TJMG 01/07/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 01 de Julho de 2021 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
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VIAÇÃO SIDON LTDA
VIAÇÃO SORRISO DE MINAS S.A
VIAÇÃO TORRES
VIAÇÃO TRANSMOREIRA LTDA
VIAÇÃO TRÊS CORAÇÕES LTDA
VIAÇÃO UBÁ TRANSPORTE LTDA
VIAÇÃO UNIÃO LTDA
VIAÇÃO VALE DO MUCURY LTDA
VIAÇÃO VALE DO PIRANGA LTDA
17.168.634/0001-50
12.463.689/0001-70
17.195.488/0001-52
23.266.026/0001-81
25.239.617/0001-95
25.502.014/0001-34
18.998.880/0002-83
25.102.203/0001-10
20.737.664/0005-79
3.270.000
2.963.902
1.172.813
1.862.273
730.114
240.000
52.500
354.363
175.500
30 1499929 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.080, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3322 a 3325, com a seguinte redação:
“
3322
Lata 300 a 360ml
Buckbeer Puro Malte
191
2,39
3323
Lata 473ml
Buckbeer Puro Malte
191
3,29
3324
Vidro Descartável 301 a 375ml
Buckbeer Puro Malte
191
3,29
3325
Vidro Descartável 600ml
Buckbeer Puro Malte
191
5,79
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 1499926 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE/DELEGACIA FISCAL/1º
NÍVEL/BH-3 TERMO DE INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos e/ou coobrigados abaixo, considerando a
devolução, pelos Correios, da intimação encaminhada por via postal,
intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário
constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionados,
lavrados pela Delegacia Fiscal DF/1º Nível/BH-3, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema:
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Afonso Pena, 3892 – 9º andar,
Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-009, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço:
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
1) Auto de Infração e-PTA nº: 01.001814339-56
Coobrigado: Irael Domingos de Oliveira
Identificação: CPF 001.237.386-95
Endereço: Rua Soldado Ronaldo de Seixas, 10, Apartamento 303,
Europa - Belo Horizonte/MG - Cep 31620-31.5
Coobrigado: José Mateus Lara
Identificação: CPF 055.622.736-08
Endereço: Rua Cata Preta, 465, Apartamento 402, Bloco 07, Joao
Pinheiro - Belo Horizonte/MG - Cep 30530-190.
Coobrigado: Maurilio Severo Chaves de Queiroz
Identificação: CPF 843.015.546-53
Endereço: Rua Matutina, 315, Apartamento 701, Santa Inês - Belo
Horizonte/MG - Cep 31080-300.
2) Auto de Infração e-PTA nº: 01.001875419-12
Coobrigado: Irael Domingos de Oliveira
Identificação: CPF 001.237.386-95
Endereço: Rua Soldado Ronaldo de Seixas, 10, Apartamento 303,
Europa - Belo Horizonte/MG - Cep 31620-315.
Coobrigado: José Mateus Lara
Identificação: CPF 055.622.736-08
Endereço: Rua Cata Preta, 465, Apartamento 402, Bloco 07, Joao
Pinheiro - Belo Horizonte/MG - Cep 30530-190.
Coobrigado: Gustavo Ladislau Pessoa Santos
Identificação: CNPJ 12.354.664/0001-38
Endereço: Avenida João César de Oliveira, 3490, Salas 111 e 112,
Eldorado - Contagem/MG - Cep 32340-000.
Belo Horizonte/MG, 30 de junho de 2021.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SRF II BELO HORIZONTE/DELEGACIA FISCAL/1º
NÍVEL/BH-3 TERMO DE INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos e/ou coobrigados abaixo, considerando
a devolução, pelos Correios, da intimação encaminhada por via postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (PTA) a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento no
prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual, implicam o encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Delegacia Fiscal DF/1º
Nível/BH-3 localizada na Avenida Afonso Pena, 3892 – 9º andar,
Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-009, acompanhada
da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à
Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena de o impugnante ser considerado desistente da impugnação.
1) Auto de Infração PTA nº: 01.001873842-64
Coobrigado: Irael Domingos de Oliveira
Identificação: CPF 001.237.386-95
Endereço: Rua Soldado Ronaldo de Seixas, 10, Apartamento 303,
Europa - Belo Horizonte/MG - Cep 31620-31.5
Coobrigado: José Mateus Lara
Identificação: CPF 055.622.736-08
Endereço: Rua Cata Preta, 465, Apartamento 402, Bloco 07, Joao
Pinheiro - Belo Horizonte/MG - Cep 30530-190.
Coobrigado: Maurilio Severo Chaves de Queiroz
Identificação: CPF 843.015.546-53
Endereço: Rua Matutina, 315, Apartamento 701, Santa Inês - Belo
Horizonte/MG - Cep 31080-300.
2) Auto de Infração PTA nº: 01.001876900-98
Coobrigado: Irael Domingos de Oliveira
Identificação: CPF 001.237.386-95
Endereço: Rua Soldado Ronaldo de Seixas, 10, Apartamento 303,
Europa - Belo Horizonte/MG - Cep 31620-315.
Coobrigado: José Mateus Lara
Identificação: CPF 055.622.736-08
Endereço: Rua Cata Preta, 465, Apartamento 402, Bloco 07, Joao
Pinheiro - Belo Horizonte/MG - Cep 30530-190.
Coobrigado: Gustavo Ladislau Pessoa Santos
Identificação: CNPJ 12.354.664/0001-38
Endereço: Avenida João César de Oliveira, 3490, Salas 111 e 112,
Eldorado - Contagem/MG - Cep 32340-000.
Belo Horizonte/MG, 30 de junho de 2021.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
30 1499874 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que à peça fiscal em referência foi
anexada nova documentação pelo Fisco. Informamos que é de 05
(cinco) dias, a contar desta publicação, o prazo para vista, junto a esta
repartição fazendária localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar
- Centro em Gov. Valadares - MG. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos da legislação vigente, implicará em
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. Torna-se sem efeito o Edital publicado em 24.06.2021.
Auto de Infração/PTA: 01.001489548.53
Suj. Passivo : CAROLINE SANTANA MACHADO
I. E. N.º : 085.193697-07
Endereço: Rua Chapot Presvolt, 99 – Praia do Canto - VITÓRIA - ES
Gov. Valadares, 30 de JUNHO de 2021.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe AF 2 º Nível - Gov. Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o E-PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, art.53, §9º, da Lei 6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo
regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do
SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá
ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com
a impugnação no SIARE. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na págima do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou
na Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha, nº.662, andaar 9º. Bairro: Centro, CEP-35.010-161, Governador
Valadares-MG.
Auto de Infração/PTA: 15.000064359.61
Suj. Passivo : GERALDA ORNELAS CHAVES PEREIRA
I. E. N.º : 038.840646-14
Endereço: Córrego Santa Rosa, Zona Rural Franciscopolis - MG
Gov. Valadares, 16 de JUNHO de 2021.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe AF 2 º Nível - Gov. Valadares
30 1499878 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000037878.40, de 22/03/2021, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/03/2017 a 31/08/2019.
SUJEITO PASSIVO: DAIANA DE SOUZA MIRANDA EIRELI
IE: 002774700.00-73CNPJ: 24.967.934/0001-65
Endereço: Praça Dom Pedro II, 11 – Centro – Caratinga/MG CEP 35300-033.
SÓCIO/COOBRIGADO: DAIANA DE SOUZA MIRANDA EIRELI
CPF: 128.328.496-01
Endereço: Rua Pedro Batista do Nascimento - Dom Modesto – Caratinga/MG - CEP 35300970.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias pertinentes ao sujeito passivo intimado,
especialmente aquelas derivadas das vendas efetuadas através de cartão
de crédito e/ou débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
AIAF emitido em obediência ao artigo 69 inciso I do decreto estadual
44.747/2008 - RPTA - regulamento do processo e dos procedimentos
tributários administrativos - a fim de formalizar o início da ação fiscal.
Não há, neste momento, requisição de documentos ou arquivos fiscais.
Manhuaçu, 30 de junho de 2021.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
30 1499880 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
lucrativos, que possuam interesse na coleta de resíduos gerados nas
Unidades Prisionais - UP’s do município de Belo Horizonte, Ribeirão
das Neves e São Joaquim de Bicas.
Art. 2º - A Comissão de Julgadora será composta pelos seguintes servidores titulares e suplentes:
Fagner Cristiano Rocha - Masp: 1.044.582-3 - Titular
Virlene Silva Jardim - Masp: 1.453.398-8 - Titular
Juliana Cristina Alves Correa - Masp: 1.352.595-1 - Titular
Priscila Neves Rosa - Masp: 1.367.623-4 - Suplente
Ronaldo Adriano Matias - Masp: 1.252.989-7 - Suplente
Vivian Gonçalves Sant’Ana da Cunha - Matrícula: 64072-9 - Suplente
Art. 3º - A comissão Julgadora tem como atribuição a realização de:
I - Emitir relatório técnico sobre a documentação enviada pelos
participantes;
II - Lavrará ata circunstanciada da sessão pública de abertura dos envelopes, assinada pelos seus membros e pelos presentes;
III - Habilitar os participantes que atenderem as exigências estabelecidas em Edital.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1499527 - 1
Expediente
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
346/2021
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 1285052-5, MAIK DIEGO DE PAULA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de 24/06/2021.
MASP 10956357, EVANDRO DA SILVA SOARES, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de 29/06/2021.
MASP 13837026, RAFAEL ARTHUR SILVA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 29/06/2021.
MASP 14708663, FERNANDA KAROLINA PEREIRA DE AZEVEDO, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL,
Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1,
a partir de 29/06/2021.
MASP 7532690, BRENO FILIPPE OLIVEIRA CABIDO, EPPGG ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-6, a partir de 29/06/2021.
MASP 14489959, THIAGO HENRIQUE LAGES FERREIRA, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
29/06/2021.
MASP 13881321, SINDELEY MARIA BANNI SANTOS, ASEDS ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
29/06/2021.
MASP 14480339, GUSTAVO DE SOUZA SIQUEIRA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 28/06/2021.
MASP 13725486, EDSON ALVES DE OLIVEIRA COSTA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
28/06/2021.
MASP 12298261, CARLOS HENRIQUE DE PAULA, ASP - AGENTE
DE SEGURAÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 29/06/2021.
MASP 7532732, FERNANDO SILVEIRA NUNES COSTA, EPPGG ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÂO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-1, a partir de 29/06/2021.
MASP 13870613, ADILIO RIBEIRO DA SILVA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 30/06/2021.
MASP 13269261, MARLENE RODRIGUES DE LIMA, ASEDS ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
30/06/2021.
MASP 7532757, ANA CLARA PINTO COELHO AMARAL, EPPGG
- ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÂO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-2, a partir de 29/06/2021.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1499671 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
051/2021, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 051/2021, com extrato publicado Diário Oficial de Minas Gerais de 12/06/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
CEP 31630-900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone
(31) 3915-5848. No entanto, em decorrência da situação de emergência em Saúde Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19), informamos que estamos em Regime de Teletrabalho e
deverá ser realizado prévio contato, através dos correios eletrônicos
da comissão: [email protected]; ronaldo.lira@seguranca.
mg.gov.br; no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os
fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, para apurar, até conclusão, supostas condutas funcionais irregulares que, em tese, resultaram em ofensa física
e moral a adolescente no Centro de Internação Provisória São Benedito, unidade integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, ocorrida em 29/06/2019, conduta esta que, se comprovada,
remete ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos V e VI, c/c
artigos 245, caput e parágrafo único e 246, inciso I, com incidência no
art. 250, incisos II e IV, todos na forma da Lei Estadual nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III e VI do referido Diploma Legal c/c o artigo 12, parágrafo único,
da Lei nº 18.185/2009 e nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº
47.788/2019, sob pena de REVELIA: WAGNER DA MATA RIBEIRO
- MaSP 1.338.268-4– PROCESSADO no PDS 051/2021.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
25 1497685 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 158, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Comissão Julgadora para acompanhamento
e análises decorrentes do Edital de Chamamento Público para Credenciamento, que tem por objeto selecionar propostas desenvolvidas por
Organizações da Sociedade Civil e Empresas Privadas com ou sem fins
lucrativos, que possuam interesse na coleta de resíduos gerados nas
Unidades Prisionais - UP’s do município de Belo Horizonte, Ribeirão
das Neves e São Joaquim de Bicas.
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem § 1° do inciso III
do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 39 da Lei
23304 de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.795/2019 que
dispõe sobre a organização da SEJUSP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Julgadora para acompanhamento
e análises decorrentes do Edital de Chamamento Público para Credenciamento, que tem por objeto selecionar propostas desenvolvidas por
Organizações da Sociedade Civil e Empresas Privadas com ou sem fins
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1444248-7, ADRIANO DIVINO PEREIRA SANTANA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para
oPRESÍDIO DE ABRE CAMPO, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0076971/2021-73.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1366330-7, THIAGO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO,
referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - SERVIDOR PUBLICO NIVEL SUPERIOR, daDIRETORIA DE TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS, para aSUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0051980/2021-98.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, daservidora:
MASP1073089-3, MARILDA CONCEICAO RODRIGUES, a partir de 25/06/2021, referente ao cargo ANALISTA EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL - ADVOGADA, conforme motivações constantes
no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0102550/2021-80.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1453437-4, GLENES LIMA DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE PARACATU, para oPRESÍDIO DE BURITIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0065188/2021-54.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1221371-6, JOAO CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA DE FRANCISCO SA, para aDIRETORIA
REGIONAL DA11ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0098947/2021-70.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1450384-1, ALCYR PEREIRA DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES, para aDIRETORIA REGIONAL DA08ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0098995/2021-35.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1228128-3, ALISSON SANTOS LIMA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daDIRETORIA
REGIONAL DA 15ª RISP, para aPENITENCIÁRIA DE TEÓFILO
OTONI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0087960/2021-93.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1445607-3, ROSELAYNE SOARES DE LIMA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA PROFESSOR JOAO PIMENTA DA VEIGA, para
oPRESÍDIO DE CANÁPOLIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0049229/2021-73.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1499844 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 356/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 05/09/2020, tendo em vista o
disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA
e CITA o servidor LEANDRO NASCIMENTO CARVALHO, MASP
1.386.458-2, ocupante de cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotado no Presídio de Matozinhos, unidade integrante da Secretaria de Estado e Justiça e Segurança Pública, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106302301190111.