TJMG 16/09/2021 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1099713-8, WAGNER LEONEL DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do PRESIDIO DE IBIRITE, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO
HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0094292/2021-43.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1531864 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 228, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Grupamentode Ações Rápidas- GAR, do
Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, para intervenções em eventos
de segurança de média e alta complexidade nas Unidades de Privação
de Liberdade subordinadas à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuições previstas no inciso III, do §1º, do
art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e ao Decreto Estadual nº 47.795, de 19
de dezembro de 2019, considerando a necessidade de instituiro Grupamentode Ações Rápidas - GAR, do Sistema Socioeducativo de Minas
Gerais, para intervenções em eventos de segurança de média e alta
complexidade nas Unidades de Privação de Liberdade,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o Grupamentode Ações Rápidas GARdo Sistema Socioeducativo, das Unidades Socioeducativas da
Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, classificadas conforme
regulamentação de Portaria futura a ser expedida pelo Subsecretário de
Atendimento Socioeducativo.
Parágrafo único: O Grupamentode Ações Rápidasdo Sistema Socioeducativo – GAR- será constituído por Agentes de Segurança Socioeducativos efetivos, conforme Lei nº 15.302/2004;
Art. 2º -Compete ao Grupamentode Ações Rápidasdo Sistema
Socioeducativo:
I - realizar o primeiro esforço, em suplementação ao trabalho desenvolvido pela equipe dos estabelecimentos socioeducativos, sempre que
necessário ao estabelecimento da ordem, da disciplina e da segurança
interna;
II - realizar operações de intervenções em Motim, Rebeliões e outros
eventos de segurança, de média e alta complexidade, objetivando cessar
as ações que coloque em risco a integridade dos adolescentes, servidores/profissionais e depredação do patrimônio;
III - realizar escolta de adolescentes considerados de alta periculosidade, envolvidos em facções e/ou ameaçados, em trânsitos externos
para atendimento de saúde, audiências, atendimentos nas promotorias e
defensorias, bem como em eventos familiares que requeira a presença
do adolescente, tais como funerais e sepultamentos;
IV - realizar escolta intermunicipal e interestadual de adolescentes em
cumprimento de Medida Socioeducativa;
V - realizar movimentação de grupos de adolescentes entre as Unidades e/ou eventos que requeira ações estratégicas de segurança;
VI - desempenhar ações de vigilância interna dos estabelecimentos
socioeducativos, em núcleos, blocos, alas, pátios e alojamentos, bem
como em outro setor peculiar da unidade socioeducativa, de acordo
com sua estrutura física;
VII - nos casos de motins ou rebeliões que extrapolem suas competências, o GARdeverá conter e isolar a área até a chegada da Polícia
Militar;
VIII - exercer outras atividades correlatas à segurança socioeducativa,
por determinação do Subsecretário de Atendimento Socioeducativo ou
do Diretor de Segurança Socioeducativa da SUASE;
Parágrafo Único - A atuação do GAR, nas intervenções que demandem
o uso da força, devem ser pautadas com o emprego de técnicas e Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo, em conformidade com o decreto
que dispõe sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual e Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo, observando criteriosamente
os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade do uso progressivo da força, de modo a preservar vidas e minimizar danos à integridade física e moral das pessoas envolvidas.
Art. 3º -A inclusão no GARserá precedida de processo seletivo, que se
constituirá defases descritas em edital próprio de caráter eliminatório,
a ser publicado.
Art. 4º -Os candidatos ao processo seletivo para o GARdeverão preencher os seguintes requisitos básicos:
I - ser Agente de Segurança Socioeducativo do quadro de servidores
efetivos, conforme a Lei 15.302/2004;
II - ter, obrigatoriamente, finalizado o estágio probatório;
III - não ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos 12 (doze) meses;
IV - apresentar atestados de antecedentes criminais com no máximo
30 dias;
V - comprovaçãoda conduta ilibada;
VI - não ter praticado ato que possa importar em repercussão social de
caráter negativo ou comprometer sua função no GAR;
VII - não incorrer em nenhuma das hipóteses de impedimento para
nomeação, designação ou contratação, a título comissionado, para
o exercício de funções, cargos e empregos na administração pública
direta e indireta do Poder Executivo, estipuladas no Decreto nº 45.604,
de 18 de maio de 2011, e arts. 23, § 2º, 90, parágrafo único, e 93, § 4º,
todos da Constituição do Estado de Minas Gerais;
VIII - concluir o curso de capacitação para o GAR.
Art. 5º - Os integrantes do GAR não receberão por cargo em comissão
e/ou função gratificada, alterando apenas a unidade de exercício, para
os membrosdo grupamentosediado em Belo Horizonte.
Art. 6º -Os integrantes do GARpoderão ser desligados a qualquer
tempo, nas seguintes situações:
I - não preencher, a qualquer época, os requisitos previstos no Art. 4º;
II - solicitar o seu desligamento;
III - praticar atos julgados incompatíveis com o desempenho das
atividades;
IV- por conveniência administrativa.
Parágrafo Único - A solicitação de desligamento a pedido,ou dispensa
por atos incompatíveis, será realizada pelo Diretor da Diretoria de
Segurança Socioeducativa- DSS.
Art. 7º -Os atos de designaçãode integrantes do GARserão de competência do Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, podendo ser
delegados ao Diretor de Segurança Socioeducativo.
Art. 8º - A padronização do uniforme dos integrantes do GAR se dará
conforme regulamentação que dispõe sobre o uso do uniforme pelos
Agentes de Segurança Socioeducativos.
§ 1º - O uso de brevês, bem como o modelo a ser utilizado, será regulamentado através de portaria expedida pelo Subsecretário de Atendimento Socioeducativo da SUASE.
§ 2° - O emprego do uniforme e a utilização dos equipamentos de que
trata o caput deste artigo não serão permitidos fora da sede operacional
e nas ocasiões em que não houver operação
Art. 9º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1531443 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 543/2021:RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, ao servidor:
Masp 10799591, MARCELO VIEIRA MORAIS, ASP, III/E; por
motivo cumprimento de decisão Judicial, publicado em 22/04/2011:
Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
22/04/2011.
Leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 25/12/2007,
data do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 26/12/2002 a 22/04/2006, nesta secretaria, conforme
Processo Judicial nº5001236-58.2021.8.13.0702.
Masp 10799591, MARCELO VIEIRA MORAIS, ASP, III/E; por
motivo cumprimento de decisão Judicial, no ato 011/206, publicado
em 31/05/2016:
Onde se lê: referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
20/04/2016.
Leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 23/12/2012,
data do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 26/12/2002 a 22/04/2006, nesta secretaria, conforme
Processo Judicial nº5001236-58.2021.8.13.0702.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1531726 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 540/2021
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor:
Masp 10799591, MARCELO VIEIRA MORAIS, ASP, III/E, referente
ao 1º quinquênio, a contar de 25/12/2007, computado o período de Contrato Administrativo de 26/12/2002 a 22/04/2006, nesta secretaria, conforme Processo Judicial nº5001236-58.2021.8.13.0702.
Masp 10799591, MARCELO VIEIRA MORAIS, ASP, III/E, referente
ao 2º quinquênio, a contar de 23/12/2012, computado o período de Contrato Administrativo de 26/12/2002 a 22/04/2006, nesta secretaria, conforme Processo Judicial nº5001236-58.2021.8.13.0702.
Masp 10799591, MARCELO VIEIRA MORAIS, ASP, III/E, referente
ao 3º quinquênio, a contar de 22/12/2017, computado o período de Contrato Administrativo de 26/12/2002 a 22/04/2006, nesta secretaria, conforme Processo Judicial nº5001236-58.2021.8.13.0702.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1531722 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002,
no Decreto Estadual nº 45.902/2012 e naResoluçãoSEJUSP n° 41/2021,
alterada pelaResolução SEJUSP Nº 155, de24 de junho de 2021 edelegação de competência publicada em 25de agostode 2021,ACOLHOa
recomendação doRelatório Técnico nº 58/SEJUSP/NUREL/2021, de
26 de agostode 2021, emitido pela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos do
ProcessoAdministrativo Punitivo nº 126/2019, que recomendou a aplicação à empresaORGANIZAÇÕES NUTRI DE REFEIÇOES COLETIVAS LTDA.,CNPJ nº71.139.406/0001-06sediada na Rua Doutor
Washington Floriano n.º 136, Bairro Frimisa, Santa Luzia/MG,a penalidade demulta no valor deR$ 48.895,45 (quarenta e oito mil oitocentos
e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 14de setembrode 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
15 1531374 - 1
MG - PA n°4585/2021. 11. Anderson Fabiano Marques/Fazenda Rancharia e Fazenda Buriti- mats. 266, 39.468, 39.456, 39.464, 39.466,
26.312, 27.315, 26.101 e 26.068 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaMonte Carmelo/MG - PA n°4583/2021. 12. Valdair Bernardeli - Aquicultura em tanque-rede- Cachoeira Dourada/MG - PA n° 4619/2021.
13. Calixto Caetano Cruvinel/Fazenda Santa Rosa de Baixo - mats.
26.373 e 27.108 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivoCoromandel/MG - PA n°4620/2021.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
15 1531377 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) ITAUCOM - Itauna Comercio De Metais E Servicos Ltda - Central
de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos
eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição de resíduos perigosos - Paracatu/MG. Processo: 4654/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
15 1531778 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Departamento Municipal de Água e Esgoto, Estação de tratamento
de esgoto sanitário, Poços de Caldas/MG, Processo nº 4193/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Micro Biota Assessoria & Soluções Ambientais Eireli, Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil
e volumosos, Machado/MG, Processo nº 3668/2021, Classe 2, Motivo:
Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
15 1531819 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:1). Adamilton Goncalves Rosa/ Fazenda Conceição – Mat. 16.618
Lº 2 RG. - Suinocultura - Coromandel /MG - PA nº 4442/2021, Classe
2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES 2). Murilo da Silveira
Coelho/Fazenda Nossa Senhora de Lourdes – Mat. 17.507 – Suinocultura - Ituiutaba/MG, PA nº 4308/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
15 1531436 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Ilton
José Chagas Junior/ Fazenda Paraíso Mat. 6.262 e N °4.659, - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) Patos
de Minas /MG - PA nº 4641/2021, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
15 1531437 - 1
A Superintendência de Projetos Prioritários, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(Rima), nos termos da Resolução Semad nº 3.018, de 09 de novembro de 2020, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, a
possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por
meio da internet, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do processo de licenciamento ambiental do
empreendedor/empreendimento Companhia Brasileira de Alumínio,
Processo Administrativo nº 03184/2019/001/2019, inscrito no CNPJ
sob o nº 61.409.892/0009-20, para a atividade de Lavra a céu aberto
- Minerais metálicos, exceto minério de ferro, enquadrado na modalidade Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2), fase Licença
Prévia (LP), Classe 4, localizado nos municípios de Muriaé, Rosário
da Limeira, Miraí e São Sebastião da Vargem Alegre/MG, em análise
pela Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri), a realizar-se de
forma híbrida (presencial e virtual) no dia 07 de outubro de 2021, às
18h:30min, no seguintes endereços:
a) Transmissão virtual: cba.com.br/audienciapublica;
b) Espaço presencial: Quadra Poliesportiva - Rua Jader Luiz Gusman Pedrosa Júnior, s/n - Pirapanema, Muriaé/MG, com limite de 50
pessoas.
Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) se encontra à disposição dos interessados nos seguintes endereços e horários:
a) http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/viewaudiencia?id=164;
b) cba.com.br/audienciapublica;
c) Prefeitura Municipal de Muriaé - Endereço: Avenida Maestro Sansão, 236/Térreo - Centro, Muriaé/MG. Horário de funcionamento:
segunda-feira a sexta-feira, 7h30min às 11h / 13h às 17h - seguindo as
orientações de prevenção da Covid-19;
d) Prefeitura Municipal de Miraí - Endereço: Praça Raul Soares, 126
- Centro, Miraí/MG. Horário de funcionamento: segunda-feira a sextafeira, 8h30min às 11h / 13h às 16h30min - seguindo as orientações de
prevenção da Covid-19;
e) Prefeitura Municipal de São Sebastião da Vargem Alegre - Endereço:
Praça José Honorato de Almeida, 83 - Centro, São Sebastião da Vargem
Alegre/MG. Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, 8h
às 16h - seguindo as orientações de prevenção da Covid-19;
f) Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira - Endereço: Praça Nossa
Senhora de Fátima, 232 - Centro, Rosário da Limeira /MG. Horário de
funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, 7h30min às 11h / 12h às
16h - seguindo as orientações de prevenção da Covid-19.
Nos locais onde serão permitidas a presença dos organizadores da reunião e/ou demais participantes serão tomadas as medidas necessárias
para prevenção ao Covid-19.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental Simplificada na
modalidade LAS/RAS:
1) Vale S.A. / Coprodutos Areia Itabira - Lavra a céu aberto - Minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Itabira/
MG - PA/Nº 4662/2021 - Classe 4.
(a)Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que promoveu a REORIENTAÇÃO de Licenciamento Ambiental Concomitante
LAC2 - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
(LP+LI) para LAC1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença
de Operação Concomitantes (LP+LI+LO) do processo administrativo
de licenciamento ambiental abaixo identificado:
1) MineraçãoUsiminas S/A - Projeto Cava Musa - Lavra a céu aberto
- Minério de ferro - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 00066/1984/051/2015 Classe 4. Motivo: A critério técnico.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
15 1531882 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei 15.461,
de 13 de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ROSANITA DA LAPA GONCALVES ARRUDA 10593259
AAMB
II
C
III
A
02/07/2021
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461,
de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ROGERIO JUNQUEIRA MACIEL VILELA
11990561
AAMB
IV
B
IV
C
22/08/2021
15 1531747 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEMAD nº 3.052, de 08 de
março de 2021, e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau do nível de
ingresso na carreira, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
MARIANNE DA CUNHA BARROS
12246419
GAMB
I
A
I
B
26/08/2021
15 1531772 - 1
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
RENATO GOMES
10204691
AAMB
V
C
V
D
22/08/2021
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
RODRIGO MAIA LUCAS
11478740
AAMB
IV
C
V
A
25/07/2021
15 1531758 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1. José
Alberto Careta/Fazenda Pirapitinga, Corrego Fundo, São Pedro - mats.
35.415, 35.414, 26.601 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Araxá/MG PA n°4604/2021. 2. Santa Vitoria Açucar e Alcool LTDA/Fazenda 3S
- mats. 21.304 e 21.575 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Santa Vitória/
MG - PA n°4553/2021. 3. Francisca Aparecida Franco/Fazenda Bom
Fim dos Coqueiros (Lugar São Pedro) mat.. 2.868 - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivoUnião de Minas/MG - PA n° 4556/2021. 4. Oba! Auto Posto LTDA Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Santa Vitória/MG - PA n°4557/2021.
5. Itamar Damasceno Alves eireli - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos- Uberaba/MG - PA n°4554/2021. 6. Eduardo Borges
Rezende/Faz Guarujá - mats. 94525, 94.527, 94528, 94.529, 94.530,
94.531, 94.532 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Uberlândia/MG PA n°4555/2021. 7. Posto Cidade Dois Irmaos LTDA - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação - Nova Ponte/MG - PA n°4568/2021. 8.
Jeferson Junior Rossi/Fazenda Muro de Pedras - mat 8834; Fazenda
antinha - mat 9648 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Perdizes/MG - PA n°4582/2021. 9. Fabio
Hideki Kobiraki/Fazenda Castelhana de Baixo e Santa Bárbara - Lugares denominados Fazenda São Francisco e São Paulo - mats. 28.338 e
42.277 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Monte Carmelo/
MG - PA n°4584/2021. 10. Rodrigo Aparecido Martins/Fazenda Sobro,
Bonito de Cima, Sucuri e Araújo, mat.19.012 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Coromande/
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE de 1989, comredação dada pela EC nº 104 de 2020 e artigo
151 da ADCT da CE de 1989, combinado com artigo nº 147 doADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104 de 2020, aoservidor:
Masp 1.020.912-0, JUVENAL NOGUEIRA MARQUES, a partir de
24/08/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE de 1989 e artigo 144, §2º do ADCT, com redação dada pela
ECnº 104 de 2020, combinado com artigo 6º da ECF 41 de 2003, ao
servidor:Masp 1.020.859-3, MESSIAS ALVES DE SOUZA, a partir
de 05/08/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE de1989, com redação dada pela EC nº 104de 2020, e artigo
151 do ADCTda CE de 1989 , combinado com artigo 147 do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104 de 2020, aoservidor:
Masp 1.020.878-3, JOÃO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, a partir
de 08/09/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termosdo artigo 36, §
20, da CE de 1989 e artigo 144, §2º, do ADCT, com redação dada pela
EC nº 104 de 2020, combinado com o artigo 6º da ECF 41 de2003,
aoservidor: Masp 1.021.026-8, ANTONIO EUSTAQUIO ALVES DE
SOUZA, a partir de 21/06/2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 445.708-1, RENATA MARIA SILVEIRA
REIS, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 6° quinquênio, a partir
de 15/08/2021,cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à servidora: Masp 445.708-1, RENATA MARIA SILVEIRA REIS,
AUXILIAR AMBIENTAL, a partir de 15/08/2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 1.020.730-6, SARAH APARECIDA TEIXEIRA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 8°quinquênio, a partir
de 03/08/2021,cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210915225353018.