TJMG 01/09/2021 -Pág. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
54 – quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 06/2021
RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
referente ao servidor: SRE/Ubá, afastado preliminarmente à aposentadoria de Ubá, MASP 372.918-3.01, Gislene Maria Bicalho, PEBIIIP,
ato 29/20, publicado em 06.01.21, por motivo de incorreções. Onde
se lê: pelo art. 147, §2°, inciso I e §3°, inciso I, com direito à remuneração integral, leia-se: pelo art. 147, §2°, inciso I e §3°, inciso I, §5º
do ADCT, acrescentado pela EC 104/20, com direito à remuneração
integral.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2021
RETIFICA, Os Atos de Férias Prêmio/ Conversão em Espécie, referente às servidoras: Ervália, MASP 348.044-9.01, Sônia Maria Lopes
Fernandes, PEBIIIP, ato 03/16, publicado em 01.03.16, por motivo
de incorreções. Onde se lê: PEBIIP, leia-se: PEBIIIP; Ubá, MASP
346.574-7.01, Luciene Brum Siqueira, PEBIIIP, ato 23/16, publicado
em 25.10.16, por motivo de incorreções. Onde se lê: PEBIIP, leia-se:
PEBIIIP.
31 1526268 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 322/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0073019/2021-91
RELATORA: Girlaine Figueiró Oliveira
APROVADO EM 30.8.2021
Autorização de funcionamento da Escola SESI Oscar Magalhães Ferreira – Unidade IIcom Ensino Fundamental (anos finais) e EnsinoMédio, no município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais vigentes, soupor que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento da Escola SESI Oscar Magalhães Ferreira – Unidade II com Ensino Médio, no município de Barbacena, pelo
prazo 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2022.
Recomenda-seque a SRE de Barbacena acompanhe, para o ano letivo
de 2022, a adequação do currículo do Ensino Médio, em atendimento
ao disposto na Resolução CEE nº 481/2021, de 1º de julho de 2021.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
À vista do exposto e considerando o atendimento às normas legais
vigentes, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento da Escola SESI Oscar Magalhães Ferreira – Unidade II com Ensino Fundamental (anos finais), no município
de Barbacena, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir do início do ano
letivo de 2022.
Recomenda-se que a implementação do Ensino Fundamental(anos
finais) seja gradativa, observando o fluxo do atendimento, e que a SRE
de Barbacena acompanhe e oriente, no que se fizer necessário, a adequação dos currículos e documentos de escrituração escolar.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 335/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0043513/2021-92
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 30.8.2021
Autorização de funcionamento do EnsinoFundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Colégio Assembleiano, no município de Mantena, para
fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos.
Conclusão
À vista do exposto e considerando os dispositivos legais vigentes,sou
por que este Conselho negue provimento ao pedido de autorização
de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Colégio Assembleiano, no município de Mantena, pelo período
de 08 de fevereiro de 2021 a 26 de maio de 2021, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos matriculados, indevidamente, e que sejam mantidos os pronunciamentos dos Pareceres nºs
227 e 228/2021.
Recomenda-se que os estudantes matriculados, afetados pelo atendimento indevido à demanda, sejam submetidos ao processo de reclassificação, visando a regularização dos estudos, por eles realizados e,
ainda, que a SRE de Governador Valadares tome conhecimento da presente matéria, para fins de orientação e acompanhamento à instituição
educacional.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 341/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0067654/2020-31
RELATOR: Carlos Alberto de Freitas Júnior
APROVADO EM 30.8.2021
Credenciamento da entidade Centro Educacional Alfabetização e
Magia Ltda – ME,de Itabira.
Conclusão
Diante do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Centro Educacional Alfabetização e Magia Ltda –
ME, com sede na Rua Vinte e Um, 91-A, Bairro Santa Ruth, no município de Itabira, pelo prazode 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 342/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0068057/2020-14
RELATOR: Carlos Alberto de Freitas Júnior
APROVADO EM 30.8.2021
Autorização de funcionamento do Centro Educacional Circo das Letrascom Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Itabira.
Conclusão
Diante do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização
de funcionamento do Centro Educacional Circo das Letras com Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na Rua 21, nº 91-A, Bairro Santa
Ruth, no município de Itabira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Junior – Relator
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 105, 31 DE AGOSTO DE 2021
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão de Docentes
da Universidade do Estado de Minas Gerais – CPGD criada pelo art. 11
da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro de 2017.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, nos termos das Resoluções CONUN/
UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017, e CONUN/UEMG Nº 394,
de 24 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Gestão de Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais - CPGD,
criada pelo art. 11 da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro de 2017, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Moacyr Laterza Filho, MASP 1152258-8, como Titular e representante da Reitora;
II - Maísa Comar Pinhotti Aguiar, MASP 1458161-5, como Titular e
representante da Área de Ciências Exatas e da Terra, tendo por Suplente
Anna Carolina Simões, MASP 616651-6;
III - Emmanuel Duarte Almada, MASP 1136632-5, como Titular e
representante da Área de Ciências Biológicas, tendo por Suplente Ana
Carolina Calijorne Lourenço, MASP 1461361-6;
IV - Robson Pereira de Lima, MASP 1323739-1, como Titular e representante da Área das Engenharias, tendo por Suplente Jocilene Ferreira
da Costa, MASP 1458400-7;
V - Brandel José Pacheco Lopes Filho, MASP 1488873-9, como Titular e representante da Área de Ciências da Saúde, tendo por Suplente
André Amorim Martins, MASP 1381577-4;
VI - Vinícius de Abreu D’Ávila, MASP 1463756-5, como Titular e
representante da Área de Ciências Agrárias, tendo por Suplente Mary
Ana Petersen Rodriguez, MASP 1348839-0;
VII - Thalles Ricardo Alciati Valim, MASP 1486937-4, como Titular e representante da Área de Ciências Sociais Aplicadas, tendo por
Suplente Igor Goulart Toscano Rios, MASP 1169239-9;
VIII - Vitória Régia Izaú, MASP 1458086-4 , como Titular e representante da Área de Ciências Humanas, tendo por Suplente Cristiana Fonseca de Castro Oliveira, MASP 852929-9;
IX - Claudia Tamm Renault, MASP 1034172-5, como Titular e representante da Área de Linguística, Letras e Artes, tendo por Suplente
Cristiane Pimentel Neder, MASP 1389676-6;
X - Adálcio Carvalho de Araújo, MASP 1175001-5, como representante da Pró-Reitoria de Graduação;
XI - André Luiz Vieira Elói, MASP 1385881-6, como representante da
Pró-Reitoria de Extensão;
XII - Virgínia Coeli Bueno de Queiroz, MASP 263794-0, como representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
XIII - Rafael Maia Nogueira, MASP 752696-5, como representante da
Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 2º A CPGD funcionará na Reitoria e será vinculada ao Gabinete
da Reitora.
Art. 3º Os membros na CPGD têm mandato de dois anos, permitida
a recondução.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 142, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
31 1526202 - 1
ATO N.º 1642/2021 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a professora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a Gerência
de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências em sua
situação funcional: MARILZA DE OLIVEIRA SANTOS, Masp nº
1034330-9, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, a partir
de 06/08/2021.
ATO N.º 1643/2021 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, o servidor FREDERICO ANTONIO ARAUJO, Masp n.º
0852795-4, Professor de Educação Superior, Nível V, Grau E, da Faculdade de Educação, por 3 (três) meses, referente ao 2° quinquênio de
férias-prêmio, a partir de 08/09/2021.
ATO N.º 1644/2021 ALTERA NOME à vista de documentos apresentados, da professora FABRICIA NUNES DE JESUS GUEDES, Masp n.º
1111903-9, para FABRICIA NUNES DE JESUS.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
31 1526272 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 104, 31 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre os critérios para eleição dos membros que irão compor as
Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação
Especial de Desempenho - ADE da Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 14 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 25 do Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, ambos Decretos com redação atribuída pelo Decreto nº 48.187, de 06 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação de Desempenho Especial serão constituídas, paritariamente, por
dois membros, da seguinte forma:
I-Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou por
aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente,
pela Reitora da UEMG;
II-1 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados ou indicado pelo Diretor ou Gestor da Unidade Administrativa em que o servidor avaliado estiver em exercício.
§1ºAs comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito pelos servidores avaliados.
§2ºOs trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, e o membro ou suplente eleito ou indicado.
§3º No âmbito das Unidades Acadêmicas e da Reitoria serão constituídas Comissões de Avaliação próprias para o corpo Docente e para o
corpo Técnico Administrativo.
§4°As comissões a que se refere o caput deste artigo serão constituídas somente nas Unidades Acadêmicas em que haja servidores efetivos
em exercício.
Art. 2º São considerados elegíveis ou indicáveis os servidores que preencham os seguintes requisitos:
I-servidores ocupantes de cargo efetivo;
II-servidores que não estejam respondendo processo administrativo; e
III-servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de ADI/ADE, com atendimento a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
a) escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;
b) nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor avaliado;
c) posicionamento na estrutura organizacional igual ou superior ao do
servidor avaliado.
§ 1ºO disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
§ 2ºSerão considerados suplentes do membro eleito ou indicado o
segundo e terceiro servidores mais votados da lista de elegíveis, em
caso de eleição, e em caso de indicação, um segundo e um terceiro
servidor indicado.
§3ºUm mesmo servidor poderá compor as Comissões de Avaliação de
Desempenho Individual-ADI e Avaliação Especial de DesempenhoAED.
Art. 3º Considerando a atuação das comissões, é vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 4º São considerados eleitores todos os servidores ocupantes de
cargo efetivo em exercício na UEMG, independente de serem ou não
ocupantes, também, de cargo de provimento em comissão, ou função
gratificada.
Art. 5º As eleições ou indicações dos membros a que se refere o inciso
II do art.1º deverão ser realizadas obrigatoriamente entre os dias 30 de
agosto de 2021 e 20 de setembro de 2021.
§1º Caso a Unidade opte pela escolha dos membros pela modalidade de
votação, a eleição será realizada por votos de servidores presentes, não
sendo permitido voto por procuração.
§2º Em caso de eleição, esta dar-se-á em um único turno, com apuração imediatamente após o encerramento da votação e com a divulgação
imediata dos resultados na Unidade e na Reitoria, por meio de fixação
de comunicado em local visível e no site da Universidade.
§3º A apuração dar-se-á por maioria dos votos, considerando o número
de eleitores que comparecerem ao pleito.
§4º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada Unidade Acadêmica e na Reitoria.
§5º Em caso de empate, será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço na UEMG, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§6º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, será dispensado da
eleição.
§7º Considerando as medidas adotadas em função da pandemia por
COVID19, as Unidades que optarem por eleição, poderão realizá-las
de forma remota, utilizando, para tanto, recursos que garantam a integridade do processo e a aplicabilidade das regras estabelecidas nesta
Portaria.
§8º Ao final do processo de eleição, a Unidade deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos um relatório constando a composição das
comissões.
§9º Caso a formação das comissões se dê por indicação de membros, a
Unidade deverá, igualmente, enviar à Gerência de Recursos Humanos a
relação das comissões compostas.
Art.6º O mandato dos membros de que tratam o inciso II do art.1º desta
Portaria, terá vigência de um período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.7º Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Recursos
Humanos em conjunto com a Diretoria da Unidade Acadêmica ou Unidade Administrativa da Reitoria, conforme lotação do servidor.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
31 1526135 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 153 - DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 22 de 25/4/2003, aos servidores:
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp
1174585-8
1046225-7
1045776-0
1046750-4
1047036-7
1046190-3
1061954-2
Servidor
Ana Cláudia Fonseca Martins
Antônia de Fátima da Silva Maia
Edilson Mendes dos Santos
Geralda Eliana Veloso Lopes de Sá
Laudicéia Nunes Lopes
Maria Augusta Moreira de O. Lage Fonseca
Vinícius Mendes Pereira Ahnet Barbosa
Cargo
TUNIV
TUNIV
AUNIV
ANU
TUNIV
AUS
AUNIV
Adm.
01
01
01
02
01
01
01
Ref. Quinq.
1°
1°
4°
4°
5°
4°
2°
A partir de
14/09/2021
06/09/2021
Retroativo a 18/08/2021
Retroativo a 16/08/2021
02/09/2021
Retroativo a 02/07/2021
Retroativo a 26/08/2021
31 1525973 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000789/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Reduto.
Objeto: I -Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000720/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Morada
Nova de Minas. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001642/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Rio Novo.
Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar
a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento para29/11/2021.
Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000689/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Varzelândia. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000627/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Presidente Kubitschek. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001426/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Malacacheta. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000858/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Capelinha. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000430/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Cônego
Marinho. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para03/12/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000422/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Carmo
do Cajuru. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para01/12/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000452/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Antônio Dias. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para03/12/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000143/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Papagaios. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000899/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Cônego
Marinho. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000787/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Pirapetinga. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001825/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Espinosa.
Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar
a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento para29/11/2021.
Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000776/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Itajubá. Objeto: I - Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Original e
respectivo plano de trabalho, com fins de acrescentar o valor deR$
29.836,67,relativo à contrapartida acrescida pelo convenente, passando
o caput da Cláusula Quarta a ter a seguinte redação: “Para a execução
do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA serão alocados recursos no
valor total deR$ 118.236,67, assim discriminado: 1 - R$ 87.513,77, a
título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo CONCEDENTE; 2 - R$ 30.722,90a título de contrapartida financeira do CONVENENTE”. II - Alterar a Cláusula Quinta do Convênio Original de
modo a acrescer a dotação orçamentária do Município de nº02.09.01.0
8.122.0014.3017.4.4.90.52.00. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000519/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Capela
Nova. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para04/12/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000457/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Itamarandiba. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000146/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Itamarandiba. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000713/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Brasília de Minas. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento
para29/11/2021. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001787/2017/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de São Domingos das
Dores. Objeto: I - Alterar a Cláusula Primeira do Convênio Original
e respectivo plano de trabalho, com fins de acrescer:”Calçamento de
1373,69 m² em bloquete e execução de 654,98 metros lineares de meio
fio de concreto e 625,98 metros lineares de sarjeta na serra dos palmasCórrego do Belém, acesso da Escola Municipal Barão do Rio Branco,
no município de São Domingos das Dores.”. II -Alterar a Cláusula
Quarta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho, com fins
de acrescentar o valor deR$1.763,73sendoR$1.393,relativo ao rendimento de aplicação financeira eR$370,73 relativo à complementação
da contrapartida, passando o caput da Cláusula Quarta a ter a seguinte
redação: “Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA
serão alocados recursos no valor total deR$108.900,24 (cento e oito
mil, novecentos reais e vinte e quatro centavos), assim discriminado:
a) R$100.000,00 (cem mil reais), a título de repasse do Tesouro do
Estado a ser realizado pelo CONCEDENTE; b) R$7.507,24 (sete mil,
quinhentos e sete reais e vinte e quatro centavos) a título de contrapartida financeira do CONVENENTE, conforme percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente exercício;
c) R$1.393,00 (um mil, trezentos e noventa e três reais) relativos ao
rendimento de aplicação financeira apurado pela Diretoria de Convênios, Parcerias e Doações conforme extrato de aplicação à fl. 310”. III
-Acrescer na Cláusula Quinta do Convênio Original a dotação orçamentária do Município de nº 26.782.0010.1.008.449051. IV - Alterar
a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar a sua vigência
por mais 180 dias, passando o vencimento para 27/02/2022. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000376/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Rio
Novo. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais365 dias, passando o vencimento
para31/08/2022. Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000812/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Tabuleiro.
Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar
a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento para29/11/2021.
Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000155/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Pimenta.
Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar
a sua vigência por mais90 dias, passando o vencimento para29/11/2021.
Assinatura: 31/08/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000999/2020/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas. Objeto: Alterar
a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar a sua vigência
por mais90 dias, passando o vencimento para29/11/2021. Assinatura:
31/08/2021.
43 cm -31 1526163 - 1
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