TJMG 24/06/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 24 de Junho de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) Locadora Moreira Carvalho Ltda - Aterro de resíduos
da construção civil - Classe “A” com recuperação de voçoroca – Aterro
de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins
de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização
ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em
projeto aprovado da ocupação, Carandaí/MG, PA nº 4480/2020, Classe
2. Motivo: Impossibilidade Técnica.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
23 1497002 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Vendome
Mine Mineração Importação Exportação e Pesquisa Ltda/ANM nº
830.610/2011, - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho e Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Estrela
do Sul/MG, PA nº2030/2021, Classe 3. Motivo: Erro na formalização.
2). Cleide Morais Souza/ Fazenda Dona Minerva, - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
- Santa Vitória/MG, PA nº 2747/2021, Classe 3. Motivo: Não foram
apresentadas informações básicas e essenciais para a conclusão da análise técnica.
(a) Kamila Borges Alves
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
23 1496937 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata,torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento
e prazo de validade de 10 (dez) anos:1) Posto Rodrigues Eireli, Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Chalé/MG, Protocolo nº 2859/2021; 2)
RR Petróleo Transporte de Combustíveis Ltda, Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos, Ubá/MG, Protocolo nº 2816/2021;
3) Posto Radar de Muriaé Ltda, Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos, Ubá/MG, Protocolo nº 2819/2021; 4) Auto Posto
Chega Mais Ltda, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Astolfo
Dutra/MG, Protocolo n° 3490/2020; 5) Sebastião José Calixto, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos,
Santa Cruz do Escalvado/MG, Protocolo nº 2907/2021; 6) Posto da
Figueira Ltda, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Piau/MG, Protocolo
nº 2891/2021; 7) N B B Martins Areia - ME - Universo da Areia, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil,
Guidoval/MG, Protocolo nº 2889/2021; 8) Posto Silveira de Combustíveis Ltda - Posto Senhora de Santana, Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Guaraciaba/MG, Protocolo nº 2952/2021; 9) Bothanico Hair
Cosmetic Natural Ltda, Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos, Dom Silvério/MG, Protocolo nº 2794/2021.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
23 1496996 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
ATO DO DIRETOR-GERAL
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso da sua
atribuição prevista no art. 2º, §1º, da Resolução Conjunta SEMAD/
IEF/SECULT/SEINFRA nº 1, de 17 de maio de 2019, econforme
designação de servidor para compor o Comitê Executivo pelo titular
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, contida no
processo SEI nº 2100.01.0002924/2019-28, indica o novo membro do
Comitê Executivo:
Pela SECULT: Substituição do Titular Roberto Maximiro Santos PintoMASP: 1190869-6 por Rafael Almeida de Oliveira - Masp: 669747-8,
a partir de 17/06/2021 (30998110).
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01892/2017, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305068/2021. *Processo n° 02324/2017, Usuário: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1305071/2021. *Processo n° 02330/2017,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305073/2021. *Processo n° 02341/2017, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305077/2021. *Processo n° 02343/2017, Usuário: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1305079/2021. *Processo n° 02345/2017,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305083/2021. *Processo n° 02347/2017, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305084/2021. *Processo n° 04208/2018, Usuário: Alcendino
Rodrigues de Oliveira, Pedro Leopoldo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305087/2021. *Processo n° 04156/2017, Usuário:
Organização Verdemar Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305090/2021. *Processo n° 00042/2021, Usuário: Heli Ambrósio Rodrigues, Juatuba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305092/2021. *Processo n° 25170/2017, Usuário: Luiz
Gonzaga de Souza, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305094/2021. *Processo n° 60505/2020, Usuário: Carlos Magno
de Figueiredo, Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305095/2021. *Processo n° 60992/2021, Usuário: Evandro Vilaça
de Vasconcelos, Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305097/2021. *Processo n° 60491/2020, Usuário: Antônio Sobrinho de Oliveira, São Joaquim de Bicas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1305099/2021. *Processo n° 55351/2020, Usuário: Flávio
Leão França, Fortuna de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305100/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 37472 de 17/10/2016. Requerente: Restaurante Spasso Aliança – CNPJ/CPF: 15.423.360/0001-73 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Felixlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 38806 de 26/10/2016. Requerente: Empreendimentos LZ Ltda EPP – CNPJ/CPF: 01.296.737/0001-66 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo
24 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Baldim – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Junho de 2021.
23 1496890 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 12247/2021, Usuário: Pedro Geraldo Gomes de Figueiredo / Córrego do Porto, Rio Casca, Deferido, Portaria n°2005069/2021.
*Processo n° 02617/2021, Usuário: Geraldo Majela de Souza - ME,
Braz Pires, Deferido com condicionantes, Portaria n°2005072/2021.
*Processo n° 59684/2020, Usuário: Serviço de Água e Saneamento
- SAS / Distrito de Correia de Almeida, Barbacena, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2005075/2021. *Processo n° 51760/2020,
Usuário: Cesar Palace Hotel LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria n°2005080/2021. *Processo n° 46605/2020, Usuário: Wander Dias de Castro Cortes / Fazenda Monte Branco, Além
Paraíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°2005081/2021.
*Processo n° 02141/2020, Usuário: Prefeitura Municipal de Muriaé
/ Canalização do Córrego Santa Rita, Muriaé, Deferido, Portaria
n°2005086/2021. *Processo n° 67559/2019, Usuário: Flávio do Carmo
Heleno - ME, Senhora de Oliveira, Deferido com condicionantes, Portaria n°2005089/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Ubá, 23 de Junho de 2021.
23 1497014 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1702223 publicada dia 24/03/2020: Onde se
lê: Empreendedor: Vicente Antônio de Araújo e Altivo Altino Ferreira.
CPF: 036.93***** e 365.80*****. Leia-se: Empreendedor: Vicente
Antônio de Araújo. CPF: 036.93*****.
Retifica-se a portaria nº. 1702236 publicada dia 24/03/2020: Onde se
lê: Empreendedor: Vicente Antônio de Araújo e Altivo Altino Ferreira.
CPF: 036.93***** e 365.80*****. Leia-se: Empreendedor: Vicente
Antônio de Araújo. CPF: 036.93*****.
Retifica-se a portaria nº. 1702237 publicada dia 24/03/2020: Onde se
lê: Empreendedor: Vicente Antônio de Araújo e Altivo Altino Ferreira.
CPF: 036.93***** e 365.80*****. Leia-se: Empreendedor: Vicente
Antônio de Araújo. CPF: 036.93*****.
Retifica-se a portaria nº. 1702238 publicada dia 24/03/2020: Onde se
lê: Empreendedor: Vicente Antônio de Araújo e Altivo Altino Ferreira.
CPF: 036.93***** e 365.80*****. Leia-se: Empreendedor: Vicente
Antônio de Araújo. CPF: 036.93*****.
Retifica-se a portaria nº. 1702239 publicada dia 24/03/2020: Onde se
lê: Empreendedor: Vicente Antônio de Araújo e Altivo Altino Ferreira.
CPF: 036.93***** e 365.80*****. Leia-se: Empreendedor: Vicente
Antônio de Araújo. CPF: 036.93*****.
Retifica-se a portaria nº. 1702240 publicada dia 24/03/2020: Onde se
lê: Empreendedor: Vicente Antônio de Araújo e Altivo Altino Ferreira.
CPF: 036.93***** e 365.80*****. Leia-se: Empreendedor: Vicente
Antônio de Araújo. CPF: 036.93*****.
Retifica-se a portaria nº. 1702242 publicada dia 24/03/2020: Onde se
lê: Empreendedor: Vicente Antônio de Araújo e Altivo Altino Ferreira.
CPF: 036.93***** e 365.80*****. Leia-se: Empreendedor: Vicente
Antônio de Araújo. CPF: 036.93*****.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 23 de junho de 2021.
23 1496852 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do Empreendedor a portaria nº 0703023 publicada
dia 14/04/2021, que deferiu o processo nº 11747/2021. Requerente:
Comercial Mineira S/A – CNPJ: 17.167.727/0003-22. Município: Varjão de Minas - MG.
Cancela-se a pedido do Empreendedor a portaria nº 0703017 publicada
dia 14/04/2021, que deferiu o processo nº 11727/2021. Requerente:
Comercial Mineira S/A – CNPJ: 17.167.727/0003-22. Município: Varjão de Minas - MG.
Cancela-se a pedido do Empreendedor a portaria nº 0703026 publicada
dia 14/04/2021, que deferiu o processo nº 11759/2021. Requerentes:
Comercial Mineira S/A – CNPJ: 17.167.727/0003-22. Município: Varjão de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 23 de Junho de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, Norte
de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02016 publicada dia 15/12/2015. Onde-se lê:
Outorgado: Heberth de Souza. CPF: 159.48*.***-**. Leia-se: Outorgado: Herberth de Souza. CPF: 159.48*.***-**. Município: Nova Porteirinha – MG.
Retifica-se a portaria nº 01261 publicada dia 28/08/2015. Onde-se lê:
Outorgado: Heberth de Souza. CPF: 159.48*.***-**. Leia-se: Outorgado: Herberth de Souza. CPF: 159.48*.***-**. Município: Nova Porteirinha – MG.
Retifica-se a portaria nº 01262 publicada dia 28/08/2015. Onde-se lê:
Outorgado: Heberth de Souza. CPF: 159.48*.***-**. Leia-se: Outorgado: Herberth de Souza. CPF: 159.48*.***-**. Município: Nova Porteirinha – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA, NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Junho de 2021.
23 1496825 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Revogação:
Revoga-se a portaria nº 02957 publicada dia 02/09/2017. Outorgada:
Gisele Teixeira – CPF: 479.71*.***-**. Curso d’água: Rio Piratinga. Ponto de captação: Lat. 14°55´59,5´´S e Long. 46°19´55,9´´W
– Motivo: Não cumprimento, pelo outorgado, dos termos da outorga
e não utilização da água por três anos consecutivos. Município: Formoso – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Junho de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
23 1497006 - 1
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 15096/2021, Usuário: Mineração Morro Verde Ltda., Pratápolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°0805019/2021. *Processo n° 53766/2020, Usuário: Lactalis do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., Pouso Alto, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0805022/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 23 de Junho de 2021.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19433/2021, Usuário: Rejane Faleiros de Moraes, Capetinga, Deferido, Portaria n°1805038/2021. *Processo n° 22923/2021,
Usuário: Paulo Sergio Fermino da Silva, Inconfidentes, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1805053/2021. *Processo n° 19462/2021,
Usuário: Henrique Perez de Souza, Santa Rita do Sapucaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1805056/2021. *Processo n° 56357/2020,
Usuário: Marcelo Renato Brito, Campos Gerais, Deferido com condicionantes, Portaria n°1805057/2021. *Processo n° 22924/2021, Usuário: Paulo Sergio Fermino da Silva, Inconfidentes, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1805060/2021. *Processo n° 04222/2021,
Usuário: Geraes Auto Posto Ltda., Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1805061/2021. *Processo n° 16920/2021, Usuário: Tomé Mauro da Silva, Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria n°1805062/2021. *Processo n° 14541/2021, Usuário: Júlio
Cesar do Couto, José Esequiel do Couto, Careaçu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1805063/2021. *Processo n° 55125/2020, Usuário: Maria José Pereira Ribeiro, Cambuí, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1805064/2021. *Processo n° 56343/2020, Usuário: Mineração Pouso Alto Ltda., Pouso Alto, Deferido, Portaria n°1805065/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
23 de Junho de 2021.
23 1497075 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.365, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
Servidor
CREUSA CORDEIRO SILVA
DJANIRA ELISABET FERREIRA GUIMARAES
ENEDINA MARIA CARVALHAIS SILVA
FRANCELINA LEAO
HELENA DE JESUS AGUIAR
IASSYARA NAIACY PIRES
MARCIA DE CASSIA SANTOS BARBOSA
MARIA DE LOURDES MACHADO GOULARTE
MARIA JURACY SANTOS COSTA
MARIA OLGA OLIVEIRA SANTOS
Masp - DV
Adm.
Carreira
3368503
2763985
2764280
3284056
8451882
3641800
2765113
3220878
3775053
3634441
1
1
3
1
1
1
2
2
1
3
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
C
I
I
T2
A
I
C
II
A
II
A
I
C
I
F
II
A
I
A
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
E
I
J
T2
B
I
F
II
E
II
C
I
B
I
G
II
B
I
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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