TJMG 20/08/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Hospital
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Medicamento
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Unidade
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Quantidade autorizada
39
60
2
4
6
17
22
100
17
46
26
8
40
4
42
6
22
14
20
79
56
2
17
69
14
38
21
21
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Município
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
2146355 Hospital das Clínicas de Uberlândia
Hospital
Medicamento
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Unidade
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Quantidade autorizada
104
158
50
120
60
17
65
73
69
11
106
15
22
9
90
Valor Total (R$)
1.716,00
2.607,00
825,00
1.980,00
990,00
3.377,05
1.072,50
1.204,50
1.138,50
2.711,39
1.749,00
2.979,75
363,00
1.787,85
1.485,00
TOTAL: R$ 25.986,54
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
0026859 Hospital Felício Rocho
0026859 Hospital Felício Rocho
0026859 Hospital Felício Rocho
0026859 Hospital Felício Rocho
0026859 Hospital Felício Rocho
Hospital
Medicamento
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Unidade
Quantidade autorizada
14
13
2
3
58
Valor Total (R$)
2.781,10
2.582,45
397,30
595,95
58.268,54
TOTAL: R$ 64.625,34
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Hospital
Medicamento
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
10
142
20
29
18
26
27
4
21
14
3
37
21
43
60
120
34
28
25
38
28
24
92
40
Unidade
Comprimido
Comprimido
Valor Total (R$)
56.940,00
60.277,80
33,00
490,88
8.760,00
24.820,00
22.101,86
1.650,00
17.078,71
759,00
3.190,72
11.680,00
4.908,80
490,88
42.194,46
99,00
363,00
1.718,08
20.092,60
115.340,00
6.872,32
245,44
17.078,71
1.138,50
1.718,08
38.175,94
30.660,00
21.097,23
1.227,20
2.343,00
20.092,60
42.340,00
2.208,96
429,00
27.125,01
490,88
21.097,23
231,00
595,95
610,50
30.660,00
43.199,09
990,00
175.200,00
561,00
3.436,16
25.115,75
627,00
3.436,16
2.945,28
134.320,00
660,00
TOTAL: R$ 1.418.024,01
Quantidade autorizada
44
42
Valor Total (R$)
726,00
693,00
TOTAL: R$ 1.419,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7672 , DE 19 DE AGOSTO DE 2021
VALORES DE RESSARCIMENTO REFERENTES AOS ANTIFÚNGICOS AOS MUNICÍPIO SOB GESTÃO ESTADUAL
COMPETÊNCIA JUNHO DE 2021
19 1521294 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36, §20
da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º, inciso
I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20ao(s) servidor (es):
MASP 373.342-5 João Marcus Ferraz a partir de 16/08/2021; MASP.
914.536-8 Deilson do Perpetuo Pacheco a partir de 18/08/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005ao (s) servidor(es): MASP.
383.973-5 Maria Abadia de Andrade Sidney, a partir de 17/08/2021.
19 1520917 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 913740-7, ZULEIKA BARBOSA SOUZA LUZ,
publicado em 19/08/2021, onde se lê: por 02 Mês (es) referente (s) 5º
quinquênio a partir de 25/08/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente
(s) ao 5º quinquênio a partir de 25/08/2021; Masp 383030-4, LUIZ
ANTONIO TOSETTI LEAL, publicado em 19/08/2021, onde se lê por
1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/11/2021,leia-se:
por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 03/11/2021;
Masp 918623-0 , MAFALDA DANTAS FERREIRA, publicado em
19/08/2021, onde se lê por 2 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a
partir de 22/08/2021,leia-se: por 2 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 20/08/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 366074-3, RICARDO PROCACIO DA SILVA, por
1 mês (es), referente ao 5º quinquênio a partir de 30/08/2021; MASP
384960-1, TEREZINHA DE OLIVEIRA, por 04 Mês (es) referente (s)
4º e 6º quinquênio a partir de 31/08/2021.
19 1521274 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TORNA SEM EFEITO a publicação de 28/07/21, pág.14, col. 01 referente à OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA da servidora NATALIA FERREIRA GOMES MENEZES, MASP 1477119-0.
19 1520895 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7670, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Secretariade Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD);
RESOLVE:
Art. 1º– Designar o servidor Gian Gabriel Guglielmelli, MASP
nº753.297-1, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
noâmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/
MG, nostermos do art. 5º e art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais).
Parágrafo Único – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiado,no que couber, peloComitê do Programa de Proteção
de Dados Pessoais instituído pela ResoluçãoSES/MG nº 7.190, de 21
de agosto de 2020.
Art. 2º– As funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoaisserão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo.
Art. 3º– As funções do Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais,conforme consta no art. 41, §2º, da Lei Geral de Proteção de
Dados,consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentose adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e
adotarprovidências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito
daspráticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador
ouestabelecidas em normas complementares.
Art. 4º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretáriode Estado de Saúde de Minas Gerais
19 1521287 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº273, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Altera Portaria PRE nº061, de 12de fevereiro de 2021.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 48.023, 17 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º, da Portaria PRE nº061, de 12 de fevereirode
2021, que designa os membros do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP
da Fundação Hemominas, que passará a ter a seguinte composição:
I - Daniel Gonçalves Chaves - Biólogo - Serviço de Pesquisa
- Coordenador;
II - Maria Clara Fernandes da Silva Malta - Bióloga - Núcleo de Inovação Tecnológica - Vice-Coordenadora;
III - Mariana Martins Godin - Farmacêutica Bioquímica - Imunohematologia - Vice-Coordenadora;
IV - Adriana Pereira de Sousa - Psicóloga - Ambulatório HBH
- Relator;
V - Célia Maria da Silva - Médica - Ambulatório HBH - Relator;
VI - Cristina Márcia da Fonseca - Contadora -Representante de Participante de Pesquisa - Relator;
VII - Éder Luciano Vaz dos Santos - Fisioterapeuta - Ambulatório HBH
- Relator;
VIII -Eduardo Maércio Fróes -Assistente Social - Representante de Participante de Pesquisa - Relator;
IX - Flávia Aparecida de Mattos Fraga - Advogada - Procuradoria
- Relator;
X - Michelle Teodoro Alves - Farmacêutica Bioquímica - Imunohematologia - Relator;
XI- Priscila Cezarino Rodrigues - Médica - Coordenação HBH
- Relator.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belo
Horizonte, 19 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
19 1521301 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA HEMOMINAS/PRE Nº01/2021
Altera a Instrução Normativa HEMOMINAS/PRE nº 01/2019, que instituiu a Política de Pesquisas, Inovações Tecnológicas e Proteção da
Propriedade Intelectual da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, 17/08/2020, e
com fundamento nas Leis Federais nº 9.279, de 14 de maio de 1996;
9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 10.973, de 02 de dezembro de 2004;
13.243 de 11 de janeiro de 2016; nos Decretos Federais nº 2.553, de 16
de abril de 1998; 9.283 de 07 de fevereiro de 2018; nas Leis Estaduais
nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008; 22.929 de 12 de janeiro de 2018; no
Decreto Estadual nº 47.442 de 04 de julho de 2018 e nas demais normas
relativas à Propriedade Intelectual, RESOLVE:
Art. 1º- Alterar o CAPÍTULO XIV - DAS RELAÇÕES COM AS
FUNDAÇÕES DE APOIO, constante da Instrução Normativa HEMOMINAS/PRE nº 01/2019, de 05 de fevereiro de 2019, que instituiu a
Política de Pesquisas, Inovações Tecnológicas e Proteção da Propriedade Intelectual da Fundação Hemominas, que passa a ter a seguinte
redação:
“CAPÍTULO XIV - DAS RELAÇÕES COM AS FUNDAÇÕES DE
APOIO
Art. 61- A Fundação Hemominas poderá celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei Federal 8.666 de
1993, bem como do inciso VI do art. 29 da Lei Federal 13.303 de 2016,
por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de
apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a
carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação,
englobando a gestão administrativa e financeira necessárias à execução desses projetos.
§ 1º- Os recursos e direitos provenientes dos projetos de que trata o
caput e das atividades e dos projetos de que tratam os arts. 3º ao 9º, 11
e 13 da Lei Federal 10.973 de 2004, poderão ser repassados pelos contratantes diretamente para as fundações de apoio.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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