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TJMG - 4 – quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais - Página 4

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TJMG 15/09/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
“XV - praticar atos referentes à avaliação de veículos oficiais e bens
destinados à alienação e à instituição de Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, no âmbito da
Advocacia-Geral do Estado, por meio de Portaria.
§1º - (...)
§2º - O Diretor-Geral será substituído em suas ausências e impedimentos para realização dos atos dispostos no inciso XV do caput pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
14 1530901 - 1

Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº06, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a RESOLUÇÃO OGENº 12, de 11 de setembro de 2020, que
institui Grupo de Trabalho encarregadodeimplementar as disposições
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a
Lei Estadual nº 15.298, de 06 de agosto de 2004, a Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.740, de 21
de outubro de 2019, oDecreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de
2016 e considerando as disposições da LeiFederal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º, da Resolução OGENº 12, de 11 de
setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído terá a seguinte
composição:
I – Juliana Maron Ferreira, MaSP 1.164.746-8, responsável pela
coordenação;
II – Juliana de Souza Viana, MaSP 1.212.633-0, responsável pela coordenação adjunta;
III – Maxyara Cardoso Costa, MaSP 1.462.260-9;
IV – Thiago de Oliveira Soares, MaSP 1.327.167-1;
V – Guilherme Sales Gama, MaSP 1.163.615-6;
VI – Graziela Carolina Gonçalves dos Santos, MaSP 1.396.951-4;
VII – Breno Rafael Rocha, MaSP 1.479.376-4;
VIII – Vanilza de Tarso Viana Feliciano, MaSP 1.315.077-4;
IX – Roberto Maximiro dos Santos Pinto, MaSP1.190.869-6;
X – Marcelo Torres de Paula, MaSP 1.127.824-9.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho poderá valer-se de especialistas da Ouvidoria-Geral do Estado para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.”
Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições da Resolução OGENº
12, de 11 de setembro de 2020.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 10de setembrode 2021.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
14 1531235 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº05, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução OGE nº 11, de 03 de julho de 2019, que dispõe
sobre a Comissão de Ética no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado
de Minas Gerais.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a
Lei Estadual nº 15.298, de 06 de agosto de 2004, a Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.740, de 21
de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto
nº 46.644/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º, inciso I, alínea cda Resolução OGE nº 11, de 03 de
julho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“c) Agnus Rodrigues da Silva, MaSP:602.802-1,”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
14 1531234 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº04, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera Resolução OGE nº 06, de 17 de março de 2020, que institui
o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC)
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE) e designa sua
composição.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
conferem a Lei Estadual nº 15.298, de 06 de agosto de 2004, a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.740,
de 21 de outubro de 2019, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estadoe considerando as disposições Decreto Estadual nº 47.185, de
13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI) e da Resolução nº 03, de 20 de fevereiro de 2020, que
institui o Plano de Integridade da OGE,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º, da Resolução OGE nº 06, de 17 de março de 2020,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam designados para compor o CGIRC os seguintes agentes públicos:
I – Pela Assessoria Estratégica:
a) Roberto Maximiro dos Santos Pinto, MaSP 1.190.869-6, como
coordenador;
b) Graziela Carolina Gonçalves dos Santos,MaSP 1.396.951-4, como
coordenadora adjunta;
II – Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Bernardino Soares de Oliveira Cunha, MaSP 1.122.731-1;
b) Taiane Fonseca Marques, MaSP 1.205.043-1;
c) Laíssa Generoso Lott Glória, MaSP 1.373.996-6;
III – Pelo Gabinete:
a) Maxyara Cardoso Costa, MaSP 1.462.260-9;
IV – Pelas Ouvidorias Temáticas:
a) Thamiris Aguiar Maciel, MaSP 752.739-3;
V – Pela Coordenadoria Técnica:
a) Juliana de Souza Viana, MaSP 1.212.633-0;
b) Juliana Lara Rodrigues, MaSP 1.377.623-2.
§ 1º Poderão integrar o grupo novos agentes convidados, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das atividades.
§ 2º Os integrantes do CGIRC, poderão, quando necessário, ter parte
de sua carga horária semanal reservada para o desenvolvimento das
atribuições supramencionadas. ”
Art. 2º - Ficam revogadas a Resolução OGE nº 8, de 14 de julho de
2020 e a Resolução OGE nº 11, de 10 de setembro de 2020.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado de Minas Gerais
14 1531233 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 311/2021
Dispõe sobre a Coordenadoria local e substituta da Defensoria Especializada de Urgências Criminais da Capital.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Roberta de Mesquita
Ribeiro, Madep. 517-D/MG, da função de Coordenadora Local da
Defensoria Pública de Urgências Criminais da Capital.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Ana Paula Nacif de
Sousa Madep. 459-D/MG, da função de Coordenadora Local Substituta da Defensoria Pública Especializada de Urgências Criminais da
Capital.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Leonardo Carvalho Carreira,
Madep. 473-D/MG, para a função de Coordenador Local da Defensoria
Pública de Urgências Criminais da Capital.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública Carolina Aida Lopes Alves,
Madep. 704-D/MG, para a função de Coordenadora Local Substituta da
Defensoria Pública Especializada de Urgências Criminais da Capital.
Art. 5º. As funções de Coordenadora Local e Coordenadora Local
Substituta serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de
Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigência retroativamente à data do dia
10 de setembro de 2021 e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
14 1531274 - 1
SUPERINTENDÊNTENCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
da EC. 57/2003, por motivo de aposentadoria de:
MASP 148.349-4, MARIA DA CONSOLAÇÃO DE SOUZA E
PAULA, referente ao saldo de 375 DIAS (TREZENTOS E SETENTA
E CINCO) do cargo de Defensora Pública de Classe Especial, DP-E.
14 1530767 - 1
RESOLUÇÃO Nº 310/2021
Dispõe sobre o Mutirão do Júri na comarca de Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o interesse do serviço na atuação no mutirão do Tribunal do Júri da
comarca de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos(as) defensores(as)
públicos(as) interessados(as) em cooperar voluntariamente, sem prejuízo das atribuições ordinárias, na 2ª Defensoria do Tribunal do Júri de
Belo Horizonte, no mutirão do júri que será realizado no mês de outubro de 2021, conforme anexo.
Art. 2º O mutirão será realizado sob a coordenação da Coordenadoria Criminal da Capital, que ficará responsável pela distribuição dos
serviços.
§1º A cooperação abrangerá a realização da sessão plenária, bem como
a interposição de recursos e apresentação de razões e/ou contrarrazões
recursais.
§2º Os(as) interessados(as) solicitarão, até as 23:59 horas do dia 21 de
setembro de 2021, inscrição por e-mail direcionado ao endereço [email protected], especificando os processos para os quais
estão se inscrevendo.
§3º Havendo mais de um(a) inscrito(a) por sessão plenária, será
escolhido(a) aquele(a) que se inscrever em primeiro lugar.
§4º Os(As) defensores(as) públicos(as) excedentes ficarão na condição
de suplentes, para eventual reforço, revezamento, substituição dos cooperadores ou para realização de sessões plenárias incluídas na pauta
de júris após a publicação desta Resolução, a critério da coordenação
do mutirão.
§5º Estão habilitados todos(as) os(as) defensores(as) públicos(as),
exceto aqueles(as) em atuação perante a 2ª Defensoria do Tribunal do
Júri de Belo Horizonte.
Art. 3º Fica autorizada aos(às) cooperadores(as) do mutirão a compensação de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos termos
desta resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pelo
Coordenador Criminal da Capital, bem como o pagamento de diárias,
na forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos(as) cooperadores(as) com as respectivas coordenações,
tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo
Datas
04/10/2021
05/10/2021
06/10/2021
07/10/2021
13/10/2021
14/10/2021
15/10/2021
18/10/2021
20/10/2021
22/10/2021
27/10/2021
28/10/2021
28/10/2021

Processos
0024.16.099.898-5
0024.10.293.813-1
0024.15.201.269-6
0024.11.311.015-9
0024.15.050.829-9
0024.13.309.514-1
0024.13.177.354-1
0024.13.279.476-9
0024.10.221.632-2
0024.11.295.483-9
0024.17.016.885-0
0024.11.083.318-3
0024.14.269.287-0
14 1531255 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
CITAÇÃO POR EDITAL
O MAJOR PM WANDERSON DE OLIVEIRA CARMO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Encarregado do Inquérito Policial Militar de Portaria n. 111.893/21 - IPM/CPM, de 27 de julho de
2021, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas e à vista
do contido no art. 13, alínea “c)”, do Código de Processo Penal Militar, não logrou êxito em notificar o investigado n. 142.098-3, Cb QPR
Cleines Pinto de Oliveira, inativo do CAA-4/4ª RPM, nos endereços
que constam nos seus registros funcionais. Em razão de se encontrar
em local incerto e não sabido, comprovado após diversas diligências
realizadas, determina ao investigado comparecer no Centro de Administração de Pessoal - CAP, à Rua da Bahia, 2115 - 3º Andar, em Belo
Horizonte/MG, no prazo de 05 (cinco dias) corridos, a contar da data
desta publicação, a fim de prestar declarações sobre os fatos constantes
na Portaria n. 111.893/21-IPM/CPM.
14 1531040 - 1

EXTRATO DE PORTARIA - DS/PMMG
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO PAD/DS/PMMG PAD n.
114.427/2021/DS/PMMG: O Coronel PM Diretor de Saúde - DS, no
uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº
869/52, faz publicar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD n.
14.427/2021/DS. Processado: n. 165.669-3 A.M.V.V.H.A.R., - Admissão – 02/06/2014, por, em tese, violar o dever de assiduidade, previsto
no inciso I, do artigo 216, da Lei nº 869/52, de 05/071952 . Comissão
Processante: Presidente: nº 143.299-6 Cap PM Marcos Flávio Queiroz Brescia, nº 138.663-0 Ten PM Camila Keila Soares Perdigão e nº
135.874-6 Sgt PM Lilia da Silva Carmo
14 1531095 - 1
EXTRATO – DESPACHO ADMINISTRATIVO
N. 43.8/21-NOTIFICAÇÃO
PORTARIA PAD n. 115.929/2020/DS/PMMG: O Coronel PM Diretor de Saúde - DS, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 166, 218, 219, 220 e 234, da Lei n. 869/52, faz publicar a decisão
inserta no Despacho n. 43.8/2021, de 09/09/21, alusiva ao n. 165.669-3,
A.M.V.V.H.A.R., lotada na Diretoria de Saúde, em Belo horizonte/
MG: Decisão: MANTER a decisão inserta no Despacho n.37.8/2021;
ABRIR vistas para a defesa apresentar extrato das Licenças Saúde,
homologadas pela SEPLAG, apuradas no PAD. Belo horizonte, 09 de
setembro de 2021.
14 1531097 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar
de Minas Gerais:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II,
do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, delegadas pelo
inciso III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995,
resolve:
Transferir Compulsoriamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso I, do Art. 159 e Art. 220,
todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição
do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve:
Transferir Compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada, com os proventos integrais de sua Graduação os Seguintes militares:
102643-4 2º SARGENTO PM QPPM CARLOS IBRAIM GOMES
, do BPCHQ , a partir de 25/12/2020 Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o Art. 220, inciso I, da Lei Estadual
n. 5.301/1969;
102804-2 3º SARGENTO PM QPPM MOISES DOS SANTOS DA
CONCEICAO , do 5 BPM , a partir de 10/10/2020 Deixa de ter direito
à promoção trintenária em conformidade com o Art. 186, inciso IV, c/c
Art. 220, inciso III, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
103551-8 3º SARGENTO PM QPPM JUNIO LEAL DE ABREU , do
41 BPM , a partir de 24/01/2021 Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 203, inciso IX, “a”, c/c Art 220,
inciso IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
103300-0 CABO PM QPPM GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS
, do 10 BPM , a partir de 05/11/2020 Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o Art. 203, inciso IX, “a”, c/c Art 220,
inciso IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Praça da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de sua Graduação os seguintes militares:
106245-4 SUBTEN QPPM MARIO JORGE FERREIRA , do
EM17RPM , a partir de 02/10/2020 Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o Art. 203, inciso III, c/c Art 220,
inciso IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
108056-3 1º SARGENTO PM QPPM MARCIO PEREIRA DOS
SANTOS , do 19 BPM , a partir de 16/10/2020 Deixa de ter direito à
promoção trintenária em conformidade com o Art. 203, inciso IX, “a”,
c/c Art 220, inciso IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
108779-0 1º SARGENTO PM QPPM BITENIL PINTO SOARES , da
6 CIA IND PM , a partir de 22/09/2020 Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o Art. 186, inciso IV, c/c Art. 220,
inciso III, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
118385-4 1º SARGENTO PM QPPM ELENILDO JOSE BATISTA
, do 26 BPM , a partir de 05/01/2021 Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o Art. 203, inciso III, c/c Art 220,
inciso IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
103922-1 2º SARGENTO PM QPPM CLEUBER MOREIRA DE
OLIVEIRA , do 45 BPM , a partir de 19/01/2021 Deixa de ter direito à
promoção trintenária em conformidade com o Art. 220, inciso I, da Lei
Estadual n. 5.301/1969;
108835-0 2º SARGENTO PM QPE WASHINGTON SIMPLICIO
PEREIRA , do HPM , a partir de 09/04/2021 Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 220, inciso II, da Lei
Estadual n. 5.301/1969;
116992-9 2º SARGENTO PM QPPM DENILSON RICARDO DE
CARVALHO , da 10 CIA PM MAMB , a partir de 27/02/2021 Deixa
de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 220,
inciso I, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
111145-9 3º SARGENTO PM QPPM RONALDO DA SILVA MARTINS , do 34 BPM , a partir de 26/08/2020 Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 203, inciso III, c/c Art
220, inciso IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
112608-5 3º SARGENTO PM QPPM CRISTIANO ALVES CAMPOS
, do 62 BPM , a partir de 04/12/2020 Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o Art. 186, inciso IV, c/c Art. 220,
inciso III, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
114430-2 3º SARGENTO PM QPPM CLAUDINEI SOUZA DE
JESUS , do 23 BPM , a partir de 16/03/2021 Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 203, inciso IX, “a”, c/c
Art 220, inciso IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
119781-3 3º SARGENTO PM QPPM VLADIMIR NOVY SANTOS ,
da 1 CIA PM IND , a partir de 10/02/2021 Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 203, inciso IX, “a”, c/c Art
220, inciso IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
134314-4 CABO PM QPPM JOEL ANDREATA , do 34 BPM , a partir
de 10/04/2021 Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 220, inciso II, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
123168-7 SOLDADO 1ª CLASSE PM QPPM PAULO EDUARDO
EULALIO , do 13 BPM , a partir de 23/12/2020 Deixa de ter direito à
promoção trintenária em conformidade com o Art. 186, inciso IV, c/c
Art. 220, inciso III, da Lei Estadual n. 5.301/1969;
14 1530720 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de junho/2021, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Sara de Oliveira Furtado Malaquias; Segurado:Alair
Malaquias de Oliveira; Matrícula: 035.958;
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR
Diretor de Previdência
14 1531108 - 1

PORTARIA DG N.º 1001/2021
Padroniza a atuação administrativa para a cobrança e recebimento pelo
IPSM de contribuição devida por segurado e que esteja em atraso
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreton.º 48064 de 16/10/2020, que
contém o Regulamento do IPSM, e nos termos do Decreto n.º 45.989
de 13/06/2012, com as alterações constantes no Decreto n.º 46.661, de
03/12/2014, combinado com a Lei nº. 15.273, de 29/07/2004, visando
estabelecer padrão de atuação administrativa para cobrança e recebimento dos valores de contribuição previdenciária em atraso, devida ao
IPSM.
RESOLVE:
Art. 1º - Os débitos de contribuição em atraso perante o IPSM, além dos
ocasionados por sucumbência em ação judicial proposta em desfavor
do IPSM para redução ou supressão da contribuição mensal devida por
segurado ao Instituto, serão cobrados administrativamente e/ou judicialmente, nos termos desta Portaria.
Art. 2º- Caberá à Procuradoria do IPSM solicitar ao Departamento de
Arrecadação a planilha dos débitos do segurado para com o IPSM,
informando a matrícula, o CPF e o nome do militar.
Parágrafo único - O levantamento dos valores de contribuição em
atraso deverá observar os seguintes critérios:
a) Deverão ser levantados, mensalmente através do Sistema de Controle de Contribuições – SAAF, os valores de contribuição que não
foram descontados e repassados ao IPSM;
b)Os valores mensais apurados deverão ser atualizados pela taxa Selic
acumulada;
Art. 3º - Com base na planilha dos débitos elaborada pelo SAAF, a Procuradoria fará a notificação ao militar para recebimento administrativo
e/ou judicial da dívida em favor do IPSM.
Art. 4º - Caberá à Procuradoria do IPSM informar ao CAP/PMMG
ou DRH/CBMMG, sobre a sucumbência/improcedência, extinção, ou
desistência, para que as Instituições Militares retornem o desconto integral da contribuição previdenciária.
Art. 5 º - Os segurados poderão firmar acordos para pagamentos de
forma administrativa, devendo observar os seguintes parâmetros:
a)O débito será parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais
e sucessivas,atualizadas pela taxa Selic, conforme §1º do art. 6º, da Lei
15.273/04;
b)O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a 66 (sessenta e
seis) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs;
c)Para apuração do número de parcelas a serem informadas para desconto, o débito total atualizado, deverá ser dividido pelo valor mínimo
da parcela;
Art. 6 º - Caso o segurado apresente requerimento para quitação do
débito em prazo superior a 60 (sessenta) parcelas, deverão ser adotados
os seguintes critérios:
a)Encaminhar requerimento para avaliação e decisão do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF do IPSM;
b)Se deferido pelo DPGF, o débito deverá ser recalculado observando
as alíneas “a” e “b” do art. 2º desta portaria;
Art. 7º - Caberá à Procuradoria do IPSM informar ao CAP/PMMG ou
DRH/CBMMG, sobre a realização do acordo e o número de parcelas
a serem descontadas nos vencimentos do segurado referente à contribuição em atraso.
Art. 8º - Em caso de óbito do segurado, será promovido:
I- d e s c o n t o d o valor ainda existente de débito diretamente do pecúlio, nos termos do art. 22 da Lei10.366/90;
II- desconto do valor da pensão eventualmente concedida, desde que
autorizado expressamente pelo(s) beneficiário(s), observando-se o
limite máximo 10% do valor pensional; caso o débito existente seja
superior ao pecúlio;
III– em face do espólio do militar, através de processo judicial para recebimento do resíduo de débito não descontado no pecúlio por insuficiência de saldo e caso não haja autorização expressa da(o) pensionista(o)
para referido desconto no benefício de pensão.
Art. 9º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Fica revogada a Portaria DG nº 567 de 26 de agosto de 2016.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor Geral
14 1530798 - 1

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