TJMG 15/09/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
§ 7º – As disposições deste artigo se aplicam à hipótese de reavaliação
da classificação da informação.
Art. 8º – A classificação de informação de natureza sigilosa poderá ser
reavaliada pela autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior mediante motivação, por provocação ou de ofício, para
desclassificação ou redução do prazo de sigilo, observado:
I – prazo máximo de restrição de acesso ao novo grau de sigilo, previsto
no art. 5º desta resolução;
II – prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício da informação no grau ultrassecreto ou secreto;
III – permanência das razões da classificação;
IV – possibilidade de dano ou risco decorrente do acesso ou divulgação
da informação; e
V – princípios e diretrizes elencados no artigo 3º da Lei Federal nº
12.527, de 2011.
Parágrafo único – Na reavaliação, será respeitado o prazo máximo de
restrição de acesso ao novo grau de classificação, considerada a data de
produção da informação.
Art. 9º – O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação de informação de natureza sigilosa será dirigido à autoridade classificadora ou hierarquicamente superior, conforme formulário constante no Anexo I desta resolução, independentemente de existir prévio
pedido de acesso à informação.
Parágrafo único – A divulgação do resultado do pedido previsto no
caput, formulado por terceiro, fica condicionada à previsão em lei ou
comprovação do consentimento expresso da pessoa interessada por
meio de procuração com poderes específicos.
Art. 10 – Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação, o
interessado poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 10
(dez) dias, contado da ciência da negativa, ao Chefe da Polícia Civil,
que o decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 11 – A Comissão de Gestão de Informação será composta por representantes das seguintes unidades da Polícia Civil de Minas Gerais:
I – Corregedoria-Geral de Polícia;
II – Superintendência de Informações e Inteligência Policial;
III – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Comunicação Social; e
VI – Auditoria Setorial.
Parágrafo único – A Comissão de Gestão de Informação será presidida pelo titular da Superintendência de Informações e Inteligência
Policial.
Art. 12 – À Comissão de Gestão de Informação cabe monitorar a aplicação desta resolução, bem como propor medidas e requisitos de proteção física e lógica da informação gerida pela Polícia Civil de Minas
Gerais, competindo-lhe ainda:
I – opinar sobre a identificação e classificação ou reavaliação de classificação de informação em qualquer grau de sigilo;
II – assessorar o Chefe da Polícia Civil;
III – propor o destino final da informação desclassificada, indicando-a
para guarda permanente, observando, no que couber, o disposto na Lei
Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei Estadual nº 19.420,
de 11 de janeiro de 2011; e
IV – subsidiar a elaboração das listas anuais de informações classificadas em cada grau de sigilo e desclassificadas, a serem disponibilizadas
no sítio eletrônico da Polícia Civil.
Art. 13 – A Polícia Civil manterá, independentemente de classificação,
acesso restrito à informação produzida ou custodiada, relativa a:
I – informação pessoal, de caráter privado;
II – informação caracterizada em norma específica como de natureza
sigilosa, tal como sigilo de correspondência, fiscal, patrimonial, comercial, industrial, bancária ou médica;
III – processo judicial sob segredo de justiça;
IV – sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar
não concluído, garantido o acesso ao sindicado/processado, seus procuradores constituídos, órgãos públicos e terceiros interessados que
demonstrem interesse próprio e legítimo;
V – informações e documentos preparatórios relativos a procedimentos
em curso no âmbito do órgão;
VI – registros da atividade policial; e
VII – outras informações de acesso restrito, conforme previsão em
legislação específica.
Parágrafo único – Consideram-se informações e documentos preparatórios aqueles relativos a investigações policiais e processos administrativos em curso no âmbito da Polícia Civil cuja divulgação irrestrita pode
trazer prejuízo a sua adequada conclusão.
Art. 14 – O acesso à informação registrada em documentos custodiados
pela Polícia Civil poderá ser condicionado à prévia manifestação do
órgão ou entidade que os produziu, a fim de averiguar a necessidade de
manutenção de cadeia de custódia e eventual restrição de acesso.
Parágrafo único – Caberá à Polícia Civil analisar o fundamento e as
razões apontadas pelo órgão produtor do documento custodiado, sempre que a manifestação for pela restrição de acesso, a fim de acatá-los
ou rejeitá-los.
Art. 15 – O conhecimento de informações que se encontram na Polícia
Civil, sem a característica de custódia, de acesso irrestrito, que permitam a identificação de documentos produzidos por outros órgãos e entidades, será assegurado ao solicitante a fim de que este possa solicitá-los
diretamente ao órgão de origem.
Art. 16 – O acesso à informação produzida pela Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, Assessoria Jurídica, Assessoria
de Planejamento Institucional e Assessoria de Comunicação Social
observará as diretrizes previstas pelos órgãos a que se subordinam
tecnicamente.
Art. 17 – A Assessoria de Comunicação Social providenciará a publicação anual das informações a que se refere o artigo 46 do Decreto nº
45.969, de 24 de maio de 2012, no sítio eletrônico da Polícia Civil, até
o dia 1º de junho.
Art. 18 – As diretrizes dispostas nesta resolução aplicam-se a todas as
unidades da Polícia Civil.
Art. 19 – Os casos omissos serão decididos pelo Chefe da Polícia Civil,
ouvida a Comissão de Gestão de Informação.
Art. 20 – Ficam revogadas:
I – a Resolução nº 7.467, de 11 de junho de 2012; e
II – a Resolução nº 8.104, de 29 de maio de 2019.
Art. 21 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
14 1531078 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 894, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Alfenas/MG e solicitação através do Ofício nº
PCMG/18DEPPC/2DRPC/ALFENAS/PROTOC.
nº 44/2021 de 23/08/2021, que informam ter a Auto escola Campos Gerais Ltda, nome fantasia Auto escola Cangerê, CNPJ
07.665.548/0001-08, localizada na Rua Avelino Cantalixto de Melo, nº
275, Centro, município de Campos Gerais/MG, por ter praticado em
tese as infrações previstos no art.7º, inciso VII da Portaria DETRAN
nº353 de 02/03/2012, art.37, §1º da Resolução do CONTRAN nº 358
e art.13 do Decreto Estadual nº 45762 de 25/10/2011, e demais legislações pertinentes;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Araxá/MG, através do Ofício PCMG/18DEPPC/2DRPC/ALFENAS/PROTOCOLO
nº44/2021 de 23/08/2021, que solicita a revogação da Portaria nº 1.366
publicada em 16/07/2020 na pág.05 no “Minas Gerais”, com a composição atual da Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.366, publicada em 16/07/2020 na pág.05
no “Minas Gerais”, com a designação e alteração da Comissão Processante anterior;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Márcio Cavalcante Bijalon, MASP 1.241.739-0
Secretária: Luciana de Fátima Albuquerque, MASP 668.200-9 e como
Membro: Alexssander Bueno de Souza, MASP 1.188.196-8, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 14, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
O Bel. Washington Souza Filho, Delegado Regional de Polícia, titular
da 1ª DRPC/15ºDPC, com sede na cidade de Teófilo Otoni, no uso de
suas atribuições e na forma da Lei, etc.
Considerando o disposto no artigo 265, do Código de Trânsito
Brasileiro(Lei nº. 9.503/97) e no artigo 1º, da Portaria 985/2016, da
Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos à apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente da Comarca
de Teófilo Otoni/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Bel. Robert Carvalhaes Levy, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.734-3; Secretária: Danúbia
Moreira Figueiredo Barroso,Investigadora de Polícia, Nível III, Masp.:
668.042-5; Membro: Eliseu Nolasco Galvão, Investigador de Polícia,
Nível I, Masp.: 667.921-1;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Washington Souza Filho
Delegado Regional de Polícia
PORTARIA Nº. 15, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
O Dr. Washington Souza Filho, Delegado Regional de Polícia, Titular
da 1ª DRPC de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições e na forma
da Lei, etc. ...
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos à apuração de infrações à legislação de trânsito, às Portarias do DETRAN/MG e às Resoluções do CONTRAN.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Delegado de Polícia Robert Carvalhaes Levy, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.734-3, e integrada pela Secretária Danúbia
Moreira Figueiredo Barroso, Investigadora de Polícia, Nível III, Masp.:
668.042-5 e pelo Membro Eliseu Nolasco Galvão, Investigador de Polícia, Nível I, Masp.: 667.921-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a
medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Designar, nesse ato, no caso de vacância, impedimento,
licença, férias, ou ausência de qualquer natureza de algum dos servidores indicados acima, a Delegada de Polícia Verônica Zimmerer da Silva
para presidência, Priscila Santana Figueiredo, Investigadora de Polícia,
MASP 1.238.195-8 e Ricardo Andrade de Carvalho, Investigador de
Polícia, MASP 668.008-6, ambos para membro ou secretário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni-MG, 08 de setembro de 2021.
Washington Souza Filho
Delegado Regional de Polícia
14 1531267 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.442 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Ana Cláudia Oliveira
Perry, Delegada-Geral de Polícia, MASP 336.354-6, lotada na Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, pelo período de 90
(noventa) dias, a partir de 22/09/2021.
75.443 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Bruno Fernandes Barbosa, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.330.534-7, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Plantão de Montes Claros/ 1ª DRPC Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Janaúba/ 11º Depto. Montes Claros.
PORTARIA Nº 170/CGPC/2021
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento da Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 186.816/2018, instaurado por força da Portaria nº 150/CGPC/2017, datada de 21/06/17, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/06/17,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Henrique César Falleiros, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.145.116-8, servidor estável e em exercício
na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Renata
75.446 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, Anderson Pereira da Silva,
Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.456.521-2, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Unaí/ 16º Depto. Unaí, pelo período
de 08 (oito) dias, a contar de 09/08/2021.
75.447 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,Designa a servidora a seguir nominada para
exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade
Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Camila Ribeiro e Técnico Assistente da 1510028
1.352.698-3 Silva
Policia Civil
75.448 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida no
Ofício SEJUSP/AAI-PC nº 1035/2021, retifica o Ato nº 75.389, publicado no IOMG em 01/09/2020, referente a substituição de Responsável
Técnico na mencionada Unidade Executora.
Onde se lê:
UE
1510014
Leia-se:
UE
1690153
14 1531262 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 169/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Protocolo nº 272.017/CGPC/2021, noticia que o
servidor A.O.V, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.112.360-1
praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no 150, incisos XXV e XXXV c/c art. 158, inciso II, da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela Dra.
Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alberto César da Silva Cardoso,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.255.779-9 (Membro), e Edson
Moreira, Escrivão de Polícia, Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário);
todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
14 1531264 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 038, 14 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição estabelecida pelo inciso III, § 1º do artigo 93, da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto ao artigo 16 da Lei Estadual nº 15.303 de 10 de agosto de 2004 e artigo 17 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro
de 2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do poder executivo e nº 22.257, de 27 de julho de
2016, que define a estrutura orgânica da administração pública do poder executivo do Estado, e do Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de
2017, que define as competências no âmbito da SEAPA,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção na carreira, aosservidoresocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir dasvigências apontadas no Anexo I, aos
servidoresrelacionados.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021.
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Anexo I
(a que ser refere ao art. 1º da Resolução nº 038, de 14 de setembro de 2021)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO COM A CONCESSÃO
ATUAL
DA PROMOÇÃO
MASP
NOME
CARGO
Nível
Grau
Nível
Grau
921.092-3 Adriane Sales Rodrigues Bicalho
*ANGPD
IV
D
V
A
348.328-6 Jacqueline Conceição Ferreira Santos
**ASGPD
IV
D
V
A
904.746-5 José Charles Fernandes
ASGPD
IV
D
V
A
1.018.371-3 Júlio César Pereira
***TDR
IV
D
V
A
1.018.602-1 Leonardo Machado Natalino
TDR
IV
D
V
A
1.018.421-6 Marcelo de Freitas Oliveira
TDR
V
C
VI
A
903.726-8 Thelma Schmidt Rezende
ASGPD
IV
D
V
A
385.942-8 Vilma Aparecida Xavier Carneiro Araújo ANGPD
IV
D
V
A
VIGÊNCIA
30/06/2020
30/06/2020
13/07/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
* ANGPD – Analista de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento
* *ASGPD – Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento
*** TDR – Técnico de Desenvolvimento Rural
14 1531052 - 1
75.444 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, Carla Garcia Bueno
Rodrigues da Cunha, Delegada de Polícia Titular, MASP 1.331.260-8,
lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/ 5º Depto.
Uberaba, pelo período de 04 (quatro) dias, a contar de 24/08/2021.
75.445 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Diego de Oliveira Silva, Escrivão de Polícia, nível III, MASP 386.157-2, lotado na Delegacia de Polícia Civil
de Inhapim/ 2ª DRPC Caratinga/ 12º Depto. Ipatinga, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 06
(seis) meses.
Rodrigues de Oliveira Batista, Delegada de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.236.980-7 como Secretário da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 150/CGPC/2017, datada de 21/06/17,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/06/17,
que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado E.M.A.J., Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.145.079-8.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 250/2021 - A Diretora-Geral, em exercício, do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
11 C/C Art. 12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores
abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado:
MASP
SERVIDOR
VIGENCIA
QUINQUENIO
10176097 ADILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
27/8/2021
6
10176253 FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS
14/9/2021
5
10170470 JULIO CESAR DOS SANTOS
23/8/2021
8
09695198 LILIANE ARAMUNI SALHA
20/8/2021
5
10176071 MANOEL SILVEIRA LIMA
19/8/2021
6
10173730 MARIA JOSE NOVAES FIRMO
27/8/2021
7
09009382 MARIA MADALENA FONTES
19/8/2021
8
10177145 RICARDO CELIO BRUNO
29/8/2021
5
10178648 ROGERIO FONSECA
19/8/2021
5
10179372 RONALDO DE ALMEIDA PIRES
21/8/2021
5
10174217 SAULO RIBEIRO DO AMARAL
03/9/2021
7
ATO Nº 251/2021 - A Diretora-Geral, em exercício, do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11
C/C Art. 12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da
CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio aos servidores:
MASP
NOME
VIGÊNCIA
10176097
ADILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
27/8/2021
10176071
MANOEL SILVEIRA LIMA
19/8/2021
ATO Nº 252/2021 - A Diretora-Geral, em exercício, do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11
C/C Art. 12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, a partir da vigência, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
MASP
10172849
11478955
10176303
12887618
11480076
09691015
12875803
12876918
12883104
11519741
11480845
11492303
10177558
11519030
SERVIDOR
AILTON DE SOUZA
ALAYSA APARECIDA SOARES PEREIRA
CARLOS APARECIDO ALVES FILHO
CELSO QUEIROZ DE MAGALHAES
DANIEL DA SILVA CARVALHO
ELIENE ALVES DOS SANTOS
ERIVELTO FERREIRA DA SILVA
FABIANO HUMBERTO MENDONCA
HELTON AGUIAR FERREIRA
HENRIQUE MARCELO DE ARAUJO PIMENTA
IWELTON NILMAR RIBEIRO MARINHO
LUCIANA DE CASTRO
ORLANDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR
WELLINGTON DE SOUSA SANTOS
VIGENCIA
26/7/2021
27/7/2021
03/8/2021
10/8/2021
28/7/2021
08/8/2021
07/8/2021
10/8/2021
07/8/2021
07/8/2021
22/7/2021
06/8/2021
28/7/2021
05/8/2021
QUINQUENIO
7
3
4
2
3
3
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2
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5
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CRISTIANE ALMEIDA SANTOS - Diretora-Geral em exercício
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ATO Nº 253/2021 - A Diretora-Geral, em exercício, do Instituto
Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11 C/C Art. 12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,
REMOVE A PEDIDO, o servidor Josuelton Ribeiro Lima, masp
1162650-4, do Escritório Seccional de Manga para o Escritório Seccional de Montalvânia.
CRISTIANE ALMEIDA SANTOS - Diretora-Geral em exercício
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210914225732017.
14 1531292 - 1