organização dos processos de trabalho das Superintendências Regionais
de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS);
- a Resolução SES/MG nº 7.495, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 7512, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras providências;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no
art. 37, caput, da Constituição Federal;
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e
- a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para
as normas de controle interno no Setor Público;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos Superintendentes e Gerentes Regionais de Saúde competência para a prática dos seguintes atos, observadas as restrições impostas pelo princípio da segregação de função:
I – ordenar despesas necessárias ao funcionamento das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde;
II – homologar, anular e revogar processos licitatórios, até o valor de COTEP, observadas as disposições legais para instrução processual;
III – aprovar, como Ordenador de Despesas, no âmbito da Superintendência ou Gerência Regional de Saúde, a prestação de contas de convênios
estaduais e repasses fundo a fundo, com base em relatório fundamentado da área técnica competente;
IV – autorizar e assinar termo de parcelamento de débito, nos moldes da legislação vigente;
V – autorizar a concessão de diárias e passagens, dos servidores lotados nas suas respectivas Superintendência ou Gerência Regional de Saúde, na
hipótese estabelecida pelo art. 12, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.045 de 14 de setembro de 2016; e
VI – assinar contratos, termos de cooperação e/ou instrumentos congêneres relativos à sua respectiva Superintendência ou Gerência Regional de
Saúde, em conjunto com o Subsecretário de Gestão Regional.
§1º – Com exceção do previsto nos incisos I e II c/c §1º do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação serão tramitados exclusivamente no Nível Central pela Superintendência de Gestão da Subsecretaria de Inovação e Logística
em Saúde (SG/SUBSILS).
§2º – Nas ausências ou impedimentos dos Ordenadores de Despesas citados no caput deste artigo, os atos mencionados no inciso I serão praticados
pelos servidores das Superintendências ou Gerências Regionais de Saúde dispostos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam designados como responsáveis técnicos do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG) os servidores lotados nas
Superintendências ou Gerências Regionais de Saúde indicados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores das Unidades Regionais de Saúde a partir de 14 de fevereiro de 2021.
Art. 4º – Esta Resolução terá vigência até 28 de fevereiro de 2023.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
UNIDADE REGIONAL
SRS Alfenas
SRS Barbacena
SRS Belo Horizonte
SRS Coronel Fabriciano
SRS Diamantina
SRS Divinópolis
SRS Governador Valadares
GRS Itabira
GRS Ituiutaba
GRS Januária
SRS Juiz de Fora
GRS Leopoldina
SRS Manhuaçu
SRS Montes Claros
SRS Passos
SRS Patos de Minas
GRS Pedra Azul
GRS Pirapora
SRS Ponte Nova
SRS Pouso Alegre
GRS São João Del Rei
SRS Sete Lagoas
SRS Teófilo Otoni
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7573, DE 23 DE JUNHO DE 2021
ORDENADORES DE DESPESAS SUBSTITUTOS
Nº DA UNIDADE
ORDENADORES DE
MASP
EXECUTORA
DESPESAS SUBSITUTOS
Luciana Aparecida dos Santos
1.394.057-2
1320034
Juliana Aparecida Pacheco Moreira
1.362.419-2
João Paulo Bezerra
1.475.316-4
1320016
Renato Soares dos Reis
13956008
Vera Maria França da Silva
217.355-7
1320015
Junio Cesar Santos Pereira
1.476.239-7
Francisco Leopoldo Lemos
1.168.909-8
Rosimeiry de Oliveira
351.382-7
1320036
Frederico Alves Zulato
1472773-9
Geovani Urbano dos Santos
357323-5
1320017
Maria Aparecida Gonçalves de Oliveira
934416-9
Carlos Antônio da Silva
1.395.904-4
1320028
Dayane Casimiro Coelho Neves
1.476.077-1
Robertta Cabral Pedrosa
1.403.337-7
1320029
Danyele Freitas Duarte Porto
144.466-78
Clarissa Drummond Moreira
669529-0
1320022
Alexandre de Faria Martins da Costa
383332-4
Natália Angélica Lucinda Marques
1.398.636-9
1320038
Cinthia Ferreira de Freitas
669382-4
Taís Pinto Coelho de Oliveira
669.256-0
1320051
Leonardo Amaral Azevedo
1.110.378-5
Tiago Gonçalves Abreu
752.258-4
1320018
Cimara Fernanda da Paz de Souza Vieira
599.672-3
Daniela Rezende Coelho
450.531-9
1320039
Janine Barbosa Fajardo
383442-1
Carolina Emerick Carvalho
1.204868-2
1320037
Geraldo César Bastos Destra
1.397.352-4
Júnia Grazziela Duarte de Abreu
1076321-7
1320019
Edson Nunes Ribeiro Júnior
1.203.610-9
Max Antônio de Oliveira Rodrigues
1.204.239-6
1320035
Andrea Reis Pereira
1.395.635-4
Maíra Lemos de Castro Taufick
669436-8
1320020
Helen Cristina Barbosa Machado de Sousa
669510-0
Paulênio Rodrigues
367.700-2
1320032
Ronaldo Pereira dos Reis
270.531-7
Giovana Gonçalves Pereira
1205259-3
1320047
Alessandra Chagas Chaves
1.483.308-1
Aline Meira Assis Mesquita
1.171.575-2
1320021
Marcos Luis de Carvalho
883.233-9
Marilene Tavares de Souza
367.557-6
1320023
Adriana Aparecida Silva Ferreira
1.054.588-7
Patrícia Cristina de Oliveira
1.205.127-00
1320033
Moacir José de Oliveira
1.080.914-3
Márcia de Oliveira Duarte Silva
961.487-6
1320027
Walisson Vinicius dos Santos
1.476.560-6
Adilson Aparecido Dias de Oliveira
917684-3
1320030
Maiza Alves Dias
918134-8
CPF
030.822.256-03
046.934.026-64
955.865.470-15
050.502.296-69
666.777.776-34
100.614.666-03
482.670.406-25
703.197.316-34
042014946-59
466.377.376-15
747.060.046-91
835.607.506-87
080.642.156-84
046.648.166-77
082.557.286-00
053.497.056-79
581.522.106-68
098.753.426-29
858.174.301-34
058.846.736-71
036.209.176-55
073.972.996-95
043.345.896-85
865.512.056-15
859.401.947-53
082.832.006-31
013.177.956-79
047.944.696-24
031.979.376-19
063.048.956-40
042.695.836-57
051.841.256-39
045.386.206-37
458.641.956-34
472.701.956-68
046.426.936-96
044.536.796-29
069.281.626-78
923.477.386-15
286.419.226-87
032.490.576-90
885.569.806-00
194.624.766-91
612.248.126-20
103.090.056-63
515.043.326.87
552.399.786-20
GRS Ubá
1320031
SRS Uberaba
1320026
SRS Uberlândia
1320025
GRS Unaí
1320040
SRS Varginha
1320024
UNIDADE REGIONAL
SRS Alfenas
SRS Barbacena
SRS Belo Horizonte
SRS Cel. Fabriciano
SRS Diamantina
SRS Divinópolis
SRS Gov. Valadares
GRS Itabira
GRS Ituiutaba
GRS Januária
SRS Juiz de Fora
GRS Leopoldina
SRS Manhuaçu
SRS Montes Claros
SRS Passos
SRS Patos de Minas
GRS Pedra Azul
GRS Pirapora
SRS Ponte Nova
SRS Pouso Alegre
GRS São João Del Rei
SRS Sete Lagoas
SRS Teófilo Otoni
GRS Ubá
SRS Uberaba
SRS Uberlândia
GRS Unaí
SRS Varginha
Rosangela Maria de Oliveira Fernandes
Maria Cristina Gomes de Souza Nobre
José Antonio Isidoro Alves
Luana Ribeiro Terada
Juliana Mendonça Guerra
Júlia Ione Vieira Araújo
Robson Régis Rezende da Silva
Gustavo Marques da Fonseca
Fabiana Militão Ferreira
Evanilton Antônio
383.835-6
370140-6
1.474.848-7
1.205.760-0
1.254.042-3
1.388.441-6
1.396.298-0
1420727/8
1.483.714-0
384.585-6
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7573, DE 23 DE JUNHO DE 2021
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO SIAFI-MG
Nº DA UNIDADE
RESPONSÁVEL TÉCNICO SIAFI-MG
MASP
EXECUTORA
1320034
Eduardo José Pereira Oliveira
1.489.314-3
1320016
Franciele de Paula Campos
1.475.826-2
1320015
Edna da Silva Eduardo
367.010-6
1320036
Ivete Chaves Leite Moreira
1.199.377-1
1320017
Edna Cristina do Rosário
912.979-2
1320028
Virgínia Andréa da Silva
279.116-8
1320029
Laura Helena de Medeiros Gomes
373.082-7
1320022
Vanessa Aparecida Ventura Vitorino
1479267-5
1320038
Gislaine Aparecida Alves Siqueira
884.517-4
1320051
Flávia Malta Fernandes
1.205.476-3
1320018
Cláudio José de Castro Carvalho
1.204.029-1
1320039
Aline Costa Rezende
669.425-1
1320037
Ângela Rosa Fazolo Silva
916.239-7
1320019
Juciney Ribeiro de Souza Lopes
1.119.787-8
1320035
Zélia Fátima Franklin Silva
367.568-3
1320020
Ludimila Oliveira Rocha
1.476.610-9
1320032
Ari Antônio Pereira
1.478.903-6
1320047
Rodrigo Agapito Rosa
1.475.563-1
1320021
Sane Maria de Araújo
1.482.363-7
1320023
Ademir dos Santos Ribeiro
355.054-8
1320033
Roberto de Oliveira
913.042-8
1320027
Angelo Augusto Franco Lanza
1.476.617-4
1320030
Maria José dos Santos Matos
349.580-1
1320031
Sineimar Corrêa Oliveira Batista
383.838-0
1320026
Letícia Rosa de Souza Bessa
1.490.357-9
1320025
Carlos Roberto de Assis
922.126-8
1320040
Priscila de Melo Pereira
1.477.040-8
1320024
Débora Aparecida de Araújo Silva Santos
1.202.926-0
236.413.716-00
505.137.966-49
255.372.376-87
066.342.866-12
941.648.356-72
321.376.056-00
029.603.301-45
080.219.746-99
089.794.986-24
693.643.896-20
CPF
093.194.156-33
114.727.206-95
683.475.026-68
033.412.866-83
470.535.936-49
617.000.456-87
258.637.546-72
085467916-27
027.316.286-18
052.783.946-92
503.992.336-87
029.743.786-09
531.763.326-53
046.574.906-21
213.500.006-04
073.046.146-76
054.324.886-04
001.007.136-96
716.635.686-34
471.441.906-44
530.261.286-00
898.184.156-04
005601066-45
676.140.006-68
075.135.516-00
446.217.606-53
103.652.486-81
042.094.556-36
23 1496897 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o Processo Administrativo SEI nº 1320.01.0052922/2021-11,
nos termos da lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução
SEPLAG nº 37/2005, para apurar a concessão indevida de vantagens e
benefícios ao servidor Dirson de Carvalho, Masp 387059-9.
23 1496761 - 1
PORTARIA SES Nº. 045/2021
Recondução de Comissões A Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194,
de 18 de agosto de 2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, tendo-se em vista as solicitações feitas
pelosSenhoresPresidentes dos Procedimentos Administrativos abaixo
relacionados, RESOLVE reconduzir as comissões designadas pelas
Portarias abaixo indicadas, para concluírem seus trabalhos nos prazos
estipulados, a contar da data da publicação desta Portaria.
Publicação no Diário
Prazo
Portarias
Procedimento Oficial
do Executivo
prorrogado
SES 047/2020
SAI
12 de novembro de 2020
30 dias
SES 048/2020
SAI
12 de novembro de 2020
30 dias
SES 011/2021
PAD
23 de fevereiro de 2021
60dias
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG
Luiza Hermeto Coutinho Campos Chefe de Gabinete
PORTARIA SES Nº. 049/2021
Recondução de ComissõesA Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194,
de 18 de agosto de 2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo-se em vista as solicitações feitas pelosSenhores(as) Presidentes dos Procedimentos Administrativos
abaixo relacionados, RESOLVE reconduzir as comissões designadas
pelas Portarias abaixo indicadas, para concluírem seus trabalhos nos
prazos estipulados, a contar da data da publicação desta Portaria.
Publicação no Diário
Prazo
Portarias
Procedimento
Oficial do Executivo
prorrogado
SES 094/2018
PAD
30 de novembrode 2018
60 dias
SES 013/2020
SAI
13 de fevereiro de 2020
30 dias
SES 027/2020
PAD
28 de março de 2020
60dias
SES 029/2020
PAD
15 de abril de 2020
60dias
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG
Luiza Hermeto Coutinho Campos Chefe de Gabinete
23 1497059 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:Joelma Catarina Gomes
Eireli CNPJ:24.400.324/0001-85.Endereço:Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 1300, loja 04, bairro Ipanema, Patos de Minas, CEP
38706-509. Cadastro nº:105/D
Patos de Minas,15 de junho de 2021.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRSPatos de Minas
23 1496775 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 7563, 22 DE JUNHO DE 2021.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº 7512, de 17 de maio 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 10/06/2021, o servidor HERBERT JOSE FERNANDES, MASP 1360722/1, da Função Gratificada
de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-86, da Central Regional de
Regulação Assistencial Centro-Sul/Barbacena;
Art. 2º - Fica designada, a candidata SAMIA MARTINS DA COSTA
SILVEIRA LA-CÔRTE, MASP 1215176/7 para a Função Gratificada
de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-86, da Central Regional de
Regulação Assistencial Sudeste/Juiz de Fora;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 22 de junho de 2021.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
23 1496640 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7572, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência abril de 2021 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais - SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106232231510120.